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  • Prazo para pedir reaplicação do Enem termina nesta sexta

    Prazo para pedir reaplicação do Enem termina nesta sexta

    Termina nesta sexta-feira (25) o prazo para pedir a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    Pode solicitar reaplicação quem perdeu alguma das aplicações dos dias 13 e 20 de novembro, por problemas logísticos, como falta de energia no local de aplicação, ou sintomas de doenças infectocontagiosas, como covid-19.

    No caso de ausência por sintomas de doenças, o candidato vai ter que comprovar com um atestado médico. Em relação a problemas logísticos, as solicitações vão ser avaliadas de acordo com as possíveis intercorrências registradas.

    Agora, quem faltou às provas por outras razões que não estão previstas no edital, não tem direito à reaplicação.

    Caso o participante tenha comparecido a apenas um dia, ele vai receber o boletim de desempenho individual, mas a pontuação só vai servir para autoavaliação de conhecimento.

    A reaplicação será nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.

    O Enem é uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, em instituições públicas e privadas.

  • Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

    Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

    Os proprietários rurais de todo o país precisam ficar atentos. Acaba hoje (30), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. O envio começou em 15 de agosto.

    Neste ano, a Receita Federal espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, 4.725.521 contribuintes haviam entregado a declaração até o início da tarde do último dia 26.

    Na comparação por estados, segundo o último balanço da Receita, a Bahia tem o maior número de declarações enviadas: 953.620. Em seguida, vêm Minas Gerais (763.142) e o Rio Grande do Sul (501.518).

    Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício.

    O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela internet.

    O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única. Tanto o pagamento em uma vez quanto a primeira quota devem ser pagos até o último dia do prazo de entrega da declaração.

    O produtor rural pode tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração nos núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), mantidos por diversas instituições de ensino superior em parceria com a Receita.  As orientações são fornecidas de forma virtual e gratuita. A lista dos NAF em todo o país pode ser acessada neste endereço.

    Além das orientações, o produtor rural pode obter esclarecimentos sobre o ITR na própria página da Receita. O órgão preparou questionário com as principais perguntas e respostas sobre o preenchimento e a entrega do documento.

    https://www.cenariomt.com.br/economia/beneficiarios-com-nis-final-0-recebem-hoje-30-auxilio-brasil-confira-o-calendario/

  • Prazo para aderir a parcelamento especial do Simples acaba hoje

    Prazo para aderir a parcelamento especial do Simples acaba hoje

    As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (3) para pedir a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa pretende ajudar pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19.

    Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC)  ou pelo Portal do Simples Nacional.

    Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

    Adiamentos

    O prazo de adesão foi prorrogado quatro vezes. Originalmente, a data limite iria até o fim de janeiro. Atrasos da definição de uma fonte de recursos para custear o programa provocaram sucessivos adiamentos. O prazo para pedir o parcelamento passou para 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.

    Na última terça-feira (31), quando acabaria o prazo de adesão, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu adiar a data para o fim desta semana. A instrução normativa com a prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

    Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

    Apesar da publicação da lei, a adesão só começou no fim de abril, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa com a regulamentação do Relp. Atrasos na implantação do sistema e a demora na definição de uma fonte de recursos para custear o programa foram os responsáveis. Sem aumentar outros impostos ou cortar gastos, o Relp não poderia sair do papel.

    Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, no fim de abril, medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.

  • Começa hoje prazo para pedir isenção no Enem

    Começa hoje prazo para pedir isenção no Enem

    Começa hoje (4) o prazo para pedir a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. O pedido pode ser feito até o dia 15 de abril. A taxa de inscrição da última edição do exame foi R$ 85. Os pedidos devem ser feitos na Página do Participante.

    O mesmo prazo, de 4 a 15 de abril, vale para os estudantes isentos no Enem 2021 que por algum motivo faltaram no dia da prova e que desejam fazer o Enem 2022 gratuitamente. Esses estudantes devem também enviar documentos que justifiquem a falta.

