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  • Veja o calendário com novo valor de contribuição para MEIs e autônomos

    Veja o calendário com novo valor de contribuição para MEIs e autônomos

    O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já está em vigor. A partir dos dias 17 e 20 deste mês autônomos e MEIs, respectivamente, começarão a pagar um novo valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste é calculado com base no salário-mínimo (R$ 1.518). Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor em 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro.

    O recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

    Desempregados e estudantes com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado. Já o trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

    O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha. Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17). Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.

    Percentual de microempreendedores individuais

    O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.
    O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.Calendário de pagamento do MEI

    CompetênciaPagamentoVencimento
    JaneiroFevereiro20
    FevereiroMarço20
    MarçoAbril22
    AbrilMaio20
    MaioJunho20
    JunhoJulho21
    JulhoAgosto20
    AgostoSetembro22
    SetembroOutubro20
    OutubroNovembro20
    NovembroDezembro22
    DezembroJaneiro de 202620

    Importante destacar que a contribuição mensal neste ano (2025) passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
    Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

    Contribuição ao INSS

    AtividadeINSS (R$)Taxa (R$)Total (R$)
    Comércio e indústria – ICMS75,90176,90
    Serviços – ISS75,90580,90
    Comércio e Serviços – ICMS e ISS75,90681,90
    MEI Caminhoneiro – ICMS182,161183,16
    MEI Caminhoneiro – ISS182,165187,16
    MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS182,166188,16

    Datas de pagamento do autônomo

    CompetênciaPagamentoVencimento
    JaneiroFevereiro17
    FevereiroMarço17
    MarçoAbril15
    AbrilMaio15
    MaioJunho16
    JunhoJulho15
    JulhoAgosto15
    AgostoSetembro15
    SetembroOutubro15
    OutubroNovembro17
    NovembroDezembro15
    DezembroJaneiro de 202615

    O cálculo das alíquotas é feito com base no salário-de-contribuição. Quanto maior a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. Quem contribui com alíquota de 20% sobre o mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência — se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
    Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário-mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.

    CategoriaBase de cálculoAlíquotaContribuiçãoPagamento
    Contribuinte individualR$ 1.51820%R$ 303,601007
    FacultativoR$ 1.51820%R$ 303,601406
    Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)R$ 1.51811%R$ 166,981163
    Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)R$ 1.51811%R$ 166,981473
    Facultativo baixa rendaR$ 1.5185%R$ 75,901929

    Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar na Central 135 ou acessar a plataforma Meu INSS e se “Inscrever no INSS”. Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/Pasep.
    Donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside.

    Pagamento em dia

    É importante procurar fazer as contribuições previdenciárias em dia. Desse modo, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e os valores poderão contar como carência e tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários.