Tag: Parecer

  • Parecer favorável da Embrapa fortalece regularização da agropecuária nas áreas úmidas do Araguaia e Guaporé

    Parecer favorável da Embrapa fortalece regularização da agropecuária nas áreas úmidas do Araguaia e Guaporé

    A validação técnica da Embrapa Solos aos estudos que indicam caminhos para a regularização ambiental das áreas úmidas dos Vales do Araguaia e do Guaporé foi considerada uma vitória pelos produtores rurais de Mato Grosso. A conquista foi tema central de uma audiência realizada nesta terça-feira (29), no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em Brasília, com a participação do segundo vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Amarildo Merotti.

    Merotti esteve acompanhado do superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), Marcelo Lupatini, e do gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane. O grupo foi recebido pelo ministro Carlos Fávaro e pelo secretário-executivo Irajá Rezende de Lacerda para tratar da regularização do uso e ocupação das planícies dos vales do Araguaia e do Guaporé, regiões historicamente ligadas à produção agropecuária e que, há décadas, enfrentam entraves legais que dificultam a atividade no campo.

    Durante o encontro, foi apresentado o parecer técnico da Embrapa Solos, que valida o estudo conduzido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pelo Instituto Uniselva, com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O estudo traz critérios científicos para orientar a ocupação e o uso sustentável das áreas, com base em levantamentos de solo e relevo em alta precisão.

    O parecer, assinado pelo chefe-geral interino da Embrapa Solos, Daniel Vidal Pérez, reconhece a robustez científica da metodologia utilizada e recomenda que as diretrizes sobre o uso e manejo das áreas úmidas sejam consolidadas em um documento com força de lei, respaldado por dados detalhados sobre solos, vegetação e topografia.

    “Esse parecer representa uma conquista fundamental para o produtor rural que, há décadas, convive com a insegurança jurídica e com entraves legais que dificultam o trabalho no campo. A validação científica da Embrapa nos dá a certeza de que é possível produzir com responsabilidade ambiental. Agora, é preciso que isso se traduza em regras claras, seguras e executáveis. O produtor não pode continuar sendo penalizado pela ausência de critérios técnicos atualizados”, afirmou Amarildo Merotti, vice-presidente da Famato.

    A audiência também contou com a participação da presidente da Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia, Carmem Bruder; da presidente da Associação Campos Guaporé, Joana de Resende; do prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob Andrade; do secretário municipal de Fomento, Edcley Coelho; do assessor parlamentar da ALMT, Gideon Danni; além de técnicos do Mapa e representantes das associações.

    Para o gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, a integração entre a ciência, o setor produtivo e o poder público são premissa indispensável para a construção de soluções sustentáveis. “A temática em questão requer a conciliação entre a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. Nesse contexto, o parecer técnico emitido pela Embrapa representa um importante instrumento de embasamento técnico-científico para assegurar esse equilíbrio de forma jurídica e responsável”, ressaltou.

    Com a entrega oficial do parecer, o próximo passo será a elaboração de um marco legal estadual que reconheça os dados técnicos apresentados e permita a modernização da legislação ambiental, garantindo segurança jurídica e acesso à tecnologia para os produtores dos Vales do Araguaia e do Guaporé.

  • OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz

    OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz

    O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

    “Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

    O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

    O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira da Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

    Brasília (DF) 17/06/2024 - OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz Silvia Virginia Silva de Souza Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional
    Conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos por Raul Spinassé/OAB Nacional

    Foram realizados “75 mil estupros por ano, com 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que tem voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.

    O parecer foi feito à pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti (foto principal), que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.

    O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Inconstitucional

    O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola à Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

    “Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.

    De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.

    O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.

    “O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.

    Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.

    “No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.

    Direito Penal

    O parecer afirma que o Direito Penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O Direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

    Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.

    “A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

    Laicidade e vício formal

    Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.

    “A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.

    A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.

    “Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.

    Defesa do PL

    De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.

    Edição: Valéria Aguiar

    — news —

  • Relatório sobre indicação de Zanin ao STF é lido no Senado 

    Relatório sobre indicação de Zanin ao STF é lido no Senado 

    O advogado Cristiano Zanin Martins, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.  

    O parecer foi lido nesta quinta-feira (15) na CCJ pelo relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seguida, foi concedida vista coletiva aos parlamentares. A sabatina está marcada para próxima quarta-feira (21).

    Se aprovada na Comissão, a indicação de Zanin é apreciada, por meio de voto secreto, pelo plenário do Senado. São necessários 41 dos 81 votos para que ele assuma a vaga deixada pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandoviski.

    Em seu relatório, o senador Veneziano Vital do Rêgo destacou a carreira de Cristiano Zanin na advocacia. “A partir de sua gênese acadêmica na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo [PUC-SP], onde se bacharelou no ano de 1999, determinou-se a consolidar sua vocação na advocacia, não sem antes ter experimentado, como estagiário do Ministério Público Paulista e no Poder Judiciário de São Paulo, vivências que lhe imprimiram valiosas experiências”, afirmou.

    O parlamentar destacou os 25 anos da “sua decidida vocação e pendor pela militância advocatícia”, tendo começado no escritório Arruda Alvim & Tereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, ainda em 1999. O indicado ainda trabalhou no escritório Teixeira Martins Advogados (2004-2022) e, por fim, no escritório Zanin Martins Advogados.

    Dos casos em que Zanin trabalhou, o relator destacou aqueles envolvendo o direito empresarial, como no caso da falência da companhia aérea TransBrasil, que encerrou as atividades em 2001. Citou ainda a atuação dele na recuperação judicial das Americanas S.A e na representação das empresas Helibrás, Varig e Airbus. Zanin também representou o Grupo Santos Brasil na disputa no setor portuário brasileiro. O advogado atuou ainda na defesa de órgãos de mídia, como a Rádio e Televisão Bandeirantes e a Editora 247.

    Veneziano lembrou a atuação de Zanin como co-coordenador jurídico na eleição presidencial de 2022 e perante o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Para o relator, “evidencia-se, portanto, a versatilidade e abrangência nos diversos ramos do direito, o que permitiu ao indicado gozar do reconhecimento profissional tanto entre seus pares advogados, quanto entre membros do Poder Judiciário e Ministério Público”, afirmou.

    Ainda segundo o parecer do relator, Zanin também se destacou no mundo acadêmico. “A despeito da sólida e vigorosa atuação enquanto procurador à frente de demandas em searas diversas do direito, Cristiano Zanin não secundarizou a elaboração científica, sendo autor de inúmeros estudos jurídicos que permeiam discussões nos ambientes forenses pela marca das densas abordagens propostas”.

    Cristiano Zanin Martins é professor de direito civil e direito processual civil e lecionou na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP).

    Ele foi o advogado responsável pela defesa do presidente Lula durante a Operação Lava Jato, quando ganhou notoriedade nacional e internacional. Foi a partir de um processo liderado por Zanin que a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconheceu que a prisão de Lula, em 2018, violou o devido processo legal. Por isso, o órgão concluiu que a proibição de Lula participar da eleição daquele ano violou os direitos políticos do atual presidente.

    Edição: Graça Adjuto