Tag: previdência social

  • Publicada portaria que reajusta benefícios do INSS acima do mínimo

    Publicada portaria que reajusta benefícios do INSS acima do mínimo

    A portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

    Com a definição do índice de reajuste – que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado – o teto do INSS atual terá acréscimo de R$ 278,52, passando dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.

    Além de corrigir os benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições para a Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.

    Os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 8,4%, de R$ 1.320 para R$ 1.412. A variação corresponde à política correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

    O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Governo retoma bônus de produtividade para reduzir fila do INSS

    Governo retoma bônus de produtividade para reduzir fila do INSS

    Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltarão a ganhar bônus de produtividade para reduzirem as filas no órgão. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e retoma algumas ações emergenciais dos últimos anos.

    O bônus de produtividade será pago aos funcionários que trabalharem além da jornada regular na análise de requerimentos de benefícios e na realização de perícias médicas, principalmente nos processos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado. O programa durará nove meses, prorrogáveis por mais três.

    Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, R$ 75 por perícia. Os ministérios da Previdência Social e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos editarão portarias com metas e avaliação de acompanhamento e de alcance dos objetivos fixados.

    O bônus de produtividade já foi posto em prática em 2019 para reduzir as filas na concessão de aposentadorias, pensões e auxílios pelo INSS. Com o crescimento do tempo de espera dos processos nos últimos meses, o governo atual decidiu retomar a prática.

    No último dia 5, o Ministério da Previdência Social lançou o Portal da Transparência Previdenciária. Pela internet, qualquer cidadão pode consultar o tamanho e o perfil da fila do INSS.

    Até junho, o INSS tinha 1,8 milhão de requerimentos para serem analisados, dos quais 64% superavam o tempo legal de atendimento de até 45 dias. O Ministério da Previdência quer que, até o fim do ano, todos os processos sejam respondidos dentro do prazo legal.

    De acordo com o INSS, a retomada do bônus de produtividade custará R$ 129 milhões ao governo. Não será necessário fazer um crédito suplementar (remanejamento de verbas) porque o valor estava reservado no Orçamento deste ano.

  • União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS

    União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS

    A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

    A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.

    Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.

    Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.

    Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.

    Tais providências seriam necessárias “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.

    A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos dez a 15 anos.

    Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário físico.

    Edição: Juliana Andrade

  • Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    Os atendimentos começarão ainda este mês de novembro.

    Na próxima semana começarão os atendimentos experimentais das perícias médicas por meio da telemedicina. Com isso, estes atendimentos ocorrerão do dia 16 de novembro a 31 de janeiro de 2021.

    Conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, houve um aperfeiçoamento do protocolo da experiência piloto com o intuito de proporcionar ainda mais segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais.

    Estes peritos médicos federais estão autorizados a realizar as perícias médicas por telemedicina, no período do combate ao coronavírus que atingiu o mundo neste ano.

    Esta medida está em conformidade com a decisão do Tribunal de Contas da União. Além disso, o representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou o seguinte:

    “A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal”.

    INSS

    Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    A Secretaria declarou que os órgãos chegaram ao consenso no que tange a necessidade de ser realizado ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social no dia sete de outubro, principalmente no que se refere à atuação do médico do trabalho.

    A secretaria divulgou que as entidades atuaram dentro do roteiro de procedimentos.

    Com isso, desde ontem, dia 9 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza, por meio eletrônico, às empresas, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina.

    Se você deseja obter mais informações sobre este sistema de Telemedicina que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibilizou às empresas, continue acompanhando a nossa coluna, que em breve, traremos novidades!

  • Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Muitos não sabem o que fazer quando há a negativa do seguro.

    Conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, haverá a liberação automática do Seguro Desemprego quando o trabalhador preenche os requisitos estabelecidos em lei.

    De acordo com o responsável geral da Secretaria, “De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.

    Mas, quais são os requisitos para receber o seguro desemprego?

    Primeiramente, o trabalhador não pode ser sido mandado embora por justa causa. Além disso, para requerer o benefício precisa estar desempregado e não ter condições de suprir o próprio sustento e o da família.

    Ademais, também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência Social, exceto quando se tratar de auxílio-acidente e pensão por morte.

    Outro requisito necessário é que tenha recebido salário de pessoa física equiparada à jurídica ou pessoa jurídica, conforme abaixo:

    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
    Seguro Desemprego
    © Marcello Casal/Agência Brasil

    Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Caso o trabalhador se enquadre nos requisitos anteriormente listados, mas mesmo assim, seja negado o seguro desemprego, será necessário entrar com recurso administrativo. O prazo para que o recurso seja analisado é de 10 a 45 dias.

    Para entrar com o recurso, o trabalhador precisa acessar o site www.gov.br/trabalho, mas também há a possibilidade de recorrer pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. De todo modo, deverá justificar o pedido de revisão do benefício e anexar os documentos solicitados.

    Se o trabalhar não quiser utilizar os meios digitais para recorrer, poderá também comparecer em um dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego.

    É importante ficar atento ao prazo para solicitar a revisão do benefício que é de 2 anos contados do dia da demissão.

  • Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    FGTS: Há um projeto em trâmite referente a este assunto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais.

    No momento, somente é possível realizar o saque quando o trabalhador completa 70 anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. Contudo, está tramitando um projeto que permitirá o saque do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço por trabalhadores ao completarem 60 anos.

