Tag: Novo decreto em Cuiabá

  • Prefeito edita decreto e determina que servidores do grupo de risco permaneçam em teletrabalho até maio

    Prefeito edita decreto e determina que servidores do grupo de risco permaneçam em teletrabalho até maio

    O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, prorrogou até o dia 31 de maio de 2021 o teletrabalho (home office) aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico). O Decreto 8.331/2021 será publicado na edição de sexta-feira (26), da Gazeta Municipal.

    Ainda conforme o Decreto, os servidores exercerão suas atribuições via teletrabalho, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. Pinheiro reforça que as medidas emergenciais ainda são necessárias considerando que o Plano Municipal de Imunização está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada.

    “Mais uma vez, reiteramos o comprometimento da administração pública municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana. Não medimos esforços para salvar vidas”, declarou o prefeito.

    Essa é a terceira vez que o prefeito da capital, considerando a excepcionalidade vivenciada, reedita a medida  ao grupo de risco.

     Confira a íntegra:

     

     

    DECRETO Nº 8.331 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.021.

     

    DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

                O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

     

                CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

     

                CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

               

                CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

     

                CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

     

                CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz. 

     

                CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

     

                CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

     

                DECRETA:

                

                Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 8.147 de 13 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

                “Art. 6º (…)

     

                 

    Parágrafo único. Os servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta..”

     

                Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

     

    Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 25 de fevereiro de 2021.

     

  • Novo decreto altera horário de funcionamento de setores do comércio e do toque de recolher

    Novo decreto altera horário de funcionamento de setores do comércio e do toque de recolher

    O prefeito Emanuel Pinheiro editou nesta segunda-feira (03) o decreto nº 8.034, promovendo alterações nos horários de atendimento dos setores comerciais liberados para atividade em Cuiabá. O documento libera o funcionamento bares, restaurantes e congêneres de rua aos domingos e feriados e muda o período do toque de recolher que, de 5 a 23 de agosto, passa a vigorar das 23h às 5h. As determinações contidas no decreto nº 8.034 passam a vigorar a partir da próxima quarta-feira (05).

    O ato segue o compromisso assumido pelo chefe do Executivo que, na última segunda-feira (27), ao assinar o decreto nº 8.020 estabelecendo o retorno das atividades econômicas, garantiu a avaliação semanal da medida, implementando os ajustes necessários. Vale destacar que, como como forma de proteção a saúde pública, a retomada do comércio local foi autorizada como horário alternado para cada setor.

    “A ação está prevista no nosso plano estratégico de retomada gradual e segura das atividades econômicas de Cuiabá. Analisamos, junto com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, os dados colhidos durante a primeira semana de retorno, após a quarentena obrigatória, e verificamos a necessidade de ajustes. Mantemos o diálogo com todos os setores, para que as medidas sejam implantadas da maneira mais tranquila possível”, explica Pinheiro.

    Conforme o novo decreto, as distribuidoras de bebidas passam a funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 11h às 21h, e nos sábados, domingos e feriados, das 9h às 21h, vedado o consumo no local. No decreto anterior, os estabelecimento estavam liberados a abrir as portas de segunda-feira a sábado, das 12h às 21h, e nos domingos e feriados o atendimento era autorizado apenas mediante delivery.

    Já os bares, restaurantes e congêneres, que antes abriam das 11h às 21h, de segunda a sábado, e apenas delivery aos domingos e feriados, passam a funcionar de segunda-feira à sábado, das 11h às 22h, e aos domingos e feriados das 11h às 16h. No entanto, nos shopping centers, os atendimentos presenciais aos domingos e feriados continuam vedados, sendo permitido apenas o serviço de delivery.

    Outro setor atingido é o de comércio varejista nos shoppings centers, que funcionava de segunda a sábado, das 11h às 21h. Agora, o horário de atendimento ao público foi alterado para das 11h às 22h, continuando, aos domingos e feriados, permitida a atuação somente por meio de delivery.