Tag: presídio

  • Detento engole mini celular e passa por cirurgia de emergência em Alta Floresta

    Detento engole mini celular e passa por cirurgia de emergência em Alta Floresta

    Um detento da Cadeia Pública de Alta Floresta, a 790 km de Cuiabá, precisou passar por uma cirurgia de emergência após engolir um mini aparelho celular. O caso ocorreu no último domingo (13), mas só foi divulgado à imprensa nesta terça-feira (16).

    De acordo com as informações, o preso começou a sentir fortes dores abdominais enquanto estava em sua cela. Agentes penais acionaram uma ambulância e ele foi levado às pressas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.

    Durante o atendimento, exames de raio-X revelaram a presença de um mini celular preso no sistema digestivo do reeducando, causando a obstrução do fluxo normal de líquidos e alimentos.

    Diante da gravidade do caso, o preso foi encaminhado imediatamente para o centro cirúrgico, onde passou por um procedimento de urgência para retirada do objeto. Ele permanece internado sob observação médica.

    A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejus-MT) instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as circunstâncias que permitiram a entrada do aparelho celular na unidade prisional.

    Caso semelhante

    Em abril deste ano, um caso parecido foi registrado no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Na ocasião, um reeducando foi flagrado tentando retornar ao presídio após engolir três mini celulares e quatro baterias.

    O scanner corporal da unidade identificou os objetos na região da cintura, e o preso admitiu ter engolido os itens, que foram posteriormente expelidos.

  • Fim dos mercadinhos nos presídios será debatido na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

    Fim dos mercadinhos nos presídios será debatido na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

    A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizará, na quinta-feira (27/03), às 9h, uma audiência pública para debater o fim dos mercadinhos nos presídios do estado. O encontro, solicitado pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), reunirá autoridades do Executivo, Judiciário, especialistas e parlamentares para discutir os impactos da medida antes da votação do veto parcial à Lei nº 12.792/2025.

    O governador Mauro Mendes vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 2041/2024 (Veto nº 22/2025), argumentando que os mercadinhos fortalecem financeiramente facções criminosas e ampliam o poder do crime organizado dentro e fora das penitenciárias. Em contrapartida, o Judiciário, representado pelo desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT), defende que as cantinas não devem ser extintas, mas sim administradas pelo Conselho da Comunidade da Execução Penal.

    Para Perri, o problema não está na existência dos mercadinhos, mas na má gestão e no controle desses estabelecimentos por pessoas erradas, comprometendo seu propósito dentro do sistema prisional. Diante das opiniões divergentes, Botelho ressaltou a necessidade de um amplo debate antes da votação. “Precisamos ouvir todos os envolvidos e avaliar os impactos reais do encerramento dos mercadinhos nos presídios. Decidimos fazer isso antes da votação do veto”, afirmou o deputado.

    Além do tema principal, a audiência pode abordar questões como superlotação, alimentação inadequada, denúncias de maus-tratos e problemas estruturais nos presídios do estado.

    Entre os convidados para o debate estão representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Polícia Penal, Conselho da Comunidade da Execução Penal, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça por meio do GMF-MT, Comissões de Segurança e Direitos Humanos da ALMT, além de promotores de Justiça da Vara de Execução Penal de municípios como Água Boa, Sinop e Rondonópolis.

  • Justiça suspende parcialmente liminares que garantiam funcionamento de mercadinhos em presídios de MT

    Justiça suspende parcialmente liminares que garantiam funcionamento de mercadinhos em presídios de MT

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, decidiu suspender parcialmente as liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atendeu a um pedido do Governo do Estado, que alegou riscos à segurança e à ordem pública caso esses estabelecimentos continuassem operando.

    Os mercadinhos, administrados pelos Conselhos da Comunidade, funcionavam em presídios de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde e haviam sido mantidos por decisões liminares obtidas pela Defensoria Pública do Estado. O órgão argumentou que os estabelecimentos garantiam o acesso dos detentos a itens básicos de higiene e alimentação, que muitas vezes não são fornecidos pelo poder público.

    Por outro lado, o governo estadual sustentou que a existência desses pontos de venda poderia facilitar a atuação de facções criminosas dentro dos presídios, além de possibilitar práticas ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. Como base para o pedido de suspensão, citou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais.

    Na decisão, o desembargador reconheceu a prerrogativa do Estado de legislar sobre o sistema prisional, mas enfatizou a necessidade de garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Por isso, a suspensão das liminares foi apenas parcial, permitindo a comercialização de produtos essenciais indicados pelos Conselhos da Comunidade, desde que haja anuência dos juízes responsáveis por cada unidade prisional.

