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  • Mais de 32 milhões são autônomos informais ou trabalham sem carteira

    Mais de 32 milhões são autônomos informais ou trabalham sem carteira

    Cerca de 32,5 milhões de trabalhadores brasileiros atuam como autônomos de modo informal (ou seja, sem CNPJ) ou são empregados sem carteira assinada no setor privado, segundos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso representa 31,7% dos 102,5 milhões de empregados no país.

    Esses números, referentes ao primeiro trimestre deste ano, não consideram os 4,3 milhões trabalhadores domésticos sem carteira assinada, os 2,8 milhões de trabalhadores do setor público sem carteira nem os 816 mil empregadores sem CNPJ.

    Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, observam-se aumentos tanto no número absoluto de autônomos informais e trabalhadores de setor privado sem carteira (32,3 milhões) quanto na sua proporção em relação ao total da população ocupada (31,5%).

    Em cinco anos, o contingente de trabalhadores nessas situações cresceu quase 10%, já que, no primeiro trimestre de 2020, eles somavam 29,7 milhões.

    Os dados mostram a dimensão da precarização das relações de trabalho no país. O enfrentamento ao subemprego, à informalidade, à terceirização e ao trabalho intermitente é uma das reivindicações da Pauta da Classe Trabalhadora, um documento assinado conjuntamente por oito centrais sindicais e entregue na última terça-feira (29) ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Uma das faces da precarização das relações entre empresas e o trabalhador é a chamada “plataformização do trabalho”, ou seja, o uso de mão de obra por empresas de internet, sem que haja qualquer vínculo trabalhista entre eles.

    Brasília (DF), 29/04/2025 - O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, durante encontro com dirigentes das centrais sindicais, realizado no Palácio do Planalto. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    Dirigentes das centrais sindicais entregam ao presidente Lula a Pauta da Classe Trabalhadora 2025 – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    Aplicativos

    É o caso das plataformas de entrega e de transporte por aplicativo, que usam trabalhadores autônomos para executar o serviço contratado por um cliente. A aprovação de um projeto de lei complementar que regulamente os direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais dos trabalhadores mediados por plataformas no transporte de pessoas é outra reivindicação da pauta entregue ao presidente Lula na terça-feira.

    Nesta quinta-feira (1º), Dia do Trabalhador, manifestantes fazem um ato em São Paulo contra a precarização das relações de trabalho e o que eles chamam de “exploração das empresas de aplicativo”.

    Os trabalhadores por conta própria sem CNPJ somam 19,1 milhões, segundo o IBGE, quase um em cada cinco pessoas ocupadas no país.

    “A grande maioria dos entregadores, para não dizer todos, não tem um controle da jornada de trabalho. A empresa só paga pelo tempo que ele fica disponível [trabalhando] e, para fazer, em tese, o salário que um CLT [empregado formal, protegido pelas leis trabalhistas] faz em oito horas, ele tem que ficar 14 horas, 16 horas à disposição da empresa”, afirma o presidente da Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto), Gilberto Almeida.

    O rendimento médio mensal de um empregado com carteira assinada (R$ 3.145) é, segundo o IBGE, 51% maior do que aquele do trabalhador por conta própria sem CNPJ (R$ 2.084).

    “A plataformização do trabalho representou claramente uma precarização do trabalho. Comparando a ocupação de motoristas e entregadores antes e depois da introdução da das plataformas, você percebe justamente uma menor renda, mais horas trabalhadas e menor contribuição previdenciária, ou seja, essas ocupações eram menos precárias antes da introdução dessas plataformas de aplicativos”, destaca o técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Sandro Sacchet de Carvalho.

    A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor, considera que o trabalho intermediado por plataformas de mobilidade e entregas “é uma realidade nova proporcionada pela tecnologia”. “Embora tenha características diferentes das relações trabalhistas tradicionais regidas pela CLT, não se configura como uma atividade profissional menos digna do que qualquer outra”, destaca nota divulgada pela entidade.

