Tag: Piso da enfermagem

  • Saúde vai antecipar repasse para piso da enfermagem a cidades gaúchas

    Saúde vai antecipar repasse para piso da enfermagem a cidades gaúchas

    O estado do Rio Grande do Sul e 418 municípios receberão de forma antecipada R$ 30 milhões para que possam pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem. O adiantamento dos recursos está previsto na Portaria nº 3.793/2024, publicada pelo Ministério da Saúde em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

    Segundo o governo federal, a antecipação representa um adiantamento de cerca de 15 dias em relação ao previsto, e o empenho e o repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS) devem ocorrer até sexta-feira (17).

    Os recursos já estavam previstos em parcelas mensais da Assistência Financeira Complementar (AFC), criada para que estados, municípios e Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas, e prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cumpram o Piso Nacional da Enfermagem.

    “Os municípios gaúchos que não foram contemplados nesta portaria terão a oportunidade de inserir seus dados no InvestSUS até o dia 21 de maio, a fim de serem incluídos no repasse, habitualmente realizado até o último dia útil do mês de referência. Esta possibilidade estende-se a todos os entes federativos do país, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente”, diz o Ministério da Saúde.
    A medida beneficiará inicialmente 418 cidades gaúchas, em um universo de 497 municípios do Rio Grande do Sul. Ao todo, 79 ainda não solicitaram a assistência.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Saúde garante repasse do Piso da Enfermagem para o Rio Grande do Sul

    Saúde garante repasse do Piso da Enfermagem para o Rio Grande do Sul

    O Ministério da Saúde adotará o mês de abril como referência para repassar a assistência financeira complementar (AFC) da União aos 418 municípios e ao estado do Rio Grande do Sul, mesmo para aqueles que, devido às enchentes, tiverem dificuldade para realizar a atualização dos dados no InvestSUS – ferramenta que permite o acesso aos serviços, sistemas e informações sobre a gestão do financiamento federal do SUS.

    A estratégia permitirá o repasse da AFC para efetivação do Piso da Enfermagem aos municípios que já estão inscritos e vai garantir o repasse do recurso às cidades pelo período que for necessário, tendo como base o reconhecimento de estado de calamidade nos territórios.

    Os municípios gaúchos que ainda não estão inscritos no InvestSUS e que fizerem a inserção dos dados até o dia 21 de maio também poderão ser contemplados. Eles receberão o repasse desde que estejam aptos, conforme a legislação vigente. Dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 79 ainda não solicitaram a assistência.

    Para a realização do repasse do mês de maio, serão utilizados dados referentes ao mês de abril para aqueles entes federados do Rio Grande do Sul que, devido à situação, não consigam alimentar as informações no sistema. O Ministério da Saúde reforça que as adequações necessárias serão feitas em meses subsequentes, conforme portaria que será publicada sobre o repasse no mês de maio.

    O número 136, opção 7, ficará à disposição para quaisquer dúvidas e demais esclarecimentos por parte dos gestores.

    Por: Ministério da Saúde (MS)

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  • Caravana do Piso da Enfermagem vai a todos os estados a partir de fevereiro

    Caravana do Piso da Enfermagem vai a todos os estados a partir de fevereiro

    Até o mês de junho, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde vai percorrer todos os estados com a Caravana do Piso da Enfermagem. Junto aos parceiros institucionais – Conselhos de Saúde, Comissões Intergestores Bipartites (CIB), Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), órgãos e instituições administrativas públicas – a ação visa atender as demandas dos estados, municípios e do Distrito Federal, relacionadas à operacionalização e à efetivação do pagamento do piso da enfermagem. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (31/01), durante evento online sobre o assunto .

    Entre os objetivos da caravana também estão: subsidiar os entes federativos com informações sobre o repasse da Assistência Complementar Financeira (AFC) da União; apoiar o processo de implantação do piso em todo o território nacional; acolher demandas; e fornecer treinamento acerca das informações inseridas no sistema InvestSUS. A metodologia prevista inclui rodas de conversa e participação em reuniões de CIB, Cosems e Conselhos Estaduais de Saúde.

    A AFC da União é operacionalizada pelo Ministério da Saúde que, por intermédio de portarias, que têm estabelecido critérios e procedimentos para que cumpram o Piso Nacional da Enfermagem os estados, os municípios, as entidades filantrópicas e os prestadores de serviços que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

  • STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

    STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

    Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.

    Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

    O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.

    No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.

    Dissídio coletivo

    A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.

    Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

    Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.

    Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

    Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem

    Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem

    O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nessa quinta-feira (31), a Advocacia do Senado alega que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.

    Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.

    Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

    A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.

    Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.

    Sem maioria

    O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.

    “Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ADI.

    Assistência financeira

    Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

    Carga horária

    O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

    “A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

    Acordo coletivo

    O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.

    Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

    Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.

    Piso nacional

    O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

    Edição: Fernando Fraga

  • Ministério da Saúde faz repasse para pagamento do piso da enfermagem

    Ministério da Saúde faz repasse para pagamento do piso da enfermagem

    O Ministério da Saúde informou que foram repassados nesta quarta-feira (23), a estados e municípios, os recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem. 

    “Os recursos previstos na portaria nº 1.135/2023 foram creditados pelo Ministério da Saúde nas contas dos estados e municípios nesta quarta-feira (23). Mais de 97% das prefeituras foram contempladas a partir do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Dos 5.570 municípios do país, apenas 117 não informaram profissionais que necessitam de auxílio federal para complementação do piso”, informa o ministério.

