O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10) o julgamento que vai definir sobre a validade da lei que obrigou os planos de saúde a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na sessão de hoje, foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no processo. A data da votação será marcada posteriormente.
A Corte julga uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.
A norma definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.
A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.
O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo.
Além disso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Sustentações
De acordo com a defesa da Unidas, os planos buscam equilíbrio econômico para a prestação dos serviços. O advogado Luiz Inácio Adams estimou que cerca de um terço dos brasileiros possuem planos de saúde.
“A incerteza aumenta o risco e, ao aumentar o risco, tem que aportar mais recursos, o que acaba repercutindo naqueles que oferecem o serviço. A pressão sobre o sistema é muito real”, afirmou.
A representante do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência defendeu a manutenção da lei. Segundo a advogada Camila Cavalcanti Junqueira, as operadoras fazem “discurso alarmista” de falência para não assegurar o acesso à saúde.
“É lamentável que as operadoras de saúde movimentem a maior Corte deste país, procurando replicar o seu modus operandi, que é criar o terror, o medo”, afirmou.
Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a questão é complexa e será pautada para julgamento posteriormente.
“De um lado, o direito à saúde de parcela importante da população, de outro, os princípios que regem a livre iniciativa. Portanto, uma questão delicada, que merece a atenção do tribunal. Me pareceu bem ouvir todos os argumentos e pautar a sessão de julgamento”, disse.
Entidades médicas apresentaram à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) um parecer defendendo a mamografia de rastreio para todas as mulheres entre 40 e 74 anos. O documento tenta mudar o critério a ser usado pela ANS para certificar planos de saúde em seu novo programa de valorização às boas práticas no tratamento do câncer.
Em dezembro do ano passado, a Agência lançou uma consulta pública para receber contribuições sobre o programa, e divulgou a cartilha preliminar com orientações e critérios para os planos de saúde que desejarem obter a certificação. Mas acabou sendo alvo de protestos.
Um dos principais critérios é a realização de rastreamento organizado, ou seja, a convocação das usuárias para realizarem exames regularmente, mesmo sem sintomas. No caso do câncer de mama, a cartilha seguiu o protocolo do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca): mamografias a cada dois anos para as mulheres com idades entre 50 e 69 anos.
Mas para as entidades médicas, essa faixa etária exclui uma parcela importante da população. Após os protestos, a ANS concedeu um prazo de um mês para que as organizações apresentassem um parecer com evidências científicas, o que foi feito na semana passada.
Aumento de casos
Elaborado em conjunto pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Sociedade Brasileira de Mastologia e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, o parecer argumenta que em 2024, 22% das mulheres que morreram por câncer de mama no Brasil tinham menos de 50 anos, e 34% tinham mais de 70.
Os estudos reunidos no documento também apontam que houve crescimento de casos de câncer em mulheres mais jovens, e que esses tumores geralmente são mais agressivos e tem mais risco de metástase.
Para as entidades médicas, a mamografia deve incluir essas pessoas, porque o diagnóstico de câncer em pessoas assintomáticas, a partir de exames de imagem, demanda tratamentos que impactam menos a qualidade de vida da paciente, e tem menos risco de recidivas, metástases e mortalidade.
“No grupo do rastreamento, o tumor é detectado no estágio inicial e apresenta características biológicas menos agressivas, permitindo maior número de cirurgias conservadoras da mama. Essas pacientes também possuem menos indicação de quimioterapia, consequentemente com menores efeitos colaterais do tratamento” diz o parecer.
E as entidades complementam: “o diagnóstico precoce também é custo-efetivo e se associa a benefícios econômicos, porque reduz os custos do tratamento, ao evitar terapias caras para cânceres em estágios avançados”.
Efetividade
Mas de acordo com o diretor-geral do Inca, Roberto Gil, não há discussão sobre os benefícios do diagnóstico precoce, mas sim sobre a efetividade de aumentar a idade dos exames de rastreamento, que devem ser feitos por todas as mulheres, quando não há sintomas ou suspeita.
“Nossa questão não está baseada na incidência da doença abaixo dos 50 anos, mas nas fortes evidências de que o rastreamento abaixo de 50 anos não tem sensibilidade, aumentando o risco de sobrediagnóstico e de maior número de intervenções, sobrecarregando todo o sistema de Saúde”, afirmou Gil na quinta-feira (27).
