Tag: previdência social

  • Nomeação do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Nomeação do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra-chefe substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, nomeou o procurador federal Gilberto Waller Júnior para o cargo de presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação será publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta (30).

    Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais com pós-graduação em Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, Gilberto Waller ingressou no Poder Público como procurador do INSS em 1998, tendo ocupado os cargos de corregedor-geral do INSS de 2001 a 2004 e subprocurador-geral do INSS de 2007 a 2008.

    Na Controladoria-Geral da União, ocupou a função de ouvidor-geral da União de março de 2016 a janeiro de 2019 e de corregedor-geral da União de 2019 a 2023. Atualmente, ocupa o cargo de corregedor da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União.

  • Salário-maternidade para desempregadas: veja quem tem direito e como pedir

    Salário-maternidade para desempregadas: veja quem tem direito e como pedir

    O salário-maternidade para desempregadas é um direito garantido pela Previdência Social que pouca gente conhece.

    Mesmo estando fora do mercado de trabalho, a mulher pode ter acesso ao benefício, desde que tenha contribuído recentemente ao INSS.

    Leia isso também: Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como solicitar

    O valor pago ajuda a garantir uma renda no período de licença após o parto, adoção ou aborto legal.

    Neste artigo, você vai entender quem tem direito, por quanto tempo o auxílio é pago e como fazer a solicitação — tudo de forma clara, rápida e atualizada.

    O que é o salário-maternidade?

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    O que é o salário-maternidade? Foto: Canva

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:

    • Nascimento de filho
    • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
    • Aborto espontâneo ou previsto em lei (como em casos de risco de vida)

    A regra vale para trabalhadoras com vínculo empregatício e também para desempregadas, desde que tenham contribuído para a Previdência dentro do prazo exigido.

    Quem tem direito ao salário-maternidade estando desempregada?

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    Quem tem direito ao salário-maternidade estando desempregada? Foto: Canva

    Para ter direito, a desempregada precisa:

    ✅ Ter contribuído ao INSS como empregada CLT, MEI, contribuinte individual ou facultativa
    ✅ Estar dentro do período chamado de “qualidade de segurada”
    ✅ Ter cumprido a carência mínima de 10 contribuições mensais, em alguns casos

    O que é qualidade de segurada?
    É o período em que a mulher ainda mantém os direitos da Previdência mesmo após parar de contribuir. Esse prazo varia:

    • Até 12 meses após a última contribuição (pode ser estendido para até 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação pessoal)

    Quanto tempo dura o benefício?

    Foto de gestante - Mulher em gestação. Foto: Fotorech/Pixabay
    Quanto tempo dura o benefício? Foto: Pixabay

    O salário-maternidade é pago por:

    • 120 dias (parto ou adoção de criança até 12 anos)
    • 14 dias (em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei)

    Qual é o valor do salário-maternidade para desempregadas?

    Confira quem tem direito ao salário-maternidade:
    Qual é o valor do salário-maternidade para desempregadas?– Foto: Canva

    O valor corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS.

    Exemplo: Se a média dos últimos pagamentos ao INSS foi de R$ 1.200, esse será o valor mensal do benefício durante os 120 dias.

    Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

    Quem tem direito ao salário-maternidade?
    Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

    O processo pode ser feito online, sem sair de casa:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
    2. Faça login com sua conta Gov.br
    3. Vá em “Novo Pedido”
    4. Digite “salário-maternidade” e selecione a opção correta
    5. Envie os documentos solicitados (como certidão de nascimento ou laudos médicos)
    6. Acompanhe o andamento pela plataforma

    Documentos necessários

    • Documento com foto e CPF
    • Certidão de nascimento da criança (ou certidão de óbito, em caso de aborto)
    • Comprovantes de contribuição ao INSS
    • Carteira de trabalho (se houver vínculo anterior)

    Dicas importantes

    Evite atrasos: o pedido pode ser feito até 5 anos após o parto ou adoção
    Contribuinte individual ou facultativa deve estar em dia com os pagamentos
    Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo pelo próprio app Meu INSS

    Mesmo sem emprego, muitas mulheres têm direito ao salário-maternidade para desempregadas — um apoio essencial num dos momentos mais importantes da vida. Conhecer esse direito pode aliviar o orçamento e garantir dignidade nesse período. Se você se enquadra nos critérios ou conhece alguém que possa ter direito, vale a pena fazer o pedido e garantir o que é seu por lei.

  • Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial

    Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial

    O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria “especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.

    A aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor — similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais. Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.

    Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.

    O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício.

    Pedido para aposentadoria especial

    O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.

    Mudanças recentes

    Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:

    Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos Idade mínima 15 anos 55 anos de idade 20 anos 50 anos de idade 25 anos 60 anos de idade

    Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):

    Tempo de efetiva exposição Pontuação mínima 15 anos 66 pontos 20 anos 76 pontos 25 anos 86 pontos

    Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.

  • INSS: O que mudou nas regras de aposentadoria em 2025?

    INSS: O que mudou nas regras de aposentadoria em 2025?

    Quais são as novas regras de aposentadoria? Este é um dos principais temas de interesse dos trabalhadores brasileiros, e cada ano novas regras podem impactar quem está interessado em se aposentar.

    Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe algumas mudanças importantes que afetaram tanto os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto os servidores públicos.

    Principais mudanças nas regras de aposentadoria em 2025

    Novas regras de aposentadoria: O que muda é como se preparar
    Principais mudanças nas regras de aposentadoria em 2025 – Fotos do Canva

    Desde a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para aposentadoria vem passando por alterações progressivas. Veja o que mudou este ano:

    Idade mínima para mulheres : A idade mínima para aposentadoria das mulheres no INSS aumentada para 58 anos e 6 meses , além dos 30 anos de contribuição exigidas.

    Idade mínima para homens : Para os homens, a exigência continua sendo 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

    Regra de pontos (soma da idade + tempo de contribuição) :

    • Mulheres: agora precisamos atingir 91 pontos .

    • Homens: devem alcançar 101 pontos .

    Aposentadoria por tempo de contribuição : Essa modalidade deixou de existir para novos segurados, mas quem já estava no sistema antes da reforma pode se encaixar em regras de transição.

    Servidores públicos : A idade mínima também aumentou para 57 anos e 6 meses para mulheres e 62 anos e 6 meses para homens, com exigência de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

    Regras de transição para quem já contribuiu antes da reforma

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    Regras de transição para quem já contribuiu antes da reforma | Foto: Arte CenárioMT

    Para quem já contribuiu antes da reforma de 2019, existem algumas opções para facilitar a reforma:

    Pedágio de 50% : Se faltavam menos de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma, o seguro pode pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante.

    Pedágio de 100% : Quem deseja se aposentar sem idade mínima pode pagar o equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição antes da reforma.

    Transição por pontos : A soma da idade com o tempo de contribuição continua subindo anualmente.

    Como saber quando posso me aposentar?

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    Como saber quando posso me aposentar? © Marcello Casal JrAgência Brasil

    O INSS disponibiliza um simulador de aposentadoria no site Meu INSS. Basta acessar a plataforma, inserir seus dados e verificar qual regra se aplica ao seu caso.

    Se você está próximo de se aposentar, vale a pena verificar as mudanças nas regras de aposentadoria e planejar bem sua saída do mercado de trabalho para garantir um benefício mais vantajoso.

    Isso também pode te interessar: Auxílio-inclusão: Como funciona e quem tem direito ao benefício do INSS em 2025

    E lembre-se: manter as contribuições no dia e acompanhar as mudanças na legislação é fundamental para garantir um futuro financeiro mais tranquilo.

  • Superávit primário bate recorde em janeiro e soma R$ 84,88 bilhões

    Superávit primário bate recorde em janeiro e soma R$ 84,88 bilhões

    Num mês tradicionalmente de forte entrada de recursos no caixa do governo, as contas públicas surpreenderam. Em janeiro, as contas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registraram superávit primário de R$ 84,882 bilhões. O valor representa aumento real (acima da inflação) de 2,2% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o superávit tinha atingido R$ 79,462 bilhões.

    Esse é o melhor superávit para meses de janeiro desde o início da série histórica, em 1997, em valores nominais. Em valores corrigidos pela inflação, no entanto, o valor é o terceiro maior da série, perdendo para janeiro de 2022 e de 2023.

    O resultado veio melhor que o esperado pelas instituições financeiras. Segundo a pesquisa Prisma Fiscal, divulgada todos os meses pelo Ministério da Fazenda, os analistas de mercado esperavam resultado positivo de R$ 83,4 bilhões em janeiro.

