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  • Suspensão de multa da Novonor não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

    Suspensão de multa da Novonor não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

    No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, numa aparente combinação de resultados da operação.

    Em seguida à decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira.

    Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro Toffoli respondeu que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

    Em despacho assinado divulgado nesta sexta-feira (9), Toffoli escreveu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

    No mesmo despacho, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados.

    Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão em que Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.

    Edição: Nádia Franco

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  • Toffoli pede à PGR dados sobre atuação da Transparência Internacional

    Toffoli pede à PGR dados sobre atuação da Transparência Internacional

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (5), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhe à Corte uma série de documentos para apurar a atuação da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional no Brasil.

    “Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou privadas”, justificou o ministro ao determinar que a PGR lhe entregue cópia dos documentos que obteve em investigações que, segundo ele, têm conexões com casos sob sua responsabilidade.

    “Bem examinados os autos, verifico que fatos gravíssimos e que não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União [TCU] foram descritos na decisão proferida nestes autos pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça [STJ]”, acrescentou Toffoli, referindo-se à decisão anterior, na qual Humberto Martins afirma ser “adequada e prudente” a remessa, para Toffoli, do processo instaurado no STJ para apurar a atuação da ONG.

    As decisões de Martins e de Toffoli foram motivadas por uma notícia-crime que o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou contra os procuradores da República que participaram da assinatura do acordo de leniência firmado pela empresa J&F Investimentos, dos empresários Joesley e Wesley Batista e controladora da JBS, entre outras.

    Combate à corrupção

    Em sua petição, o parlamentar sustenta que, desde ao menos 2014, o MPF atuou em parceria com a Transparência Internacional, desenvolvendo ações “genericamente apontadas como de combate à corrupção”. Com base em notícias divulgadas pela imprensa, Falcão lembra que, em março de 2018, teve início uma negociação para que parte do valor das multas que a empresa pagaria fosse repassada à ONG.

    “[Falcão] entende que, sob o pretexto de desenvolver ações de combate à corrupção, o Ministério Público Federal, de forma ilegal, concedeu à Transparência Internacional poderes de gestão e execução sobre recursos públicos, sem que se submetessem aos órgãos de fiscalização e controle do Estado brasileiro de modo que existem circunstâncias a ser esclarecidas sobre a atuação da entidade e de membros do MPF ”, explicou o ministro Humberto Martins na decisão que Toffoli cita para justificar sua própria sentença.

    Toffoli também menciona manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Em 2019, Moraes suspendeu um acordo que a força-tarefa da Operação Lava Jato firmou com o governo dos Estados Unidos. Ao estabelecer o valor que a Petrobras pagaria para ressarcir os prejuízos causados a investidores norte-americanos pelos casos de corrupção investigados no âmbito da Lava Jato, o acordo previa que parte da multa – algo entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,5 bi – seria administrada por uma fundação de interesse social, a ser criada por procuradores da República que compunham a força-tarefa.

    “O ministro Alexandre de Moraes, ao deferir o pedido de tutela provisória […] registrou ser “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias”, comentou Toffoli, destacando que, segundo cláusulas do acordo suspenso por Alexandre de Moraes, uma parcela dos recursos seria destinada à Transparência Internacional “uma instituição privada, ainda mais alienígena e com sede em Berlim”.

    Pagamento suspenso

    Na última quinta-feira (1º), Toffoli suspendeu o pagamento de cerca de R$ 8,5 milhões em multas que a empreiteira Novonor (antigo Grupo Odebrecht) se comprometeu a pagar ao assinar acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, também no âmbito da Operação Lava Jato. Antes disso, o ministro já tinha suspenso o pagamento de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões que faz parte do acordo de leniência da J&F.

    A Novonor e a J&F pediram acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que, supostamente, revela que o ex-juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.

    Em seu pedido, a Novonor argumentou que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.

    Já Toffoli, ao atender o pedido da J&F, afirmou que, a seu ver, “há, [no processo,] no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

    A Agência Brasil entrou em contato com a Transparência Internacional por e-mail e aguarda resposta. Em outras ocasiões, a ONG negou ter recebido recursos indevidamente. Além disso, em dezembro de 2023, a entidade afirmou ser alvo de acusações infundadas e de assédio judicial.

  • Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht

    Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da empreiteira Novonor, nova denominação do Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.

    Pelo acordo, a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

    A decisão foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.

    No pedido, a empresa disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigações pecuniárias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderão comprometer a sua própria sobrevivência financeira”.

    A Novonor argumentou ainda que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.

    Toffoli determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing. O objetivo, segundo pedido da empresa, é para que possam “ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades”.

    O ministro Dias Toffoli autorizou ainda a empresa promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência entabulados junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.

    Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente às teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.

    “Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.

    Toffoli já havia acatado, em setembro do ano passado, um pedido da empresa para que fossem invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.