Em entrevista anterior à Agência Brasil, Gil enfatizou: “A informação científica que temos hoje não é da opinião de um especialista, é da literatura médica, avaliada com o nível de evidência 1, meta-análise e estudo randomizado, que é o maior nível de evidência que se tem. Grande parte dos trabalhos não conseguiu mostrar nenhum aumento de sobrevida na faixa dos 40 aos 50 anos. Só houve aumento de sobrevida na faixa de 50 a 69 anos.”
De acordo com ele, isso se explica pela maior densidade da mama de mulheres mais jovens, o que aumenta as chances de um resultado falso positivo, que precisará ser descartado por exames adicionais, ou até por cirurgias desnecessárias.
Cobertura
Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF. Foto: José Cruz/Agência Brasil – José Cruz/Agência Brasil
Mas tanto o Inca quanto as entidades médicas defendem o rastreamento organizado, apontado como um dos principais responsáveis pela queda nos casos de câncer em alguns países desenvolvidos.
No Brasil, a cobertura da mamografia ainda é um desafio. A última Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, mostrou que menos de 60% das mulheres de 50 a 69 anos tinham feito mamografia há menos de dois anos da data da entrevista.
Para Roberto Gil, esse é mais um argumento contra o aumento da faixa etária, porque a inclusão de mais pacientes pode dificultar o acesso das mulheres que já estão cobertas pelo protocolo: “Se eu estivesse fazendo um salto em altura, eu botei o meu sarrafo em 2 metros e não estou conseguindo pular. A minha próxima medida vai ser tentar melhorar e treinar muito para pular os 2 metros, ou elevar o sarrafo para 2,50?”
Mas as sociedades médicas temem que, se o protocolo do Inca for mantido como critério pelo programa de acreditação da ANS, os planos de saúde passem a negar exames de rotina em pacientes fora da faixa etária, ainda que eles estejam cobertos pelo rol obrigatório.
O parecer ressalta que o cenário do rastreamento é melhor na rede privada, onde “53% dos tumores são detectados pela mamografia, em pacientes assintomáticas, e 40,6% são diagnosticados no estágio I (menos agressivo)”, logo não há risco de prejuízo para as usuárias que já têm indicação, caso mais mulheres sejam incluídas.
A ANS informou que recebeu o documento no dia 26 de fevereiro. “Neste momento, a proposta do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica passa pela análise das mais de 60 mil contribuições recebidas durante a Consulta Pública 144, sem previsão de conclusão”, disse a ANS em nota.
A agência complementou que as análises vão embasar a proposta final de Certificação Oncológica, que será objeto de nova audiência pública.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor.
A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões. “A prática, que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde”, diz a Senacon.
Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.
Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.
Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis.
Os consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta segunda-feira (22) que os planos de saúde realizaram 1,9 bilhão de procedimentos médicos em 2023. De acordo com a agência, o número representa aumento de 7,4% em relação aos procedimentos realizados em 2022, quando foram registrados 1,8 bilhão de consultas, exames e cirurgias em todo o país.
Conforme o levantamento, os procedimentos mais buscados pelos pacientes foram as consultas médicas, que chegaram ao patamar de 275,3 milhões no ano passado. Em seguida, estão os procedimentos odontológicos (196,2 milhões) e as internações (9,2 milhões).
Foram realizadas 79,9 milhões de terapias realizadas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos, número 19,7% maior em relação ao ano de 2022. O número de exames registrado foi de 1,1 bilhão.
Os dados fazem parte do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, pesquisa que leva em conta as informações repassadas à ANS pelas operadoras. O mapa é uma das variáveis utilizadas para justificar o reajuste anual dos planos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (4) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor.
Os planos suspensos são Univida Coletivo Por Adesão – Apartamento, Univida Coletivo por Adesão Enfermaria, Univida Coletivo Por Adesão – Enferm C Cop, Univida Coletivo por Adesão Nacional Enferm – Cop, Univida Empresarial III – apto, Diamante, Medical Ind 200, Prime 400 e Rubi.
Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de nove planos de duas operadoras devido a reclamações efetuadas no primeiro trimestre deste ano. A proibição da venda começa a valer no dia 9 deste mês.
Ao todo, 14.063 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.
As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas, e aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente.
A cada trimestre, a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aguarda esclarecimentos da Golden Cross sobre a suspensão da venda dos planos de saúde. A ANS disse que não recebeu, até o momento, pedido para essa suspensão e, por isso, a operadora não está autorizada a adotar a medida.
