Tag: portaria

  • Servidor federal: portaria define regras para recessos de fim de ano

    Servidor federal: portaria define regras para recessos de fim de ano

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os recessos de fim de ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

    O texto estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, o atendimento ao público”.

    De acordo com a publicação, os recessos deverão ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.

    “O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, estabelece a portaria.

    “Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui a portaria.

  • Lewandowski assina portaria de demarcação de três terras indígenas

    Lewandowski assina portaria de demarcação de três terras indígenas

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta semana portarias de demarcação de três terras indígenas, durante encontro com representantes dos territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, os territórios abrigam 1.250 indígenas de seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados – em área de mais de 1 milhão de hectares.

    A terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados está localizada no município mato-grossense de Apiacás, sendo território de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado.

    “A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas”, disse o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    As terras indígenas Maró e Cobra Grande estão localizadas no município paraense de Santarém. A terra indígena Maró fica situada na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais. O local, cujo tamanho estimado é de 42.373 hectares, é alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas.

    A terra indígena Cobra Grande é ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium. “A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto a ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares”, informou o ministério.

    A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Portaria que obriga distribuição de água em shows é prorrogada

    Portaria que obriga distribuição de água em shows é prorrogada

    O Ministério da Justiça renovou por mais 120 dias a portaria 35, de novembro do ano passado, que obriga as promotoras de eventos e shows a garantir acesso gratuito a água potável. A portaria 35 foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor após a morte da jovem Ana Clara Benevides em função do forte calor em um show da cantora norte americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro.

    A renovação desta portaria vem na esteira dos grandes eventos e shows que devem acontecer no país nos próximos meses. Por exemplo, em São Paulo neste fim de semana está programado o festival Lollapalooza. A produtora do evento já garantiu que haverá oito pontos de hidratação dentro do festival, que permitirá a entrada de garrafas de água não rígidas e que também fará distribuição de garrafas tipo squeeze aos visitantes perto dos palcos.

    De acordo com o Inmet, o verão que passou foi o terceiro mais quente da história em São Paulo, com chuvas ligeiramente abaixo da média, em 761 mm, quando a média costuma ser de 800 mm.

    E a previsão do Inmet para o outono é que as temperaturas se mantenham mais altas do que a média esperada para a estação, com predominância de tempo seco. Por isso, nunca é demais lembrar a importância de se hidratar e ficar longe do sol nos períodos mais quentes do dia.

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  • Força Nacional vai apoiar Polícia Federal em Novo Progresso, no Pará

    Força Nacional vai apoiar Polícia Federal em Novo Progresso, no Pará

    O município de Novo Progresso, no estado do Pará, receberá o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, até 8 de setembro de 2023. A região enfrenta historicamente conflitos fundiários e desmatamentos ilegais. Portaria do Ministério da Justica e Segurança Pública foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

    O município de Novo Progresso foi instituído em 1991, após o crescimento da população de um povoado que ocupou as margens da BR-163, em função do garimpo existente na região. A atividade ampliou os conflitos que já existiam antes, em função da extração de madeira ilegal e da chegada de pequenos produtores em busca da subsistência.

    De acordo com a publicação, os militares atuarão “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”, com o apoio logístico da Polícia Federal que atua no estado do Pará.

    A portaria não define o número de militares que serão deslocados para o estado do Pará, mas determina que o grupo obedecerá o planejamento da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Programa de igualdade na educação é retomado pelo governo

    Programa de igualdade na educação é retomado pelo governo

    O Ministério da Educação retomou o Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento, por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União. A medida retoma uma série de ações de democratização na educação, criadas em 2013, e que haviam sido extintas no governo anterior.

    O programa oferece qualificação em universidades, instituições de educação profissional e tecnológica e centros de pesquisa de excelência, para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas, população do campo e estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

    De acordo com a portaria, o objetivo é promover formação, com oportunidade de novas experiências e competitividade para essa parcela da população, com a concessão de bolsas de estudo no Brasil e no exterior. Com isso, a medida quer ampliar a participação dos grupos em cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, além de melhorar a mobilidade internacional.

    O programa também busca desenvolver projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação nas áreas de promoção e valorização da igualdade racial, da cultura e línguas indígenas, da acessibilidade e inclusão, das ações afirmativas para minorias, e da difusão da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

    O documento define a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) como gestoras do programa. As duas instituições devem desenvolver estratégias e ações específicas para o programa e que sejam além das atividades, já desenvolvidas, de cooperação internacional e de concessão de bolsas no Brasil e no exterior.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Portaria detalha concessão de visto e residência a ucranianos

    Portaria detalha concessão de visto e residência a ucranianos

    Portaria dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ) detalha como deve ser feita a concessão de visto temporário e da autorização de residência “para fins de acolhida humanitária” a ucranianos e apátridas que tenham sido “afetados ou deslocados” em decorrência do conflito armado na Ucrânia.

    A portaria interministerial nº 36 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14) e vigorará até 31 de dezembro de 2024. Ela prevê vistos temporários com prazo de até 180 dias.

    De acordo com o texto, “o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia”.

    O imigrante apátrida deve iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br, em até 90 dias após seu ingresso em território nacional. A portaria  detalha também todas as documentações necessárias a serem apresentadas para a autoridade consular, tanto para visto temporário como para autorização de residência.