    A associação destaca que há 2,2 milhões de pessoas trabalhando sob essa modalidade de emprego em todo o Brasil e que, segundo uma pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), a maioria delas aponta a flexibilidade de horários como o principal atrativo da atividade em apps, seguida dos ganhos obtidos.

    A Amobitec ressalta que, nesse modelo de relação de trabalho, os profissionais parceiros prestam serviço em condição similar ao de autônomos e defende a regulamentação dessas novas formas de trabalho.

    “Há urgência em se avançar em uma regulamentação do trabalho por aplicativos para que, respeitando-se as características de autonomia e flexibilidade do modelo de negócio, os trabalhadores tenham acesso a benefícios previdenciários básicos, como auxílio-doença e aposentadoria. Cada vez mais um número maior de trabalhadores recorre às plataformas para obter renda”, diz o diretor executivo da Amobitec, André Porto.

    A Ifood, uma das empresas que usam a mão de obra de trabalhadores autônomos intermediada por plataforma de tecnologia, afirma que “o trabalho baseado em aplicativos é uma fonte complementar de renda para grande parte dos entregadores”. “Segundo pesquisa Cebrap/Amobitec, com dados de 2022, quase a metade dos entregadores afirmou estar exercendo outra ocupação (48%), sendo 50% destes com carteira assinada, ou seja, já têm contrato de trabalho no modelo CLT”, informa a empresa por meio de nota.

    São Paulo (SP), 29/09/2023 - Concentração da 1ª greve dos entregadores por aplicativos em frente a sede da SindimotoSP, no Brooklin. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    Plataformas de entrega e de transporte por aplicativo usam trabalhadores autônomos para executar o serviço contratado pelos clientes – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    Ainda de acordo com a empresa “os entregadores cadastrados no iFood são trabalhadores independentes que podem usar o aplicativo para gerar renda com autonomia e flexibilidade. Eles podem ligar e desligar o aplicativo a seu critério, a qualquer momento, decidir o local onde oferecerão seus serviços, rejeitar entregas que não considerem favoráveis, sem penalidade, e escolher a rota de entrega mais adequada. Os entregadores podem trabalhar para aplicativos concorrentes sem qualquer exclusividade e, como trabalhadores autônomos, devem arcar com os custos da atividade”.

    O pesquisador do Ipea Sandro Carvalho explica que já havia uma tendência de aumento da precarização das relações de trabalho mesmo antes do surgimento dos aplicativos de celular. Há muitos empregados informais, por exemplo, em segmentos não relacionados a plataformas tecnológicas, como os setores da construção e de alojamento e alimentação.

    “A precarização é uma tendência que vem sendo observada, com maior ou menor intensidade, desde os anos 90. A precarização do trabalho é justamente a institucionalização de formas de subemprego, tornar as formas precárias de trabalho cada vez mais oficiais. Isto é, transformar essas formas de trabalho em algo não ilegal”, explica Carvalho.

    Pejotização

    Nem todos os trabalhadores autônomos são informais. Muitos possuem CNPJ, apesar de representarem uma parcela bem menor dentro do universo daqueles que trabalham por conta própria.

    De acordo com o IBGE, 6,8 milhões trabalham no país como pessoa jurídica (PJ). É o caso de muitos profissionais liberais que têm seus próprios escritórios ou consultórios, por exemplo.

    ”Trabalhadores altamente qualificados como médicos, advogados e até alguns jornalistas podem até preferir ser PJ, porque assim vão pagar menos imposto e eles podem obter, de forma privada, os benefícios associados a uma carteira de trabalho. Eles podem pagar uma previdência privada, pagar um seguro de saúde privado etc.”, afirma Carvalho.

    O problema, segundo o pesquisador, é quando a “pejotização”, ou seja, a contratação de um empregado como PJ em vez de assinar sua carteira de trabalho, é usada pela empresa para cortar custos trabalhistas. Isso, em geral, ocorre com trabalhadores “não tão qualificados”, afirma Carvalho.