A agência enviou, na última sexta-feira (7), ofício solicitando esclarecimentos à Golden Cross, depois de anúncios veiculados na imprensa sobre a suspensão da venda.
“Assim, a operadora não está autorizada a suspender a comercialização de seus produtos na data anunciada (18 de junho), devendo todos aqueles que estiverem registrados na reguladora e com o status de “ativos” permanecerem disponíveis para aquisição dos consumidores, até que a suspensão seja devidamente autorizada pela ANS”, diz a agência.
A ANS informou ainda que com relação à parceria para utilização da rede da Amil pelos beneficiários da Golden Cross, não há necessidade de autorização, já que isso é permitido por lei e normativos da saúde suplementar.
“Só é preciso comunicação à reguladora nos casos em que houver mudança do tipo de contratação (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross informou à ANS, para atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares quanto não hospitalares, ela precisará fazer alteração no registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta),o que ainda não foi feito”.
A ANS ressaltou que por não se tratar de transferência de carteira, nada muda no atendimento aos clientes e a Golden Cross continua responsável pela prestação de assistência. “As operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os serviços previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com o contrato e dentro dos prazos definidos pela agência”.
A Golden Cross foi procurada mas ainda não respondeu à Agência Brasil.
Entidades de defesa do consumidor, de pessoas com deficiência, com autismo, entre outros grupos, denunciaram nesta terça-feira (4), no Senado, suspensões unilaterais de planos de saúde. Nos últimos meses, têm crescido reclamações de usuários sobre cancelamentos unilaterais, que deixam as pessoas sem acesso à assistência médica privada.
“Os idosos estão sendo excluídos de forma unilateral. Somos agora presa fácil para ser excluída do mercado. É descartável. E a falta de respeito está no contrato [firmado com o plano]”, ressaltou Renê Patriota, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
Renê participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado que discutiu o tema. Representantes de empresas também participaram do debate, destacando as dificuldades financeiras do setor.
Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, foram registradas mais de 5,4 mil reclamações de cancelamentos unilaterais de planos de saúde no portal do consumidor.gov.br, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Para Renê, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa regular melhor o mercado e impedir que os contratos sejam assinados da forma com têm sido. Ela citou uma idosa, ligada à sua associação, que recebeu uma carta nesta segunda-feira (3) informando que seu plano foi cancelado.
“Nós temos várias cartas dizendo que o contrato está sendo cancelado unilateralmente. O contrato diz que pode ser cancelado. Além disso, os ajustes são extremamente abusivos. E já vi uma pessoa que completou 59 anos e teve um reajuste de 90%. Isso é uma exclusão”, destacou.
Diante da pressão social, um acordo verbal foi firmado na última semana entre parlamentares, liderados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), e empresários do setor. O acordo definiu que os cortes dos últimos dois anos devem ser revistos para pessoas com doenças graves ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Relatos dramáticos
A defensora pública federal Carolina Godoy Leite, coordenadora do Grupo de Trabalho da Saúde da Defensoria Pública da União (DPU), contou que tem recebido denúncias “dramáticas” de cancelamentos unilaterais.
“Mães de crianças com autismo tiveram o plano cancelado e, mesmo após a reunião da semana passada, várias crianças continuam com o plano suspenso. Pessoas idosas que estavam em tratamento, não internadas, mas em tratamento domiciliar, tiveram também os seus planos cancelados. Os relatos que nós recebemos são dramáticos”, afirmou.
O coordenador do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec), Lucas Andrietta, defendeu que o cancelamento seja proibido em todos os modelos de planos de saúde. Atualmente, os planos individuais e familiares não podem ser cancelados unilateralmente, mas os coletivos sim.
O representante do Idec alertou que muitos desses planos são falsos planos coletivos. “Mais de 80% dos planos de saúde hoje estão em planos coletivos, inclusive planos falsos coletivos”, disse.
De acordo com Renê Patriota, vendem-se planos coletivos com características de planos individuais. “Vende-se contrato coletivo que deveria ser individual; contrato coletivo empresarial para a família; duas ou três pessoas podem fazer um contrato coletivo”, denunciou.
Carolina alertou ainda que é preciso rever o sistema da saúde suplementar no Brasil. “O cidadão precisa saber que no futuro ele terá que vender a casa própria para poder pagar a sua conta de plano de saúde. Eu tenho 68 anos, meu plano de saúde hoje é 4 mil reais. Se eu viver mais 30 anos pagando 4 mil reais e não houver aumento, eu terei pago R$ 1,5 milhão de plano de saúde. Se prepare, cidadão, se prepare”, disse.