    O governo federal alocou R$ 7,3 bilhões, em crédito especial, para os repasses aos estados e municípios em 2023. “Foram pagas quatro parcelas do auxílio federal para implementação do piso retroativamente a maio. As outras cinco parcelas deste ano, incluindo o 13º, serão pagas até dezembro”, informa o ministério.

    Entenda

    Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

    Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

    Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

    Edição: Carolina Pimentel

  • Senado vai recorrer da decisão do STF que limitou piso da enfermagem

    Senado vai recorrer da decisão do STF que limitou piso da enfermagem

    O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) informou que a Advocacia-Geral da Casa vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem. O STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros celetistas que trabalham em hospitais privados, a um acordo coletivo firmado entre patrões e trabalhadores. Pacheco argumentou que “não é razoável” o Poder Judiciário revisar a lei aprovada pelo parlamento por unanimidade.

    “Foi uma opção de elevar essa categoria, sob ponto de vista social, profissional, em função de tudo que nós vivemos no Brasil recente com a pandemia: Certa ou errada, foi uma opção política desta Casa, de maneira soberana. Esta opção é fundamental que seja respeitada”, afirmou Pacheco.

    No final do primeiro semestre do Judiciário, o Supremo votou pela constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, que havia sido suspenso por limitar no ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais. Ao julgar o tema no plenário, venceu a tese de Barroso de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com o patrão para receber o piso.

    Os sindicatos da categoria reclamaram que a decisão do STF ainda traz o risco de aumento de jornada de trabalho ao permitir que ela seja definida em acordo coletivo. Outra crítica é que a decisão definiu que o pagamento do piso é proporcional a carga de oito horas diárias e 44 semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para as jornadas inferiores.

    O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) opinou que “os ministros ignoraram a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam a jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais”.

    Piso nacional

    O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

    Edição: Maria Claudia

  • STF vai retomar análise do piso salarial da enfermagem nesta sexta

    STF vai retomar análise do piso salarial da enfermagem nesta sexta

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para sexta-feira (23) o início do julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem. A ação sobre o assunto será julgada no plenário virtual, em sessão aberta até as 23h59 de 30 de junho.

    O pagamento do piso foi liberado em maio pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros julgam se referendam ou não essa decisão.

    O caso começou a ser julgado em maio, com os votos de Barroso e Edson Fachin. Um pedido de vista (mais tempo de análise) de Gilmar Mendes, entretanto, adiou o desfecho. Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando Gilmar Mendes apresentou voto assinado em conjunto com Barroso, ato inédito no Supremo. Contudo, nova vista pedida por Dias Toffoli novamente impediu a continuidade da análise.

    Uma costura interna permitiu que o caso voltasse a pauta nesta sexta (23), o que possibilita que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, salvo se houver nova vista ou pedido de destaque, que remeteria a ação para deliberação presencial no plenário físico.

    Entenda

    O pagamento do piso foi suspenso pelo Supremo no ano passado, depois de a medida ter sido aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa para a suspensão foi que a legislação não previa fonte de custeio para os pagamentos, afetando diretamente o orçamento de municípios e estados, por exemplo.

    Pela decisão de Barroso que liberou o pagamento, estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. A ordem foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. Segundo as unidades federativas, contudo, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o pagamento.

    Pelo novo voto conjunto apresentado por Barroso e Mendes, em caso de eventual insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares destinadas à saúde.

    No caso do setor privado, o voto conjunto propõe prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem o valor do piso. Tal medida visa manter empregos, justificaram Barroso e Mendes, e prevê “tempo razoável” para eventual flexibilização do valor.

    O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

  • Prefeitos pedem aumento de 1,5% em fundo para pagar piso da enfermagem

    Prefeitos pedem aumento de 1,5% em fundo para pagar piso da enfermagem

    Em reunião nesta terça-feira (30) em Brasília, prefeitos de várias cidades brasileiras defenderam o aumento de 1,5% do Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento do piso da enfermagem. A expectativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que esse incremento resulte em uma arrecadação dos R$ 10,5 bilhões necessários para garantir o pagamento do piso da categoria de forma permanente. 

    O aumento no fundo está na Proposta de Emenda à Constituição 25 de 2022, em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

    O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski (foto), diz que os R$ 7,3 bilhões liberados para financiar o piso da enfermagem são insuficientes. Desse valor, R$ 3,3 bilhões ficariam com as prefeituras.

    “Um valorzinho, uma porcaria que não paga nem essa metade do restante do ano que tem, e como fica o ano que vem? Então estão votando agora lá se a liminar concedida vai ser cassada e entra em vigor a lei e aí no outro dia todo mundo tem que pagar o piso dos enfermeiros, ou não”, disse Ziulkoski.

    Para o Conselho Federal de Enfermagem, o piso não inviabiliza o funcionamento do setor. Isso porque o setor público e o filantrópico vão receber subsídios do fundo gerido pelo Ministério da Saúde.

    O pagamento do piso ainda depende da conclusão da votação no Supremo Tribunal Federal. O julgamento está parado desde o pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes há uma semana.

  • Ministro liberou pagamento do piso nacional da enfermagem

    Ministro liberou pagamento do piso nacional da enfermagem

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.

    A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.

    O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

    Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

    Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

    “Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, decidiu.

    No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

    “Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

    Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

    Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

    Edição: Carolina Pimentel