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  • Toffoli mantém multa contra parlamentares por mentira sobre Lula

    Toffoli mantém multa contra parlamentares por mentira sobre Lula

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à deputada Carla Zambelli (PL-SP) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por disseminarem notícias falsas sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Os parlamentares foram condenados por terem divulgado em suas redes sociais vídeo que ligava Lula a supostos crimes financeiros e desvios de verbas públicas, afirmando que os prejuízos ao cofres públicos seriam arcadas “por meio de descontos em contracheques de aposentadoria”.

    O vídeo foi compartilhado durante a campanha presidencial de 2022, motivo pelo qual o TSE decidiu condenar ambos por propaganda eleitoral negativa e disseminação de fake news, condutas vedadas pela legislação eleitoral. Flávio foi condenado a pagar R$ 15 mil e Zambelli, R$ 30 mil.

    No Supremo, ambos alegaram que a mensagem compartilhada não afetou o processo eleitoral e que não fizeram mais do que exercer a liberdade de expressão.

    Ao negar andamento ao recurso, Toffoli escreveu que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, e que para modificar a decisão do TSE seria necessário reexaminar as provas do caso, o que é vedado por súmula do Supremo.

    Edição: Graça Adjuto

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  • TSE pune parlamentares que associaram Lula ao satanismo nas eleições

    TSE pune parlamentares que associaram Lula ao satanismo nas eleições

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, multar senadores e deputados em R$ 30 mil por terem feito publicações nas redes sociais associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo durante a campanha eleitoral de 2022.

    Por unanimidade, os ministros consideraram ter havido propaganda eleitoral negativa contra candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral. Os parlamentares compartilharam um vídeo em que o influenciador Victor Stavale, autodenominado satanista, diz ser apoiador de Lula.

    Nas postagens, foram feitos comentários segundo os quais os apoiadores de Lula seriam ligados ao satanismo, enquanto que os apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição, seriam ligados ao cristianismo e ao bem.

    Foram multados os deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Carla Zambelli (PL-SP), assim como os senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).

    Em comum, a defesa dos parlamentares alegou que eles apenas compartilharam a postagem de Stavale, que se apresenta publicamente como satanista. Os advogados argumentaram que não seria possível supor que o influenciador mentia ao se dizer apoiador de Lula.

    Para os ministros, porém, independentemente da veracidade ou não das declarações de Stavale, os parlamentares agiram com dolo (intenção) ao tentar fazer uma falsa associação entre Lula e seus apoiadores com o satanismo.

    Condenação

    Por 5 a 2, a maioria dos ministros também condenou o próprio Scavale e outros dois influenciadores – Bárbara Zambaldi e Leandro Ruschel – a pagar R$ 5 mil em multa, também por propaganda eleitoral negativa.

    Para a corrente vencedora, o vídeo do influenciador foi uma “armação”, uma vez que, antes de publicá-lo, ele já havia se posicionado contrário à candidatura de Lula, e teria declarado o falso apoio unicamente para comprometer o candidato.

    “O satanista, antes dessa postagem única, já tinha várias postagens e uma entrevista declarando claramente a sua antipatia à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Mores.

    “É uma série de coincidências atávicas, que leva à conclusão de que é óbvio que foi uma armação”, complementou ele, que chamou a estratégia de “lavagem de fake news”.

    Votação

    Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram nesse sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Ficaram vencidos no ponto os ministros Raúl Araújo, relator, e Isabel Galotti, para quem o vídeo seria verídico e, portanto, não teria havido violação à legislação eleitoral.

    Em sustentação oral, o advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que representa o deputado Gustavo Gayer, argumentou que “não houve fatos invertidos ou descontextualizados, mas única e exclusivamente o compartilhamento de um vídeo real”. Todas as demais defesas negaram o dolo ao publicar o vídeo.

    As publicações em questão já haviam sido todas removidas das plataformas de redes sociais na época da própria campanha, por força de liminar do TSE.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

    Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

    Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

    Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

    Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

    “Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Dino rejeita recurso de Bolsonaro contra multa aplicada pelo TSE

    Dino rejeita recurso de Bolsonaro contra multa aplicada pelo TSE

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, negou, nesta quinta-feira (21), recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022.

    Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Ao analisar a peça, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

    “Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu Dino.

