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  • Mulher que levou 24 facadas do ex tem guarda do filho e pensão após ação da Defensoria

    Mulher que levou 24 facadas do ex tem guarda do filho e pensão após ação da Defensoria

    A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça para que a vítima de violência doméstica C. A. de L. tenha a guarda unilateral do filho de 16 anos, que ele receba pensão alimentícia e que a casa onde C. vivia com o ex-marido e agressor, até fevereiro de 2024, em Cotriguaçu, seja partilhada. A decisão aconteceu no processo que finalizou a união estável. O ex-marido de C. também responde, preso, a processo por tentar matá-la, com 24 facadas, em julho de 2024.

    A defensora pública que atua na defesa de C., Izabella Marquetti Souza, informou que a Justiça também autorizou que C. fosse buscar seus pertences na casa onde vivia com o ex-marido, com proteção e escolta de policiais militares. Essa parte da decisão foi cumprida na última quinta-feira (21.2).

    “Acompanhamos ela até a casa, e só agora, um ano após ter deixado o lugar e ter entrado com o pedido de divórcio, ela conseguiu tirar seus pertences da residência. Ela viveu por 18 anos sofrendo agressões e violência física do ex-marido, quando decidiu se separar, mesmo após ela ter conseguido medida protetiva para evitar que ele se aproximasse, ele invadiu a casa onde ela vivia e a golpeou com uma faca 24 vezes”, explicou a defensora.

    A tentativa de homicídio do ex-marido contra C. aconteceu em 16 de julho de 2024. Cinco meses antes, em fevereiro, C. decidiu se separar depois de anos sofrendo agressões físicas e psicológicas. Naquela ocasião, ela deixou a casa sem levar nenhum pertence, pois já tinha sido ameaçada de morte.

    Ação – A Defensoria Pública entrou com uma ação de reconhecimento e extinção de união estável explicando que a convivência de ambos era insustentável e perigosa para C. e para o filho do casal, J. L. R., 16 anos.

    A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Artilheiro, reconheceu as provas da violência doméstica e do risco iminente à integridade física de C. e do filho e além de definir a guarda e a divisão da venda da casa, determinou que uma pensão no valor de 30% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 455,40, acrescido de 50% das despesas extraordinárias, como vestuário, material escolar e medicamentos, seja paga ao adolescente.

    A decisão considerou a necessidade alimentar do jovem e, caso o pai não consiga pagar por estar preso, que o acumulado da dívida seja pago quando ele deixar a prisão. A magistrada reforçou que, além da tentativa de homicídio contra a ex-companheira, o agressor possuí histórico de medidas protetivas e descumprimento delas.

    Para a defensora, a atuação da Defensoria Pública foi fundamental para garantir a segurança e os direitos das vítimas, que além de enfrentarem a violência, lidam com todas as dificuldades materiais decorrentes da carência financeira. A instituição assegurou à C. e ao filho o acesso gratuito à justiça e fundamentou os pedidos na Lei Maria da Penha e em jurisprudências sobre proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

    O processo segue em segredo de justiça, com audiências agendadas para a definição da partilha de bens e a confirmação definitiva das medidas protetivas concedidas.

  • Conheça os benefícios que podem ser acumulados

    Conheça os benefícios que podem ser acumulados

    Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas. Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).

    Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.

    Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.

    É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

    Por: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com edição da Agência Gov
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  • Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

    Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

    Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

    O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade
    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

    Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

    Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

    Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

    Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

    • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
    • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • Indenização por danos materiais e morais;
    • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
    • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
    • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
    • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

    Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.