    O projeto é da autoria da Senadora Rose de Freitas e tem por finalidade alterar a legislação do FGTS para haver a inclusão da hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos”.

    Atualmente, a lei determina que seja possível movimentar a conta quando houver a dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, aposentadoria pela Previdência Social, saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80 ou saque-aniversário.

    FGTS

    Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    A autora do projeto ressalta também que a conta do FGTS é de titularidade exclusiva do trabalhador. Com isso, o cidadão ao entrar na terceira idade necessita de recursos extras para manter a nova realidade.

    Para a senadora, nada mais justo que o trabalhador tenha o direito de movimentar a conta do FGTS ao completar 60 anos de idade. Muitos parlamentares são favoráveis à matéria, inclusive o Senador Messias de Jesus que disse ser uma “alteração meritosa e justa” na lei.

    Além disso, ele ressaltou que esta alteração não causará grande impacto, porque “a movimentação pela idade máxima talvez seja uma das menores”.

    Havendo a aprovação do projeto de lei 5.518/2019 na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto irá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos, local onde tramitará em caráter terminativo. Os parlamentares estão com esperança de que este projeto seja aprovado e assim, os idosos sejam beneficiados.

    Enfim, em breve voltamos atualizando o tema. No entanto, receba nosso conteúdo diariamente no celular. Click aqui, e participe de nosso grupo de Whatsapp, receba notícias do mais diversos programas sociais do governo.

  • Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Esta medida é mais uma opção para os segurados, porém nem sempre traz vantagem, já que o valor antecipado é inferior ao que é concedido presencialmente.

    O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo por mais trinta dias para que deficientes e trabalhadores de baixa renda possam requerer a antecipação do auxílio-doença e do benefício de prestação continuada sem a necessidade de realizar a prévia de perícia médica.

    Esta medida foi adotada no período da pandemia, justamente para que não haja aglomeração nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Até então, o prazo finalizaria no dia 30 de outubro, contudo, houve a prorrogação para até o dia 30 de novembro, de acordo com o decreto editado ontem.

    Dessa forma, aqueles que pedirem a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), receberão o valor de R$ 600 e quanto ao auxílio-doença, receberão o valor de um salário mínimo. Os benefícios podem ser solicitados pela internet, não precisando assim ir até a uma das agências do INSS.

    auxílio-doença

    Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Para realizar o requerimento do auxílio-doença é necessário anexar o atestado médico, diferente é o caso do BPC, já que a antecipação é automática, caso o interessado esteja com dados cadastrais atualizados.

    Esta medida é uma opção para os segurados, porém os especialistas alegam que não é tão vantajosa, pois o valor da antecipação é menor que aquele concedido de forma presencial com a realização da perícia.

    O decreto editado ontem alterou o regulamento da Previdência Social no que tange aos Acordos de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Seguro Social e as entidades representativas dos pensionistas e aposentados. Estes acordos autorizam que o INSS faça o desconto do valor das contribuições nos contracheques dos segurados e repasse-os às entidades.

    Enfim, receba nosso conteúdo diariamente no celular, participe de nosso novo grupo de Whatsapp e receba todos os dias as matérias destaques. Então, click aqui, fique por dentro de tudo que acontece nos programas social do governo federal.

  • INSS: Prova de vida é suspensa para aposentados e pensionistas até 30 de novembro; veja

    INSS: Prova de vida é suspensa para aposentados e pensionistas até 30 de novembro; veja

    INSS: Ministério da Economia publicou hoje instrução determinando nova data.

    O Ministério da Economia publicou, hoje, a Instrução Normativa nº 103 que estabelece a suspensão até o dia 30 de novembro, deste ano, a prova de vida anual de pensionistas, servidores aposentados e anistiados políticos civis.

    Até então, a ordem era a suspensão do recadastramento até o final deste mês. Conforme informações do Painel Estatístico de Pessoal, 700 mil pessoas deveriam fazer a prova de vida.

    Como medida de segurança contra o coronavírus, a prova de vida estava suspensa desde o dia 18 de março e isso, não afetou o recebimento de pensões e proventos.

    Contudo, as pessoas que tiveram os pagamentos suspenso antes de 18 de março, conforme Instrução Normativa nº 29, podem solicitar o restabelecimento.

    Porém, é necessário acessar o Sistema de Gestão de Pessoas e selecionar a opção Requerimento e depois “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19 “.

    Ao agir assim, o beneficiário receberá a informação por e-mail quanto ao deferimento ou não do requerimento que é feito automaticamente pelo Sigepe.

    INSS: Prova de vida é suspensa para aposentados e pensionistas até 30 de novembro; veja

    Prova de vida do INSS é suspensa para aposentados e pensionistas até 30 de novembro

    Ao solicitar a análise para o restabelecimento do pagamento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e também a entidade da Administração Pública Federal, restabelecerá de forma excepcional o pagamento, a partir da confirmação do deferimento.

    Além disso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia que é um órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal alega que irá definir futuramente, um prazo e também a forma que será feita a comprovação de vida.

    Ademais, todos que se beneficiaram da suspensão ou que solicitaram o restabelecimento do pagamento via requerimento terão que realizar a prova de vida na data e da forma que for determinada.

    Em breve mais atualizações e notícias sobre esse e demais programas sociais do Governo Federal.