Tag: Previdência

  • Publicada lei que muda regras para pagamento de perícia judicial em causas envolvendo INSS

    Publicada lei que muda regras para pagamento de perícia judicial em causas envolvendo INSS

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que muda as regras do pagamento de honorários periciais nos processos que envolvem o INSS, em litígios relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. A Lei 14.331/22 foi publicada no Diário Oficial da União (5).

    Aprovada em março tanto pelos deputados quanto pelos senadores, a norma é fruto do Projeto de Lei 4491/21, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), aprovado pela Câmara em março, onde foi relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

    A lei determina aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto.

    Não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

    Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).

    Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.

    Antecipação
    Se a causa se referir a acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual, o INSS deverá antecipar os valores. Nas demais ações, de competência da Justiça Federal, o dinheiro será repassado ao Conselho da Justiça Federal, que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais para pagamento aos peritos judiciais.

    Todos os pagamentos serão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA). As perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da futura lei seguirão as novas regras.

    Acidentes de trabalho
    Por meio de revogação na Lei dos Benefícios da Previdência Social, os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho não precisarão mais ser analisados, na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social com prioridade para conclusão; e, na via judicial, pela Justiça dos estados e do Distrito Federal, segundo rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, ambos com isenção de custas e verbas de sucumbência.

    Novas exigências
    A lei cria ainda mais exigências para o interessado entrar com petição na Justiça em causas sobre benefícios por incapacidade laboral, inclusive os relativos a acidentes do trabalho.

    Além do já exigido no CPC, a petição deverá conter:
    – comprovante de indeferimento do benefício pela administração ou de sua não prorrogação, quando for o caso;
    – comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, se for esse o caso; e
    – documentação médica sobre a doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa.

    Se a ação questionar a perícia médica federal, a petição deverá conter também:
    – descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
    – indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
    – possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
    – declaração descrevendo os motivos pelos quais entende ser a causa diferente de outras com jurisprudência, quando for o caso.

    Perícia do INSS
    A norma permite ao juiz solicitar nova perícia administrativa se o autor da ação não tiver recorrido da decisão baseada na perícia anterior.

    Quando a controvérsia for somente sobre o exame, se essa nova perícia reconhecer a incapacidade laboral do interessado e ele atender aos demais requisitos para receber o benefício, o processo será extinto por perda do objeto sem a imposição de quaisquer ônus de sucumbência.

    Se o juiz decidir pela realização de exame médico-pericial por perito vinculado ao Judiciário e este mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, o juiz poderá, ouvida a parte autora, julgar improcedente o pedido.

    No caso de o exame do perito judicial divergir da perícia administrativa, o médico deverá indicar no laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas da discordância, especialmente quanto à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do interessado.

    Contribuição única
    A nova lei também trata do cálculo do valor de aposentadorias de quem contribuiu a maior parte do tempo exigido antes de julho de 1994.

    Antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), quem se aposentava pelo INSS contava com a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, regra estipulada a partir de 1999 (Lei 9.876/99).

    Assim, as contribuições pagas antes de julho de 1994 (vigência do Plano Real) passaram a contar apenas como tempo de contribuição e não para o cálculo do valor.

    A fim de evitar que as pessoas pudessem se aposentar com poucas contribuições altas após julho de 1994 se tivessem quase o tempo total exigido antes dessa data, a Lei 9.876/99 criou um divisor mínimo para a conta, equivalente a 60% (108 meses) do total de contribuições exigidas para se aposentar (180 meses ou 15 anos) por tempo.

    Dessa forma, se a pessoa tivesse contribuído depois de julho de 1994 por 96 meses (8 anos), o cálculo seria a média desses 96 meses dividida por 108 (60% de divisor mínimo), resultando em um benefício menor sobre o qual seria ainda aplicado o fator previdenciário, um índice que levava em conta a expectativa de vida e diminuía mais o valor final.

    Ocorre que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a média de 80% e o divisor mínimo, abrindo uma brecha para que as pessoas com poucas contribuições depois de julho de 1994 se aposentassem com valor acima da média de todas as contribuições a partir dessa data, regra imposta pela emenda constitucional.

