Tag: Política Agrícola

  • Fiagro: país tem hoje 31 fundos registrados, com valores de emissão que atingem R$ 7,5 bilhões

    Fiagro: país tem hoje 31 fundos registrados, com valores de emissão que atingem R$ 7,5 bilhões

    Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) abrem oportunidade para que pequenos investidores possam participar de um dos setores que mais crescem na economia brasileira, trazem maior dinamismo e transparência para o mercado de terras rurais e contribuem para a solução do problema da má alocação de terra. Além disso, ao proporcionarem mais segurança jurídica a esse mercado, ajudam a atrair a participação de investidores estrangeiros no financiamento do agronegócio no Brasil. Essas são algumas das conclusões constantes da Nota Informativa – O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, produzida pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia e divulgada nessa quinta-feira (20/01) sobre o Fiagro.

    Divididos em três modalidades, de acordo com os ativos que os compõem – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC), Fundo de Investimento Imobiliário (Fiagro-FII) e Fundo de Investimento em Participações (Fiagro-FIP) –, os fundos totalizavam 31 até 26 de novembro de 2021. Lastreado em imóveis rurais, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), o Fiagro-FII tem prevalecido até agora. Do total de fundos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até novembro, 24 deles são dessa categoria e sete são Fiagro-FIDC, lastreados em recebíveis do agronegócio. Os valores de emissão totalizam aproximadamente R$ 7,5 bilhões, dos quais R$ 6 bilhões se referem a Fiagro-FII.

    O surgimento do Fiagro é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Economia, por meio da SPE, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Congresso Nacional, materializado na Lei nº 14.130/2021 e na subsequente regulação pela resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 39 de 2021.

    Crédito e crescimento econômico

    Um dos pontos abordados pela nota informativa da SPE se refere ao crédito. Quando a expansão de crédito financia aumento da capacidade de criação de renda e riqueza na economia há um efeito maior sobre o crescimento de longo prazo, porque permite a ampliação permanente da renda. O crédito rural no Brasil e, em particular, as oportunidades de crédito criadas com o Fiagro financiam o aumento da capacidade produtiva do agronegócio.

    Outro aspecto de especial relevância é a oportunidade trazida pelos Fiagros para a participação do pequeno produtor no financiamento do agronegócio, que ainda é reduzida no país. Os recursos que financiam o setor vêm em geral do crédito rural canalizado por instituições financeiras, de títulos de dívida emitidos por produtores rurais e de recursos próprios dos produtores.

    “O Fiagro abre uma oportunidade para que pequenos investidores aportem seus investimentos e possam usufruir de um dos setores de maior crescimento da economia brasileira. Espera-se que a criação desse instrumento financeiro traga um maior dinamismo e transparência ao mercado de terras rurais, um mercado mais competitivo na formação de preços de terras, e maior liquidez ao estoque de terras como ativo do produtor rural”, registra o documento.

    Má alocação de terras

    A nota informativa da SPE faz uma análise ampla do potencial de impacto do Fiagro e das razões de sua criação. O documento destaca, por exemplo, que a migração da população do campo para a cidade, nas últimas décadas, levou muitas propriedades rurais a ficarem subutilizadas ou utilizadas de forma pouco eficiente, com uma proporção expressiva das lavouras de soja, milho, arroz e cana-de-açúcar sendo exploradas sob forma de arrendamento ou parceria. Esse tipo de exploração, realizada comumente de forma tácita ou informal, não proporciona arrecadação ao fisco e não permite investimentos mais estruturantes por parte do arrendador nem do arrendatário, o que gera uma situação de insegurança jurídica e tributária. Em decorrência dessa situação, muitas propriedades permanecem alocadas de maneira ineficiente.

    Em razão disso, um outro problema surge: a grande dificuldade para investidores estrangeiros ingressarem no mercado imobiliário rural brasileiro, não apenas pelas restrições legais, mas também pela desorganização da situação patrimonial e tributária de parte dos imóveis rurais brasileiros. Com frequência, é difícil estabelecer se determinado imóvel está plenamente regularizado.

    Semelhanças com os FIIs

    Em diversos aspectos, os Fiagros são semelhantes aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Em ambos os casos, um grupo de investidores se junta em sociedade para adquirir ativos e repartir os ganhos econômicos gerados por eles, e os imóveis podem ser ativos que lastreiam os fundos (imóveis urbanos, no caso dos FIIs; e rurais, no caso dos Fiagros). Outro ponto em comum é que os rendimentos resultantes de vendas ou locações dos imóveis são distribuídos aos cotistas.

    Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais podem ser constituídos por diferentes tipos de ativos, entre os quais imóveis rurais; participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial e ativos financeiros, e títulos de créditos ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, na forma de regulamento.

    Com informações do Ministério da Economia

  • Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 13 mil agricultores familiares

    Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 13 mil agricultores familiares

    Nesta quinta-feira (18), a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou a Portaria nº 13, que determina o pagamento do Garantia-Safra para mais de 13 mil agricultores familiares. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará, aproximadamente, a R$ 11,5 milhões.

    Diante do cenário imposto em relação à Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

    O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que moram em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra por razão de estiagem ou enchente.

    Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

    Notificação de agricultores com benefício bloqueado

    Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de março de 2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício.

    Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá fazer a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado, podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 19 de maio de 2021, solicitando o requerimento de defesa.

  • Publicada relação de produtos com bônus em janeiro

    Publicada relação de produtos com bônus em janeiro

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (8), a relação dos produtos agrícolas com bônus de desconto em janeiro aos agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O bônus é utilizado pelo agricultor como desconto nas parcelas de financiamento.

    A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade de 10 de janeiro a 9 de fevereiro deste ano, conforme a Portaria nº 1, da Secretaria de Política Agrícola.

    Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, mamona em baga, manga, maracujá e raiz de mandioca.

    Em relação à castanha de caju, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) explica que a grande quantidade de chuva no Nordeste levou ao aumento da oferta do produto no mercado e, com isso, o preço da castanha teve redução, justificando a medida corretiva do Governo.

    Para os agricultores familiares que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.

    Os estados que integram a lista deste mês são: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe.

    O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Pronaf.

    Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Conab e divulgados pelo Mapa.