Tag: Presídios

  • Prisões: Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

    Prisões: Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento.

    Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.

    Mudança de voto

    Segundo o gabinete de Mendonça, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.

    O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19).

    Mais cedo, antes da mudança no voto de Mendonça, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana.

    Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

    O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:

    “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

    Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.

    No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

    A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

    Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.

    Edição: Juliana Andrade

  • Covid-19: taxa de contaminação cai em presídios paulistas

    Covid-19: taxa de contaminação cai em presídios paulistas

    O número de casos de covid-19 nos presídios de São Paulo caiu em julho deste ano, passando de 2.807 confirmações em agosto de 2020 para 24 neste mês, que ainda não se encerrou. A informação foi dada nesta quinta-feira (29) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado.

    Segundo a secretaria, os registros de covid-19 entre funcionários do sistema prisional também caíram, passando de 615 em abril deste ano, durante a segunda onda da pandemia, para 60 casos agora em julho.

    Para a SAP, a queda no número de casos de covid-19 nos presídios paulistas foi possível graças ao avanço da vacinação. De acordo com a secretaria, foram vacinados em abril e maio últimos cerca de 30 mil profissionais da linha de frente dos presídios, bem como 69.116 das pessoas que estão presas.

    A população carcerária de São Paulo é estimada em cerca de 216 mil pessoas.

    Defensoria

    Na semana passada, a Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão liminar que obriga o governo paulista a adotar medidas para avançar com a vacinação entre os que estão nas unidades prisionais do estado.

    Segundo a Defensoria, a vacinação da população carcerária ajuda a evitar contaminações e mortes em uma população que é considerada vulnerável pelas condições de aprisionamento, tais como a superlotação das unidades e a incapacidade de realizar o distanciamento social.

    Em resposta, a SAP informou que a vacinação dos presos está ocorrendo de acordo com o Plano Estadual de Imunização que, neste momento, contempla as pessoas por faixa etária.

    Conforme a secretaria, isso quer dizer que os detentos não tiveram prioridade de vacinação e estão sendo vacinados junto com população, em geral, de acordo com o que foi estabelecido no plano. No plano estadual, idosos foram os primeiros a ser vacinadas, seguidos pelas pessoas com comorbidades. Depois é que começou a vacinação por faixa etária de forma decrescente. Neste momento, São Paulo vacina pessoas com idade entre 28 e 30 anos.

    Para a Defensoria, entretanto, a vacinação ocorre de forma lenta nos presídios, mesmo considerando a faixa etária que está sendo adotada para a população em geral. “Embora no estado todo as pessoas acima de 35 anos já estejam recebendo a vacina, das mais de 80 mil pessoas presas que já atingiram essa idade, apenas 18.102 tomaram o imunizante. Além disso, conforme verificou-se nas inspeções realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária em estabelecimentos prisionais durante a pandemia, havia também diversas pessoas idosas ou com comorbidades que ainda não tinham sido vacinadas”, informou o órgão.

    Ainda segundo a Defensoria, 74 pessoas morreram de covid-19 nos presídios de São Paulo, a maior parte delas (39 pessoas) nos últimos cinco meses.

  • Facção Criminosa: Mato Grosso é alvo de megaoperação “Caixa Forte 2”

    Facção Criminosa: Mato Grosso é alvo de megaoperação “Caixa Forte 2”

    Polícia Federal cumpre 623 mandados no país contra grupo criminoso


    A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (31) a megaoperação Caixa Forte 2, para investigar tráfico de drogas e lavagem de dinheiro praticados por facção criminosa. Para a ação, foram mobilizados 1,1 mil policiais federais, que cumprem 623 mandados judiciais em 20 unidades federativas (Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e no Chile.

    Em Mato Grosso equipes da Polícia Federal estão cumprindo mandados nas cidades de Cuiabá e Cáceres. São três mandados de prisão, dois na capital e um em Cáceres, e três de busca e apreensão, na mesma ordem.

    Cerca de R$ 252 milhões em contas ligadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC) foram bloqueados. As informações são da TV Globo. Segundo informações, mais de 200 pessoas que estão atualmente encarceradas em prisões federais recebiam um auxílio mensal da facção por ocuparam altos cargos no escalão da organização criminosa ou até mesmo por terem realizado missões como execução de servidores públicos.

     

    Pol%C3%ADcia Federal cumpre 623 mandados no pa%C3%ADs contra grupo criminoso 2020 08 31 10:24:00

     

    Ao todo, foram expedidos pela 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte 422 mandados de prisão preventiva e 201 mandados de busca e apreensão. Também foi ordenado o bloqueio judicial de R$ 252 milhões.

    Em nota, a PF informou que, na primeira fase da operação, descobriu a existência do núcleo “Setor do Progresso”, que tinha como função promover lavagem de dinheiro dos valores gerados com a atividade de tráfico de drogas.

    As investigações também conduziram a polícia ao chamado “Setor da Ajuda“, criado para recompensar membros de uma facção recolhidos em presídios e que mantinham contas bancárias para onde parte do dinheiro oriundo das atividades era destinada. Em alguns casos, as quantias eram depositadas em contas de pessoas que não pertenciam ao grupo criminoso, para despistar as autoridades policiais.

    A PF apurou, ainda, que 210 suspeitos desempenham as funções no alto escalão da facção criminosa, como a execução de servidores públicos. Todos cumprem penas em presídios federais. Os presos deverão responder por crimes de participação em organização criminosa, associação com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, cujas penas podem chegar a 28 anos de prisão.