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  • Homem que abusou sexualmente de menina de 11 anos é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

    Homem que abusou sexualmente de menina de 11 anos é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

    Um homem que abusou sexualmente de uma menina de 11 anos teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (01.04), em trabalho realizado pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).

    O investigado de 33 anos teve o mandado de prisão decretado pela Núcleo de Inquérito Policiais (Nipo) da Capital, pelo crime de estupro de vulnerável, com base nas investigações conduzidas pela especializada da Polícia Civil.

    O crime ocorreu no mês de novembro de 2023, quando a vítima retornava da escola e foi abordada pelo investigado, que mora a uma quadra de distância da sua residência. Na ocasião, ele abraçou a menor e a levou para dentro de sua residência, onde praticou os abusos, passando as mãos pelo corpo da vítima.

    Após o fato, ele falou para a vítima não contar para ninguém sobre o ocorrido e voltar à casa dele mais tarde. O abuso foi descoberto, após uma professora notar o comportamento estranho da menor e perguntar o que havia ocorrido. A vítima contou sobre o abuso e disse que temia que a mãe perdesse a sua guarda, caso descobrissem o ocorrido.

    Assim que o fato foi comunicado à Polícia, os policiais da Deddica iniciaram as investigações, conseguindo identificar o suspeito, sendo representado pela sua prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça e cumprida na manhã desta segunda-feira.

    Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi encaminhado à Deddica para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

    https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/policia-militar-prende-suspeito-de-abusar-sexualmente-da-filha/

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  • Fiscalização apreende 13,3 kg de pescado ilegal durante patrulhamento em Poconé

    Fiscalização apreende 13,3 kg de pescado ilegal durante patrulhamento em Poconé

    A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 13,3 kg de pescado ilegal durante patrulhamento terrestre no município Poconé, neste domingo (31.03). A ação contou com o apoio da Polícia Militar (3º CIPM) e foi realizada na estrada que dá acesso à região de Porto Cercado.

    Uma camionete modelo Fiat Toro foi abordada durante a barreira fiscalizatória. Ao efetuar a vistoria no veículo, os agentes encontraram na carroceria uma caixa contendo 13,3 kg de pescado das seguintes espécies: nove exemplares de pacupeva, sendo seis abaixo da medida mínima para captura, pesando 1,3 kg; e 12 kg de pescado fatiado em postas das espécies barbado e cachara.

    Questionado sobre a procedência do pescado, o condutor do veículo informou que adquiriu de um pescador da região.

    Conforme a Lei do Transporte Zero (nº 12.434/2024) é vedado o transporte, armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes oriundos dos rios do Estado de Mato Grosso, pelo período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024, entre elas do gênero cachara. Confira aqui o rol das espécies proibidas.

    O responsável foi autuado por infração administrativa ambiental, pelo transporte de espécie proibida e pescado fora das medidas mínimas estabelecidas na legislação, e multado em R$ 9,3 mil. Tanto o veículo como os peixes foram apreendidos, sendo este último entregue à Delegacia de Polícia de Poconé.

    Canal de denúncia

    A Sema atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).

    Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

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  • Polícia Civil prende casal em flagrante por tráfico e associação para o tráfico no sul do estado

    Polícia Civil prende casal em flagrante por tráfico e associação para o tráfico no sul do estado

    Policiais da Delegacia de Alto Araguaia prenderam um casal, suspeito de tráfico de drogas, nesta segunda-feira (01.04), em uma residência da cidade.

    A equipe policial estava em diligências na saída para a cidade de Alto Taquari, quando avistou uma pessoa entrando em um local já identificado como ponto de venda de drogas. Ao sair da casa, o suspeito foi abordado e confessou que acabara de comprar uma porção de cocaína por R$20,00.

    Foi pedido reforço e os policiais civis fizeram a busca na residência, sendo encontradas várias porções de entorpecentes, dinheiro trocado e anotações características do comércio de drogas.

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    Duas pessoas que estavam na residência foram presas em flagrante, uma mulher e um homem, que foram autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos.

    Já a pessoa abordada após aquirir o entorpecente responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência por uso de drogas (Art. 28 da Lei de Drogas).

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  • Notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (1º) devem conter informações sobre o tipo de pagamento

    Notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (1º) devem conter informações sobre o tipo de pagamento

    As notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias devem conter os dados sobre a forma de pagamento, quando a transação tiver sido realizada com cartão de crédito e débito. A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, nesta segunda-feira (01.04), para o comércio varejista.

    Já nos casos de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir do dia 6 de maio de 2024.

    A nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

    Conforme a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Nesta primeira etapa estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

    Nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros não será exigida a vinculação. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

    É importante ressaltar que a legislação sobre a vinculação dos meios de pagamento ao programa emissor do documento fiscal não trouxe alteração quanto à identificação do consumidor no documento fiscal. Sendo assim, os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, informar os dados do consumidor nas compras acima de R$ 1 mil ou, quando solicitado o CPF na nota, em compras de qualquer valor, assim como nas vendas com entrega em domicílio.

    Período de adaptação

    A Sefaz esclarece às empresas que será concedido um período de seis meses para adaptação à norma implementada. Com isso, qualquer fiscalização realizada terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.

    Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que estiverem em situação irregular ficarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidade caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação.

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