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  • Relator libera julgamento de ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

    Relator libera julgamento de ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

    O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, liberou, nesta quinta-feira (1º) para julgamento uma das ações de investigação judicial eleitoral (Aije) que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo. Na ação, o PDT pede que o ex-presidente seja declarado inelegível.

    A Aije trata de uma reunião organizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada com dezenas de embaixadores e equipes diplomáticas, na qual apresentou acusações contra a urna eletrônica. O PDT alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e econômico ao promover o encontro e atacar o processo eleitoral brasileiro com boatos, já desmentidos pela Justiça Eleitoral, sem apresentar provas do que dizia.

    De forma liminar, o tribunal determinou a retirada das imagens do encontro das redes sociais e da transmissão oficial do evento por entender que houve divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema de votação.

    Ao liberar o caso para julgamento, Gonçalves publicou um relatório no qual detalha todas as etapas do processo, incluindo as alegações finais de acusação e defesa. O relator ainda não divulgou seu voto. Cabe agora ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, marcar a análise em plenário. Não há prazo definido.

    Alegações finais

    A reunião investigada pelo TSE foi realizada em julho de 2022, quando Bolsonaro era pré-candidato à reeleição. Sua defesa alega não ter ocorrido nenhuma irregularidade e que o encontro foi um evento oficial da Presidência da República, que seguiu todos os trâmites formais para sua realização.

    Os advogados de Bolsonaro alegaram que ele apenas manteve um “diálogo aberto”, no qual  “expôs, às claras, sem rodeios, em linguagem simples, fácil e acessível, em rede pública, quais seriam suas dúvidas e os pontos que – ao seu sentir – teriam potencial de comprometer a lisura do processo eleitoral”.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que Bolsonaro deve se tornar inelegível, em razão de ter praticado abuso de poder político e de ter feito uso indevido de meio de comunicação. Isso porque a reunião com embaixadores foi transmitida e divulgada pela estrutura estatal.

    Pelo parecer do MPE, Bolsonaro proferiu discurso com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral no qual viria a ser derrotado. A gravidade é maior pela conduta ter sido “em período próximo das eleições, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas, sem que o representado haja mencionado os desmentidos oficiais e as explicações dadas constantemente no passado”.

    A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também argumentou que a gravidade do descrédito no processo eleitoral, como disseminado por Bolsonaro, pôde ser verificada nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando “pessoas convictas de que as eleições haviam sido fraudadas” invadiram e depredaram a sedes dos Três Poderes da República.

    Minuta do golpe

    A defesa de Bolsonaro afirmou não ser possível fazer qualquer ligação entre a reunião com embaixadores e os acontecimentos de 8 de janeiro, não havendo nenhum tipo de conexão entre os episódios.

    Os advogados também defenderam a anulação de provas inseridas no processo com autorização de Gonçalves, entre elas a chamada minuta do golpe, documento apócrifo encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Gomes.

    O texto é uma espécie de decreto de intervenção na Justiça Eleitoral, e foi encontrado no âmbito das investigações sobre os atos antidemocráticos. O relator decidiu manter a minuta como prova no processo, alegando haver possível nexo com as investigações.

    *Colaborou André Richter

  • Ministro mantém liberação de consignados a beneficiários de programas

    Ministro mantém liberação de consignados a beneficiários de programas

    A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

    O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.

    Dívidas

    O PDT questiona, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

    Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.