Tag: PERÍODO DE DEFESO

  • Fiscalização é intensificada no Rio Cuiabá durante período da piracema

    Fiscalização é intensificada no Rio Cuiabá durante período da piracema

    A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) intensificou o patrulhamento fluvial no Rio Cuiabá durante o período da piracema, focando em ações contra a pesca predatória.

    Nas últimas duas semanas, foram apreendidos diversos materiais proibidos, incluindo 29 redes de emalhar, 12 espinhéis, 15 tarrafas, e 61 quilos de pescado.

    Os trabalhos de fiscalização aconteceram no trecho urbano do Rio Cuiabá, entre o bairro Novo Terceiro e a praia da Vereda, em Santo Antônio de Leverger. Os principais pontos de atenção incluíram a Ponte Sérgio Mota/Praeirinho, Carrapicho, São Gonçalo, Parque Atalaia, Engordador/Iate Clube, Bonsucesso/Ponte Imigrantes, Pai André, Engenho Velho e Valo Verde. A operação incluiu buscas no leito do rio e nas margens, com apreensões de petrechos proibidos e patrulhamento terrestre para abordagens e barreiras.

    Atuação em Rondonópolis

    Na mesma semana, outra fiscalização realizada em Rondonópolis resultou na apreensão de redes e peixes vivos, prontos para reprodução, que foram devolvidos ao Rio Vermelho. Entre as espécies devolvidas estavam amarelo, mandi, bico de pato e jiripoca.

    O significado da piracema

    A piracema é o período em que peixes migram rio acima para reprodução, buscando locais com condições adequadas para garantir a sobrevivência das larvas. Durante este ciclo, é proibida a pesca para proteger as espécies que garantirão o repovoamento dos rios.

    Denúncias e conscientização ambiental

    Crimes ambientais, incluindo a pesca ilegal, podem ser denunciados à Ouvidoria da Sema pelo telefone 3613-7398, WhatsApp 98153-0255, ou email ouvidoria@sema.mt.gov.br. Denúncias também podem ser feitas à Polícia Militar pelo número 190.

  • Entra em vigor período de defeso do cherne, peixe-batata e piramutaba

    Entra em vigor período de defeso do cherne, peixe-batata e piramutaba

    Entrou em vigor, na última quinta-feira (1º), o período de defeso do cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus), do peixe-batata (Lopholatilus villarii) e da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), o que significa que está proibida a pesca dessas espécies. O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro, segundo informou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

    Para a piramutaba, é proibida a pesca de arrasto na área de ocorrência da espécie, compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão, segundo a Instrução Normativa (IN) Mapa n°6 de 13 de abril de 2020. As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque, conforme o Anexo I da IN MAPA n°6 de 2020, para que possam continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso.

    No caso do cherne verdadeiro e do peixe-batata, está proibida a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país, segundo a Portaria SG/MMA N°40 de 27 de julho de 2018. As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida conforme o Anexo I da Portaria SG/MMA N°40 de 2018, até o dia 10 de setembro de 2022. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.

    As declarações de estoque podem ser entregues online ou fisicamente nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.