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  • Renda dos 10% mais ricos é 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres

    Renda dos 10% mais ricos é 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres

    Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa diferença é a menor já registrada no Brasil. Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    O levantamento mostra que os 10% da população com maior rendimento domiciliar por pessoa tiveram, no ano passado, renda mensal média de R$ 7.580. Já os 40% dos brasileiros com menor rendimento obtiveram R$ 527. Ambos os valores são os maiores registrados para cada faixa de renda.

    Em comparação mais extrema, o 1% da população com maior rendimento tinha renda mensal (R$ 20.664) que chegava a 39,2 vezes à dos 40% de menor renda. Em 2019, a diferença era de 48,9 vezes – a maior já registrada.

    Redução da diferença

    A diferença de 14,4 vezes entre os 10% das maiores faixas de renda e os 40% das menores é a mesma de 2022. Em 2019, antes da pandemia de covid-19, a relação estava em 16,9 vezes. O ponto mais desigual – 17 vezes – foi atingido em 2021, auge da pandemia.

    A série histórica do IBGE teve início em 2012, quando a relação era de 16,3 vezes. Desde então, os menores rendimentos cresceram em proporções superiores aos do topo da pirâmide. Por exemplo, os 5% menores rendimentos tiveram evolução de 46,5%, e os localizados entre 5% e 10% menores subiram 29,5%. Na outra ponta, a faixa dos 10% maiores cresceu 8,9%.

    Em janela de tempo mais curta, também é possível encontrar um estreitamento da diferença. Em 2019, os 40% da população com menores rendas tiveram evolução nos rendimentos de 19,2%. Já os 10% com maiores rendimentos aumentaram registraram aumento de 1,51%.

    Entre 2022 e 2023, enquanto o rendimento médio domiciliar por pessoa cresceu 11,5%, o segmento dos 5% mais pobres teve elevação de 38,5%.

    Fatores

    Para o analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto, três fatores podem explicar o crescimento mais intenso da renda dos grupos mais pobres da população. Um deles está relacionado aos programas sociais, em especial o Bolsa Família, que chegou a R$ 600, com inclusão de R$ 150 por criança de até 6 anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos) e por gestante.

    Outra explicação é a expansão do mercado de trabalho, com a entrada de 4 milhões de pessoas no número de ocupados. “Pessoas que não recebiam o rendimento de trabalho passaram a receber”.

    O pesquisador cita ainda o aumento do salário mínimo acima da inflação. “O que afeta não apenas o rendimento do trabalho, mas também o rendimento de aposentadorias e pensões e outros programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC – um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade).

    Em 2023 o salário mínimo teve dois reajustes e, em maio, passou a valer R$ 1.320.

    A pesquisa do IBGE classifica como rendimento todo o dinheiro obtido por meio de trabalho (considerando pessoas com 14 anos ou mais de idade), aposentadoria, pensão, aluguel e arrendamento, pensão alimentícia, doação e mesada de quem não é morador do domicílio, e a categoria outros, que inclui rentabilidades de aplicações financeiras, bolsas de estudos e programas sociais do governo – como Bolsa Família/Auxílio Brasil, seguro-desemprego e BPC.

    Massa de rendimento

    Brasília (DF) 19/04/2024 - Matérias IBGE PnadRendimentos. Arte EBCBrasília (DF) 19/04/2024 – Matérias IBGE PnadRendimentos. Arte EBCIBGE Pnad/Rendimentos – Arte EBC

    Outra forma de observar a desigualdade no país é ao analisar a distribuição da massa de rendimentos a cada segmento da população. Em 2023, essa massa foi a maior já estimada para o país, alcançando R$ 398,3 bilhões, um crescimento de 12,2% a mais que o de 2022, quando foi de R$ 355 bilhões.

    A parcela da população brasileira com os 10% dos menores rendimentos respondia por apenas 1,1% dessa massa. Ou seja, de cada R$ 100 de rendimento do país, R$ 1,1 era recebido por 10% da população com menor renda.

    Já os 10% dos brasileiros no topo da pirâmide recebiam 41% da massa de rendimentos. Isto é, de cada R$ 100, R$ 41 foram recebidos pelos 10% de maior renda. Para se ter uma ideia do tamanho da concentração, os 80% dos brasileiros com menores renda detinham 43,3% da massa nacional.

    Entre 2022 e 2023, a desigualdade entre topo e base da pirâmide piorou um pouco. A participação dos mais ricos passou de 40,7% para 41% da massa. Para os mais pobres houve acréscimo de 1 para 1,1%. Comparando antes e depois da pandemia, houve redução da desigualdade. A participação dos mais ricos caiu de 42,8% (recuo de 1,8 ponto percentual); e a dos mais pobres subiu de 0,8% (elevação de 0,3 ponto percentual).

    Índice de Gini

    A pesquisa do IBGE mostra o comportamento do Índice de Gini, uma ferramenta que mede a concentração de renda da população. O indicador varia de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de zero, menor a desigualdade.

    O indicador de 2023 ficou em 0,518, o mesmo de 2022 e o menor já registrado pela série histórica iniciada em 2012. O ponto mais desigual foi em 2018, quando alcançou 0,545.

    O analista Gustavo Geaquinto explica que se a análise fosse apenas com o rendimento proveniente do trabalho, haveria pequena variação positiva do Índice de Gini, ou seja, aumento da desigualdade. Mas o movimento foi compensado por efeitos de programas sociais.