Planos de saúde
Planos de saúde – Fotos do Canva
De acordo com representantes do setor, a saúde suplementar está enfrentando dificuldades financeiras para manter os atendimentos. De acordo com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), 55% das operadoras existentes no Brasil fecharam 2023 com resultado negativo, contra 31% com resultados negativos entre 2018 e 2019. São 309 operadoras com resultados negativos hoje que estão vinculadas a 23 milhões de pessoas.
“Nosso risco maior é chegar em momento tal que a gente não consiga dar sustentabilidade para o setor. A sustentabilidade é nosso objetivo maior, que vai nos possibilitar dar atenção para esses 51 milhões de brasileiros. São mais de 600 operadores”, destacou Marcos Novais, diretor-executivo da Abramge.
Segundo Novais, os cancelamentos que ocorreram foram de planos coletivos por adesão, não sendo feita nenhuma seleção individual de beneficiário de plano. “Foram rescisões de um contrato inteiro. Não há nenhum tipo de seleção nesses contratos para selecionar pessoas”, disse.
O presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde no Distrito Federal (Unidas DF), Anderson Antônio Monteiro Mendes, é responsável por gerir os planos de saúde de 4,5 milhões de pessoas, incluindo de empresas como Itaú, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Ele alertou que os contratos no Brasil são hoje deficientes, o que deve repercutir em todo o sistema de saúde suplementar e público.
“Essa deficiência vai ser repartida por todos, não só por aqueles que eles contratam, todo mundo vai pagar essa conta. Nós precisamos pensar em encontrar alternativas de ter um sistema mais eficiente, que entregue a melhor qualidade de saúde”, afirmou.
ANS
A agência responsável por regular o mercado dos planos de saúde afirmou que os contratos individuais e familiares só podem ser cancelados por fraude ou inadimplência. Já os contratos coletivos por adesão e coletivos empresariais podem ser cancelados a depender do contrato de cada um, mas que não é possível fazer exclusões por “seleção de riscos”, que é quando a empresa avalia o risco de gastos com determinada pessoa ou grupo.
“Só é possível estabelecer regras para esse cancelamento dos planos coletivos, essas regras têm que estar bem claras, e não é possível que as operadoras façam seleção de risco. O cancelamento tem que ser no contrato como um todo”, destacou Carla Figueiredo Soares, diretora-adjunta da ANS.
Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, valendo para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O valor limite da correção foi anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde.
Os demais 84,4% são pertencentes a planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas, que têm reajustes não determinados pela ANS.
O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência explica que o percentual é um teto, ou seja, operadoras podem aplicar valores menores, mas, de forma alguma, ultrapassar o percentual calculado.
Cálculo
Para chegar à variação máxima permitida, a ANS aplica, desde 2019, uma metodologia que leva em conta duas variáveis: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde. Segundo a ANS, o cálculo é uma forma de manter o equilíbrio econômico do contrato.
Isso significa que o custo dos planos leva em consideração o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia o resultado.
O Índice de Valor das Despesas Assistenciais é influenciado também pela faixa etária dos beneficiários (quanto mais alta, mais custosa, pois esse usuário tende a fazer mais consultas, exames e cirurgias) e ganhos de eficiência (corte de gastos) conseguidos pelas operadoras.
O IVDA responde por 80% do cálculo; e o IPCA, 20%. De acordo com a ANS, as contas dos planos de saúde são enviadas pelas operadoras à agência e tornam-se públicas para consultas.
O índice de 6,91% fica abaixo do determinado em 2023 e 2022: 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, pela primeira vez desde o ano 2000, houve redução (-8,19%). Isso se explica por ter sido um ano de pandemia, em que os custos de operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas, por exemplo, foram reduzidos.
Cobrança
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.
Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
O consumidor deve ficar atento ao boleto de cobrança para checar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos.
Operadoras de planos de saúde
Planos de saúde – Fotos do Canva
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras, avalia que o índice autorizado pela ANS reflete esforços de gestão das empresas do setor, no entanto, “está, em muitos casos, aquém da variação real das despesas assistenciais de parte das operadoras”.
Em nota, a FenaSaúde lembra que, nos últimos 12 meses, as gestoras de planos reforçaram as iniciativas de controle de custos, negociação de preços, aperfeiçoamento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. “Com isso, atenuaram em alguma medida o desequilíbrio financeiro do setor, mas sem conseguir eliminá-lo, por conta de condições que fogem ao controle das operadoras.”
