Tag: Piracema em Mato Grosso

  • Piracema começa hoje em Mato Grosso e vai até janeiro de 2025

    Piracema começa hoje em Mato Grosso e vai até janeiro de 2025

    A partir de hoje (1º), inicia-se o período de defeso da piracema em Mato Grosso, que se estenderá até o dia 31 de janeiro de 2025. A medida, determinada pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), visa proteger os peixes durante a fase de reprodução e garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros do estado.

    Durante os próximos quatro meses, a pesca estará proibida em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Apenas a pesca de subsistência, praticada de forma artesanal por ribeirinhos para o consumo familiar, será permitida.

    Para garantir o cumprimento das leis ambientais e coibir a pesca ilegal, as secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Segurança Pública (Sesp) realizarão uma operação conjunta em todo o estado. A ação contará com o reforço do policiamento ambiental e a instalação de barreiras móveis e fixas em pontos estratégicos.

    A importância da piracema em Mato Grosso:

    piraputanga
    Foto por: Divulgação
    • Reprodução: É durante a piracema que ocorre a reprodução da maioria das espécies de peixes de água doce. A migração para os locais de desova estimula a maturação sexual dos peixes, garantindo a continuidade das espécies.
    • Equilíbrio ecológico: A piracema contribui para o equilíbrio do ecossistema aquático, distribuindo nutrientes e dispersando ovos e larvas por diferentes áreas dos rios.
    • Manutenção da pesca: Ao garantir a reprodução dos peixes, a piracema contribui para a sustentabilidade da pesca, garantindo a disponibilidade de recursos pesqueiros para as futuras gerações.
    • Diversidade biológica: A piracema é fundamental para a manutenção da diversidade biológica dos rios, pois permite a troca genética entre as populações de peixes.
  • Pesca ilegal: Fiscalização é intensificada em Mato Grosso

    Pesca ilegal: Fiscalização é intensificada em Mato Grosso

    A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) divulgou balanço parcial de apreensões e autuações no período de defeso da piracema.

    Nos meses de outubro e novembro foram apreendidos 537 mil kg de pescado e aplicados R$ 177 mil em multas. Também foram apreendidos 107 redes, 25 tarrafas, 10 armas, 537 cevas fixas, 691 apetrechos de pescas, 41 embarcações apreendidas, além de 16 pessoas conduzidas para a delegacia. Foram emitidos 16 autos de infração, 153 autos de inspeção, 62 termos de apreensão e 20 boletins de ocorrências.

    A maior incidência é na região da baixada cuiabana, em Barão de Melgaço, Poconé e Santo Antônio de Leverger. Pintado e cachara estão entre as espécies mais apreendidas, por serem pescado de couro e ter grande valor comercial. Quem for pego praticando a pesca ilegal é conduzido à delegacia, tem os materiais apreendidos e é multado.

    O período de defeso da piracema começou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2021 em Mato Grosso. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

    A fiscalização é intensificada durante o período de defeso da piracema. As operações realizadas pela Sema-MT ocorrem também em parceria com Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    O principal objetivo da fiscalização nesse período é evitar que os peixes saiam de maneira irregular dos rios e a propiciar a reprodução do pescado.

    “Nosso foco é coibir os crimes ambientais, evitar a retirada do peixe do rio e prejudicar o estoque pesqueiro. O objetivo é atuar diretamente com mais patrulhamento fluvial, fazer apreensão de redes e tarrafas para evitar que o pescado saia dos rios”, afirma o coordenador de Fiscalização de Fauna, Jean Holz.

    Regras da Piracema

    Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

    Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

    Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

    Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

    Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

    Definição do Período da Piracema 2020/2021

    O período da piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

    A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho de 2020.

    No Cepesca foram apresentados os dados de campo do monitoramento reprodutivo da ictiofauna nas três bacias de Mato Grosso: Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins, dando continuidade aos estudos iniciados em 2015 para identificar os meses de maior probabilidade de reprodução e subsidiar a definição do período de proibição da pesca.

