Tag: plano de saúde

  • Não pagou? Cuidado com o cancelamento do plano de saúde

    Não pagou? Cuidado com o cancelamento do plano de saúde

    O cancelamento do plano de saúde foi feito de uma hora para outra? Parece pesadelo, mas essa situação já aconteceu com milhares de brasileiros.

    A boa notícia é que, desde 1º de fevereiro, novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem que as operadoras precisam notificar os clientes antes de suspender o serviço por falta de pagamento.

    Essa mudança visa dar mais segurança aos consumidores, evitando cancelamentos inesperados e garantindo o direito à informação.

    Cancelamento do plano de saúde: O que muda?

    Cancelamento do plano de saúde: O que muda?
    Cancelamento do plano de saúde: O que muda? Foto: Canva

    Até a pouco tempo, as operadoras podiam simplesmente realizar o cancelamento do plano de saúde por inadimplência sem avisar o cliente, desde que a dívida ultrapassasse 60 dias. Agora, para que o cancelamento ocorra, a empresa precisa seguir um protocolo de notificação. Veja como funciona:

    • O cliente só pode ter o plano suspenso se estiver com pelo menos duas mensalidades em atraso.
    • A operadora deve entrar em contato por diferentes meios, como telefone, e-mail e WhatsApp.
    • Após a notificação, o consumidor tem 10 dias para regularizar a situação.

    Se a dívida não for quitada nesse prazo, o cancelamento do plano de saúde pode ser feito. Mas se houver erro no valor cobrado ou no envio do boleto, o cliente pode contestar antes de qualquer penalização.

    As novas regras valem para planos de saúde firmados a partir de 1999 e atingem principalmente:

    Planos individuais ou familiares: para pessoas físicas e seus dependentes.

    Planos empresariais contratados por MEIs: muitos microempreendedores utilizam essa opção.

    Planos coletivos: inclui ex-funcionários, servidores e beneficiários de operadoras de autogestão.

    Se você está em qualquer uma dessas categorias, vale redobrar a atenção para evitar o cancelamento do plano de saúde inesperadamente.

    A ANS determinou que as operadoras utilizem os seguintes meios para avisar os clientes sobre dívidas:

    • Carta registrada com aviso de recebimento.
    • Contato telefônico gravado.
    • Mensagem eletrônica, incluindo e-mail, SMS ou WhatsApp.

    Importante: a notificação só é considerada válida se o consumidor confirmar que foi contatado.

    Já perdeu um boleto ou nunca recebeu a fatura? Isso acontece com frequência! Se o erro for da operadora, o período de inadimplência não pode ser considerado para cancelamento. Para comprovar que não recebeu a cobrança, você pode usar:

    • Extrato bancário (para débito em conta);
    • Prints do e-mail (se a cobrança for digital);
    • Contracheques (caso o desconto seja em folha de pagamento);
    • Cancelamento unilateral: quando a empresa rompe o contrato sem aviso.

    Infelizmente, não é raro que operadoras realizem o cancelamento do plano de saúde sem justificativa clara. Isso afeta especialmente idosos e pacientes em tratamento de doenças graves, deixando essas pessoas sem assistência de um dia para o outro. Em 2023, mais de 14 mil consumidores registraram reclamações na ANS por cancelamento unilateral. Em 2024, de janeiro a outubro, esse número já ultrapassava 13 mil casos.

    O governo tem pressionado as empresas do setor para coibir essa prática. No último ano, 17 operadoras e 4 associações foram processadas por irregularidades nos cancelamentos.

    A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que a interrupção indevida de planos de saúde aumenta o número de processos na Justiça e pode prejudicar diretamente a saúde da população.

    Se você teme sofrer o cancelamento do plano de saúde indevidamente, siga estas dicas:

    • Fique de olho nos boletos: Se não receber, cobre a operadora antes do vencimento.
    • Guarde comprovantes de pagamento: Isso evita cobranças indevidas.
    • Registre todas as interações com a empresa: Anote protocolos de atendimento e salve e-mails.
    • Conteste valores errados rapidamente: Se a resposta não for satisfatória, reclame na ANS.
    • Caso seja prejudicado, procure o Procon ou a Justiça: Seus direitos precisam ser respeitados.

    As novas regras trazem mais transparência, mas o consumidor também precisa se manter informado e vigilante. O cancelamento do plano de saúde pode ser evitado com a sua atenção e o conhecimento dos seus direitos.

  • Planos de saúde fecham 2024 com 52,2 milhões de beneficiários

    Planos de saúde fecham 2024 com 52,2 milhões de beneficiários

    Levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no mês de dezembro, aponta que o setor de planos de saúde totalizou 52.210.290 usuários em planos de assistência médica e 34.466.532 usuários nos planos exclusivamente odontológicos. Os números mostram que cada segmento alcançou novo recorde de beneficiários no setor, segundo a ANS.