    O resultado primário representa a diferença entre as receitas e os gastos, desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano e o novo arcabouço fiscal estabelecem meta de déficit primário zero, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para cima ou para baixo, para o Governo Central. No limite inferior da meta, isso equivale a déficit de até R$ 30,97 bilhões.

    Previsto para ser votado pelo Congresso apenas em março, o projeto do Orçamento de 2025 prevê leve superávit primário de R$ 3,7 bilhões para o Governo Central. A conta, no entanto, exclui despesas fora do arcabouço fiscal, como o pagamento de precatórios.

    Ao considerar os precatórios, dívidas judiciais com sentença definitiva, a previsão de déficit primário sobe para R$ 44,1 bilhões.

    Receitas

    Na comparação com janeiro do ano passado, as despesas subiram mais que as receitas, se descontada a inflação. No mês passado, as receitas líquidas subiram 8,4% em valores nominais. Descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a alta chega a 3,7%. No mesmo período, as despesas totais subiram 9,2% em valores nominais e 4,4% após descontar a inflação.

    Os dados indicam que a arrecadação federal em janeiro bateu recorde. Por causa da greve na Receita Federal, no entanto, as estatísticas da arrecadação no mês passado só serão divulgadas na segunda semana de março.

    Conforme informações preliminares do Tesouro, os principais destaques foram o aumento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), decorrente da recomposição de tributos sobre os combustíveis e da recuperação da economia, e o aumento na arrecadação do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Impulsionado pela valorização do dólar e pelo crescimento da economia, o Imposto de Importação também teve alta significativa.

    As receitas não administradas pela Receita Federal caíram 2,5% descontada a inflação na mesma comparação. Segundo o Tesouro, isso se deve principalmente à realização de um depósito judicial de R$ 1,4 bilhão em janeiro de 2024, que não se repetiu em janeiro deste ano. As receitas com royalties, que incluem principalmente o petróleo, cresceram 1,3% acima da inflação.

    Despesas

    Quanto aos gastos, o principal fator de alta foram os gastos com a Previdência Social, que subiram 2,4% acima da inflação, devido ao aumento do número de beneficiários e à política de valorização do salário-mínimo. Os gastos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) saltaram 14,8% acima da inflação, pelos mesmos motivos.

    Apesar da revisão de cadastros do Bolsa Família, os gastos com despesas obrigatórias com controle de fluxo (que engloba os programas sociais) subiram 6,3% em janeiro descontada a inflação na comparação com o mesmo mês do ano passado. Segundo o Tesouro, o principal fator foram os gastos com a saúde, que aumentaram R$ 2,4 bilhões no período.

    Os gastos discricionários (não obrigatórios) subiram 25,2% além da inflação. Os gastos com o funcionalismo federal caíram 4,2%, descontada a inflação no primeiro mês do ano em relação ao mesmo período do ano passado. Isso se deve à não aprovação do Orçamento de 2025, que adiou o pagamento de reajustes concedidos no ano passado. O dinheiro será pago retroativamente aos acordos estabelecidos quando o Orçamento for sancionado.

    Quanto aos investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o total em janeiro somou R$ 3,239 bilhões. O valor representa alta de 73% acima do IPCA em relação ao mesmo período de 2024. Nos últimos meses, essa despesa tem alternado momentos de crescimento e de queda descontada a inflação. O Tesouro atribui a volatilidade ao ritmo variável no fluxo de obras públicas.

  • Força-tarefa evitou prejuízo de R$ 393,8 mi à Previdência em 2024

    Força-tarefa evitou prejuízo de R$ 393,8 mi à Previdência em 2024

    O trabalho conjunto do Ministério da Previdência Social, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) evitou prejuízo de R$ 393,8 milhões à Previdência Social em 2024. As perdas foram evitadas graças a 74 ações conjuntas da Força-Tarefa Previdenciária, sendo 52 operações especiais e 22 flagrantes.

    O valor projetado, informou a Coordenação-Geral da Inteligência da Previdência Social (CGINP), considera pagamentos que poderiam ser efetuados a supostos beneficiários caso não houvesse a ação da força-tarefa no combate a esquemas criminosos.

    No ano passado, foram cumpridos 344 mandados judiciais, dos quais 99 mandados de prisão (quatro contra servidores públicos) e um de afastamento das funções públicas. A força-tarefa também cumpriu 277 mandados de busca e apreensão. Em relação aos flagrantes, as ações resultaram em 33 prisões.