    A nova norma reintroduz na lei o divisor mínimo de 108 meses, exceto para a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Natalia Doederlein

  • Projeto isenta organizações sem fins lucrativos de preencher cota de pessoas com deficiência

    Projeto isenta organizações sem fins lucrativos de preencher cota de pessoas com deficiência

    O Projeto de Lei 647/22 isenta organizações sem fins lucrativos da obrigação de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação não se aplicará às entidades beneficentes de assistência social, às organização da sociedade civil, às sociedades cooperativas sociais, às organizações religiosas de interesse público e de cunho social, às entidades privadas e filantrópicas sem fins lucrativos.

    A Lei 8.213/91 obriga empresas com mais de 100 empregados a cumprir a cota e conceitua empresa como a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

    Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSD-RS) destaca que as entidades e organizações sem fins lucrativos se diferenciam das empresas por contar com voluntários, dificultando a fiscalização da cota de pessoas com deficiência contratadas.

    “A atribuição da Secretaria do Trabalho e Emprego de estabelecer a sistemática de fiscalização tem gerado insegurança jurídica, riscos imprevisíveis e ônus às entidades filantrópicas, beneficentes, de assistência social e equiparadas”, disse.

    Além de isentar pessoas jurídicas sem fins lucrativos da cota, o projeto deixa claro que se equiparam a empresa, para os efeitos da lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Congresso recebe iluminação verde para celebrar memória de vítimas de acidentes de trabalho

    Congresso recebe iluminação verde para celebrar memória de vítimas de acidentes de trabalho

    O prédio do Congresso Nacional estará iluminado de verde de hoje (25) até sexta-feira (29) em celebração ao Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data foi instituída no Brasil pela Lei 11.121/05 e tem como objetivo provocar na sociedade uma reflexão sobre segurança e saúde do trabalhador.

    A iluminação especial foi sugerida pelos deputados Vicentinho (PT-SP) e Dr. Zacharias Calil (União-GO).

    Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho, a cada 49 segundos ocorre um acidente de trabalho no Brasil. Desde 196, a implantação do Sistema de Informação sobre Mortalidade e o acréscimo do campo “acidente de trabalho” nas declarações de óbito ajudaram a reduzir as subnotificações no País.

    Da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
    Edição – ND

  • INSS começa a pagar hoje décimo terceiro antecipado

    INSS começa a pagar hoje décimo terceiro antecipado

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje (25) a antecipação do décimo terceiro. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

    O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

    Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

    Confira o calendário de pagamento

    Quem ganha o salário mínimo
    Final do NIS            Primeira parcela     Segunda parcela
    1                                 25 de abril                  25 de maio
    2                                 26 de abril                  26 de maio
    3                                 27 de abril                  27 de maio
    4                                 28 de abril                  30 de maio
    5                                 29 de abril                  31 de maio
    6                                 2 de maio                   1º de junho
    7                                 3 de maio                    2 de junho
    8                                 4 de maio                    3 de junho
    9                                 5 de maio                    6 de junho
    0                                 6 de maio                    7 de junho

    Quem recebe mais que o salário mínimo
    Final do NIS     Primeira parcela     Segunda parcela
    1 e 6                    2 de maio                   1º de junho
    2 e 7                    3 de maio                    2 de junho
    3 e 8                    4 de maio                    3 de junho
    4 e 9                    5 de maio                    6 de junho
    5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

    Fonte: INSS

    O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

    Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

    A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

    O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

  • Proposta prevê auxílio financeiro da União na pandemia às instituições de longa permanência para idosos

    Proposta prevê auxílio financeiro da União na pandemia às instituições de longa permanência para idosos

    O Projeto de Lei 323/22 determina que, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, a União prestará auxílio financeiro às instituições de longa permanência para idosos.

    O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece ainda que, após a sanção da futura lei, o montante do auxílio financeiro e os critérios de escolha das instituições beneficiadas serão definidos em regulamento.

    “Não bastasse o fato de a doença atingir com impacto bem maior as pessoas de idade avançada, os idosos residentes nessas instituições ainda são obrigados a passar por restrições decorrentes das dificuldades financeiras impostas àqueles que os abrigam”, disse o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG).

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Proposta de deputado de MT autoriza parcelamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

    Proposta de deputado de MT autoriza parcelamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

    O Projeto de Lei 3551/21 revoga dois dispositivos da Lei 10.101/00 para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A lei regula a distribuição da PLR entre os trabalhadores. Os dois dispositivos revogados (parágrafos 2º e 4º do art. 3º) determinam que o pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes por ano. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem permitindo a distribuição em periodicidade maior, até mensal, desde que haja previsão em acordo coletivo.

    O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente do TST, e exige a distribuição da PLR conforme a Lei 10.101/00.