    “A maioria dessa ‘pejotização’ representa uma perda de direitos associada à carteira de trabalho. Então ela gera um crescimento forte da insegurança do trabalhador no emprego. A pessoa pode ser demitida de forma mais fácil, sem direito às verbas indenizatórias, sem direito ao acesso ao seguro-desemprego. E fica mais difícil dizer quem é o responsável em caso de risco de acidente, porque você está tratando uma contratação de serviço. E isso não consegue ser compensado por um maior salário”, ressalta o pesquisador do Ipea.

    Ele destaca que a reforma trabalhista, de 2017, facilitou a “pejotização”, ao permitir que trabalhadores autônomos tenham apenas um demandante, no caso o seu empregador.

    “Fica difícil separar ou tentar determinar exatamente que um trabalhador autônomo na verdade tem um vínculo empregatício com determinada empresa, se você permitir, por exemplo, que trabalhadores autônomos tenham só uma pessoa que contrata o seu serviço.”

    Entrevistada pela Agência Brasil em abril deste ano, a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, afirmou que a “pejotização” é uma fraude em relação ao emprego.

    “[A prejotização] consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.

    A questão da “pejotização” está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu suspender todos os processos relacionados a essa questão que estejam tramitando na Justiça, até que a Suprema Corte decida sobre o assunto.

    Reivindicações

    A Pauta da Classe Trabalhadora 2025, entregue nesta semana ao presidente Lula, traz outras 24 reivindicações, além das já citadas regulamentação dos trabalhos mediados por aplicativos e o enfrentamento à informalidade. Entre elas estão a recuperação do poder de compras de aposentados e pensionistas, valorização do salário mínimo, fortalecimento do FAT e do FGTS, redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário e fim da escala 6×1.

    Em seu perfil na rede social Instagram, o presidente Lula registrou o recebimento da pauta. “Nosso governo tem raízes nessa luta e estará sempre com as portas abertas para o diálogo com aqueles que fazem a roda da economia girar”, afirmou o presidente.

    Apesar de o número de trabalhadores autônomos informais e daqueles sem carteira assinada no setor privado representar quase um terço da população ocupada no país, o IBGE vem registrando aumentos no total de empregos com carteira assinada no setor privado.

    Dados divulgados nesta semana mostram que o total de trabalhadores com carteira assinada está em um patamar recorde. No primeiro trimestre deste ano, havia 39,4 milhões de empregados nessa situação, o maior volume para um trimestre desde 2012, quando a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) começou a ser realizada pelo IBGE.

  • Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

    Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (14) todos os processos na Justiça sobre a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

    Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, alcance um entendimento definitivo sobre o tema. Não há prazo para isso acontecer. Na maioria das vezes, a espera pode demorar anos.

    Segundo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), somente em 2024 foram abertas cerca de 460 mil ações sobre reconhecimento de vínculo trabalhista. O número exato de processos paralisados ainda deve ser informado ao Supremo por todos os tribunais do país.

    A suspensão nacional de processos é uma medida de grande impacto, que costuma ser usada com contenção, e ocorre quando o Supremo começa a receber centenas ou milhares de recursos sobre um mesmo assunto. Os ministros então selecionam um desses casos para que receba o status de repercussão geral, isto é, para que seu desfecho oriente toda a Justiça na resolução de um problema polêmico. Enquanto isso, todos os demais precisam aguardar.

    Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a suspensão nacional dos casos sobre pejotização é positiva no sentido de sanar a grande insegurança jurídica em torno do reconhecimento do vínculo trabalhista. Por outro lado, a corrente majoritária do Supremo tende a ampliar as hipóteses aceitas para a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, o que pode prejudicar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), avaliam alguns dos entrevistados.

    Insegurança jurídica

    O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, destaca que o fenômeno da pejotização é alvo de preocupação há décadas e em todo o mundo, não só no Brasil. Desde 2006, por exemplo, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a todos os países-membro, incluindo o Brasil, que combatam as relações de trabalho disfarçadas de outras relações contratuais.

    “Não há nenhuma novidade nas relações de trabalho quanto a isso”, disse Carelli.