    Embora a CGINP estime em R$ 221 milhões os pagamentos indevidos de benefícios fraudados, o valor seria muito maior sem a força-tarefa, chegando aos R$ 393,8 milhões projetados. Para 2025, a coordenação está qualificando os servidores para identificarem fraudes por meio de crimes cibernéticos, que envolvem novas tecnologias.

    Em todo o ano passado, a CGINP iniciou 80 análises de novos casos de fraudes e concluiu outros 79 casos, encaminhados para a investigação da Força-Tarefa Previdenciária. Com base nos relatórios enviados à força-tarefa, a Polícia Federal instaurou 46 inquéritos voltados à investigação contra fraudes previdenciárias estruturadas.

    A maior ação conjunta no ano passado, informou o CGINP, foi a Operação Mercado de Dados, que cumpriu 18 mandados de prisão preventiva e 29 de busca e apreensão em 24 cidades brasileiras e desarticulou três organizações criminosas que contratavam irregularmente empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Estima-se que os criminosos tenham obtido R$ 32,8 milhões por meio da exposição de dados dos segurados da Previdência Social que permitiu a contratação dos empréstimos. A CGINP ressalta que, na Operação Mercado de Dados, não houve prejuízo direto aos cofres públicos, mas às instituições financeiras.

    * Matéria atualizada para correção de informação. O prejuízo evitado foi na ordem de milhões, e não bilhões, como anteriormente informado.

  • Força-tarefa evitou prejuízo de R$ 393,8 bi à Previdência em 2024

    Força-tarefa evitou prejuízo de R$ 393,8 bi à Previdência em 2024

    O trabalho conjunto do Ministério da Previdência Social, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) evitou prejuízo de R$ 393,8 bilhões à Previdência Social em 2024. As perdas foram evitadas graças a 74 ações conjuntas da Força-Tarefa Previdenciária, sendo 52 operações especiais e 22 flagrantes.

    O valor projetado, informou a Coordenação-Geral da Inteligência da Previdência Social (CGINP), considera pagamentos que poderiam ser efetuados a supostos beneficiários caso não houvesse a ação da força-tarefa no combate a esquemas criminosos.

    No ano passado, foram cumpridos 344 mandados judiciais, dos quais 99 mandados de prisão (quatro contra servidores públicos) e um de afastamento das funções públicas. A força-tarefa também cumpriu 277 mandados de busca e apreensão. Em relação aos flagrantes, as ações resultaram em 33 prisões.

    Embora a CGINP estime em R$ 221 milhões os pagamentos indevidos de benefícios fraudados, o valor seria muito maior sem a força-tarefa, chegando aos R$ 393,8 bilhões projetados. Para 2025, a coordenação está qualificando os servidores para identificarem fraudes por meio de crimes cibernéticos, que envolvem novas tecnologias.

    Em todo o ano passado, a CGINP iniciou 80 análises de novos casos de fraudes e concluiu outros 79 casos, encaminhados para a investigação da Força-Tarefa Previdenciária. Com base nos relatórios enviados à força-tarefa, a Polícia Federal instaurou 46 inquéritos voltados à investigação contra fraudes previdenciárias estruturadas.

    A maior ação conjunta no ano passado, informou o CGINP, foi a Operação Mercado de Dados, que cumpriu 18 mandados de prisão preventiva e 29 de busca e apreensão em 24 cidades brasileiras e desarticulou três organizações criminosas que contratavam irregularmente empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Estima-se que os criminosos tenham obtido R$ 32,8 milhões por meio da exposição de dados dos segurados da Previdência Social que permitiu a contratação dos empréstimos. A CGINP ressalta que, na Operação Mercado de Dados, não houve prejuízo direto aos cofres públicos, mas às instituições financeiras.

  • Previdência Social atualiza valores de benefícios do INSS

    Previdência Social atualiza valores de benefícios do INSS

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (13) a tabela com os novos valores dos benefícios pagos pelo órgão em 2025. Dependendo do caso, o benefício foi corrigido pelo reajuste do salário mínimo, de 7,51%, ou pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.

    Os novos valores foram publicados em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social no Diário Oficial da União. A portaria também oficializou o teto de R$ 8.157,40 do INSS em 2025 e as novas faixas da tabela de desconto no contracheque, divulgadas na sexta-feira (10).

