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  • Candidaturas de mulheres e negros receberão recursos até 8 de setembro

    Candidaturas de mulheres e negros receberão recursos até 8 de setembro

    As candidaturas femininas e de pessoas negras às eleições municipais de outubro vão receber recursos de campanha até o dia 8 de setembro, menos de mês antes do primeiro turno do pleito.

    A data foi acordada nesta segunda-feira (26) durante reunião entre representantes de partidos que vão disputar as eleições e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia. Os partidos pediram ao TSE mais tempo para distribuir as verbas.

    De acordo com o calendário eleitoral, os partidos têm até sexta-feira (30) para efetuarem a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para as candidaturas femininas e de pessoas negras.

    Para as legendas, o prazo diz respeito à liberação dos recursos nas contas nacionais dos partidos. Após a liberação, os valores serão distribuídos aos candidatos.

    Segundo a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, os recursos do fundo foram recebidos na semana passada e há dificuldade para fazer o levantamento de todos os candidatos que terão direito aos repasses. O partido tem 36% de candidaturas femininas e deve aplicar cerca de 30% dos recursos em candidaturas negras.

    “O PT tem 26 mil candidatos a vereadores e vereadoras, mais 1.380 candidaturas a prefeituras. Nós temos que levantar todo mundo do sexo feminino, todo mundo que é preto e pardo, separar mulheres brancas e mulheres negras para efeito da cota. Então, não se faz isso com rapidez. Muitos candidatos ainda não abriram suas contas, estão em processo de abertura.”

    Além da presidente do PT, também participaram da reunião representantes do PL, MDB, PSOL, PSD e PSB.

    Em outubro, as eleições terão 240.587 candidatos negros, o que representa 52,7% das candidaturas. É a segunda vez na história que o número de candidatos negros supera o de brancos, que este ano são 215.763.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo está marcado para 27 de outubro apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, e nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da metade dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) no primeiro turno.

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  • Concurso Público Nacional: como funciona a reserva de vagas para cotas

    Concurso Público Nacional: como funciona a reserva de vagas para cotas

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI) esclarece sobre o funcionamento das cotas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) – seja na condição de pessoa negra, pessoa com deficiência (PcD ) ou pessoa de origem indígena. Os candidatos às cotas concorrem, simultaneamente, às vagas reservadas e também às de ampla concorrência. Isto é, uma vez preenchidas todas as vagas reservadas, o candidato inscrito em cota que tenha nota suficiente para ser aprovado no grupo de ampla concorrência passa automaticamente a se classificar neste grupo.

    A regra é justamente a que consta no item 3.4.6, previsto em todos os oito editais do CPNU, no caso de pessoas negras: “ Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado”.

    A mesma determinação está também no item 3.1.2.4, novamente previsto em todos os editais, no caso de PcDs: “ O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência, ambas por órgão/cargo/especialidade”.

    Por fim , sobre as vagas reservadas no quadro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) às pessoas indígenas , consta nos oito editais o item 3.6.6: “ Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado”.

    Heteroidentificação de candidatos negros

    Os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas a pessoas negras devem passar pelo procedimento de heteroidentificação, descrito no item 3.4 e subitens dos editais. O procedi mento é realizado após as provas objetivas e a aprovação na prova discursiva. No ato da inscrição, basta a autodeclaração.

    Os candidatos às vagas reservadas passarão pela Comissão de Heteroidentificação , que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, isto é, a aparência externa da pessoa.

    Para assegurar princípios constitucionais, a lisura do CPNU e o que determina a Lei n ° 12.990/2014 – que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros – não serão aceitos registros, declarações ou documentos , seja do próprio candidato ou de ancestrais , como aptos a comprovar o direito à cota.

    O procedimento de heteroidentificação não é inédito, já foi realizado em outros concursos e está previsto originalmente desde a Portaria Normativa MPDG n° 4/ 2018 . A Instrução Normativa MGI n° 23 , que é a norma vigente que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, incorporou o p rocedimento de heteroidentificação previsto na portaria de 2018.

    Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência ( PcD )

    A reserva de vagas a PcD s está prevista na Lei° 8.112 (“Regime Jurídico Único”) e regulamentada no Decreto n° 9.508 – normas essas, por sua vez, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015 ). Nos editais, as regras estão nos itens 3.1, 3.2 e subitens.

    Têm direito a reserva de vagas para PcDs, que é de 5% no CPNU , as pessoas que se enquadrem em qualquer d os seguinte casos: § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei nº 14.768/2023.

    Os candidatos devem, no ato da inscrição fazer o upload de arquivos que comprovem a condição de PcD , conforme as instruções previstas nos editais do CPNU.

    V agas da FUNAI reservadas a pessoas indígenas

    Especificamente para vagas ofertadas pelo CPNU ao quadro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) , está prevista a reserva de 30% para candidatos autoidentificados como indígenas. A previsão legal da reserva está na Lei nº 14.724, regulamentada pelo Decreto nº 11.839 /2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI Nº 63/2023 .

    No caso de candidato indígena, será realizado procedimento de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato . Os documentos comprobatórios, assim como no caso das PcDs , devem ser enviados no ato da inscrição conforme previsto nos editais.

    Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI)
    Edição: Yara Aquino

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