    No Brasil, a controvérsia sobre a pejotização se agravou a partir de 2018, quando o Supremo validou um dispositivo da reforma trabalhista e liberou a terceirização para as atividades-fim das empresas, e não somente para áreas de apoio como limpeza e vigilância, por exemplo. Desde então, começaram a chegar à Corte milhares de reclamações de empresas em busca de derrubar o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando que a justiça trabalhista estaria considerando fraudulentos contratos regulares de prestação de serviços. A maior parte dos ministros tem concedido os pedidos das empresas.

    “O que o STF está fazendo é uma confusão entre terceirização e pejotização”, avaliou Carelli. “A doutrina em todo mundo sempre reconheceu que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Mesmo que se autorize a terceirização de atividades-fim, isso não permite mascarar a relação de trabalho formal”, afirmou.

    Previsibilidade

    Para o pesquisador, ao derrubar decisões da Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo, o Supremo “dá um incentivo para as empresas descumprirem as normas trabalhistas”. Ele critica que alguns ministros apontem o julgamento sobre terceirização como uma espécie de “salvo conduto” para a retirada de direitos do trabalhador. “A gente vê um quadro que vai causar impactos drásticos na sociedade brasileira”, afirmou.

    Para o advogado trabalhista Mauricio Pepe, sócio do escritório Dias Carneiro, contudo, a suspensão nacional de processos e a repercussão geral do tema da pejotização podem ser “uma oportunidade de obtenção de posicionamento mais claro por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a validade dos contratos de prestação de serviços especializados”. Para o defensor, que atua sobretudo representando empresas, o que a Corte busca é dar uma espécie de freio de arrumação sobre o tema. “Não se pode simplesmente presumir a existência de fraude ou simulação, como infelizmente vem ocorrendo em muitos casos analisados pela Justiça do Trabalho”.

    Pepe acrescenta que, a seu ver, “tanto trabalhadores quanto empresários terão maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre diferentes instâncias”.

    A advogada Elisa Alonso, sócia da RCA Advogados, também vê um “alívio momentâneo” para as empresas, que sustentam que as diferentes formas de contratação são algo “vital para viabilizar operações, reduzir custos e adaptar a prestação de serviços às dinâmicas modernas de mercado”.

    A defensora reconhece, porém, que há inúmeros casos em que a contratação por meio de pessoa jurídica esconde uma verdadeira relação de emprego, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, mas sem o reconhecimento formal dos direitos decorrentes da CLT. “Nestes casos, a pejotização se converte em instrumento de precarização, privando o trabalhador de acesso a férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e previdência social adequada”.

    Nesse embate entre liberdade de contratação e proteção ao trabalhador, “as empresas tendem a ganhar previsibilidade e fôlego na defesa de seus modelos de gestão, enquanto trabalhadores poderão enfrentar o risco de enfraquecimento da malha protetiva assegurada pela legislação trabalhista”, ponderou Elisa Alonso.

    Trabalhador enfraquecido

    Para além de uma possível perda de direitos, uma eventual permissividade maior para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica deve afetar também o poder de barganha na hora de negociar os próprios contratos, avalia o economista Nelson Marconi, coordenador do curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    Isso porque a pejotização faz, por exemplo, com que os trabalhadores se desconectem uns dos outros e não possam se organizar coletivamente para negociar melhores salários e condições.

    “Quando você flexibiliza muito o mercado de trabalho, fica mais difícil para os trabalhadores estabelecer negociações com as empresas”, frisou o economista.

    Marconi é também um dos autores de um estudo que estima qual seria o impacto fiscal do avanço da pejotização no país. Segundo o artigo, publicado no ano passado, entre a aprovação da terceirização das atividades-fim com a reforma trabalhista, em 2017, e o fim de 2023, a União pode ter deixado de arrecadar R$ 89 bilhões que teriam sido pagos caso profissionais autônomos registrados como microempreendores tivessem sido contratados com carteira assinada.

    Na hipótese do avanço da pejotização transformar cerca da metade dos trabalhadores formais brasileiros em prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica, as perdas podem superar os R$ 300 bilhões pelos próximos anos, conclui o estudo.

  • Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização

    Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização

    Entidades representativas dos advogados, procuradores e juízes que atuam no ramo trabalhista se manifestaram para criticar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na segunda-feira (14) suspendeu todos os processos sobre pejotização na Justiça.

    Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, um entendimento definitivo sobre a pejotização.

    A chamada pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, tanto o trabalhador como o contratante evitam o pagamento de imposto de renda e encargos trabalhistas, por exemplo.

    Ministério Público

    Para Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a suspensão nacional “restringe o acesso à Justiça, pois impede, em qualquer instância, a movimentação de ações em que o vínculo de emprego se apresente como matéria central da controvérsia e cuja declaração dependa de análise fática e da produção de provas de pessoalidade e subordinação”.

    Segundo a ANPT, somente em 2024 a Justiça recebeu mais de 460 mil processos que tratam de reconhecimento de vínculo trabalhista. Há outros 4,7 mil inquéritos sobre o tema sendo conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), informou a entidade.

    “Alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista”, disse a entidade em nota.

    Magistratura

    A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também publicou nota em que diz ser “preocupante” a suspensão de todos os casos que tratem de fraude a contratos de empregos ou da licitude da contratação de pessoa física como jurídica, “pois constituem uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho, o que poderá até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado de Justiça”.

    Principal entidade representativa dos magistrados trabalhistas no país, a Anamatra defende que a competência para julgar a regularidade de contratos de prestação de serviços ou se há burla aos direitos trabalhistas cabe somente à Justiça do Trabalho, conforme a Constituição.

    A entidade aponta ainda que a decisão confunde os conceitos de pejotização e terceirização, derrubando decisões que haviam reconhecido o vínculo de trabalho formal apenas por considerar regular o contrato de prestação de serviço terceirizado, mas sem examinar as provas e indícios de fraude no caso concreto.

    “Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reafirme o prestígio institucional e a competência da Justiça do Trabalho para analisar as relações de trabalho e os vínculos de emprego, além da existência de fraudes em contratações, conforme previsto no art. 114, I da Constituição”, conclui a nota da Anamatra.

    Advogados

    Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também voltou a defender a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a regularidade dos contratos de prestação de serviços, de modo a coibir a pejotização.

    “A Justiça do Trabalho detém, sim, a competência para apreciar a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços em cada situação concreta, à luz dos fatos alegados e provados, e isso não afronta o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 [terceirização]”, disse a OAB-SP.

    Por sua vez, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) divulgou nota em que condena a postura do ministro Gilmar Mendes de criticar a Justiça do Trabalho por “restringir a liberdade de organização produtiva” no país, em razão da “reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte” trazendo “insegurança jurídica”.

    “Infelizmente, o STF, andando a passos largos na contramão dos direitos sociais e apequenando-se na sua posição outrora vanguardista, de forma ostensiva, vem orquestrando a flexibilização das relações de trabalho, precarizando as suas condições, o que se dá em prejuízo do hipossuficiente, desconsiderando que a liberdade econômica ou de organização do sistema produtivo não é ilimitada nem unilateral”, afirmou a associação.

    Entenda

    A decisão de Mendes foi tomada após o Supremo ter reconhecido a repercussão geral de um recurso em que um corretor de seguros franqueado que busca ter seu vínculo de trabalho com uma seguradora reconhecido pela Justiça.

    Com a repercussão geral, o Supremo deverá unificar o entendimento sobre o tema, que deverá ser aplicado em todos os casos similares, em qualquer tribunal do país.

    A pejotização é tema de milhares de recursos que chegam ao Supremo todos os anos desde 2018, quando o plenário validou a terceirização das atividades-fim das empresas, e não somente de áreas de apoio como limpeza, contabilidade e vigilância.

    A maior parte desses recursos é de empresas que buscam derrubar vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A maioria dos pedidos tem sido atendida pelos ministros do Supremo, que justificam as decisões afirmando que os magistrados trabalhistas desrespeitaram o entendimento da Corte, considerando fraudulentos contratos regulares de terceirização.

  • STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

    STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

    A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

    O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

    Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

    Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

    Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.

    O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

    “Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.

    O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

    “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

    Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:

    1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

    2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.

    3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

    Uberização

    O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

    Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).