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  • Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

    Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

    A falta de regulamentação da cannabis é uma omissão dolosa. A síntese é do advogado Cristiano Maronna, especializado em cannabis law e políticas sobre drogas no Brasil. Ele ajuda a divulgar as atividades da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact) na ExpoCannabis, que termina neste domingo (17), em São Paulo.

    Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maronna cita o Artigo 2º da Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Esse artigo diz que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de plantas psicoativas para fins medicinais ou científicos.

    O advogado lembra que há cerca de 20 anos existe no mundo um debate sobre a necessidade de uma transição do modelo repressivo para o modelo regulatório em relação a substâncias como o álcool e o tabaco. “E, no Brasil, a gente vê que essa discussão ainda está muito atrasada”, opina.

    “Apesar de a maconha ser proibida para uso adulto, na prática já há todo um ecossistema criado em torno dela”, acrescenta.

    Maronna afirma que a “zona cinzenta” formada pela ausência de regulamentação faz com que muitas associações dedicadas a facilitar o acesso à cannabis terapêutica sejam acusadas de cometer crimes. Isso devido ao fato de que iniciam, muitas vezes, o cultivo antes de obter autorização formal. “Existe um estigma. Como a maconha sempre foi considerada uma droga ilícita, o estigma de criminoso sempre esteve associado à planta [cannabis]”, assinala.

    Farmacêutico clínico do Instituto CuraPro, Deusdete de Almeida conta que a entidade, sediada em São Paulo, está com a estufa de cannabis parada à espera de autorização.

    Ele explica que o que tem sido feito para garantir que permaneça dentro da lei e em funcionamento é encontrar salvaguarda em habeas corpus dos pacientes, enquanto a organização não consegue os próprios. “Temos nosso sítio em Jundiaí e estamos brigando para fazer o cultivo e atender o maior número de pacientes. Já tivemos algumas safras e estamos aguardando autorização para termos outras”, afirma.

    Almeida tem um exemplo próximo da eficácia da cannabis. Seu sobrinho tem autismo e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), condições que atrapalhavam a aprendizagem na escola e a interação social. “Até os seis anos, ele não falava e era muito agitado”, revela o farmacêutico, ressaltando que houve um “progresso fantástico” com um ano de uso da cannabis.

    “Hoje, [o menino] está falando e interagindo melhor com outras crianças. E já está pedindo para ir à escola, algo que era impossível para ele”, observa.

    Uma das possíveis consequências do proibicionismo é destacada no Relatório Mundial sobre Drogas 2023 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodoc): a de que pacientes que enfrentam muitos obstáculos para ter acesso às substâncias, por falta de estruturas bem projetadas e devidamente pesquisadas, podem recorrer a mercados ilegais.

    Encarceramento em massa

    Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com limite de até 40 gramas ou seis pés de cannabis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu incluir esse parâmetro ao realizar o Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país. O mutirão será de 1º a 30 de novembro.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), 205.159 presos atualmente foram acusados de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Desse total, 173.064 foram enquadrados por suposto envolvimento com o tráfico, 25.713 por suposta associação para o tráfico e 6.382 por tráfico internacional de drogas.

    A população carcerária é de 663.387 pessoas no sistema penitenciário e 4.664 em celas físicas de carceragens como a da Polícia Civil e da Polícia Militar.

  • Mãe é presa por omissão e interferência em caso de estupro de vulnerável contra filha em Comodoro

    Mãe é presa por omissão e interferência em caso de estupro de vulnerável contra filha em Comodoro

    Uma mulher de 30 anos foi presa na tarde de terça-feira (21), pela Polícia Civil de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá), por omissão e interferência no processo judicial que investiga o estupro de vulnerável de sua filha, cometido pelo seu companheiro

    A prisão da mulher, que já havia presenciado o crime e não tomado nenhuma providência, foi decretada pela Justiça após a representação do Ministério Público.

    O caso teve início há cerca de um mês, quando a equipe da Delegacia de Comodoro cumpriu o mandado de prisão contra o homem de 60 anos, padrasto da vítima, pelo crime de estupro de vulnerável.

    A investigação apurou que os abusos contra a menina, atualmente com 15 anos, se iniciaram quando ela tinha apenas 11 anos, com o conhecimento da mãe, que nada fez para impedi-los.

    Em seu depoimento, a vítima relatou os abusos e confirmou que sua mãe presenciava os atos e não tomava nenhuma atitude.

    Além disso, a mãe da adolescente não colaborou com as investigações e tentou interferir no processo judicial, o que levou o Ministério Público a solicitar sua prisão, acatada pelo juízo local.

    Após a decretação da prisão, os policiais da Delegacia de Comodoro localizaram a mulher na cidade de Nova Lacerda, onde cumpriram o mandado.

    Ela foi conduzida à delegacia de Comodoro para os procedimentos cabíveis e ficará à disposição da Justiça, aguardando o encaminhamento para uma unidade prisional feminina do Estado.