Tag: perícia médica

  • Perícia médica remota expande atendimento em mais municípios de Mato Grosso

    Perícia médica remota expande atendimento em mais municípios de Mato Grosso

    As Agências da Previdência Social (APS) de cidades de Mato Grosso, tais como, Alta Floresta, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Juína iniciaram neste mês de outubro a nova modalidade de perícia médica, através de telemedicina, para o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.Iniciativa do Ministério da Previdência Social em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a modalidade visa diminuir o tempo de espera do cidadão por uma perícia médica através da realização de forma remota, principalmente em localidades onde não há perito médico disponível na agência do INSS mais próxima, assim evitando longos deslocamentos do segurado para obter o atendimento.As boas práticas da telemedicina na utilização de recursos tecnológicos aplicados à perícia médica possibilitam a ampliação da cobertura e da presença da Previdência Social em mais municípios do estado.No Estado de Mato Grosso as agências do INSS em Colíder, Guarantã do Norte, Juara, Primavera do Leste e Mirassol d’Oeste já atendem através da nova modalidade.

  • Saiba como verificar o resultado da perícia médica do INSS

    Saiba como verificar o resultado da perícia médica do INSS

    Os segurados que recebem ou buscam receber o Benefício por Incapacidade realizam exames médicos periódicos para verificar suas condições de saúde. Consultar o resultado dessas perícias do INSS é um passo importante, ao permitir que o beneficiário acompanhe seu estado de saúde e veja se o benefício será deferido ou mantido.

    A perícia médica do INSS é uma consulta realizada por profissionais de saúde do instituto para avaliar a condição de saúde dos beneficiários que recebem auxílio por incapacidade ou invalidez. Este processo é obrigatório e comprova a incapacidade parcial ou total do beneficiário para o trabalho.

    Além disso, a perícia é realizada sempre que o INSS precisa decidir sobre a concessão, continuidade ou cessação do benefício. A data da perícia varia de acordo com o tipo de benefício recebido e a necessidade do beneficiário. Normalmente, a perícia é agendada quando um trabalhador necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

    Caso seja comprovada a necessidade, o trabalhador pode receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Após o término do benefício, uma nova perícia deve ser realizada em até seis meses para verificar a necessidade de continuidade do pagamento.

    Passos para consultar o resultado da perícia no Meu INSS

    1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo do Meu INSS.

    2. Faça login com sua conta gov.br.

    3. Procure pela opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

    4. Consulte o resultado da sua solicitação.

    Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado a partir das 21h do mesmo dia, online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. O documento com o resultado contém informações pessoais, o motivo da perícia, a decisão (deferimento ou indeferimento) e o motivo da decisão.

    Se não estiver disponível após esse horário, o beneficiário pode ligar para o telefone 135 do INSS e falar com um atendente para resolver a questão.

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  • Precisei me afastar do trabalho por motivo de doença, e agora?

    Precisei me afastar do trabalho por motivo de doença, e agora?

    Trabalho com carteira assinada, contribuo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisei me afastar por motivo de doença. Tenho direito a algum benefício? Sim, o segurado pode pedir benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ele está disponível para solicitação pela Central de Atendimento 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS ( https://meu.inss.gov.br ).

    Os segurados também podem fazer o requerimento pela plataforma Meu INSS. Nesse caso, o segurado pode anexar seu atestado médico ou odontológico e ter o auxílio-doença concedido de forma remota (Atestmed). Ou seja, não precisará comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para realização de perícia médica presencial.

    Confira como anexar o atestado médico pelo Meu INSS:

    A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    a) Nome completo do segurado;
    b) Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
    c) Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
    d) Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
    e) Data do início do afastamento ou repouso;
    f) Prazo necessário estimado para o repouso.

    Se durante a análise do atestado médico for verificada a necessidade de esclarecimentos, o cidadão poderá ser chamado para perícia médica presencial na APS. Na data marcada, caso não possa comparecer presencialmente, poderá um representante ir ao local no horário agendado e apresentar os comprovantes de internação para solicitar uma perícia médica externa no local indicado na declaração médica.

    Mais informações sobre como proceder para a solicitação do benefício por incapacidade temporária no Meu INSS poderão ser consultadas através do endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca .

    Por: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com edição da Agência Gov
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  • INSS vai acionar cidadãos para antecipar benefício por incapacidade temporária

    INSS vai acionar cidadãos para antecipar benefício por incapacidade temporária

    A partir desta segunda-feira (25/06), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai acionar por telefone os segurados que estejam aguardando perícia médica. O objetivo é antecipar e conceder o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, como era conhecido anteriormente.

    De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, será possível antecipar o benefício por meio da análise documental Atestmed, permitindo que a avaliação seja feita mais rapidamente, sem passar pela perícia médica.

    “Eu tenho uma notícia boa para você que está esperando na fila do INSS pela perícia: vamos ligar para os beneficiários para que possam adiantar o pedido através do atestado médico”, disse o ministro à Agência Gov.

    Clique aqui para saber mais sobre o Atestmed.

    Para não cair em golpes, Lupi alerta para que os cidadãos não enviem documentos ou dados pessoais a outros números que não sejam os das Centrais de Atendimento do INSS: 135 ou o 11 2135 0135. “O INSS não pede fotos, senhas, documentos. A ligação será para trocar aquela perícia que já estava agendada por uma análise documental, e os atendentes vão explicar o processo. Participe e faça logo sua antecipação”, reforçou.

    Segundo o INSS, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia, e qualquer segurado pode pedir, mesmo os que já têm uma perícia presencial marcada.

    Redução da fila do INSS

    O Ministério da Previdência Social e o INSS estão implementando ações para reduzir a fila de requerimentos, que já teve uma diminuição de 5,7% em agosto de 2023.

    Entre as medidas, está a realização de mutirões itinerantes de atendimento aos finais de semana e a adoção do Atestmed. Com esse documento, os cidadãos podem enviar o atestado médico pelo aplicativo ou pelo site do INSS, tendo o benefício por incapacidade temporária liberado por 180 dias.

    Por Agência Gov
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  • Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    Os atendimentos começarão ainda este mês de novembro.

    Na próxima semana começarão os atendimentos experimentais das perícias médicas por meio da telemedicina. Com isso, estes atendimentos ocorrerão do dia 16 de novembro a 31 de janeiro de 2021.

    Conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, houve um aperfeiçoamento do protocolo da experiência piloto com o intuito de proporcionar ainda mais segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais.

    Estes peritos médicos federais estão autorizados a realizar as perícias médicas por telemedicina, no período do combate ao coronavírus que atingiu o mundo neste ano.

    Esta medida está em conformidade com a decisão do Tribunal de Contas da União. Além disso, o representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou o seguinte:

    “A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal”.

    INSS

    Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    A Secretaria declarou que os órgãos chegaram ao consenso no que tange a necessidade de ser realizado ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social no dia sete de outubro, principalmente no que se refere à atuação do médico do trabalho.

    A secretaria divulgou que as entidades atuaram dentro do roteiro de procedimentos.

    Com isso, desde ontem, dia 9 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza, por meio eletrônico, às empresas, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina.

    Se você deseja obter mais informações sobre este sistema de Telemedicina que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibilizou às empresas, continue acompanhando a nossa coluna, que em breve, traremos novidades!

  • Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício auxílio acidente.

    O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social de natureza indenizatória em decorrência de acidente que resulta a redução permanentemente da capacidade laborativa.

    A avaliação para a concessão ou não do benefício é realizada por meio de perícia médica do INSS. Se o cidadão desejar, ele poderá ir à perícia com um acompanhante, podendo inclusive, ser um médico.

    Contudo, será necessário preencher um formulário de solicitação de acompanhante e no dia da perícia, apresentar o documento. A solicitação do acompanhante será analisada pelo perito médio que poderá negar, mas tem como obrigação, fundamentar o motivo da negativa na presença do acompanhante.

    Para requerer o benefício de auxílio acidente é necessário ter qualidade de segurado, à época do acidente. Além disso, somente terá direito ao auxílio acidente aquele que for Empregado Urbano/Rural, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.

    Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício do auxílio acidente.

    Auxílio Acidente

    Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Para requerer o benefício, é necessário se dirigir a agência do INSS munido do CPF e documento de identificação oficial com foto e com isso, agendar a perícia médica.

    Feito isso, no dia da perícia, o segurado precisará apresentar todos os documentos referente ao acidente sofrido, assim como também, o tratamento realizado ou que está realizando.

    O benefício encerra quando o trabalhador se aposenta, morre ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social.

    Se você tiver alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS por meio do telefone 135. O atendimento é feito de segunda a sábado das 7h às 22h.

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