Tag: Multa de Trânsito

  • Serviços digitais de Mato Grosso agilizam recursos de multas

    Serviços digitais de Mato Grosso agilizam recursos de multas

    A partir de agora, quem for autuado por infrações em rodovias estaduais de Mato Grosso pode realizar todo o processo de contestação pela internet. Três serviços relacionados a multas passaram a ser oferecidos de forma totalmente digital, tanto pelo aplicativo MT Cidadão quanto pelo Portal MT.GOV.

    Entre as opções disponíveis estão a indicação de condutor, defesa prévia da autuação e o recurso de multa junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). As ferramentas integram a estratégia estadual de digitalização de serviços públicos, visando oferecer mais comodidade à população.

    Funcionalidades disponíveis

    • Indicação de condutor infrator: Permite que o dono do veículo informe quem realmente estava dirigindo no momento da infração, caso não tenha sido ele próprio.

    • Defesa prévia: Primeira etapa para contestar uma autuação, antes da aplicação definitiva da multa. É usada quando há erros ou questionamentos sobre a infração registrada.

    • Recurso na JARI: Etapa posterior à confirmação da multa, permitindo ao cidadão solicitar a revisão da penalidade por meio de recurso formal.

    Os serviços se aplicam exclusivamente a infrações cometidas em rodovias estaduais. Multas registradas em vias municipais continuam sob responsabilidade das prefeituras e órgãos locais de trânsito.

    Como acessar

    O cidadão deve estar cadastrado no MT Cidadão e possuir o MT.id, sistema que permite a assinatura digital dos documentos enviados. O processo é inteiramente online: basta preencher o formulário, anexar a documentação exigida e enviar pelo próprio aplicativo ou portal.

  • Polícia Rodoviária Federal passa a aceitar indicação digital de reais infratores

    Polícia Rodoviária Federal passa a aceitar indicação digital de reais infratores

    Todos os dias, milhares de condutores e veículos são fiscalizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar de identificar as irregularidades e fazer as autuações, nem sempre os condutores que cometeram as infrações de trânsito eram de fato responsabilizados pela irregularidade cometida no trânsito. Isso porque os proprietários dos veículos autuados tinham que ir até uma unidade da PRF ou utilizar um formulário encaminhado junto à notificação para fazer a indicação do condutor infrator.

    Desde o início deste mês, esse processo está mais simples. É que a PRF aderiu ao serviço ˜Real Condutor Infrator˜. Desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a plataforma permite que os proprietários dos veículos indiquem pelo aplicativo ˜Carteira Digital de Trânsito˜ (CDT) as pessoas que cometeram as infrações de trânsito. Dessa forma, a autuação e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são transferidos para os reais infratores.

    “Além da comodidade e rapidez, o novo método anula a possibilidade de erro no preenchimento manual do formulário, dispensa a atuação de qualquer pessoa na análise das informações apresentadas e permite que o resultado da operação, quando concluído, seja disponibilizado para os interessados quase que instantaneamente˜, destaca o Coordenador de Processamento de Infrações da PRF, Fernando Neiva.

    O processo é rápido e a indicação feita pelo proprietário do veículo via aplicativo de celular precisa da confirmação do indicado como condutor infrator. Desde a implantação da nova funcionalidade, mais de 15 mil indicações foram registradas pelo sistema da PRF.

    Passo a passo para indicar o real condutor infrator

    1- O proprietário do veículo e o condutor devem ter conta ˜Sou Gov˜.

    2- No aplicativo, ir até ˜infrações˜.

    3- Em ˜infrações˜, acessar ˜por infrator˜ ou ˜por veículo˜.

    4- Escolha a infração que será transferida para o real condutor infrator.

    5- Na parte inferior da tela, clicar em ˜real infrator˜.

    6- Na parte inferior da tela, clicar em ˜indicar˜.

    7- Digite o CPF do condutor infrator.

    8-Na sequência, o infrator será avisado e ao acessar a plataforma, deverá informar se deseja ˜aceitar ou recusar a indicação˜.

    9- Ao aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser utilizado para autorizar a indicação.

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