Tag: Previdência

  • Comissão aprova projeto que isenta segurado de restituir benefícios à Previdência após sentença revogada

    Comissão aprova projeto que isenta segurado de restituir benefícios à Previdência após sentença revogada

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta o segurado ou seus dependentes de restituir à Previdência Social o dinheiro recebido mediante decisão judicial que depois acabou revogada ou modificada. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

    Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 10435/18, apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Segundo a relatora, foi necessário ajustar a iniciativa à versão mais recente da legislação, que passou por modificações em 2019.

    “O fato de tais decisões serem eventualmente revogadas não significa que as partes envolvidas tenham agido de má-fé, mas que não lograram êxito em fazer prevalecer suas interpretações do ordenamento jurídico perante as instâncias superiores do Poder Judiciário”, disse Carmen Zanotto ao defender a proposta.

    “Controvérsias jurídicas têm caminhado em sentido de prejudicar sobremaneira o segurado que recebe as parcelas de boa-fé e usa os recursos para necessidades básicas da vida diária”, afirmou o deputado Eduardo Barbosa. “Pela Constituição, os benefícios previdenciários possuem natureza alimentícia”, completou.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Proposta estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para guardas municipais

    Proposta estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para guardas municipais

    O Projeto de Lei 2298/22 estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse valor será atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que esse piso entrará em vigor na sanção da futura lei, independentemente da jornada de trabalho e assegurados os salários e remunerações eventualmente superiores.

    “As guardas municipais são uma alternativa de segurança pública, e reconhecer um piso salarial é um dever com os serviços prestados em todo o Brasil”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Natalia Doederlein

  • Lira diz que vai lutar para manter o piso salarial da enfermagem aprovado pelo Congresso

    Lira diz que vai lutar para manter o piso salarial da enfermagem aprovado pelo Congresso

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que os profissionais de enfermagem podem contar com ele para continuar na luta implantação do piso salarial da categoria.

    “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, disse ele, em suas redes sociais.

    Neste domingo, o piso salarial da enfermagem foi suspenso em caráter liminar (provisório) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso. Ele deu 60 dias para que governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. A decisão de Barroso foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).

    Da Redação – WS

  • Projeto equipara técnico a farmacêutico para fins de inscrição em conselhos regionais

    Projeto equipara técnico a farmacêutico para fins de inscrição em conselhos regionais

    O Projeto de Lei 2271/22, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), equipara o técnico em farmácia ao profissional farmacêutico, para efeitos de inscrição nos conselhos regionais de Farmácia e para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimentos farmacêuticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

    Pelo texto, a medida valerá exclusivamente para os técnicos que tiveram o direito garantido por sentença judicial transitada em julgado antes da vigência da Lei 13.021/14, que disciplina as atividades farmacêuticas e é alterada pela proposta.

    Giovani Cherini argumenta que a lei em vigor não contempla os técnicos em farmácia no que diz respeito à necessidade de sua inscrição nos conselhos regionais para que possam exercer um direito reconhecido como legítimo pelo Poder Judiciário.

    “Uma vez reconhecido judicialmente o direito de um técnico em farmácia ter sua inscrição garantida, assim como o direito de assumir a responsabilidade técnica por drogaria, a lei não pode prejudicar essa decisão”, afirma o autor. “A proposição corrige essa lacuna e deixa expressa a proteção à coisa julgada que se conformou antes da entrada em vigência do novo diploma legal.”

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto parcela débitos previdenciários da construção civil durante emergência em saúde pública

    Projeto parcela débitos previdenciários da construção civil durante emergência em saúde pública

    O Projeto de Lei 1516/22 permite o parcelamento em 60 meses dos débitos previdenciários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que contrataram trabalhadores da construção civil entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.

    Esse é o período em que vigorou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da pandemia de Covid-19.

    A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Ele afirma que a medida vai dar fôlego ao setor da construção civil, um dos mais afetados pela pandemia.

    “Além dos elevados custos da construção civil, que subiram mais de 13% em 2021, o maior valor desde 2003, as pessoas que contrataram trabalhadores para a construção ou reforma de suas residências durante a pandemia agora enfrentam os pesados encargos previdenciários impostos pela legislação”, diz Alberto Neto.

    Regras
    O projeto segue as linhas gerais de propostas de refinanciamento de débitos tributários. O texto, por exemplo, determina que a adesão ao parcelamento implicará na confissão irrevogável e irretratável dos débitos.

    Poderão ser renegociados os débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

    O pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas, com reduções de 100% das multas e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e 100% dos juros de mora.

    Sobre o valor de cada prestação mensal incidirão juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, mais 1%. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

    Encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitada poderá ser pago à vista ou acrescido à última prestação.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Sancionada lei que libera consignado para o Auxílio Brasil

    Sancionada lei que libera consignado para o Auxílio Brasil

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.

    A lei foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .

    O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

    Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.

    Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.

    A partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.

    Alerta

    O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.

    “Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] são para pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não tem outra renda”, acrescenta.

    Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para o pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.

    Aumento de crédito

    A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

    De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.

    Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.

    O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

    Vetos

    O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.

    Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.

    “Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”, justifica a mensagem.

    Outro trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores públicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.

    O Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

    * Colaborou Sayonara Moreno, da Rádio Nacional

    Edição: Fernando Fraga

  • Projeto estabelece critérios para aplicação da terapia de análise do comportamento aplicada

    Projeto estabelece critérios para aplicação da terapia de análise do comportamento aplicada

    O Projeto de Lei 1321/22 estabelece critérios para a utilização da terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) por profissionais da saúde e educação.

    Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a terapia ABA poderá ser conduzida por qualquer profissional da área da saúde ou da educação, com profissão regulamentada pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, desde que graduado ou pós-graduado em Análise do Comportamento Aplicada.

    Os profissionais habilitados deverão supervisionar a prática da terapia ABA por estagiários, acompanhantes terapêuticos ou demais pessoas que não tenham a formação. Pela texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não se aplicará à análise do comportamento experimental e às suas pesquisas realizadas por instituições de ensino superior e laboratórios.

    Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destaca que a lei que regulamentou a profissão dos psicólogos no Brasil deixa claro que a análise do comportamento não é atividade privativa dos psicólogos, assim como o próprio Conselho Federal de Psicologia já se manifestou a respeito nesse sentido.

    “O mercado de trabalho da análise do comportamento aplicada está carente e necessitado da regulamentação de atividade, porque pessoas ditas profissionais sem uma formação adequada ou sem uma formação específica estão oferecendo serviços nas mais diversas áreas e subáreas sem qualquer parâmetro legal específico e muitas vezes sem experiência, causando danos incomensuráveis”, disse.

    “Um dos campos que mais clamam por uma regulamentação da atividade está ligado à terapia ABA voltada aos deficientes e indivíduos com TEA, transtorno do espectro autista, que afeta o desenvolvimento global do indivíduo e pode comprometer de forma importante toda a sua vida, caso não seja precoce e adequadamente tratado”, completou.

    A terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (terapia ABA) é o tratamento multiprofissional embasado na ciência denominada Análise do Comportamento Aplicada, em inglês Applied Behavior Analysis, voltada ao neurodesenvolvimento humano dos indivíduos com algum tipo de comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.

    Tramitação
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão aprova projeto que prevê condição de segurado especial ao filiado a cooperativa de produtores

    Comissão aprova projeto que prevê condição de segurado especial ao filiado a cooperativa de produtores

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativas de produtores ou de produção, inclusive dirigente ou conselheiro, ainda que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

    Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), ao Projeto de Lei 488/11, do Senado, e três apensados. “A medida deverá fortalecer as cooperativas rurais, as quais têm papel importantíssimo na composição da renda dos seus associados”, afirmou Rogério Correia.

    O substitutivo]aprovado altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a Lei 8.212/91 prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.

    O segurado especial é uma das modalidades obrigatórias da Previdência Social e se caracteriza pela base de cálculo diferenciada nas contribuições previdenciárias – basicamente a receita bruta da comercialização da produção rural, incluída a produção pesqueira. Em geral, a pessoa não pode ter outra remuneração regular.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão ouve demandas de servidores do Ministério do Trabalho

    Comissão ouve demandas de servidores do Ministério do Trabalho

    A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados analisa, nesta segunda-feira (11), as demandas dos servidores do Ministério do Trabalho e Previdência.

    A audiência pública foi proposta pelos deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Leonardo Monteiro (PT-MG), e deve debater o pleito dos servidores por reajuste, melhores condições de trabalho, realização de concurso público e combate ao assédio moral institucional.

    Foram convidados para a audiência servidores do ministério e representantes da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

  • Debatedoras criticam medida provisória que prevê o uso do FGTS para financiar creches

    Debatedoras criticam medida provisória que prevê o uso do FGTS para financiar creches

    Debatedores criticaram nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1116/22, que estimula a geração de empregos para mulheres e jovens. A principal crítica em relação ao texto do Poder Executivo é sobre o reembolso por despesas com creche via recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto foi tema de audiência pública na Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

    A MP 1116/22 cria o programa Emprega + Mulheres e Jovens que, entre outras coisas, permite a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de gastos com os filhos ou subvenção para educação infantil em instituições de serviços sociais. O incentivo será a critério do empregador, para empregadas com filhos de até 6 anos. O texto não prevê os critérios de liberação de recursos, o que ainda será aprovado pelo conselho da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

    A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo criticou o financiamento de creche via FGTS. “As creches são um serviço público que deve ser ofertado pelo Estado. E dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a previsão é de que empregadores tenham creches em seus espaços de trabalho”, frisou, ao referir-se a artigo da CLT pelo qual as empresas em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem dispor de creches.

    A procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva também falou contra o uso de recursos do fundo. “Os governos municipais e estaduais que teriam a obrigação de fornecer à mulher essa rede de apoio, mediante creches e escolas de qualidade, se eximem e substituem por um simples reembolso, que por vezes não vai cobrir o valor total da creche”, sustentou.

    Creches no trabalho

    Já a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy, foi contrária ao trecho da MP que desobriga as empresas que adotarem o auxílio via FGTS de instalar creches em suas dependências.

    “O que a medida provisória está propondo é que se esqueça o artigo da CLT. Não podemos pensar na possibilidade de esse artigo existir”, disse. Ela reforçou a importância de proteger a maternidade lembrando que no país há mais de 15 milhões de mulheres em idade fértil (acima de 16 anos).

    A dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvândia Moreira Leite, alertou que a medida flexibiliza e retira direito das mulheres. “Coloca a responsabilidade do desemprego das mulheres nelas próprias e em seus direitos”, disse. “Essa MP diz que você vai trabalhar mais, se pagar sua creche com seu FGTS, mas garantir isso é obrigação do Estado”, completou.