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  • Entenda as regras do novo arcabouço fiscal

    Entenda as regras do novo arcabouço fiscal

    A nova regra fiscal que substitui o teto de gastos limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

    A lei complementar aprovada terça-feira (22) tem mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecem a uma banda, um intervalo.

    Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.

    O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trazem mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento desses gastos não seja atendida.

    Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir de 2025. Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa, mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

    Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, parte do excedente seja usada para obras públicas.

    Metas fiscais

    Além de estabelecer uma trajetória para as despesas, a lei estipula metas fiscais anuais. Segundo o texto aprovado, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e dos serviços produzidos) em 2025 e de 1% em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.

    Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.

    Investimentos

    Para garantir um nível mínimo de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) em momentos de contração econômica, a lei incluiu um piso de 0,6% do PIB, previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.

    Caso o governo consiga obter um resultado primário maior que o teto do intervalo de tolerância, com o superávit ficando além da margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte. Esses recursos adicionais não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

    Correção dos limites

    A partir de 2025, as bandas para o limite de gastos públicos serão corrigidas anualmente pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O período considerado será a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao do exercício do orçamento. Esse índice será usado para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) do ano seguinte, enviado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.

    Para 2024, a situação será um pouco diferente. Quando o IPCA cheio de 2023 (de janeiro a dezembro) for divulgado em janeiro, o excesso entre o acumulado usado para fazer a lei e o índice efetivo poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar (remanejamento do orçamento). Essa ampliação não valerá para os anos seguintes.

    O Senado tinha mudado o período do cálculo do IPCA para janeiro a dezembro do ano anterior.

    Em princípio, a mudança liberaria R$ 32 bilhões do orçamento de 2024 porque está prevista alta da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou que houve acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo arcabouço.

    Receitas

    Por serem considerados atípicos (sem regularidade), os seguintes tipos de receita estão fora do novo arcabouço fiscal: concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais (royalties) e transferências legais e constitucionais, como repartições da arrecadação federal com estados e municípios.

    Foram incluídas entre as receitas primárias, cerca de R$ 24,6 bilhões parados em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep, declarados abandonados pela Emenda Constitucional da Transição, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do novo arcabouço.

    O cálculo da variação real (descontada a inflação) da receita primária será feito com base nos valores acumulados entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao orçamento. Para o orçamento de 2024, por exemplo, a variação de receita considerará a receita acumulada entre julho de 2022 e junho de 2023, sempre descontada inflação no mesmo período.

    Restos a pagar

    Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que ficaram para o exercício atual), o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los. O procedimento, no entanto, só vale se não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.

    Exceções

    Ficarão fora do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:

    •       Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

    •       Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

    •       transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como os fundos de participação dos estados e municípios;

    •       transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios,

    •       quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;

    •       precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União;

    •       créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;

    •       despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);

    •       despesas custeadas por receitas próprias ou por convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

    •       despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;

    •       pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;

    •       parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef;

    •       despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

    Incluídos pela Câmara dentro do limite de gastos, o Fundeb e o FCDF foram retirados pelo Senado, com os deputados mantendo a mudança após acordo entre o governo, os senadores e líderes partidários da Câmara.

    Reinclusões

    Em relação ao projeto original enviado pelo governo, o Congresso reincluiu nos limites de gastos as seguintes despesas:

    •       cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA);

    •       complemento do piso nacional da enfermagem;

    •       aporte de capital do Tesouro para estatais.

    Enfermagem

    Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, o relator da lei na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), estipulou que deve ser considerada a defasagem estimada em R$ 7 bilhões nessa transferência em 2023, corrigida anualmente. Dessa forma, os valores tendem a crescer cerca de R$ 10 bilhões em 2024.

    Fundo Constitucional do DF

    Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. O fundo custeia despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição.

    Fim do teto

    O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao limite do ano anterior, corrigido pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.

    A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar, até agosto deste ano, com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para permitir que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras. Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.

    Confira os principais pontos do novo marco fiscal

    •       Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores

    •       Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita

    •       Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento

    •       Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.

    •       Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026

    •       Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano

    •       Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos

    •       Exceções para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Essas despesas não podem ser limitadas pelo novo arcabouço

    * Com informações da Agência Câmara

    Edição: Graça Adjuto

  • Senado começa a analisar novo arcabouço fiscal esta semana

    Senado começa a analisar novo arcabouço fiscal esta semana

    O Senado Federal começa, nesta semana, a analisar o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. O texto prevê um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal do Estado brasileiro, com o controle dos gastos e receitas do país. Os objetivos são garantir a credibilidade e previsibilidade para a economia brasileira, bem como para o financiamento dos serviços públicos como saúde, educação e segurança pública.