Segundo a FenaSaúde, dados da ANS mostram que as operadoras fecharam 2023 com prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões.
Entre os fatores que influenciaram o percentual de reajuste, a FenaSaúde cita a inflação específica do setor – historicamente maior do que a registrada no conjunto das atividades econômica; obrigatoriedade de oferta de tratamentos cada vez mais caros, “com doses de medicamentos que, em alguns casos, chegam a cifras milionárias”; ocorrência cada vez mais frequente de fraudes; e “judicialização predatória”.
A cada ano, aponta a federação, os planos cobrem mais de 1,8 bilhão de procedimentos – entre consultas, exames, internações, terapias e cirurgias. Em 2023, responderam por 81% das receitas dos principais hospitais privados do país e mais de 88% das receitas dos laboratórios de medicina diagnóstica.
Planos coletivos
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) reforçou o pedido para que seja discutida a regulação dos planos coletivos, contratados por mais de 80% dos beneficiários.
“Os beneficiários ficam desprotegidos e devem se virar para suportar os reajustes de dois dígitos, com aumentos abusivos chegando na casa dos 20% ou mais”, adverte o coordenador do programa de Saúde do Idec, Lucas Andrietta.
Este ano, por exemplo, os planos coletivos com até 29 vidas têm reajuste médio de 17,85%. No ano 2021, enquanto os contratos individuais tiveram redução de preço (-8,19%), a média dos coletivos foi aumento de 6,49%, um patamar 14,64 pontos percentuais mais alto.
O instituto destaca também que o índice de reajuste supera a inflação do país. Em 2023, o IPCA ficou em 4,62%. A ANS defende que não é correto fazer comparação simples entre inflação e reajuste dos planos.
“O percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, afirma.
Em maio, o Idec enviou à ANS um ofício que pede a abertura urgente de audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde coletivos no Brasil. De acordo com o Idec, outro problema é que essa modalidade permite cancelamento unilateral do contrato por iniciativa da operadora.
“Os reajustes também são formas veladas de expulsar pessoas consideradas ‘indesejáveis’ de seus planos de saúde, assim como o cancelamento unilateral. É preciso encontrar uma solução para os altos reajustes e cancelamentos unilaterais dos planos coletivos”, afirma Andrietta.
A questão foi parar também no Congresso Nacional. Na terça-feira passada (28), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou acordo com operadoras para interromper o cancelamento de contratos de beneficiários com “algumas doenças e transtornos”.
A suspensão não tem prazo definido e deve ser mantida enquanto acontecem negociações sobre o tema. Um projeto que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) tramita na Câmara há quase 20 anos.
Representantes do setor dos planos de saúde prometeram reverter os recentes cancelamentos unilaterais de contratos relacionados a algumas doenças e transtornos, informou nesta terça-feira (28) o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
“Em reunião realizada agora há pouco com representantes do setor, acordamos que eles suspenderão os cancelamentos recentes relacionados a algumas doenças e transtornos”, disse Lira em uma rede social.
Nos últimos meses, tem aumentado o número de queixas de consumidores sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde, de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
“Na prática, as operadoras entendem que podem expulsar usuários de suas carteiras e definir os contratos considerados indesejáveis, discriminando as pessoas que, por sua condição, representam maiores despesas assistenciais”, afirmou o Idec, em nota publicada nesta segunda-feira (27)
Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, foram registradas mais de 5,4 mil reclamações de cancelamentos unilaterais de planos de saúde no portal do consumidor.gov.br, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Para discutir o tema, participaram da reunião de hoje com Lira representantes de empresas como Bradesco Saúde, Amil, Unimed Nacional, Sul-Americana, Rede Dor Sul-América e da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
Também esteve o deputado federal Duarte Junior (PSB-MA), relator do projeto em tramitação na Câmara que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656 de 1998). Segundo o parlamentar, as empresas se comprometeram a anular os cancelamentos unilaterais dos últimos dois anos, reativando os planos suspensos.
“A partir do momento que alguém paga o plano de saúde, sem que haja um não pagamento, um inadimplemento, e o plano cancela, isso está errado. Então, com base em dados e evidências concretas, com base nos princípios constitucionais, eu apresentei esses argumentos na presença do presidente da Arthur Lira, e houve um compromisso por parte daqueles que lá estavam, que representam todo o segmento de planos de saúde do Brasil”, disse o deputado à Agência Brasil.
