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  • Abertura de mercado na Arábia Saudita para exportação de aves vivas

    Abertura de mercado na Arábia Saudita para exportação de aves vivas

    O governo brasileiro recebeu com satisfação o anúncio, pelo governo da Arábia Saudita, da autorização para que o Brasil exporte aves vivas para aquele país.

    Esta é a segunda abertura de mercado na Arábia Saudita neste ano. Em março, foi autorizada a importação de sementes de hortaliças com origem no Brasil.

    Em 2023, o país foi o 11º maior destino dos produtos agrícolas brasileiros, com exportações que totalizaram US$ 2,93 bilhões.

    Com esta nova autorização, o agronegócio brasileiro atinge sua 102ª abertura de mercado no ano, totalizando 180 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

    Esses resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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  • Aberturas de mercado no Panamá e em Angola

    Aberturas de mercado no Panamá e em Angola

    O governo brasileiro recebeu com satisfação os recentes anúncios de aprovações sanitárias pelos governos do Panamá e de Angola.

    O Panamá autorizou a importação do Brasil de carnes e miúdos de aves e de suínos, ao passo que Angola autorizou a importação de ovinos e caprinos vivos para reprodução, além de material genético desses animais.

    Essas aberturas de mercado deverão contribuir para o aumento do fluxo comercial com esses importantes mercados, refletindo o alto nível de confiança internacional no sistema de controle sanitário brasileiro.

    Nos primeiros sete meses de 2024, o Brasil exportou mais de US$ 55 milhões em produtos agrícolas para o Panamá, com destaque para produtos florestais, cereais, farinhas e preparações. No mesmo período, as exportações brasileiras para Angola somaram mais de US$ 211 milhões, com ênfase em carnes e produtos do complexo sucroalcooleiro.

    Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 99 aberturas de mercado em 2024, totalizando 177 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

    Esses resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

    Informações à imprensa

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  • CMN Prorroga Dívidas dos Produtores Rurais Gaúchos

    CMN Prorroga Dívidas dos Produtores Rurais Gaúchos

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, por meio da Resolução CMN nº 5162, as instituições financeiras a prorrogarem as dívidas bancárias dos produtores rurais gaúchos até o dia 16 de setembro. A autorização foi publicada após reunião extraordinária ocorrida nessa terça-feira (13).

    A Resolução vale para suspensão das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização que tinham vencimentos entre o dia 1º de maio e 15 de setembro, e que estejam em situação de inadimplência em 30 de abril deste ano.

    Anteriormente, o Governo Federal tinha autorizado as renegociações até o dia 15 de agosto para os munícipios do Rio Grande do Sul que foram decretados em situação de emergência ou estado de calamidade. A nova medida para setembro, vale para todos os munícipios que tenham sido decretados até o 31 de julho de 2024.

    Essa é mais uma das ações voltadas para o estado após as fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano. Nessa terça-feira (13), foi divulgado o Decreto que regulamenta renegociação de dívidas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.

    O ministro Carlos Fávaro também se reuniu com deputados da bancada gaúcha para debaterem sobre outras medidas de apoio aos produtores. Nesta semana deve ser votado o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) para a desnegativação dos Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) diante de empresas de restrição de crédito. O objetivo do PLN é para que os cidadãos gaúchos tenham acesso as medidas publicadas pelo Governo Federal nas instituições financeiras.

    Como também está prevista a publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União que vai autorizar a liberação de cerca de R$1,8 bilhão para aparar as medidas do Decreto nº 12.138.

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