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  • Criptomoedas podem ser penhoradas pela Justiça, decide STJ

    Criptomoedas podem ser penhoradas pela Justiça, decide STJ

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar juízes a enviar ofícios a corretoras de criptomoedas, ordenando que sejam informados e penhorados os ativos pertencentes a devedores.

    Os cinco integrantes da turma – os ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro e o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti – acolheram o recurso de um credor, que afirmou não ter encontrado bens em nome de um devedor, após vencer uma causa judicial.

    Pelas regras atuais, na maior parte das situações, a Justiça pode determinar o bloqueio e a retirada de valores diretamente nas contas bancárias, à revelia do devedor, de modo a garantir a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. Isso é feito através do sistema BacenJud, desenvolvido em parceria com o Banco Central.

    Como não circulam pelo sistema bancário tradicional, contudo, as criptomoedas vinham escapando das buscas por valores na Justiça. Pela decisão do STJ, agora esses ativos podem também estar ao alcance de juízes e credores.

    O relator do tema no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que desde 2019 a Receita Federal exige que todos os contribuintes declarem criptomoedas que eventualmente possuam como parte de seu patrimônio.

    Pela legislação, um devedor responde a suas obrigações com todo o seu patrimônio, frisou Martins, motivo pelo qual as criptomoedas devem estar ao alcance da Justiça e dos credores.

    “Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, disse o relator, que foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ.

    Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que o criptoativos ainda carecem de regulamentação pelo Legislativo, embora existam projetos de lei no Congresso que definem as criptomoedas, que utilizam a tecnologia blockchain, como representação digital de valor, ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.

    No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que começou a desenvolver o sistema CriptoJud, cuja ideia é permitir que o bloqueio e a penhora de criptoativos sejam feitos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.

  • STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívidas

    STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívidas

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas. O julgamento da questão foi realizado na quarta-feira (19).

    Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.

    O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.

    O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.

    Edição: Heloisa Cristaldo