    Os magistrados deverão justificar a necessidade da venda de cada item, e essa fundamentação passará pela avaliação da Secretaria de Justiça do Estado antes de ser ratificada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

    Na decisão, Zuquim Nogueira destacou que o Estado pode restringir a venda de itens considerados supérfluos sem descumprir a legislação. “Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.

    O desembargador também reforçou que a suspensão das liminares não exime o Estado da obrigação de fornecer materiais básicos aos detentos. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reiterou o presidente do Tribunal de Justiça.

  • Mulheres não podem ser impedidas de realizar visitas a companheiros presos, orienta Defensoria Pública

    Mulheres não podem ser impedidas de realizar visitas a companheiros presos, orienta Defensoria Pública

    A Justiça acatou uma ação civil pública do núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Sinop para permitir que as companheiras dos presos do Presidio Osvaldo Florentino (Ferrugem) consigam emitir a carteirinha de visitante apenas com o Termo de Reconhecimento de União Estável firmado perante a própria Defensoria. O termo será considerado suficiente para comprovar o vínculo familiar e garantir o acesso ao presídio, sem a necessidade de apresentar outros documentos exigidos anteriormente.

    Segundo a ação, durante inspeções da Defensoria Pública no presídio, “são frequentes os casos de mulheres que possuem seus conviventes presos na Unidade Prisional e necessitam, para a obtenção da Carteira Individual de Visitante (CIV), comprovar a união estável existente. Ocorre que a Direção da Unidade Prisional, na contramão do que dispõe a Constituição Federal e o Código Civil, vem exigindo formas específicas para a comprovação da união estável entre o preso e a sua convivente, retirando o caráter de informalidade que permeia tal instituto”, diz trecho do documento. Esses requisitos, além de muitas vezes serem difíceis de serem obtidos, criavam barreiras para o exercício de um direito fundamental: a convivência familiar.

    “A ação coletiva foi proposta em razão da dificuldade financeira exposta por diversas companheiras de internos da Penitenciária de Sinop, no sentido de que é inviável economicamente a comprovação da União Estável pela forma específica estabelecida pela Administração Penitenciária para confecção de Carteira de Visitante: por Escritura Pública ou por decisão judicial”, disse o defensor público Julio Vicente Andrade Diniz, que é um dos signatários da ação civil pública, juntamente com os defensores públicos do Núcleo Criminal de Sinop, Alessandra Maria Ezaki, Ricardo Bosquesi e Savio Ricardo Cantadori Coppetii.

    Agora, com a nova medida, o Termo de Reconhecimento de União Estável, elaborado pela Defensoria Pública, passa a ser reconhecido como um documento válido e suficiente para a obtenção da carteirinha de visitante. Esse procedimento facilita a comprovação da relação afetiva, sem a necessidade de burocracias excessivas.

    “Ademais, a união estável é situação de fato que prescinde de registro formal, nos termos do art. 1.723 do CC. O perigo de dano também está presente, pois a não aceitação do documento impede injustificadamente o exercício do direito de visita. neste contexto, a exigência de documentos adicionais para comprovar a união estável quando apresentado termo de reconhecimento firmado perante a defensoria pública mostra-se desarrazoada e desproporcional”, segundo decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte.

  • Operação retira 86 celulares de presídio em Cuiabá

    Operação retira 86 celulares de presídio em Cuiabá

    A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deflagrou a Operação Tolerância Zero, nesta quinta-feira (28.11), na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A ação teve como objetivo a retirada de materiais ilícitos da unidade.

    Nos raios três e seis da unidade, foram encontrados 86 celulares, mais de 130 chips, 50 porções de maconha, 20 de cocaína, além de fones de ouvido e carcaças de aparelhos. Em uma cela específica, foram localizados 32 celulares, sugerindo que o espaço funcionava como uma oficina para reparos nos dispositivos.

    Outro destaque da operação foi a descoberta de seis celulares na cela de um preso de alta periculosidade. O secretário adjunto de Administração Penitenciária, delegado Vitor Hugo Bruzulato, determinou a abertura de um procedimento administrativo para investigar como os aparelhos entraram no presídio.

    “Já determinei a instauração de um procedimento administrativo para apurar o acesso dos presos aos celulares, principalmente deste considerado de alta periculosidade. Todos os aparelhos foram apreendidos e passarão por perícia da Politec. O conteúdo será investigado pela Polícia Judiciária Civil, com a devida responsabilização dos envolvidos”, afirmou Bruzulato.

    As medidas fazem parte do programa estadual “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, lançado pelo governador Mauro Mendes. Segundo Bruzulato, ações como esta serão intensificadas para coibir irregularidades e investigar possíveis conexões dos detentos com crimes externos.