    Em 1 ano, os planos médico-hospitalares apresentaram crescimento de 862.771 beneficiários em relação a dezembro de 2023. No comparativo de dezembro de 2024 com novembro do mesmo ano, o crescimento foi de 156.217 usuários. Nos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.065.209 beneficiários nos 12 meses, e 178.642 na comparação de dezembro de 2024 com novembro do mesmo ano.

    Segundo a ANS, em relação aos dados por estado, no comparativo com dezembro de 2023, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Amazonas os que tiveram o maior ganho de beneficiários em números absolutos. Entre os odontológicos, São Paulo, Minas Gerais e Paraná foram os estados com maior crescimento em números absolutos.

    Quanto à faixa etária, observa-se que de 45 anos a 49 anos foi a que apresentou o crescimento mais expressivo na assistência médica, com 240.336 novos beneficiários, nos últimos 12 meses, seguido pela faixa etária de 50 anos a 54 anos, com 125.734 novos beneficiários, nos últimos 12 meses.

    As faixas etárias que tiveram maior crescimento nos planos odontológicos foram 45 anos a 49 anos, com 248.771 novos usuários, nos últimos 12 meses,  e 70 anos a 74 anos, com 193.557 novos beneficiários, nos últimos 12 meses.

    “Considerando os dados de usuários de planos de saúde de assistência médica nos últimos 5 anos, verificamos que o setor de saúde suplementar vem mantendo um crescimento contínuo”, informa a agência reguladora.

    De acordo com o Censo 2022, do IBGE, observa-se que o crescimento de beneficiários na saúde suplementar supera o crescimento populacional. A taxa de crescimento 2010/2022 de beneficiários foi de 12% enquanto a população brasileira cresceu 6,5%, no mesmo período.

    “Em relação à evolução no número de beneficiários, é importante destacar que esse aumento da procura por planos de saúde a partir da pandemia de covid-19 pode indicar que as pessoas ficaram ainda mais preocupadas em garantir o acesso ao sistema de saúde num momento de grande necessidade”, avalia a ANS.

    Ao analisar o segmento exclusivamente odontológico, a agência observou um aumento mais significativo, o que pode indicar que as pessoas estão mais atentas à importância da saúde bucal.

    “Sobre a tendência para os próximos anos, a expectativa é que a evolução do setor mantenha sua estabilidade. Mas, é claro que é preciso analisar aspectos como o cenário econômico-financeiro, a empregabilidade, a variação dos custos em saúde, que exercem impacto relevante no setor de saúde suplementar”, analisou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes.

  • Planos de saúde ganham mais de 800 mil usuários em um ano

    Planos de saúde ganham mais de 800 mil usuários em um ano

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que nos planos médico-hospitalares houve crescimento de 868.746 beneficiários em relação a março de 2023. Já no comparativo de março deste ano com fevereiro de 2024, houve um aumento de 152.393 usuários.

    No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.207.213 beneficiários em um ano, embora tenha ocorrido uma queda de 68.097 usuários na comparação de março deste ano com o mês anterior.

    Em março de 2024, o setor registrou 51.035.365 de usuários em assistência médica e 32.734.438 em planos exclusivamente odontológicos.

    Em relação aos estados, no comparativo com março de 2023, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 26 unidades federativas, sendo Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo os estados que tiveram o maior ganho em números absolutos. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná os estados com maior crescimento em números absolutos.

    Edição: Fernando Fraga

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  • ANS avalia que maioria dos planos de saúde atende bem o beneficiário

    ANS avalia que maioria dos planos de saúde atende bem o beneficiário

    A nota média dos 896 operadoras de planos de saúde avaliadas pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 2023 (IDSS) , ano-base 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi 0,7898, sendo que a nota máxima é 1 e a mínima, zero. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (22).

    O IDSS considera a média do desempenho das operadoras, ponderada pelo número de beneficiários que alcançou, em 2022, total de 78.616.588. Houve ligeira queda no IDSS em comparação a 2021, quando a nota atingiu 0,8128. Segundo a ANS, o número ainda está dentro da variação próxima à pontuação de 0,8, apresentada na série histórica nos últimos 5 anos.

    O estudo revela também que 68,3% das operadoras avaliadas se enquadram nas duas melhores faixas do IDSS com notas igual ou acima de 0,6, o que significa que 90,9% dos beneficiários de planos de saúde estão nas operadoras melhor avaliadas no setor. No total, são cinco faixas avaliativas do IDSS.

