Tag: Piso salarial

  • Regras para diarista, babá e cuidador: o que mudou em 2024 e o que você precisa saber

    Regras para diarista, babá e cuidador: o que mudou em 2024 e o que você precisa saber

    Regras para diarista, babá e cuidador passaram por mudanças importantes em 2024. As alterações foram motivadas por convenções coletivas estaduais e pela adesão do Brasil à Convenção 189 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que reforça os direitos dos trabalhadores domésticos.

    O objetivo é dar mais proteção a profissionais que cuidam do lar e da família, garantindo remuneração justa, benefícios e condições dignas de trabalho.

    Leia também: Trabalhar por conta ou com carteira assinada? Veja os prós e contras antes de decidir

    Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são os direitos obrigatórios e como empregadores e trabalhadores devem se adequar.

    Piso salarial atualizado e reajuste

    Dinheiro Real - Foto Canva
    Piso salarial atualizado e reajuste

    Em estados como São Paulo, o piso salarial dos trabalhadores domésticos foi reajustado. Desde março de 2024, o mínimo para empregadas domésticas, babás e cuidadores passou a ser R$ 1.550,59 na capital e região metropolitana. Quem já estava trabalhando antes dessa data deve receber reajuste de 5% sobre o salário anterior.

    Já os diaristas, que trabalham até dois dias por semana (sem vínculo formal), passaram a ter um valor mínimo de R$ 210 por diária, sem contar vale-transporte ou alimentação, que devem ser combinados à parte.

    Diarista tem vínculo empregatício?

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    Diarista tem vínculo empregatício? Foto: Pixabay

    Essa é uma dúvida comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, se a diarista trabalha três ou mais vezes por semana no mesmo local, ela deve ser registrada como empregada doméstica com carteira assinada, benefícios, férias e FGTS.

    Se atua até dois dias por semana, é considerada profissional autônoma — sem obrigação de registro, mas com direito a pagamento justo e ambiente seguro.

    Direitos de babás e cuidadores

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    Direitos de babás e cuidadores | Foto: Pixabay

    Além do salário base, babás e cuidadores com vínculo formal têm direito a:

    • Recolhimento de INSS e FGTS
    • Férias remuneradas com 1/3 adicional
    • 13º salário
    • Vale-transporte
    • Intervalo para descanso
    • Horas extras (se houver trabalho além da jornada combinada)

    Em 2024, a Convenção Coletiva de SP incluiu ainda o benefício de R$ 34,95 mensais (BEN+FAMILIAR) e o plano de saúde básico BRASIL MED SAÚDE PREV, pago pelo empregador caso o profissional não tenha outro plano.

    Acúmulo de função e cobrança extra

    Se a trabalhadora exerce mais de uma função de forma contínua — por exemplo, cuidar de criança e também limpar a casa — ela pode exigir um adicional de 20% no salário, referente ao acúmulo de função.

    Registro obrigatório no eSocial

    Todo empregador doméstico é obrigado a registrar o funcionário no eSocial e assinar a carteira de trabalho em até cinco dias úteis após o início do contrato. O não cumprimento pode gerar multa de até 10% do piso salarial vigente.

    Nova proteção internacional

    Em 2024, o Brasil ratificou a Convenção 189 da OIT, que fortalece os direitos trabalhistas de domésticas e cuidadores.

    A nova regra proíbe, por exemplo, a exigência de que o trabalhador more no local de trabalho, exceto se houver acordo voluntário e condições adequadas.

    Com as novas regras para diarista, babá e cuidador, o país dá mais um passo rumo à valorização do trabalho doméstico. Tanto os empregadores quanto os profissionais precisam ficar atentos às mudanças, para garantir que os direitos sejam respeitados e as relações sejam justas para todos. Informação é o melhor caminho para evitar problemas futuros e promover dignidade no dia a dia do lar.

  • MEC oficializa reajuste de 3,6% no piso salarial de professores

    MEC oficializa reajuste de 3,6% no piso salarial de professores

    O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

    O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais.

    A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024 .

    Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.

    Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade.

    Critério do reajuste

    O piso salarial é atualizado anualmente, em janeiro, desde 2009. O MEC é responsável por realizar os cálculos do novo índice e divulgá-lo.

    A atualização do valor é calculada com base no mesmo percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundeb, informou a pasta.

    Repercussão

    Os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos professores são questionados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade divulgou um comunicado em que considera que o reajuste do piso do magistério não tem amparo legal, porque a regulamentação do antigo Fundeb foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que não deve ser considerado o valor anual mínimo por aluno do Fundeb. A confederação entende, por esse motivo, haver um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério e a ilegalidade da nova portaria.

