Tag: Nikolas Ferreira

  • Deputado Nikolas recusa acordo para encerrar processo no Supremo

    Deputado Nikolas recusa acordo para encerrar processo no Supremo

    A defesa do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) informou nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou o acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar o processo no qual o parlamentar foi denunciado por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Em julho, o deputado foi denunciado ao Supremo pelo crime de injúria contra o presidente. A denúncia envolve o discurso do deputado durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023, na qual Nikolas Ferreira chamou Lula de “ladrão” e publicou a fala em suas redes sociais.

    A defesa sustenta que as falas de Nikolas estão acobertadas pela imunidade parlamentar. Os advogados citaram um parecer jurídico da Câmara e o artigo 53 da Constituição. Pelo texto, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

    “Diante do exposto, respeitosamente, [a defesa] rejeita a proposta ofertada pelo eminente procurador-geral da República e, por oportuno, faz juntada do parecer de lavra da Casa Legislativa, invocando, de igual modo, o instituto constitucional da imunidade parlamentar material, pugnando que o presente feito seja arquivado preliminarmente”, argumentou a defesa.

    Com a recusa do acordo, o processo vai seguir a tramitação no STF. A denúncia é relatada pelo ministro Luiz Fux. Se for aceita pela Corte, o deputado se tornará réu e vai responder a um processo criminal. Não há prazo para julgamento.

    Edição: Fernando Fraga

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  • STF marca audiência para possível acordo entre PGR e Nikolas Ferreira

    STF marca audiência para possível acordo entre PGR e Nikolas Ferreira

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou uma audiência para oferecer um acordo ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), acusado do crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reunião será no dia 14 de agosto. Fux é o relator do caso.

    O benefício foi oferecido no mês passado após a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciar o parlamentar ao Supremo. A medida é adotada em crimes cuja punição é baixa. Pelo Código Penal, a injúria é punida com pena que varia de um e seis meses de prisão, que pode ser convertida por penas alternativas.

    A denúncia envolve o discurso do deputado durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023. Nikolas chamou Lula de “ladrão” e publicou a fala em suas redes sociais.

    Na audiência, um representante da PGR vai oferecer ao deputado uma transação penal, espécie de acordo no qual o acusado se compromete a cumprir medidas determinadas pela procuradoria em troca do encerramento do processo. Com o eventual arquivamento, o parlamentar não será condenado. Se o deputado não aceitar o acordo, o processo seguirá a tramitação normal.

    Procurado pela Agência Brasil após a denúncia feita pela PGR, o gabinete do deputado não retornou ao contato feito pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • TSE multa parlamentares por divulgarem fake news contra Lula

    TSE multa parlamentares por divulgarem fake news contra Lula

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por terem divulgado, via redes sociais, “vídeo desinformativo que atingiu a honra do então candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha das Eleições 2022”.

    As multas serão individualizadas, com valores ainda a serem definidos. A decisão foi por maioria de votos (5×2).

    Produzido pelo então candidato Nikolas Ferreira, o vídeo em questão foi compartilhado pelos outros parlamentares. Ele continha a falsa notícia de que Lula teria incentivado a prática de diversos tipos criminais, como apoio ao consumo de drogas; à censura; a assassinatos, a aborto, e ao fechamento de igrejas.

    Os dois votos contrários à aplicação da multa foram os do ministro Nunes Marques e do relator, ministro Raul Araújo, sob a alegação de que o conteúdo não teria ultrapassado “crítica política ácida”. Os demais votos (5) formaram então maioria, seguindo divergência aberta, em relação à relatoria. A proposta de divergência foi do ministro Sérgio Banhos.

    Ao abrir a divergência, Banhos argumentou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordou do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.

    Em outubro do ano passado, o plenário do TSE determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirassem o vídeo do ar, no prazo de 24 horas. A decisão previa multa de R$ 50 mil por dia, caso a determinação judicial fosse descumprida. “As plataformas atenderam a determinação em seguida”, informou o TSE.

    Nikolas Ferreira usou sua conta no Twitter para comentar a decisão da Corte. “Segundo o TSE, agora é proibido e passível de multas altas, criticar políticos e suas falas em campanha. A liberdade de expressão está caminhando para o seu fim no Brasil”, tuitou o deputado.

    Em outro julgamento, o TSE condenou, por unanimidade, o empresário Pablo Marçal a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter divulgado – em sua conta no Instagram, no dia 4 de outubro de 2022 – um vídeo no qual Jair Bolsonaro acusava o Ministério da Educação de ter divulgado, em 2013, durante o segundo governo Lula, uma cartilha de temática sexual voltada a crianças.

    Segundo o TSE, em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo propagado por Marçal no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial.

    As ações foram julgadas a partir de uma representação da coligação de apoio à candidatura de Lula.

    A Agência Brasil tenta contato com as defesas dos parlamentares e de Marçal.

    Edição: Fernando Fraga