    Resultados da operação em Cuiabá

    Mais de 100 agentes participaram da operação, incluindo policiais do Serviço de Operações Especiais (SOE), Grupo de Intervenção Rápida (GIR), Núcleo de Inteligência e Coordenadoria de Inteligência Penitenciária (Coinpen). O material apreendido passará por análise e contribuirá com investigações em andamento.

    “Vamos intensificar as operações, melhorar os procedimentos de segurança, impedir a entrada de materiais ilícitos e retirar também tudo o que for encontrado. As operações também visam apurar as irregularidades na entrada de aparelhos celulares e drogas, além de investigar possíveis ligações dos presos com crimes fora das unidades penais”, complementou o delegado.

    Operação policial em Cuiabá

  • Nomeado novo diretor substituto para o presídio federal de Mossoró

    Nomeado novo diretor substituto para o presídio federal de Mossoró

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União, a nomeação de Roderick Ordakowski como novo diretor substituto do Presídio Federal de Mossoró (foto), no Rio Grande do Norte.

    Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen/MJSP), Roderick responderá pela unidade e continuará como diretor titular de outra penitenciária federal, a de Porto Velho, em Rondônia.

    Ele substitui o interventor da unidade prisional potiguar, Carlos Luis Vieira Pires, nomeado em fevereiro deste ano para assumir o cargo do então diretor da unidade, Humberto Gleydson Fontinele Alencar, que foi afastado logo após a fuga de dois detentos da penitenciária considerada de segurança máxima. A demissão de Humberto foi oficializada em 5 de abril – um dia após a captura dos fugitivos Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento, no Pará.

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Roderick Ordakowski é funcionário público de carreira da Senappen, do Ministério da Justiça, admitido por concurso público em 2009, como agente penitenciário federal.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

    Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

    O benefício da saída temporária de encarcerados, conhecida como saidinha, é alvo de questionamentos e de um projeto de lei (PL) que propõe a extinção do direito previsto na Lei de Execuções Penais. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

    A discussão em torno do tema ocorre após a morte, nesta segunda-feira (8), do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, na sexta-feira (5). Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça.

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, escreveu na rede social X.

    A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, lembra que as discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”.

    “Eu avalio de uma maneira muito crítica a possibilidade da extinção, porque a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e retomar seus vínculos com seus familiares”, defende.

    O projeto de lei que propõe a revogação do direito à saída temporária de presos, proposto em 2022, está parado no Senado desde outubro do ano passado. A matéria está em discussão na Comissão de Segurança Pública e aguarda votação. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o PL tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já apresentou voto favorável.

    Segundo relatório de Flávio Bolsonaro, a extinção do benefício é medida necessária e contribuirá para reduzir a criminalidade, conforme nota da Agência Senado. Para ele, a superlotação e a precariedade no sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e isso traria mais perigo no retorno dos detentos às ruas.

    Para a diretora do IDDD, o argumento do relator é perverso, já que o detento acaba penalizado por uma falha do próprio sistema. “O Estado não cumpre com a sua função de garantir direitos dentro do processo de cumprimento da pena e a pessoa ainda tem os seus direitos de saída temporária revogados porque o sistema é falido”, disse.

    “Uma situação como essa deve trazer reflexão sobre a falência do sistema prisional, a gente não vai prender uma pessoa e deixá-la pro resto da vida presa, não existe isso, não tem prisão perpetua no nosso país”, pontuou ao criticar a extinção do benefício.

    O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, em entrevista à Agência Brasil, avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

    “É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

    Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

    Generalização

    O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

    “Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

    Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.547 reeducandos a partir do dia 22 de dezembro do ano passado, sendo que 1.566 não retornaram. Esses números representam 95,45% de retorno.

    “É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse a pasta em nota.

    De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

    O defensor avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

    Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

    Quem tem direito?

    As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social. O secretário da Senappen reforça que a grande maioria já sai e volta dos presídios todos os dias.

    “É claro que em todas as saídas temporárias há novas pessoas saindo pela primeira vez para visitar seus familiares, para algum evento específico, mas isso tem que ser precedido de três elementos específicos: bom comportamento, cumprimento de determinado período da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, explica.

    Velasco considera esse terceiro ponto extremamente relevante para a concessão do benefício. “No caso da compatibilidade, por exemplo, se tratando de um integrante de organização criminosa, em que ele colabore ou mesmo lidere, é compatível a saída temporária dessa pessoa se ele ainda está inserido dentro de uma atividade criminosa? Ou que a inteligência e a segurança da unidade prisional tenham identificado que a pessoa pretende se evadir durante a saída temporária? Não, não é compatível”.