    Foram incluídos na análise 10.954 indivíduos de diferentes espécies das três Bacias Hidrográficas de MT, no período compreendido entre 2004 a 2020 do banco de dados coletados tanto pela SEMA, quanto pelas Universidades (UFMT, UNEMAT e UNIVAG) e demais pesquisadores

    O padrão observado, com o acréscimo dos novos dados, reforçou os resultados obtidos anteriormente, ou seja, nas três bacias do estado de Mato Grosso, os meses de outubro, novembro e dezembro são aqueles que tem maiores probabilidades de os peixes estarem em atividade reprodutiva, com valores superiores a 80%. No mês de fevereiro, apesar de encontrarmos indivíduos reprodutivos, a probabilidade de reprodução é inferior a 20%, com probabilidades ainda mais baixas entre março e agosto.

    Rios de divisa

    Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se começou em novembro e termina em fevereiro de 2021.

    Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

    Unidades de Conservação

    Nas áreas de Unidades de Conservação a proibição da pesca é permanente e não fica restrita ao período de Defeso da Piracema. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.

    Multas

    Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.

    Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

    Cepesca

    De acordo com a Lei nº 9.096/09, cabe ao Conselho Estadual de Pesca estabelecer o período em que a atividade pesqueira deve ser interditada. O Cepesca é um órgão colegiado deliberativo, com composição paritária, vinculado à Sema, com finalidade de propor a formulação de políticas públicas, com vista a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca no Estado de Mato Grosso

    Atualmente, compõem o Conselho dezoito entidades entre representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.

    Denúncias

    A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

  • Piracema começa amanhã (01) nos rios de Mato Grosso

    Piracema começa amanhã (01) nos rios de Mato Grosso

    Começa amanhã, 1º de outubro (quinta-feira), o período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional segue até o dia 31 de janeiro de 2021 incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

    Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

    Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

    A definição do período da piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

    A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho de 2020.

    O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, é um dos instrumentos de gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros de forma a assegurar a sustentabilidade do seu uso. É neste período que ocorre a reprodução da maioria das espécies de peixes e por isto a sua captura deve ser proibida, explica a secretaria Executiva do Cepesca, Gabriela Priante.

    “É muito importante que o período da Piracema seja respeitado, pois é neste período que ocorre a reprodução das espécies e é ela que garante a continuidade de determinada espécie no ambiente. Assim, não pescar na época de reprodução dos peixes é uma forma de garantir que a desova ocorra e de permitir que as populações de peixes cresçam em número de indivíduos”, afirmou.

    Fiscalização

    Durante o período de defeso da piracema, a fiscalização de pesca será intensificada. As operações realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ocorrem também em parceria com Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

    Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

    Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

    Definição do Período da Piracema 2020/2021:

    No Cepesca foram apresentados os dados de campo do monitoramento reprodutivo da ictiofauna nas três bacias de Mato Grosso: Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins, dando continuidade aos estudos iniciados em 2015 para identificar os meses de maior probabilidade de reprodução e subsidiar a definição do período de proibição da pesca.

    Foram incluídos na análise 10.954 indivíduos de diferentes espécies das três Bacias Hidrográficas de MT, no período compreendido entre 2004 a 2020 do banco de dados coletados tanto pela SEMA, quanto pelas Universidades (UFMT, UNEMAT e UNIVAG) e demais pesquisadores

    O padrão observado, com o acréscimo dos novos dados, reforçou os resultados obtidos anteriormente, ou seja, nas três bacias do estado de Mato Grosso, os meses de outubro, novembro e dezembro são aqueles que tem maiores probabilidades de os peixes estarem em atividade reprodutiva, com valores superiores a 80%. No mês de fevereiro, apesar de encontrarmos indivíduos reprodutivos, a probabilidade de reprodução é inferior a 20%, com probabilidades ainda mais baixas entre março e agosto.

    Declaração de estoque

    Os estabelecimentos comerciais têm até o dia 02 de outubro (sexta-feira) para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. A regra vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

    A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

    Rios de divisa

    Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2021. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não pode ser transportado nem comercializado dentro do território mato-grossense.

    Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

    Unidades de Conservação

    Nas áreas de Unidades de Conservação a proibição da pesca é permanente e não fica restrita ao período de Defeso da Piracema. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.

    Multas

    Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.

    Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

    Cepesca

    De acordo com a Lei nº 9.096/09, cabe ao Conselho Estadual de Pesca estabelecer o período em que a atividade pesqueira deve ser interditada. O Cepesca é um órgão colegiado deliberativo, com composição paritária, vinculado à Sema, com finalidade de propor a formulação de políticas públicas, com vista a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca no Estado de Mato Grosso

    Atualmente, compõem o Conselho dezoito entidades entre representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.