    Os resultados, tanto da justificativa de ausência quanto da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022, serão divulgados no dia 22 de abril, na Página do Participante. Quem tiver o pedido negado poderá recorrer entre 25 e 29 de abril.  O resultado dos recursos será divulgado no dia 6 de maio.

    O pedido de isenção não garante a participação no exame, para isso é preciso ainda fazer a inscrição no Enem 2022. Os estudantes devem ficar atentos ao cronograma do exame, que será divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Direito à isenção

    Pelas regras do Enem, têm direito de fazer o exame gratuitamente todos os participantes que estão cursando a última série do ensino médio este ano em escolas públicas. São isentos também os participantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que sejam bolsistas integrais em escolas particulares. Esses candidatos precisam ter renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.818 por pessoa.

    Têm direito ainda à isenção os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda, e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse caso, os interessados deverão informar o  Número de Identificação Social (NIS) único e válido.

    Justificativa

    Os participantes que tiveram a isenção aprovada no Enem 2021 e que não compareceram às provas precisarão justificar a falta para obter novamente a isenção. Para isso, é necessário enviar documentação que comprove o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados e não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.

    A lista com os documentos aceitos está no edital publicado no Diário Oficial da União, entre eles atestados médicos e boletins de ocorrência. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.

    O Enem 2022 será nos dias 13 e 20 de novembro. As notas do Enem podem ser usadas para ingressar no ensino superior, em universidades públicas e privadas e para participar de programas federais, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

     

  • Comprovação para a primeira chamada do Prouni termina hoje (28)

    Comprovação para a primeira chamada do Prouni termina hoje (28)

    Candidatos selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até hoje (28) para comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição junto à instituição em que foram pré-selecionados. 

    De acordo com o Ministério da Educação, é de responsabilidade de cada candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a conferência das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.

    Dados do ministério indicam que, nesta edição do Prouni foram ofertadas 134.329 bolsas, sendo 69.482 bolsas integrais e 64.847 parciais em 10.821 cursos ministrados em 952 instituições de ensino superior da rede privada do país.

    Para concorrer a bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. No caso de bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos, por pessoa.

    Cronograma Prouni 2021/2

    Comprovação das informações da primeira chamada: 20 a 28 de julho

    Resultado da segunda chamada: 3 de agosto

    Comprovação das informações: 3 a 11 de agosto

    Inscrições na lista de espera: 17 e 18 de agosto

    Divulgação da lista de espera para as instituições de ensino: 20 de agosto

    Comprovação das informações da lista de espera: 23 a 27 de agosto

  • Prazo para mesário faltoso justificar ausência acaba hoje

    Prazo para mesário faltoso justificar ausência acaba hoje

    Termina hoje (15) o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Segundo o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado no dia 15 de novembro. 

    O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquias.

    O prazo para os mesários faltosos no segundo turno realizarem a justificativa termina em 7 de janeiro.

    Diplomação

    Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.

  • Propaganda eleitoral no rádio e TV só pode ser feita até hoje

    Propaganda eleitoral no rádio e TV só pode ser feita até hoje

    A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem ao segundo turno nas eleições municipais deste ano termina nesta sexta-feira (27). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão. 

    Ao todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno no próximo domingo (29). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos teve início no dia 16 de novembro.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições municipais de 2020. Das cidades que vão definir os prefeitos em segundo turno, 18 são capitais.

    A Região Nordeste tem a maior quantidade de capitais (sete) que ainda não definiram o chefe do Poder Executivo local: Maceió, Fortaleza, São Luís, João Pessoa, Recife, Teresina e Aracaju. Na sequência, vem a Região Norte, com cinco capitais no segundo turno: Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista.

    Os eleitores de Vitória, do Rio de Janeiro e de São Paulo (SP) também terão de comparecer às urnas no próximo dia 29. Cuiabá e Goiânia são as duas únicas capitais do Centro-Oeste brasileiro a disputar o segundo turno. No Sul, apenas Porto Alegre (RS) terá disputa.

    Segurança sanitária

    Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

    Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

    Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de um metro. Não será permitido comer ou beber na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

    O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

    Proibições

    No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

    A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou a intensificação de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.