    Para o secretário, um levantamento tem que ser feito de forma pormenorizada pelo sistema de administração penitenciária do estado, no quesito de inteligência e de segurança, para saber se o benefício da saída temporária é compatível com o perfil daquela pessoa.

    Além disso, como mecanismo de controle, há a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. “Tem juízes no interior [paulista] que determinam que a polícia passe na casa das pessoas para verificar se elas estão cumprindo a saída de maneira adequada”, lembra o defensor Diego Polachini.

    O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Mutirão em presídio do norte de MT busca revisão processual de detentos

    Mutirão em presídio do norte de MT busca revisão processual de detentos

    Iniciou nesta segunda-feira (23) um mutirão para análise, revisão processual e entrevistas com os 750 presos do presídio Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o “Ferrugem” em Sinop. A iniciativa é da Defensoria Pública de Mato Grosso.

    A primeira força-tarefa da natureza, do ano, foi organizada pela segunda subdefensora pública-geral, Gisele Chimatti Berna, para auxiliar nos trabalhos dos defensores locais, que não conseguem, sozinhos, atender à demanda.

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    Defensores e servidores atuam em mutirão para revisão processo de 750 presos em Sinop – (Foto: Arquivo pessoal)

    Seis defensores, contando com Gisele, estão atuando no mutirão com auxílio de uma equipe de seis servidores. Os defensores avaliam a vida processual de todos os presos, verificam a necessidade de adotar medidas jurídicas e repassam o andamento da situação para a equipe que está no local. A equipe de visita repassará as informações, preso por preso.

    Para conseguir atender a todos, a previsão é de que o mutirão siga até quarta-feira (25/5), ao longo de todo o dia. A segunda subdefensora pública integra a Comissão Permanente de Fiscalização do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública de Mato Grosso e em 2019,  com auxílio de defensores de todo o Estado, organizou o maior mutirão de análise e revisão processual do órgão, na Penitenciária Central do Estado (PCE).

    No mutirão do Ferrugem, quarto maior presídio do Estado em lotação, abaixo apenas da PCE, do presídio de Rondonópolis e do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), atuarão os defensores Júlio Diniz, Sávio Ricardo Copetti, Ricardo Bosquesi, Leandro Jacometti e Alessandra Maria Ezaki. Durante o trabalho, presos provisórios e condenados serão atendidos.

    Ao final dos trabalhos em Sinop, a Segunda Subdefensoria Pública avaliará onde mais o trabalho de mutirão será necessário.

  • Secretaria confirma casos de Covid em presídio de Sorriso, mas nega surto

    Secretaria confirma casos de Covid em presídio de Sorriso, mas nega surto

    A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP-MT) descartou o surgimento de um surto no Centro de Ressocialização de Sorriso. Há casos positivos na unidade prisional, mas não se configuram em surto da doença.

    Familiares de reeducandos procuraram a imprensa de Sorriso, denunciando a suposta existência de um surto. Segundo as informações, vários detentos teriam tido confirmação da doença.

    Apesar de confirmar a existência de reeducandos com Covid, a SESP-MT informou que três deles tiveram exames diagnosticados com infecção por Covid-19. Eles, inclusive, estão medicados e isolados dos demais. E todos estão assintomáticos.

    Nesta quarta-feira (19), a SESP anunciou a suspensão temporária de visitas às unidades penais. Pelos próximos 15 dias ficam autorizadas apenas as visitas virtuais, realizadas por meio de agendamento. O cronograma ficará sob a responsabilidade de cada diretor das penitenciárias.

    Além de prevenir a nova variante do coronavírus, a Ômicron, a medida anunciada visa prevenir também o alto risco de transmissão da Influenza.

  • Presos serram grades de cela e tentam fugir de penitenciária em MT

    Presos serram grades de cela e tentam fugir de penitenciária em MT

    Um grupo de cinco detentos tentou fugir da Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, a Mata Grande, em Rondonópolis-MT. A tentativa de fuga ocorreu nesta terça-feira (18). Eles serraram as grades da cela e chegaram a sair do local.

    Depois de serrarem as grades, os reeducandos saíram da cela. Porém, desistiram da fuga pois perceberam que teriam dificuldades para chegar até o muro da unidade.

    Durante o procedimento padrão de revista, os policiais penais perceberam as grades serradas. A equipe de contenção foi acionada. Os cinco presos acabaram confessando o frustrado plano de fuga.

    presidio grade serrada

    A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) informou que a unidade tomará medidas disciplinares. A secretaria informou ainda que os presos estavam na cela 12, onde estão segregados nove recuperandos.