  • Definido calendário de flexibilização de transmissão d´A Voz do Brasil

    Definido calendário de flexibilização de transmissão d´A Voz do Brasil

    O Diário Oficial da União publica hoje (6) o calendário de situações em que o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil poderá ser flexibilizado ou mesmo dispensado pelas emissoras de rádio.

    A retransmissão do programa A Voz do Brasil é obrigatória e deve ser veiculada diariamente pelas emissoras de rádio entre 19h e 22h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Em 2020, uma portaria abriu a possibilidade de flexibilização e dispensa de sua retransmissão em “casos de eventos de interesse público”.

    Para montar o calendário, o Ministério das Comunicações faz consultas públicas anuais, na busca por identificar eventos cuja transmissão poderá acarretar na flexibilização ou mesmo dispensa da retransmissão do programa, que é produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    A consulta pública para o calendário de 2023 – com a lista de datas em que houve conflito de horários – encerraram no dia 13 de janeiro. Entre os eventos que costumam ter autorização para a flexibilização ou a dispensa de retransmissão estão festas tradicionais; datas comemorativas do município; coberturas jornalísticas ao vivo de “eventos imprevisíveis” e esportivos.

    “Excepcionalmente, a veiculação do programa A Voz do Brasil poderá ser flexibilizada ou dispensada, conforme o caso, nas hipóteses de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública, noticiados em tempo real, tendo em vista a absoluta impossibilidade de se prever o fato ou evento objeto da cobertura jornalística ao vivo”, diz a portaria.

    Datas comemorativas e jogos

    “Nas datas comemorativas de aniversário dos municípios brasileiros, bem como na dos respectivos padroeiros, as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à referida comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa”, define a portaria.

    A flexibilização será autorizada “para além dos horários originalmente previstos” nos dias em que houver jogos da seleção brasileira de futebol ou de equipes brasileira, desde que respeitados alguns “termos” descritos.

    No caso de jogos com início marcado entre 19h e 23h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as 23 horas do mesmo dia. No caso de jogos com início marcado para depois das 23h30, o programa poderá ser retransmitido, “sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia”.

    A dispensa de retransmissão do A Voz do Brasil será autorizada caso o jogo que esteja sendo transmitido” vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”.

    A retransmissão também terá sua dispensa autorizada caso ocorra “alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”; bem como no caso de jogos sucessivos, “que terminem após as 23h30, independentemente de intercorrências”.

    A portaria enfatiza que, salvo nas hipóteses de dispensa, as emissoras de radiodifusão sonora “não poderão deixar de retransmitir o programa A Voz do Brasil sem autorização expressa do Ministério das Comunicações ou fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário”.

    Edição: Maria Claudia

  • Governo federal publica portaria que desobriga o uso de máscaras no trabalho

    Governo federal publica portaria que desobriga o uso de máscaras no trabalho

    Diante da melhora do cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil e no mundo todo, o Governo Federal atualizou as medidas de prevenção e controle contra a doença em ambientes de trabalho. Com isso, o uso de máscaras nesses ambientes deixa de ser obrigatório.

    De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da união desta sexta-feira (01/04), fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados. O uso obrigatório de máscaras fazia parte da rotina dos brasileiros desde abril de 2020.

    No caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores. Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado “alto” ou “muito alto”, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. Já os profissionais de saúde devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.

    O Governo Federal estabeleceu, ainda, as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.

    Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações do Governo Federal.

    Confiras as novas medidas estabelecidas pelo Governo Federal aqui.

    https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/nenhuma-morte-por-covid-foi-registrada-em-mato-grosso-em-24-horas/

  • Publicada portaria que permite importação de barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis usados

    Publicada portaria que permite importação de barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis usados

    Uma portaria publicada na última sexta-feira (17/12) trouxe mais uma vitória para o turismo náutico. A Portaria nº 60 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais autoriza a importação de barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis usados, o que contribuirá para impulsionar ainda mais o turismo náutico. A medida entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022.

    A conquista acontece pouco mais de um mês após a inclusão de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), aprovada pela 188ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), que garantiu a isenção de tributos federais para todos os interessados em importar veleiros – esportistas e empreendedores do turismo que utilizem suas embarcações como ativo econômico.

    “O Brasil tem o maior potencial para turismo náutico do mundo e nós do Ministério do Turismo temos o dever de transformar todo esse potencial em realidade. E, para isso, contamos com o apoio irrestrito do Presidente Bolsonaro e da equipe econômica do Governo que, com medidas como esta, possibilitarão o desenvolvimento desta atividade que certamente terá um papel decisivo na retomada do turismo e também na criação de novos postos de trabalho”, afirmou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

    Turismo Náutico

    A atividade é caracterizada pelo contato com a água – salgada ou doce – e está ligada à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento.

    “O desenvolvimento do turismo náutico em nosso país é uma prioridade da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões (SNAIC) e não tenho dúvida de que ações como essa contribuirão para isso, tendo em vista que o aumento de embarcações resulta também no maior número de marinas e melhoria da infraestrutura”, avaliou o diretor do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, Zezeco.

    Com informações do Ministério do Turismo

     

  • STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados

    STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. A análise foi iniciada ontem (2) e estava prevista para durar uma semana no plenário virtual.

    No dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposição e suspendeu o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também ficou suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

    O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no plenário presencial. A data da retomada não foi definida.

    Antes da decisão do Supremo, a norma do Ministério do Trabalho considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.