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  • Justiça determina que plano de saúde forneça home care para idosa com Alzheimer avançado

    Justiça determina que plano de saúde forneça home care para idosa com Alzheimer avançado

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma operadora de plano de saúde forneça atendimento domiciliar a uma mulher de 88 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado. A decisão foi unânime e partiu da Quarta Câmara de Direito Privado, que rejeitou o recurso da empresa em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2025.

    O caso foi inicialmente julgado pela 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, que determinou que a operadora custeasse 12 horas diárias de atendimento domiciliar, sete dias por semana. Inconformada, a empresa recorreu, argumentando que o contrato não previa o serviço de home care e que a decisão prejudicava o equilíbrio econômico-financeiro da operadora. Além disso, sustentou que o plano cobre apenas serviços médico-hospitalares, não assistência domiciliar.

    No entanto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância, destacando que a negativa da operadora era abusiva. Ele apontou que a paciente, além de estar acamada, necessita de sonda para se alimentar, o que justifica a necessidade de cuidados contínuos para garantir sua sobrevivência e dignidade.

    Direito à saúde e função social do contrato

    O magistrado ressaltou que a recusa do plano de saúde viola o direito fundamental à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, e fere a função social do contrato de assistência médica, conforme estabelece o artigo 421 do Código Civil. Segundo ele, a operadora não pode limitar ou excluir tratamentos essenciais com base em questões financeiras.

    “A argumentação de que a assistência domiciliar se destina a um tratamento provisório e de reabilitação não se aplica à autora em questão, que não está em processo de reabilitação, mas em estágio avançado de uma doença degenerativa, o que torna o cuidador essencial para manutenção da sua saúde e dignidade”, escreveu o desembargador na decisão.

    Dessa forma, o TJMT confirmou a obrigação do plano de saúde de fornecer home care com a carga horária recomendada pelo médico, garantindo o suporte necessário para a paciente em um momento crítico de sua vida.

  • AGU garante aplicação de multa a operadora de plano de saúde que negou atendimento

    AGU garante aplicação de multa a operadora de plano de saúde que negou atendimento

    A AGU (Advocacia Geral da União) conquistou uma sentença favorável garantindo a aplicação de multa de R$ 185 mil a uma operadora de plano de saúde no norte de Minas Gerais. A empresa recorreu judicialmente da penalidade imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por deixar de garantir atendimento de emergência a um beneficiário com cardiopatia.

    A operadora argumentou que não houve enquadramento dos serviços solicitados na hipótese de “situação de emergência”, pois o médico assistente não solicitou o procedimento de forma imediata, agendando a cirurgia para o futuro. No entanto, ficou evidenciado que a situação não descaracterizava a natureza emergencial do atendimento, pois o beneficiário estava internado aguardando compensação cardíaca, e o atraso na autorização poderia colocar sua vida em risco.

    A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) reconheceu a validade da multa, observando que a empresa não cumpriu a legislação que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de atendimento de emergência. O magistrado ressaltou que a urgência foi reconhecida na via administrativa e que a operadora não comprovou que os procedimentos pleiteados pelo beneficiário não eram urgentes.

    A AGU considera este caso um precedente relevante, visando manter um padrão de qualidade no atendimento em saúde, garantindo aos consumidores o acesso e a cobertura previstos em lei. A decisão favorável reforça a atuação da AGU em defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, contribuindo para a qualidade e segurança desses serviços.