    “É fácil verificar que o entendimento do TST é o que se recomenda. Além de reconhecer a posição de relevo atribuída pela Constituição à negociação coletiva, contribui, inegavelmente, não apenas para a pacificação nas relações entre capital e trabalho, mas sobretudo na redução do tão falado custo Brasil”, disse Bezerra.

  • Projeto proíbe empresas de alterar enquadramento sindical de empregados para vencer licitação

    Projeto proíbe empresas de alterar enquadramento sindical de empregados para vencer licitação

    O Projeto de Lei 3128/21 proíbe empregadores de alterarem o enquadramento sindical de empregados com o objetivo reduzir custos e vencer licitações para a prestação de serviços terceirizados. O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta estabelece ainda que a empresa contratante responderá solidariamente com a prestadora de serviços pelo prejuízos causados aos empregados.

    Autora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) informa que, em janeiro de 2021, copeiros, garçons e funcionários da portaria da Caixa Econômica Federal, em Brasília, antes vinculados ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindeserviços), passaram a estar vinculados ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF).

    “A convenção coletiva do Sinduscon possui valores de salários e de benefícios bem mais baixos, representando perdas significativas aos(às) empregados(as). O salário de garçons e trabalhadores da recepção e manutenção, por exemplo, caiu de R$ 1.901,53 para R$ 1.738,00 e o vale-alimentação passou de R$ 35,00 para R$ 20,84. Além disso, os trabalhadores perderam o direito a plano de saúde e plano odontológico. O mesmo aconteceu com outras categorias”, disse a autora.

  • Projeto garante vantagem à candidata com câncer em caso de empate em concurso público

    Projeto garante vantagem à candidata com câncer em caso de empate em concurso público

    O Projeto de Lei 3245/21 estabelece que, em caso de empate na pontuação final de provas de concursos públicos, terão preferência candidatas em tratamento ou em período de recuperação de câncer. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    Segundo o texto, a condição de saúde da candidata deverá ser comprovada por laudos médicos e exames complementas. Caso o projeto seja aprovado, a medida valerá para editais já publicados na data de publicação da nova lei.

    A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), autora da proposta, cita dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) segundo os quais em 2019 70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama foram abandonadas por seus cônjuges, o que lhes trouxe dificuldades financeiras.

    “A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à administração pública ou à iniciativa privada. Permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas”, justificou.

    Tramitação
    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Ana Chalub

  • Comissão aprova projeto que garante ao profissional liberal exercer trabalho gratuito

    Comissão aprova projeto que garante ao profissional liberal exercer trabalho gratuito

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura o trabalho gratuito, de caráter solidário ou comunitário, feito por profissional liberal vinculado a conselho profissional. Na prática, os conselhos profissionais não poderão tomar medidas contra aqueles que fizerem trabalho gratuito.

    Relator na comissão, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) avalia que a medida, prevista no Projeto de Lei 844/19, do deputado José Medeiros (Pode-MT), “resguarda a liberdade profissional, inclusive quando exercida a título gratuito”.

    “É uma solução legislativa voltada à segurança jurídica, pois os conselhos profissionais, frequentemente, fixam tabelas mínimas de remuneração que podem levar a punição dos profissionais quando não observadas”, disse o relator.

    Mitraud propôs um substitutivo para retirar do texto a necessidade de comunicação prévia sobre a gratuidade ao conselho de fiscalização em que o profissional seja inscrito.

    “A comunicação da gratuidade do atendimento não gera maior proteção da saúde e segurança dos atendidos, tampouco trata-se de medida voltada à valorização da profissão”, acrescentou.

  • Comissão aprova estabilidade provisória a trabalhador afastado por acidente ou doença

    Comissão aprova estabilidade provisória a trabalhador afastado por acidente ou doença

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social.

    O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.

    Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, aproveitando trechos do Projeto de Lei 8057/17, do Senado, e de outros 16 apensados. O projeto do Senado estendia o direito à manutenção do emprego por 12 meses a segurados com câncer.

    Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.

    Para os demais casos, o texto prevê a garantia de manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para o segudo empregado e a 3 meses para empregados domésticos.

    “Acatamos as proposições que têm por objetivo assegurar também alguma estabilidade para aqueles que ficam em uma situação instável no emprego por terem que se readaptar em suas funções em razão de acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho”, explicou Otávio Leite.

    “Acolhemos ainda a sugestão de tornar claro em lei que a estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado”, concluiu o relator.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.