Tag: Previdência Privada

  • IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

    IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

    Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

    O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

    Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

    “ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

    Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

    Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

    “O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

    >> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

    • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
    • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.

    Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

    Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

    Pensão alimentícia

    Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

    O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

    O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

    “Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

    Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

    Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

    Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

    “No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

    Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

    De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

    É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

    Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

    O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento.

    “Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

    Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

    “É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

    Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

    “Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

    Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

  • Novas regras na previdência privada deixam os planos mais flexíveis e vantajosos

    Novas regras na previdência privada deixam os planos mais flexíveis e vantajosos

    Mais de 11 milhões de brasileiros apostam na previdência privada como um complemento de renda para o futuro. Veja as mudanças recentes que podem facilitar sua vida e aumentar seus ganhos.

    Cuidar do futuro financeiro nunca foi tão importante, e a previdência privada tem se firmado como uma opção estratégica para milhões de brasileiros.

    Em 2024, mais de 11,2 milhões de pessoas já possuíam um plano, e a captação líquida dessa modalidade chegou a R$ 60,8 bilhões, um aumento expressivo de 41% com relação ao ano anterior.

    Esse crescimento reflete não apenas uma maior conscientização sobre a importância de planejar a aposentadoria, mas também mudanças recentes na legislação que tornaram os planos mais flexíveis e vantajosos.

    O que mudou na previdência privada

    O que mudou na previdência privada
    O que mudou na previdência privada– Foto: Canva

    Nos últimos dois anos, novas leis e resoluções vieram para facilitar a adesão e a personalização dos planos de previdência privada.

    As leis federais 14.652/2023 e 14.803/2024, junto com as resoluções da Superintendência de Seguros Privados (Susep), trouxeram novidades que impactam diretamente os investidores.

    Agora, quem opta pela previdência privada tem mais liberdade para definir como e quando deseja receber os benefícios. Confira quatro pontos que fazem toda a diferença:

    • Renda ajustável ao rendimento dos fundos

    Antes, a fase de recebimento da previdência privada seguia única e exclusivamente a correção da inflação. Com as novas regras, o investidor pode escolher se prefere manter esse modelo, ou atrelar a renda ao desempenho do fundo onde o dinheiro foi aplicado. Também pode combinar os dois sistemas, garantindo que uma parte acompanhe o IPCA (para cobrir custos fixos, como plano de saúde e moradia), enquanto o restante segue o rendimento das aplicações. Essa flexibilidade aumenta as possibilidades de ganhos a longo prazo.

    • Recebimentos parcelados durante o período de contribuição

    Agora, não é mais necessário esperar até o fim das contribuições para começar a receber uma parte da renda. Com os “ciclos de renda”, o investidor pode programar pagamentos antecipados, iniciando a retirada de parcelas em intervalos personalizados, como dois, cinco ou dez anos. Essa opção permite uma melhora na gestão financeira, tornando a previdência privada ainda mais atraente.

    • Opções diversificadas de retirada

    Antes das novas regras, quando chegava o momento de usufruir dos recursos acumulados, as opções de saque eram mais engessadas. Agora, é possível dividir a renda entre pagamentos vitalícios, retiradas programadas e montantes que continuam aplicados, permitindo uma maior personalização do planejamento financeiro.

    • Planos mais acessíveis e inclusivos

    As mudanças também flexibilizaram as condições para aderir à previdência privada, reduzindo as barreiras de entrada e permitindo que mais pessoas consigam investir. Isso é essencial, porque complementa a renda da aposentadoria oficial, que tem um teto de R$ 8.157,41 pelo INSS – valor que pode não ser suficiente para manter o padrão de vida desejado.

    Com as novas regras e o mercado em expansão, a previdência privada tem se tornado cada vez mais interessante. O principal benefício é a segurança financeira para o futuro, especialmente considerando o déficit na previdência social e a incerteza sobre as reformas que possam impactar os benefícios do INSS.

    Se você ainda não tem um plano, vale a pena avaliar as opções, considerando o seu perfil de investidor e os seus objetivos a longo prazo. A previdência privada pode ser uma aliada valiosa para garantir tranquilidade e estabilidade financeira quando você mais precisar.

  • Previdência privada no Brasil: Decisões recentes e o cenário atual

    Previdência privada no Brasil: Decisões recentes e o cenário atual

    Muitas pessoas se perguntam: “A previdência privada é mesmo uma opção segura e vantajosa para o futuro?”. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mais clareza e segurança para quem investe nesse tipo de plano.

