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  • Novo decreto: Prefeito de Cuiabá prorroga decreto sobre medidas de biossegurança para prevenir o contágio pelo coronavírus

    Novo decreto: Prefeito de Cuiabá prorroga decreto sobre medidas de biossegurança para prevenir o contágio pelo coronavírus

    O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou novo decreto prorrogando as medidas temporárias e emergenciais de biossegurança visando a prevenção do contágio pelo coronavírus. O Decreto 8.516/2021 de 02 de julho de 2021 passa a vigorar a partir de segunda-feira (5) quando será publicado na Gazeta Municipal. Dessa forma, as medidas já previstas por meio do  Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021 irão vigorar no período de 5 a 19 de julho.

    A normativa a ser publicada prevê que o segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda feira à sábado, inclusive feriados, das 6h às 23h, e aos domingos das 6h às 12h.

    O gestor reitera que a continuidade das medidas de biossegurança é fundamental,  como a de restrição de circulação de pessoas, mas os segmentos econômicos necessitam ter fôlego garantindo o sustento de milhares de famílias. Alerta ainda que as medidas previstas podem ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.

    Confira abaixo a íntegra do novo decreto:

    DECRETO Nº 8.516 DE 02 DE JULHO DE 2.021.

    DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

    CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

    CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

    CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

    CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

    CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19;

    CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

    DECRETA:

     Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 5º As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda feira à sábado, inclusive feriados, das 06h:00min às 23h:00min, e aos domingos das 06h:00min às 12h:00min.”

    Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 05 ao dia 19 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

    Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 05 de julho de 2.021.

    Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 02 de julho de 2021.

    EMANUEL PINHEIRO

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

  • Novo decreto altera horário de conveniências de postos de combustíveis

    Novo decreto altera horário de conveniências de postos de combustíveis

    A Prefeitura de Cuiabá editou por meio do decreto de nº 8.376,  publicado no Gazeta Municipal desta segunda-feira (5), alterações em artigo que prevê  medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio do covid-19 no município. A primeira publicação foi feita no decreto de nº 8.372 de 30 de março de 2021.

    “Estamos trabalhando há pouco mais de um ano nessa luta contra a propagação do Covid-19. No entanto, ações de controle e prevenção devem ser mantidas pela população, como o uso de máscaras, álcool gel e manter o isolamento social”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

    Com a alteração, as lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis terão horário de funcionamento de segunda-feira à sexta feira das 5h às 20 horas. Aos finais de semana, será apenas entre as 5h e 12 horas. Nos dias de feriados está vedado o funcionamento. Faz-se importante ressaltar que o consumo de bebida alcoólica no local está proibido para evitar as aglomerações.

    Já o artigo  15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:”a utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres“.

    “Mais uma vez volto a falar. O controle da propagação do coronavíus não é uma responsabilidade apenas do Poder Público, mas de toda sociedade. Se cada um fizer a sua parte, evitando sair de casa sem motivos, e ao sair, fazer o uso da máscara, temos a certeza de que em breve estaremos vivenciando um cenário muito melhor. Vamos continuar trabalhando na busca da adoção de medidas efetivas de combate a esse inimigo invisível que tem ceifado muitas vidas”, finalizou Pinheiro.

     

    Confira a íntegra da publicação:

    “DECRETO Nº 8.376 DE 01 DE ABRIL DE 2.021.

    DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO

    DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

    CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

    pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

    CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de

    Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas

    as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

    CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de

    classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

    CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com

    a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

    DECRETA:

    Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a

    seguinte redação:

    Art. 5º As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão

    de segunda-feira à sexta feira das 05h:00min às 20h:00min, aos sábados e domingos

    de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o

    consumo de bebida alcoólica no local.

     Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com

    a seguinte redação:

     Art. 15. (…)

     (…)

    VI – utilização dos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais:

    salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço

    gourmet, salões de festas e congêneres;

    Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação

    Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 01 de abril de 2021.

    EMANUEL PINHEIRO

     

     

  • Prefeitos de Mato Grosso aderem ao decreto estadual com medidas de combate à Covid-19

    Prefeitos de Mato Grosso aderem ao decreto estadual com medidas de combate à Covid-19

    Prefeitos de Mato Grosso já declararam seguir o decreto estadual 836/2021, que estabelece medidas mais restritivas para conter a pandemia da Covid-19. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial na segunda-feira (01.03).

    As normas passam a valer a partir desta quarta-feira (03.03). As medidas são impositivas para todo o estado e valem por 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.

    Para o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, o endurecimento é necessário, uma vez que a taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes da Covid-19 cresce em ritmo alarmante. Nesta terça-feira (02.03), a ocupação das UTI está em 88% no Estado.

    “A vida em primeiro lugar e todos devem caminhar em um mesmo sentido. Também não podemos deixar de cuidar de outros setores, que mantêm a economia funcionando e os investimentos necessários, mas é preciso que as medidas tenham o resultado esperado para que possamos vencer essa doença”, afirmou Baracat.

    O prefeito de Araguaiana, Getúlio Dutra Vieira Neto, afirmou que seguirá o decreto estadual na íntegra. “O governador está de parabéns, pela coragem, atitude e sensibilidade neste momento. Tem todo meu apoio”.

    Também declararam seguir as determinações estaduais, os prefeitos de Tangará da Serra, Vander Masson, e de Nova Xavantina, João Machado Neto, o João Bang.

    “O governador está tomando uma decisão certa. Precisamos ‘arrochar’ e o município de Nova Xavantina está à disposição para seguir o governo nessas determinações. Ou tomamos essa decisão agora, ou entraríamos em um caos”, disse João Bang.

    “Os municípios têm que manter as medidas restritivas determinadas pelo governo, mas também podem analisar os números e decidir por mais restrições, se for necessário”, pontuou Vander Masson.

    O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, sugeriu uma força-tarefa com a participação das Polícias Militar e Civil para que as medidas sejam efetivamente cumpridas nos municípios.

    “Os prefeitos estão preocupados com o crescimento no número de casos de Covid-19 e as medidas anunciadas são necessárias para conter a disseminação da doença. Se não tivermos essas medidas, teremos um caos igual ocorreu no Amazonas. Precisamos muito que essas medidas sejam implementadas. Esperamos que daqui a duas semanas a situação esteja melhor e para isso contamos com o apoio do Governo para que as regras sejam cumpridas, conscientizando a população, a classe empresarial e os demais segmentos locais”, afirmou Neurilan.

    Confira as medidas:

    – De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

    – Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

    – Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

    – Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

    – O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

    – Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

    – Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

    – Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.