    “Esse efeito, sobretudo do Bolsa Família, contrabalançou isso, beneficiando principalmente os domicílios de menor renda, de forma a manter a estabilidade desse indicador”, diz.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Racismo influencia abordagem policial e processo por tráfico de droga

    Racismo influencia abordagem policial e processo por tráfico de droga

    As pessoas acusadas por tráfico de drogas em São Paulo são jovens, negras, pobres e moradoras das periferias. Essa população constitui o alvo da guerra às drogas por parte da segurança pública e da justiça criminal, segundo o relatório Liberdade Negra Sob Suspeita: o pacto da guerra às drogas em São Paulo, que avaliou 114 processos penais acompanhados pela Defensoria Pública, desde o inquérito até a execução da pena.

    O documento, divulgado nesta quinta-feira (23), foi produzido pela Iniciativa Negra, Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas e apoio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública do Estado.

    “Esse desequilíbrio em uma atuação a partir de um estereótipo, do racismo institucional ou estrutural, é uma questão que vai perpassando vários momentos do processo e da acusação dessa pessoa. A partir dessa abordagem policial, que diversos movimentos e pesquisadores têm questionado há muito tempo, [haverá] um perfilamento que vai ser racializado e definir o público alvo prioritário de abordagem policial. E vai ter como resultado também o desequilíbrio de representação racial no judiciário brasileiro”, disse Juliana Borges, coordenadora de articulação e incidência política da Iniciativa Negra.

    Pessoas negras correm mais risco de serem presas durante patrulhamento (56%) ou por investigação de denúncia anônima (52%) por crimes relacionados à Lei de Drogas, enquanto a maioria dos brancos é presa durante operações policiais (63%), o que demonstra tratamento diferente por parte de policiais a pessoas negras e pessoas brancas durante abordagens no estado de São Paulo.

    Tal diferença é relevante já que, para iniciar uma operação policial, deve haver investigação prévia, levantamento de informações sobre o acusado, possível acionamento da Polícia Civil, testemunhas, indícios e provas. O patrulhamento, no entanto, pode considerar definições não objetivas sobre o que seria uma atitude suspeita e ocorre em locais marcados como pontos de comércio de drogas.

    “O que percebemos é que a maioria das pessoas que estão sendo presas estavam com uma quantidade ínfima de substância [ilegal]. E essas pessoas não são grandes traficantes. Se a ideia do Estado é combater tráfico, essas ações policiais precisam estar mais baseadas em investigação, inteligência, produção de dados, evidências”, disse Borges.

    No entanto, ela afirma que o que se tem visto hoje é que as ações policiais estão ligadas ao uso de patrulhamento ostensivo, que é baseado na leitura dos policiais do que é ou não uma atitude suspeita. Segundo a pesquisa, resultam muitas prisões arbitrárias de pessoas negras.

    Polícia Militar

    A Polícia Militar do estado é apontada em 80% dos processos por agressões no momento da prisão; 66% dos relatos são de pessoas negras, ou seja, o dobro dos 33% informados por brancos. “As ações policiais são em sua maioria, arbitrárias, violadoras de direitos e violentas, levando a altos índices de letalidade entre as populações negras e os agentes de segurança pública, também em sua maioria, pessoas negras”, diz o documento.

    Segundo a pesquisa, há uma estrutura judicial e um sistema penal historicamente construído a partir de estatutos coloniais e escravocratas desde a abolição inconclusa no Brasil.

    O sistema de justiça criminal, por sua vez, legitima e perpetua uma lógica de encarceramento em massa que fortalece o crime organizado, impondo pessoas em conflito com a justiça criminal a um processo de desumanização através do cárcere, gerando consequências deletérias às famílias e comunidades negras e aos territórios periféricos”, acrescenta o relatório.

    Além disso, a pesquisa apontou que justificativas consideradas frágeis dadas pelas autoridades policiais durante a abertura do inquérito policial foram reforçadas e corroboradas por juízes no momento da análise dos casos e execução da pena. Em apenas 15 ocorrências foi confirmada a presença de testemunhas civis, enquanto em 99 ocorrências, ou seja, em 87% dos casos, a única testemunha do processo criminal é a própria autoridade responsável pela prisão.

    No estudo, foi observado um padrão de severidade adotado pelo judiciário nas penas relacionadas à Lei de Drogas no estado, explicitado pela maioria de condenações por tráfico privilegiado, que não é considerado crime hediondo pelo Código Penal Brasileiro, mas que aparece em 33% dos processos equiparadas à crimes de maior gravidade para justificar as penas em regime fechado e uma multa cumulada de um a 200 dias multas, o que pode chegar a R$ 7.272,00.

    O relatório ressalta que, embora a Lei de Drogas não prevê a pena de prisão para o usuário de substâncias consideradas ilícitas, a falta de critérios objetivos para a distinção entre usuário e traficante, levou ao longo dos anos a um aumento exponencial no encarceramento em massa no país.

    Perfil

    Os dados apontam ainda que 54% das pessoas presas nos processos analisados eram negras. A maior parte dos presos é jovem, sendo 58% com idade entre 18 e 21 anos, e não tem antecedentes criminais – 51% são réus primários.

    Além disso, 54% dos presos estavam desempregados no momento da prisão; 40% alegou ter uma ocupação profissional e, destes, 65% realizavam serviços gerais ou atuavam como técnicos de manutenção.

    Sobre a renda das pessoas encarceradas que declararam ter alguma ocupação remunerada, 28% tinham rendimentos acima de R$ 1.500, contra um total de 66% de pessoas que não conseguiam chegar a este rendimento por mês. Cerca de 7% dos processos não continham informações sobre a renda.

    Quando se compara o grau de escolaridade dos acusados, a vantagem é dos brancos, já que 62% deles cursaram todo o ensino médio, enquanto só 39% dos negros completaram essa etapa do ensino. A maioria das pessoas negras acusadas pela Lei de Drogas no estado não chegou a completar o ensino fundamental — o equivalente a 71% dos casos.

    Edição: Valéria Aguiar
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