    Denúncias

    A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

    “Contamos com a participação de toda a sociedade, que deve ser inserida nesse processo de cuidado do peixe de forma a manter recursos da geração futura. Temos que ficar atentos as regras e denunciar irregularidades para que o benefício maior seja a proteção dos peixes no rio”, destaca Gabriela Priante.

  • Piracema em Mato Grosso será entre 1º de outubro de 2020 e 31 de janeiro de 2021

    Piracema em Mato Grosso será entre 1º de outubro de 2020 e 31 de janeiro de 2021

    O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) definiu que o período de Defeso da Piracema em Mato Grosso será entre 1º de outubro de 2020 e 31 de janeiro de 2021. O Pleno decidiu, por unanimidade, manter a mesma data dos últimos anos nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Tocantins-Araguaia com base nos estudos de Monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro no estado.

    A reunião online, conforme as regras de distanciamento social, foi conduzida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da Sema Mato Grosso, nesta quinta-feira (28.05). A decisão respeitou o contraditório e o debate em plenária entre os conselheiros, que são representantes de diversos órgãos e instituições governamentais, empresariais e sociais.

    Os dados técnicos sobre o monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro no estado foram apresentados pela doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) , Lúcia Aparecida de Fatima Mateus. Mato Grosso é o único estado a utilizar dados científicos para definir o período de Defeso da Piracema.

    Os banco de dados abrange informações desde 2004 e a cada ano vem sendo aprimorado, abrangendo mais locais e aumentando o número de indivíduos analisados, foram mais de 10 mil peixes neste estudo. Pela primeira vez, foram observadas a distribuição e abundância temporal de ovas e larvas de peixes na Bacia Alto Paraguai.

    Cada bacia é analisada separadamente por meses do ano e depois integradas para um melhor resultado. Foi realizada também uma análise detalhada sobre o período reprodutivo das espécies pacu, pintado e cachara pela relevância para a pesca e a importância econômica destes peixe. O estudo traz ainda uma separação entre peixes de escama, que desovam mais cedo e peixe de couro, nessa categoria entra especialmente o bagre, que desovam mais tarde, conforme foi observado durante monitoramento.

    “Nosso banco de dados possui informações de 16 anos, uma escala temporal interessante para fazer esse tipo de estudo. Pelas análises podemos dizer, com confiança, que outubro, novembro e dezembro são os meses mais importantes para atividade reprodutiva considerando as três bacias do estado”, concluiu a professora Lucia durante sua apresentação.

    O secretario Executivo de Meio Ambiente, Alex Marega, que presidiu a reunião, destacou a relevância de estudos técnicos feitos por pesquisadores. “A ciência pode nos ajudar a tomar decisões mais confiáveis. São 16 anos de dados coletados e monitoramento do comportamento reprodutivo dos peixes. Este estudo vem sendo aprimorado a cada ano e vai nos dando cada vez mais certeza de estarmos tomando a decisão correta”. Marega também citou a importância da publicidade, transparência e amplo debate da reunião.

    Outras Propostas

    A reunião abriu espaço também para a exposição das ações realizadas pela Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso (ASP/MT), apresentada pela sua presidente, Nilma Silva, que defendeu uma redução no período da Piracema 2020/2021 na qual a pesca ficaria proibida entre os meses de dezembro e fevereiro, considerando a excepcionalidade da pandemia da Covid-19.

    As duas propostas de período foram colocadas em votação durante a 1ª reunião extraordinária do Cepesca deste ano. A da Secretaria de Meio Ambiente, que preside o conselho e se baseou nos dados de monitoramento reprodutivo para defender a manutenção do período entre outubro e janeiro foi a escolhida pelo conselho pleno.

    O conselho também deliberou pela redação de uma moção de apoio ao setor de pesca durante a pandemia, que será encaminhada ao governo do Estado de Mato Grosso.

    A reunião completa pode ser visualizada no link: https://www.youtube.com/watch?v=LaPYNgZm-4w&feature=youtu.be

    Cepesca

    Atualmente, compõem o Conselho, que atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo auxiliando o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca, dezoito entidades entre representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desevolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.

    Proteção

    A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

    Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

    As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

    Denúncias

    O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.