Segundo Duarte Junior, os representantes dos planos de saúde alegaram que os cancelamentos ocorrem devido a suspeitas de fraudes. “Eu sou simplesmente suspeito de algo, e o plano cancela o contrato? Isso não tem lógica alguma, é absurdo”, afirmou o deputado, justificando que a fraude deve se comprovada.
A Agência Brasil procurou a Abramge, que confirmou o acordo para reverter os cancelamentos unilaterais de planos de saúde. Porém, até o fechamento desta reportagem, a associação não enviou a manifestação oficial do setor.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde, o cancelamento unilateral de um plano individual ou familiar só pode ocorrer nos casos de fraude ou de inadimplência.
“Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade, não pode ter sua cobertura negada por qualquer condição e, também, não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”, disse a ANS.
CPI dos Planos de Saúde – A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) instaurou, nesta quinta-feira (23), comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o descumprimento de contrato de planos de saúde de pessoas com deficiência. A CPI foi requerida pelo deputado Fred Pacheco (PMN) em março deste ano e logo obteve as assinaturas necessárias de acordo com o regimento interno da Alerj.
Publicada hoje em edição extra do Diário Oficial do Estado, a instauração da CPI foi resultado de intensa campanha feita pelo parlamentar, que recebeu reclamações de mães e pais de pessoas com deficiência (PCDs). Dentre as diversas manifestações neste período, estão a ida de uma comitiva ao Tribunal de Justiça para exigir o rápido cumprimento de decisões judiciais a favor dos PCDs.
“Esta é uma vitória do povo do Rio, mas é principalmente uma vitória das mães e pais de PCDs, que lutam com tanta bravura. Desde o ano passado, vínhamos tentando uma solução para que tratamentos não fossem interrompidos. Não funcionou, então vamos instaurar a CPI e resolver isso”, disse Pacheco, que é cantor e compositor cristão e vocalista da banda DOM.
Segundo a fisioterapeuta Fabiane Alexandre Simão, de 45 anos, que preside a Associação Nenhum Direito a Menos, a instauração da CPI será um alento para mães e pais de pessoas com deficiência. Ela é mãe de Daniel, de 9 anos, que sofre de paralisia cerebral e transtorno do espectro autista.
“A CPI dos Planos de Saúde é de suma importância, pois vai tirar o pano que esconde o que está por trás das medidas que as operadoras estão colocando em prática. Os planos estão negando direito à saúde e, consequentemente, à vida dos nossos filhos, e os deixam em risco de morte, sem possibilidade de tratamento médico”, disse a fisioterapeuta.
No dia 15 deste mês, um grupo de mães protestou, em frente ao Palácio Guanabara, sede do governo estadual, contra o cancelamento unilateral do plano de saúde Amil de pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com as manifestantes, isso vem ocorrendo em outros estados e envolve outras empresas de planos de saúde.
Fabiane Simão, que participou desse ato, disse que o problema já está atingindo pessoas em home care (atendimento médico domiciliar), que dependem do suporte total de vida, de respirador. “E eles querem cancelar esses planos, querem retirar o home care”, afirmou.
O especialista em direito do consumidor e saúde e membro da comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, Stefano Ribeiro, disse que o cancelamento unilateral, em casos de tratamento de saúde, como ocorre com os autistas, é ilegal, e o usuário pode exigir seus direitos.
“O beneficiário pode, sim, recorrer à Justiça, com obrigação de fazer pagamento do plano, para que ocorra a manutenção desse contrato, para que não seja encerrado até a finalização do tratamento. Isso também sem prejuízo de pedir indenização por danos morais, a depender dos transtornos e constrangimentos que esse beneficiário foi obrigado a suportar”, informou.
ANS
Em junho de 2022, a Agência Nacional de Saúde (ANS) ampliou as regras de cobertura para os casos de transtornos globais do desenvolvimento, como, por exemplo, o transtorno de espectro autista. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da agência. Assim, torna-se obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos globais do desenvolvimento.
Os transtornos globais do desenvolvimento são caracterizados por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas. Eles englobam o transtorno do espectro autista/asperger, o transtorno desintegrativo da infância (psicose), síndrome de Rett e transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados, entre outros.
A normativa aprovada também ajustou o Anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a agência já discutia sobre terapias para tratamento do espectro autista em um grupo de trabalho criado em 2021. “Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com transtorno do espectro autista, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, disse.