    A expectativa do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é que o projeto de lei complementar seja enviado para sanção presidencial no mês de junho.

    O projeto do novo arcabouço fiscal poderá ser votado diretamente no plenário do Senado. Porém, a tramitação do PL ainda está sendo debatida com líderes partidários da Casa. Alguns parlamentares pedem que a matéria seja discutida em comissões legislativas, antes de seguir para votação no plenário. As sugestões são para que a matéria passe pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ou, ainda, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ambas do Senado.

    Reestruturação dos ministérios

    O plenário do Senado Federal, assim como o da Câmara dos Deputados, precisará concluir a análise até quinta-feira (1°) da Medida Provisória 1.154/2023, que trata da organização dos ministérios definida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2023. A medida provisória perderá a validade no próximo dia 1º.

    Na quarta-feira passada (24) , a comissão mista que trata do assunto no Congresso Nacional aprovou o relatório do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), com alterações em diversas atribuições de parte dos ministérios, previstas no texto original.

    CPMI do 8 de Janeiro

    A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, que vai apurar responsabilidades pela invasão dos prédios dos três Poderes da República e a depredação do patrimônio público, volta a se reunir na próxima quinta-feira para examinar a proposta da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA) para o plano de trabalho.

    A CPMI dos Atos Golpistas de 8 de janeiro foi instalada na última quinta-feira (25). O presidente da comissão mista, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), sugeriu reuniões semanais às quintas-feiras, mas o cronograma pode ser mudado.

    Alguns integrantes da CPMI, que tem 32 titulares e 32 suplentes, entre deputados e senadores, acham que, pela complexidade do tema, vai ser preciso designar sub-relatorias para tratar de questões específicas.

    Igualdade salarial entre homens e mulheres

    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) marcou para segunda-feira (29), a partir das 9h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, uma audiência pública interativa para discutir a igualdade salarial entre homens e mulheres.

    A audiência faz parte de mais uma rodada de debates para orientar a criação de um Estatuto do Trabalho, para promoção de direitos sociais.

    Foram convidados representantes de sindicatos, de auditores fiscais do Trabalho e de organizações de mulheres. Também são esperadas as presenças de representantes do governo e de entidades patronais, como Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

    O evento será interativo. Com isso, os cidadãos poderão enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado Federal (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo.

    Brics

    O Senado deve lançar, na terça-feira (30), o Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics, bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. A criação do grupo foi aprovada pelo plenário do Senado na quarta-feira (24).

    O autor do projeto de resolução do Senado, senador Irajá (PSD-TO), prevê que o grupo poderá promover o intercâmbio com entidades de parlamentos dos demais países-membros do bloco e acompanhar a tramitação de matérias que tratem de assuntos de interesse de países do Brics. O projeto agora seguirá para promulgação.

    Para o lançamento do Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics, foram convidados, além dos senadores, embaixadores dos países, representantes do Ministério das Relações Exteriores e outros.

    Pesquisa em universidade pública

    A Comissão de Relações Exteriores do Senado se reunirá na quinta-feira, às 10h, com 12 projetos na pauta de votações.

    O primeiro item, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), determina que as empresas de grande porte que tomarem empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão promover parceria técnica com universidades públicas brasileiras (PL 6.039/2019), com o objetivo de aumentar a interação de professores, pesquisadores e estudantes com o mercado e fomentar a produção científica.

    Embaixadores brasileiros

    A indicação do diplomata brasileiro Arthur Henrique Villanova Nogueira para chefiar a Embaixada do Brasil no Malawi e, cumulativamente, com a da representação na Zâmbia, seguiu para votação no plenário do Senado. A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou na quinta-feira (25) a indicação do diplomata à vaga. Atualmente, Nogueira é embaixador do Brasil na Zâmbia.

    Na quinta-feira (1º), às 10h, na sala 7 da ala Alexandre Costa, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional vai sabatinar outros dois diplomatas indicados para missões brasileiras no exterior.

    O primeiro deles será Cláudio Frederico de Matos Arruda, indicado para exercer o cargo de embaixador do Brasil na Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, Papua Nova Guiné, Vanuatu, Fiji e Nauru.

    O outro diplomata a ser sabatinado é Ricardo Guerra de Araújo, indicado para o cargo de embaixador do Brasil na Romênia. Atualmente, Ricardo Guerra de Araújo é embaixador na Nigéria.

    *Com informações da Agência Senado 

    Edição: Juliana Andrade

  • Novo arcabouço fiscal é entregue ao Congresso com ajustes

    Novo arcabouço fiscal é entregue ao Congresso com ajustes

    Quase três semanas após ser apresentado, o novo arcabouço fiscal que substituirá o teto de gastos foi entregue nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. A entrega ocorreu em evento fechado no Palácio do Planalto, com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

    O projeto de lei complementar terá ajustes, que esclarecem pontos não divulgados no fim de março. A principal mudança diz respeito às arrecadações extraordinárias, que não serão consideradas no cálculo do limite de crescimento real (acima da inflação) de 70% das receitas, limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5% acima da inflação.

    A equipe econômica decidiu incluir a medida para evitar que receitas atípicas não corram o risco de se tornarem gastos permanentes. As receitas a serem excluídas do cálculo são as seguintes: privatizações, concessões, permissões, royalties (exploração de recursos naturais) e dividendos das estatais.

    Exceções

    Outra mudança diz respeito aos tipos de gastos que podem ficar de fora da nova regra fiscal. Inicialmente, o governo tinha anunciado a intenção de excluir do arcabouço apenas o piso da enfermagem e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

    Agora, também ficarão fora do limite de crescimento de gastos os acordos de precatórios (dívidas com sentença definitiva da Justiça) a serem pagos com desconto, os gastos relativos às eleições e os aumentos de capital da União a empresas estatais não financeiras e não dependentes do Tesouro Nacional.

    O teto atual de gastos prevê a exclusão das estatais não dependentes do Tesouro e dos gastos eleitorais dos limites de despesas e dos gastos da Justiça Eleitoral. O projeto de lei complementar, no entanto, manterá dentro da regra fiscal os aportes a bancos oficiais. A mudança tem como objetivo reduzir o espaço para megacapitalizações em bancos públicos, como foi feito entre 2009 e 2015 com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    Gastos com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeados com recursos de doações, bem como despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais também ficarão fora do marco fiscal, de acordo com integrantes do governo.

    A mudança permite que o Fundo Amazônia fique fora do novo arcabouço. Despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios também ficarão fora da norma. Os gastos ambientais e de doações a universidades federais já estavam fora do teto de gastos desde a Emenda Constitucional da Transição.

    Investimentos

    Em relação aos investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o governo incluiu uma trava. De 2025 a 2028, caso o governo economize mais que a banda superior da meta de superávit primário estabelecida pelo arcabouço, até R$ 25 bilhões poderão ser remanejados a investimentos. A proposta original apresentada no fim de março previa que toda a sobra poderia ser destinada a investimentos.

    A mudança tem como objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, acelerar a redução da dívida pública em momentos de elevado crescimento da economia. Esse valor de R$ 25 bilhões será corrigido ano a ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O piso de R$ 75 bilhões para investimentos, também corrigido anualmente pelo IPCA, está mantido.

    Inflação

    Em relação à proposta original, também houve mudança no período do índice de inflação que corrigirá o crescimento das despesas. Foi mantido o sistema vigente no atual teto de gastos, que considera o IPCA apurado de janeiro a junho e uma estimativa de julho a dezembro. Isso dará ao governo atual uma pequena vantagem em 2024, caso o IPCA caia até meados de 2023 e volte a subir antes do fim do ano.

    Em relação ao crescimento das receitas, no entanto, o novo arcabouço considerará a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Essa é a mesma regra que vigorou até 2021 no teto de gastos, que limitava o crescimento do gasto federal à inflação. O intervalo foi alterado com a Emenda Constitucional dos Precatórios.

    O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento real (acima da inflação) das despesas a 70% do crescimento real das receitas líquidas (descontadas as transferências para estados e municípios) no acumulado em 12 meses.

    Parâmetros

    Outra mudança no arcabouço diz respeito à inclusão dos parâmetros da nova regra fiscal em projeto de lei complementar, que necessita de aprovação por maioria absoluta no Congresso. Originalmente, a proposta era enviar as novas regras por projeto de lei complementar e os parâmetros por projeto de lei ordinária, que requer maioria simples no Congresso (metade mais um dos parlamentares presentes).

    Para os próximos quatro anos, no entanto, os parâmetros também serão enviados por meio de projeto de lei complementar. A equipe econômica deu a possibilidade de que o próximo governo estabeleça os parâmetros por projeto de lei simples. Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança teve como objetivo demonstrar maior rigor com o cumprimento do novo arcabouço e dificultar mudanças pelo Congresso.

    Matéria alterada às 20h08 para corrigir informação. A entrega do projeto do arcabouço fiscal ao Congresso teve a presença do vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo, e não do presidente Rodrigo Pacheco, como havia sido informado.

    Edição: Juliana Andrade