    Ex-ministro da Justiça e Segurança do governo Lula, Dino foi empossado no Supremo no mês passado. Ele também é relator de mais 350 processos, entre os quais, ações contra a atuação de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

    Edição: Nádia Franco

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  • STJD pune Sport Club de Recife a 8 jogos sem torcida por ataque a ônibus do Fortaleza

    STJD pune Sport Club de Recife a 8 jogos sem torcida por ataque a ônibus do Fortaleza

    O Sport Club de Recife foi punido nesta terça-feira (12), em primeira instância, a jogar oito partidas com portões fechados em decorrência do ataque de torcedores rubro-negros ao ônibus com a delegação do time masculino do Fortaleza, no último dia 22, que deixou seis jogadores atletas do clube hospitalizados. Por decisão unânime após julgamento hoje, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também determinou da carga de ingressos a que o Sport tem direito como visitante – até cumprir os oito jogos sem público – e estabeleceu o pagamento de multa de R$ 80 mil, como prevê o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Sport ainda poderá recorrer ao Pleno (todos os juízes) do STJD.

    “É necessário que o STJD atue de forma preventiva. É necessário que o clube seja condenado nas penas do artigo 213. Com relação a dosimetria da pena, levo em consideração a extrema gravidade da infração, a enorme extensão do fato, os meios empregados com pedras e bombas, os motivos determinantes da agressão com violência gratuita e os antecedentes do infrator”, disse o relator do processo, o auditor Diogo Maia, que julgou procedente a denúncia feita pela Procuradoria da Justiça Esportiva no dia 23 de fevereiro, dois dias após o atentado.

    O relator também considerou na decisão proferida nesta terça o retrospecto de condenações recebidas pelo Sport: o clube já fora punido 11 vezes no STJD, no artigo 213 do CBJD [deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir].

    O ônibus com a delegação do Fortaleza foi apedrejado no início da madrugada do último dia 22, após a saída da Arena Pernambuco, onde o time empatara em 1 a 1 com o Sport, pela Copa do Nordeste. Na ocasião, o CEO (diretor-executivo) do Fortaleza Marcelo Paz publicou imagens nas redes sociais em que jogadores aparecem feridos. Um dos hospitalizados, o jogador Gonzalo Escobar, teve traumatismo craniano, com perda transitória de consciência.

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    Uma publicação compartilhada por Marcelo Paz (@marcelopaz)


    No último dia 24, o presidente STJD José Perdiz já determinara em decisão liminar, a pedido da Procuradoria, que o Sport jogasse com portões fechados e sem torcida como visitante em partidas de competições nacionais, até o julgamento da denúncia, realizado nesta terça (12).

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  • TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

    TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022.

    Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista.

    O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais.

    “Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

    Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral.

    “Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro.

    Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática.

    “Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques.

    Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

    Edição: Fernando Fraga

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  • TSE multa Bolsonaro em R$ 15 mil por notícias falsas contra Lula 

    TSE multa Bolsonaro em R$ 15 mil por notícias falsas contra Lula 

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 a 2, multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 15 mil por ter disseminado notícias falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputavam a Presidência.

    O caso diz respeito a publicações de Bolsonaro em redes sociais que associavam Lula e seu partido, o PT, à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O TSE já tinha determinado a remoção das publicações ainda durante a campanha, e reiterou, agora, a determinação.

    O julgamento sobre o mérito da questão havia começado em novembro do ano passado, quando o então relator, ministro Benedito Gonçalves, havia votado pela multa de R$ 15 mil. As análises foram interrompidas na ocasião por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

    Nesta quinta, com a retomada do julgamento, o relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Ramos Tavares e Maria Cláudia Bucchianeri, que não integram mais o TSE, também já havia votado a favor da multa.

    Araújo e o ministro Nunes Marques votaram em sentido contrário, por considerar que não houve violação às normas de propaganda eleitoral e que as publicações estavam dentro dos limites da campanha.

    Edição: Lílian Beraldo

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  • Fiscalização flagra armazenamento e descarte irregular de agrotóxicos em Nova Mutum

    Fiscalização flagra armazenamento e descarte irregular de agrotóxicos em Nova Mutum

    Uma fiscalização realizada em conjunto pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na apreensão de 9 mil litros de agrotóxicos vencidos, além da aplicação de multas no valor total de R$ 81 mil a um produtor rural em Nova Mutum, a 238 km de Cuiabá.

    As irregularidades foram encontradas na tarde de segunda-feira (5) em uma propriedade de 13 mil hectares, que cultiva soja e milho.

