Tag: Pesca profissional

  • Futuro da pesca em MT em jogo: STF busca conciliação em nova audiência

    Futuro da pesca em MT em jogo: STF busca conciliação em nova audiência

    Brasília, 01 de março de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou para a próxima terça-feira (5), às 14h30, uma nova audiência de conciliação para discutir a lei que proíbe a pesca profissional no estado de Mato Grosso.

    A audiência será conduzida pelo ministro André Mendonça, relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a Lei estadual 12.197/2023. A lei proíbe a pesca profissional no estado por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.

    Na primeira audiência, realizada em 25 de janeiro, o estado de Mato Grosso apresentou uma proposta de adequação da lei e um decreto para regulamentar situações emergenciais. Na nova audiência, os participantes discutirão e buscarão um acordo sobre a controvérsia.

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    Lei sobre pesca profissional em Mato Grosso foi contestada no STF

    Convocados:

    • Governo Federal:
      • Advocacia-Geral da União (AGU)
      • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
      • Ministério da Pesca e Aquicultura
      • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
      • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    • Governo de Mato Grosso:
      • Secretarias estaduais envolvidas
    • Assembleia Legislativa de Mato Grosso
    • Autores da ação

    Objetivo:

    • Obter uma manifestação definitiva sobre a construção de um acordo sobre a lei que proíbe a pesca profissional em Mato Grosso.

    Contexto:

    A pesca profissional é uma importante atividade econômica em Mato Grosso, gerando milhares de empregos e renda.

    A proibição da pesca profissional gerou grande impacto no setor, com protestos de pescadores e empresários.

    O governo de Mato Grosso argumenta que a medida é necessária para proteger os recursos pesqueiros do estado.

    O MDB argumenta que a lei é inconstitucional e que fere os direitos dos pescadores.

    A nova audiência de conciliação é uma oportunidade para que os envolvidos encontrem uma solução que atenda aos interesses de todos os setores.

  • Pescador amador só pode atuar na modalidade “pesque e solte” 

    Pescador amador só pode atuar na modalidade “pesque e solte” 

    A pesca amadora está liberada apenas na modalidade “pesque e solte“. A medida consta na Lei nº 9.096, do Transporte Zero, que já está em vigor e proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos.

    Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação.

    Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade.

    São considerados locais de consumo o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.

    Pesca profissional

    A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

    Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

    Transporte Zero

    Nesta quinta-feira (01.02), o Governo publicou no Diário Oficial de Mato Grosso o decreto que regulamenta a Lei do Transporte Zero.

    Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

    O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

    A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.