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  • STF suspende julgamento que pode ampliar foro privilegiado

    STF suspende julgamento que pode ampliar foro privilegiado

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que pode ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado, para parlamentares e ministros de Estado.

    A análise do caso começou na semana passada e seria finalizada às 23h59 desta sexta-feira (27). Até o momento, o placar da votação está 6 votos a 2 pela ampliação do foro. Não há data para a retomada do julgamento.

    A decisão vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte.

    Prevalece o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual  o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

    Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a ampliação do foro. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    A Corte julga um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

    O parlamentar é acusado da prática de “rachadinha”. Ele é  suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça.

    Um recurso da ex-senadora Rose de Freitas também é julgado.

  • Nunes Marques pede parecer da AGU e PGR sobre suspensão do X

    Nunes Marques pede parecer da AGU e PGR sobre suspensão do X

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (5) a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de decidir sobre os recursos contra a suspensão da rede social X.

    Marques é relator das ações nas quais o Partido Novo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedem a revisão da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão do X.

    A medida foi tomada após o bilionário Elon Musk, dono da rede social, descumprir o prazo de 24 horas dado pelo ministro para indicar um representante legal do X no país.

    Na decisão, o ministro afirma que a Primeira Turma da Corte já referendou a decisão individual de Moraes, mas que as alegações da PGR e da AGU também devem ser analisadas. Nunes Marques também disse que o plenário do Supremo deve analisar o caso posteriormente.

    “A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

    Nos recursos, o Novo pede que a plataforma volte a operar normalmente para os usuários. A OAB quer suspender a parte da decisão que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que tentarem acessar o X por meio de redes privadas de Virtual Private Network (VPN).

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  • PGR recorre para manter contraventor Rogério Andrade com tornozeleira

    PGR recorre para manter contraventor Rogério Andrade com tornozeleira

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira (19) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Nunes Marques que autorizou o contraventor Rogério Andrade a retirar a tornozeleira eletrônica.

    Andrade cumpria a medida cautelar em função de processos a que responde no Rio de Janeiro, mas o ministro determinou a retirada do equipamento após pedido feito pela defesa do contraventor. Ontem (18), ele compareceu à Policia Civil do Rio para retirar a tornozeleira.

    O recurso será julgado pela Segunda Turma da Corte. A data do julgamento ainda não foi definida.

    Andrade cumpria medida de recolhimento domiciliar noturno, a partir das 18h, em função de medidas cautelares estabelecidas pela Justiça contra ele no final de 2022, quando foi solto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Rogério Andrade é patrono da escola de samba Imperatriz Leopoldinense e explora o jogo do bicho na zona oeste do Rio e em Angra dos Reis. Ele responde a processos relacionados com a Operação Calígula, que investiga a atuação de uma organização criminosa para favorecer negócios ilegais dos envolvidos no esquema.

    A íntegra da decisão de Nunes Marques está em segredo de Justiça e não foi divulgada.

    Edição: Juliana Andrade

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  • STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

    STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março.

    O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, que oferecerá 2,9 mil vagas.

    Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em todo país pelo mesmo motivo.

    “A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.

    A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para retirar as restrições para mulheres.

    Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

    As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

    Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.

    Edição: Aline Leal

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  • Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro

    Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (28) para julgamento as primeiras seis ações penais relacionais aos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadida e amplamente depredadas.

    Marques é revisor das ações penais relacionadas ao episódio. Nessa condição, ele realiza uma análise formal dos processos antes que possam ser julgados. Isto é, ele analisa se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe conduzir o andamento.

    Após a liberação por relator e revisor, cabe à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1395 pessoas se tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro.

    Entre as primeiras ações penais a serem julgadas, estão as de indivíduos que participaram diretamente dos ataques e que são acusados de crimes mais graves: tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.

    Nesses casos, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram denunciadas por esses crimes.

    Acordos

    No caso dos demais acusados por crimes menos graves – como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa -, Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução penal.

    A medida havia sido solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

    Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.

    Edição: Valéria Aguiar