    Além dos produtos vencidos, os fiscais constataram que os agrotóxicos estavam armazenados de forma inadequada e que as embalagens vazias eram descartadas de forma irregular, colocando em risco o meio ambiente e a saúde da população.

    O proprietário foi multado em R$ 34 mil por descarte inadequado das embalagens e R$ 46 mil por aplicar produto agrotóxico perto de residências.

    Segundo o Indea, não há multa para o armazenamento de produtos vencidos, mas o produtor é obrigado a providenciar a destinação final correta dos mesmos.

    Riscos à saúde e ao meio ambiente

    O descarte inadequado de agrotóxicos pode contaminar o solo, a água e o ar, além de causar danos à saúde humana e animal. Os produtos vencidos podem apresentar maior risco de contaminação, pois podem ter seus ingredientes ativos degradados e formar novos compostos ainda mais tóxicos.

    Medidas de segurança

    O Indea orienta os produtores rurais a seguirem as normas de segurança no armazenamento e descarte de agrotóxicos, a fim de evitar riscos à saúde e ao meio ambiente. As medidas incluem:

    Armazenamento: os produtos devem ser armazenados em local seguro, fresco e seco, fora do alcance de crianças e animais, e longe de fontes de calor e água.

    Descarte: as embalagens vazias de agrotóxicos devem ser lavadas e perfuradas antes de serem descartadas em um local específico para recebimento desses materiais.

    Compra: os produtos devem ser adquiridos em lojas autorizadas e com nota fiscal.

    Denúncias

    O Indea e o MPT incentivam a população a denunciar casos de armazenamento e descarte irregular de agrotóxicos. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-065-4455 ou pelo site do Indea.

  • STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores

    STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores

    Multa a Bolsonaro – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, dois recursos em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscavam afastar multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a punição a Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada. O caso está ligado à reunião com embaixadores realizada pelo ex-presidente no Palácio do Alvorada em julho do ano passado.

    O TSE considerou que as falas do então presidente durante a reunião caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos, para atingir a integridade do processo eleitoral.

    Todos os ministros da Segunda Turma – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça – confirmaram a rejeição dos recursos extraordinários sobre o assunto.

    Os advogados de Bolsonaro e do PL alegaram que a Justiça Eleitoral não teria a competência para julgar o caso, e também que as manifestações do ex-presidente durante a reunião estariam protegidas pela liberdade de expressão.

    Ao final, prevaleceu o voto de Dias Toffoli, relator dos recursos. Para o ministro, ficou demonstrada a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, o que legitima a atuação do TSE.

    Ele acrescentou que para ter conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não seria possível por meio dos recursos extraordinários, que servem para julgar possíveis violações a regras da Constituição.

    Edição: Maria Claudia
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  • TSE multa deputada Zambelli por desinformação sobre processo eleitoral

    TSE multa deputada Zambelli por desinformação sobre processo eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) aplicar, por unanimidade, nova multa à deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminar informações falsas ou desinformações sobre o processo eleitoral. Desta vez, o valor a ser pago é o máximo previsto nas normas eleitorais, de R$ 30 mil.

    A parlamentar foi julgada por um vídeo, publicado em seu canal no YouTube antes da eleição geral do ano passado, em que ela diz ter notificado as autoridades competentes para investigar um vídeo segundo o qual as urnas eletrônicas estariam sendo “manipuladas” por pessoas ligadas ao PT dentro de um sindicato do ABC Paulista.

    Antes da fala da deputada, o teor do vídeo, que viralizou nas redes sociais e aplicativos de mensagem, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que disse se tratar de informação falsa.

    “Encontrei notória má-fé da representada, que, após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, livre e conscientemente produziu e divulgou o vídeo”, afirmou Gonçalves, relator da representação contra a deputada. Ele justificou o valor máximo da multa ante “a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral, sem qualquer amparo no mundo dos fatos”.

    Em defesa da deputada, o advogado Thiago Rocha sustentou durante o julgamento que ela não compartilhou nenhuma informação falsa ou descontextualizada. “Não houve sugestão de fraude, houve exclusivamente a afirmação de que, por conta da viralização daquele vídeo, a deputada pediu informações para averiguar se haveria algum tipo de ilicitude ou não”, disse o defensor.

    Na semana passada, o TSE já havia multado Zambelli em R$ 10 mil por outro caso de disseminação de notícia falsa, dessa vez envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Edição: Denise Griesinger