    Por unanimidade, o STF determinou que não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os fundos de previdência privada, como VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), no caso de falecimento do titular.

    Essa decisão foi motivada por um caso no Rio de Janeiro, onde uma lei estadual permitia a cobrança do ITCMD. No entanto, o STF reforçou que esses planos têm características semelhantes a um seguro de vida, que não são considerados parte do espólio.

    Esse entendimento traz uniformidade e elimina as incertezas jurídicas entre os estados, beneficiando diretamente os investidores e seus beneficiários.

    A Importância da Previdência Privada

    A Importância da Previdência Privada
    A Importância da Previdência Privada

    Sabemos que, com a população brasileira envelhecendo e o sistema de previdência pública sob pressão, a previdência privada se torna uma alternativa cada vez mais atrativa. Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostram um aumento significativo de 17,6% nos aportes em 2024, alcançando R$ 146,9 bilhões nos primeiros nove meses do ano.

    Leia também:Ideias para ganhar dinheiro extra em 2025

    Esses números indicam que mais brasileiros estão planejando o futuro financeiro com consciência. Hoje, existem mais de 14 milhões de planos ativos no país, com os tipos de contrato atendendo diferentes perfis:

    VGBL: Direcionado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado, com 92% da captação total.

    PGBL: Preferido por contribuintes que utilizam o modelo completo de declaração de IR, permitindo deduções significativas.

    Planos Tradicionais: Representam uma parcela menor, mas continuam sendo uma opção para muitos investidores.

    Por Que Essa Decisão É Tão Relevante?

    A não incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada não é apenas uma questão técnica. Na prática, significa mais recursos para os beneficiários e menos burocracia no processo de transmissão.

    Como destacou o ministro Dias Toffoli em seu voto, o pagamento proveniente desses planos é oriundo de um contrato, e não de herança, reforçando o caráter de proteção financeira que essas ferramentas oferecem.

    Além disso, a decisão também atua como um incentivo para novos investidores, ampliando a adesão aos planos e fortalecendo o mercado de previdência privada.

    Com mais de R$ 1,5 trilhão em ativos acumulados em setembro de 2024, o setor mostra que é uma base sólida para quem busca independência financeira na aposentadoria.

    Dicas para Quem Deseja Investir em Previdência Privada

    Se você está considerando aderir a um plano de previdência privada, aqui estão algumas orientações importantes:

    1. Entenda Seu Perfil Financeiro: Avalie se você se beneficia mais do VGBL ou do PGBL. A escolha correta pode otimizar sua declaração de Imposto de Renda e maximizar seus retornos.
    2. Pesquise Taxas e Condições: Verifique as taxas administrativas e de carregamento, que podem impactar significativamente o rendimento do plano.
    3. Defina Objetivos Claros: Planeje o valor que deseja acumular e o tempo de contribuição para atingir seus objetivos.
    4. Diversifique Seus Investimentos: A previdência privada é uma excelente opção, mas não deve ser sua única estratégia financeira. Considere outros investimentos para um portfólio equilibrado.
    5. Consulte Especialistas: Um consultor financeiro pode ajudar a identificar as melhores opções para o seu perfil e evitar erros comuns.

    Planejamento é liberdade

    Investir em previdência privada é investir em tranquilidade. As recentes mudanças jurídicas reforçam que essa é uma opção segura e vantajosa para garantir um futuro financeiro mais estável. Como em qualquer investimento, o sucesso está no planejamento e na busca por informações de qualidade.

    Mas não devemos esquecer que a liberdade financeira começa com escolhas conscientes hoje. Que tal dar o primeiro passo e planejar um futuro com mais segurança e autonomia? A previdência privada pode ser o caminho para uma aposentadoria tranquila e digna.

  • STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

    STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

    Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

    A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.

    O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.

    “Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, decidiu Toffoli.

    Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.

    “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.

  • Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

    Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

    O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

    As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

    “O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

    As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

    As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

    De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

    Entenda as mudanças

    Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

    A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

    Inclusão automática

    Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

    Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

    Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

    “O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

    Adequação

    Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

    Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

    Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

    Tempo de decisão

    A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

    Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

    Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

    Juros correntes

    Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

    “Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

    Tipos de renda

    Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

    Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

    “A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

    As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

    É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

    Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

    A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

    “O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

    Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

    Brecha tributária

    As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

    Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

    “Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

    Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

    “Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

    Edição: Denise Griesinger

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