    O IDSS 2023 traz uma novidade, que é o Painel Dinâmico, com dados do setor por indicador, operadora e faixa de avaliação. O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, explicou que, a cada ano, a agência aperfeiçoa as ações de transparência em relação à qualificação das operadoras. “Acreditamos que essa divulgação do desempenho do setor é um importante parâmetro para uma escolha consciente do beneficiário no ato da contratação e para a manutenção de um plano de saúde”, avalia.

    Destaques

    O setor de saúde suplementar responde, atualmente, pela cobertura de 26,22% da população brasileira. De acordo com dados do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), apurados em outubro deste ano, o setor conta com 50,8 milhões de beneficiários vinculados a planos com assistência médica e 32,1 milhões a planos com assistência exclusivamente odontológica, o que, segundo a ANS, prova sua relevância do ponto de vista econômico, social e sanitário.

    Para o cálculo do IDSS, são utilizados dados extraídos dos sistemas de informações da agência e dos sistemas nacionais de informação em saúde. Em 2022, das 896 operadoras avaliadas, 670 eram do segmento médico-hospitalar e 226 do segmento odontológico. Do total de avaliadas, 57 não atenderam aos requisitos normativos para a divulgação de suas notas finais à sociedade e, por essa razão, não tiveram suas notas disponibilizadas no portal da ANS.

    Os resultados do IDSS 2023 também devem ser divulgados pelas próprias operadoras em seus sites, conforme determina resolução da ANS. O prazo limite para a divulgação do resultado é 22 de janeiro de 2024.

    Caso discordem dos resultados do IDSS, as operadoras terão até o dia 9 de janeiro para apresentar recurso. A ANS lembra que não serão aceitos recursos fora do prazo.

    Pesquisa de satisfação

    A Pesquisa de Satisfação de Beneficiários começou a ser aplicada em 2018 (ano-base 2017) e sua adesão pelas operadoras é voluntária. No ano-base 2022, 268 operadoras de planos de saúde realizaram o levantamento, com aumento de 18 operadoras em comparação ao ano-base 2021, o que representa 68,8% dos beneficiários de todo o setor no período.

    A ANS considera que a pesquisa é uma boa prática, uma vez que proporciona o estabelecimento de um canal de diálogo com os beneficiários e uma maior participação na avaliação da qualidade dos serviços oferecidos.

    Edição: Fernando Fraga
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  • ANS determina que Amil reassuma planos transferidos para a APS

    ANS determina que Amil reassuma planos transferidos para a APS

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no país, determinou nesta segunda-feira (4) que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora Assistência Personalizada à Saúde (APS) entre o fim de 2021 e início de 2022. A decisão consta em medida cautelar tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora. 

    A medida abrange mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil residentes nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, que passaram a ser atendidos pela operadora APS. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na Amil.

    A ANS também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”) tendo por objeto a venda das cotas que representam o capital social da APS. Também determinou a suspensão de qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos vinculados ao de compra e venda das ações. Segundo a agência, a medida cautelar administrativa foi adotada após análise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS.

    No pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou à ANS que a transferência de carteira seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico. A Amil também informou que garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”.

    No entanto, a ANS verificou, após o exame da documentação requisitada, que a Amil já tinha definido a venda das cotas da APS que faria com que ambas as operadoras deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico. Isso, segundo a ANS, esvaziaria a garantia oferecida pela Amil em favor da APS.

    A ANS ainda constatou que os compradores das cotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS. Além disso, a Amil já sabia para quais compradores as cotas representativas do capital da APS seriam vendidas e omitiu esses fatos da agência reguladora.

    Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias. Depois disso, a agência reguladora decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas.

    Procurada, a Amil informou que ainda não recebeu o comunicado oficial da ANS sobre a medida cautelar e que, por isso, não se pronunciará, por enquanto. Em seus site, a operadora mantém um comunicado dirigido aos clientes de planos individuais transferidos para a APS no qual informa que acesso à rede credenciada do plano e demais serviços continuam sendo feitos pela plataforma da Amil.

    Os candidatos a compradores das quotas da APS, Seferin & Coelho, Fiord Capital e Henning von Koss, divulguram um posicionamento em relação à nota da ANS. Segundo eles, a negociação da transação de compra das quotas da APS “prevê, como pilar fundamental, um aporte superior a R$ 2,3 bilhões em forma de caixa disponível na APS, de forma imediata” e, a este valor seriam somados “ possíveis receitas financeiras desse capital e as mensalidades pagas mensalmente pelos beneficiários”, o que totalizaria mais R$ 3 bilhões ao ano.

    Os candidatos esclareceram que, por considerarem a estrutura financeira da empresa sólida para companhias deste setor e que do ponto de vista atuarial o valor supera a necessidade para garantir estabilidade e esperam esclarecimentos oficiais da ANS sobre este tema.