    Os novos valores, referentes a janeiro, só serão pagos a partir do fim deste mês ou do início de fevereiro. Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento dos benefícios vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

    Benefícios com reajuste de 7,51%:

    •     Benefício de Prestação Continuada (BPC) / Lei Orgânica de Assistência Social (Loas): de 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

    •     Auxílio-reclusão, pago a famílias de presos de baixa renda em regime fechado: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

    •     Auxílio a pescadores, mestres de rede e patrão de pesca: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

    •     Pensão especial para vítimas da talidomida: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

    •     Pensão especial a dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (PE): de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

    •     Benefícios a seringueiros e seus dependentes: de R$ 2.824 para R$ 3.036 (dois salários-mínimos);

    •     Teto de indenizações do INSS ganhas nos Juizados Especiais Federais: de R$ 84.720 para R$ 91.080 (60 salários-mínimos).

    Benefícios e faixas com reajuste de 4,77%:

    •     Cota do salário-família: de R$ 62,04 para R$ 65;

    •     Remuneração mensal para ter direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão: de R$ 1.819,26 para R$ 1.906,04;

    •     Pensão especial para pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente: de R$ 2.012,32 para R$ 2.128,31;

    •     Diária para deslocamento a perícia médica ou reabilitação profissional longe da residência do segurado: de R$ 130,10 para R$ 136,31;

    •     Teto do INSS: de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41;

    •     Faixas da tabela de contribuição ao INSS: todas as faixas subiram para os seguintes valores:

    Salário de Contribuições Alíquota Parcela a deduzir do INSS  Até R$ 1.518,00  7,5%  R$ 0,00  De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88  9%  R$ 22,7  De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83  12%  R$ 106,59  De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41  14%  R$ 190,40

  • Teto do INSS sobe para R$ 8.157,40 em 2025

    Teto do INSS sobe para R$ 8.157,40 em 2025

    A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão aumento de 4,77%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.157,40 em 2025, contra R$ 7.786,01 em 2024.

    A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

    O reajuste de 4,77% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2024. Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.

    Segundo o INSS, atualmente 12,2 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social. Um total de 40,7 milhões de pessoas, cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.580.

    Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

    Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior. Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.

    Tabela

    A correção de 4,77% também incidirá sobre a tabela do INSS, por meio da qual os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e de empresas estatais recolhem as contribuições mensais à Previdência Social. As alíquotas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas:

    Salário de Contribuições Alíquota Parcela a deduzir do INSS Até R$ 1.518 7,5% R$ 0,00 De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77 De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59 De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40

    Fonte: INSS

    Consulta

    Nas próximas semanas, o INSS fornecerá o extrato com os novos valores das aposentadorias e das pensões. As informações estão disponíveis no site Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome. A consulta exige login e senha do Portal Gov.br.

    Quem não tem acesso à internet pode consultar o valor por meio do telefone 135. O segurado que ligar para esse número deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e confirmar alguns dados cadastrais para evitar fraudes.

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  • INSS divulga calendário de pagamentos para 2025

    INSS divulga calendário de pagamentos para 2025

    Os cerca de 40 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir a data de pagamento das aposentadorias, dos auxílios e das pensões em 2025. A autarquia divulgou, no último dia 18, o calendário de depósitos para todo o próximo ano.

    Os depósitos seguirão a sequência de anos anteriores, com um calendário para quem recebe um salário mínimo e outro para quem ganha mais de um salário. Para cada categoria, as datas de pagamento serão determinadas pelo número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (que vem depois do traço).

    A aposentadoria, a pensão ou o auxílio de janeiro serão depositados de 27 de janeiro a 7 de fevereiro para quem ganha um salário mínimo. Segurados com renda superior a esse valor receberão de 3 a 7 de fevereiro.

    Consulta aos valores

    Os segurados do INSS podem consultar o valor a receber do benefício por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

    Também é possível verificar por telefone, ligando na central 135. O usuário deve ligar de segunda-feira a sábado das 7h às 22h, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando os dados cadastrais.

    Com o reajuste do salário mínimo previsto para 1º de janeiro, o valor reajustado só será pago entre o fim de janeiro e o início de fevereiro.

    Confira o calendário de pagamento dos benefícios do INSS em 2025

    Calendário de pagamentos INSS 2025

    Calendário de pagamentos INSS 2025 – Ministério da Previdência