    “Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há 3 anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste,” destaca o informe da confederação.

    Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, porque houve incremento nas receitas tributárias no país, com fortalecimento das receitas do ICMS, a partir da reoneração dos combustíveis, da taxação das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos.

    Em nota, a CNTE diz que “as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios”.

    A entidade representante dos professores informou que os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.

    Por sua vez, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, diz que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê.

    À Agência Brasil a entidade disse que não terá um posicionamento sobre o tema.

    Edição: Fernando Fraga

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  • STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

    STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

    Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.

    Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

    O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.

    No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.

    Dissídio coletivo

    A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.

    Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

    Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.

    Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

    Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • Governadores discutem fundo para estabilizar preço de combustíveis

    Governadores discutem fundo para estabilizar preço de combustíveis

    A criação de um fundo que permita a estabilização do preço dos combustíveis ao consumidor foi o principal tema debatido por governadores de todo o país na edição virtual do Fórum de Governadores, nesta quinta-feira (3). Ações conjuntas de combate à covid-19 e a dificuldade de alguns estados no cumprimento do novo piso salarial nacional dos profissionais da rede pública da educação básica também foram tratadas na reunião.

    Na avaliação do coordenador do fórum, governador do Piauí, Wellington Dias, é necessário criar um fundo que não prejudique a receita dos estados, municípios e da União.

    Defendida pelos governadores, a versão atualizada do Projeto de Lei nº 1472/2021 estabelece diretrizes de preços para combustíveis, cria o Fundo de Estabilização dos Preços de Combustíveis e institui o imposto de exportação sobre o petróleo bruto.

    “O fundo ataca a raiz do problema [alta dos combustíveis] porque ele passa a tributar, de um lado, a exportação do petróleo, e do outro, a lucratividade gerada pela dinâmica de preços dos combustíveis. É com esses recursos, fruto das receitas extras da Petrobras sendo destinados ao fundo, que podemos fazer a equalização dos preços para o consumidor”, defendeu Dias.

    Piso

    Outro assunto debatido entre os governadores foi a dificuldade de parte dos estados de cumprir o pagamento do reajuste salarial de 33,24% aos profissionais da rede pública da educação básica. Na avaliação de parte dos governadores, o piso cria problemas para os estados por conta dos planos de carreira já estruturados, inclusive para os entes federativos que não dispõem de um plano.

    O piso é calculado a partir do valor por aluno definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A lei determina que se aplique as variações da inflação e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados. Em 2022, o valor será corrigido e o piso da categoria será de R$ 3.845,63. Mais de 1,7 milhão de professores de estados e municípios, que lecionam para mais de 38 milhões de estudantes nas escolas públicas, serão beneficiados.

    Pandemia

    A situação atual da pandemia também foi discutida entre os governadores. Eles estudam um alinhamento entre os estados para fazer o controle da entrada e saída de pessoas via portos e aeroportos. O acordo será discutido pelas secretarias de Saúde de cada estado e levado ao governo federal.

    “Recomendamos que as 27 unidades da federação façam o controle da entrada de pessoas de outros países, via aeroportos e portos, no sentido de adotar a exigência de exame para detecção de covid-19 72 horas antes do embarque e, na chegada da viagem, se a pessoa apresentar sintoma, que seja feita a quarentena. Pedimos também que seja comprovado o ciclo vacinal de quem venha do exterior”, disse Wellington Dias.

  • Reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores mostra comprometimento do Governo Federal com a educação

    Reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores mostra comprometimento do Governo Federal com a educação

    O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) teve a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008. Com o reajuste de 33,24% anunciado nesta quinta-feira (27/01) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o piso para 2022 será de R$ 3.845,63. Mais de 1,7 milhão de docentes serão beneficiados em todo o país, de acordo com o Ministério da Educação.

    “É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% no piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo Governo Federal, desde o surgimento da Lei do Piso”, registrou o Presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, os docentes alcançados são responsáveis pela educação de mais de 38 milhões de alunos nas escolas públicas do país.

    “Isso já estava definido em lei no passado. A regra apontava para o mínimo de 7% e o máximo de 33% e decidimos conceder o máximo, tendo em vista a importância dos professores para qualquer lugar do mundo, em especial para o nosso querido Brasil”, comentou o Presidente Jair Bolsonaro em live no Facebook.

    O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.

    Como é calculado o piso nacional

    O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

    O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.