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  • STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

    STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).

    Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.

    A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.

    Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

    Conforme a investigação, a Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.

    Outra fraude teria sido a emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.

    Julgamento

    A Vale havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.

    Ao final do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.

    Ela enfatizou que a Vale violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (“B1”)”.

    Em seu voto, a ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.

    O entendimento foi seguido por todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.

    O dispositivo descreve como ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

  • Multa de 40% do FGTS: Seu guia completo para entender e calcular

    Multa de 40% do FGTS: Seu guia completo para entender e calcular

    A multa de 40% do FGTS é um direito fundamental para o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa.

    Este valor, pago pelo empregador, funciona como uma proteção financeira durante o período de transição para um novo emprego.

    Isso pode te interessar:Como receber o FGTS do saque-aniversário?

    Criado em 1966, o FGTS é um fundo onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do empregado. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo acumulado e a receber uma multa de 40% sobre esse valor.

    Como Calcular a Multa de 40% do FGTS?

    Como Calcular a Multa de 40% do FGTS?
    Como Calcular a Multa de 40% do FGTS?
    1. Consulte o Saldo do FGTS: Acesse o extrato da sua conta vinculada ao FGTS para verificar o valor total depositado pelo empregador.
    2. Calcule 40% do Saldo: Multiplique o saldo total por 0,40.

    Exemplo:

    • Saldo do FGTS: R$ 10.000,00
    • Multa: R$ 10.000,00 x 0,40 = R$ 4.000,00

    Situações Específicas:

    • Demissão Consensual: Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
    • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
    • Demissão por Justa Causa ou Pedido de Demissão: Sem direito à multa.

    Prazos e Pagamento

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    O empregador tem até 10 dias corridos para pagar a multa e as demais verbas rescisórias. O atraso pode gerar multa adicional equivalente ao salário do trabalhador.

    Como Acompanhar o FGTS

    Saque-aniversário do FGTS: Governo libera saque de R$ 12 bilhões para demitidos
    Como Acompanhar o FGTS Foto: sincover
    • Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS.
    • Site da Caixa Econômica Federal: Acesse com seus dados pessoais.

    A multa é calculada sobre o saldo total do FGTS, mesmo que você tenha feito saques anteriormente. Mantenha-se informado sobre seus direitos e acompanhe seus depósitos do FGTS regularmente.

  • Empresa pagará R$ 200 mil por causar poluição ambiental

    Empresa pagará R$ 200 mil por causar poluição ambiental

    O Ministério Público do Estado de Mato Groso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa JBS Confinamento LTDA, autuada por causar poluição ambiental. Com o acordo, a empresa pagará R$ 200 mil que serão destinados a cinco instituições que atuam no município de Lucas do Rio Verde.

    A JBS Confinamento foi autuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) por “causar poluição com a disposição de matéria orgânica de lançamento de efluentes brutos ou não tratados da atividade de confinamento em área de curso d´água; Por atuar sem licença do órgão ambiental e por utilizar recursos hídricos para o lançamento de efluentes, sem a necessária outorga de direito de uso”. A empresa foi multada pela Sema.

    No acordo firmado com o MP, os R$ 200 mil foram divididos da seguinte maneira. O projeto Cetas Coração do Cerrado – Preservar é o Caminho, da Ong Ame o Bem Semeando o Amor (Amibem) receberá R$ 50.058,49 mil. O projeto Proteção e Tratamento de Animais Sem Lar da Associação Luverdense de Proteção, Adoção e Tratamento de Animais sem Lar ganhará R$ 50.058,47. Já o projeto Unipet, da Sociedade Porvir Científico ficará com R$ 50.058,47.

    O projeto de implantação das estufas da horta terapêutica da Associação Terapêutica Portal da Sobriedade receberá R$ 35.712,57 e o Projeto Social Bombeiros do Futuro de Lucas do Rio Verde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ficará com R$ 14.112,00.

    No TAC, o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves esclarece que o “compromitente (empresa) assume que este Termo de Ajustamento de Conduta implica a resolução de sua obrigação de compensar o alegado dano ambiental perante o Ministério Público, todavia, não o exime de cumprir todas as obrigações de pagar, de fazer e de não fazer perante outros órgãos públicos”.

  • Moraes manda rede social X pagar multa de R$ 8,1 milhões

    Moraes manda rede social X pagar multa de R$ 8,1 milhões

    O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20), em Brasília, que a rede social X – antigo Twitter – faça o pagamento imediato da multa de R$ 8,1 milhões aplicada contra a empresa em outubro do ano passado.

    Ele decidiu pelo pagamento da multa após o X deixar de retirar do ar o perfil do blogueiro Allan dos Santos, depois da divulgação de conversas falsas atribuídas a uma jornalista.

    Posteriormente, a conta foi suspensa, mas as informações cadastrais do perfil não foram enviadas ao STF porque o X informou que não guarda os dados. A empresa recorreu da decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo ministro.

    Conta bancária

    Após receber a indicação de que a rede social vai fazer o pagamento da multa, Moraes indicou a conta bancária para depósito.

    “Intime-se a empresa X Brasil Internet LTDA, por meio de seus advogados regularmente constituídos, para que efetue o imediato pagamento integral da multa imposta em razão do descumprimento das decisões judiciais, no valor de R$ 8.100.000,00”, declarou o ministro.

    A decisão de Moraes ocorre no momento em que o grupo de mídia do presidente dos Estados Unidos , Donald Trump, recorre à Justiça norte-americana para acusar o ministro de  “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.

  • PRF inicia operações para coibir ultrapassagens indevidas nas rodovias

    PRF inicia operações para coibir ultrapassagens indevidas nas rodovias

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h de hoje, a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.

    Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.

    Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.

    Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.

    “A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.

    O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.

    Rodovida

    A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.

    De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.

    Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.

  • Governador propõe que estado pague multa ao cidadão se atrasar serviço

    Governador propõe que estado pague multa ao cidadão se atrasar serviço

    O governador Mauro Mendes enviou, nesta terça-feira (17.12), um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Mato Grosso que propõe que o estado pague multa ao cidadão se houver atraso nos serviços prestados.

    A proposta tem o objetivo de promover a eficiência nos órgãos públicos, dando mais agilidade e resultados à população.

    De acordo com a proposição, a multa para atrasos é válida em relação aos serviços públicos onerosos, ou seja, aquele que depende do “pagamento de taxas, tarifas ou preços públicos por pessoa física ou jurídica”.

    “Se o cidadão ou uma empresa atrasa o pagamento de algum imposto, no dia seguinte o estado multa. Mas quando o estado atrasa a emissão de um licenciamento de veículo, licença ambiental, registro de empresa ou qualquer outro serviço, não acontece nada. Isso não é justo. Por isso estamos enviando essa proposta, porque o estado também precisa tratar o cidadão com respeito e indenizá-lo se não fizer o serviço no prazo”, pontuou.

    A proposta prevê que a multa em caso de atraso será de 10% sobre o valor pago pelo cidadão ou empresa que solicitou o serviço, “acrescidos de 1% por dia de atraso e limitado a 50% do referido valor, ficando autorizada a fixação, em regulamento, de percentuais diferentes para casos específicos”.

    A exceção, conforme a proposição, só ocorrerá nos casos em que a falha ou demora na prestação do serviço ocorrer de “caso fortuito ou força maior objetivamente demonstrados, ou resultar de culpa concorrente ou exclusiva do usuário do serviço público”, ou se a prestação do serviço em questão estiver sendo discutido na esfera judicial.

    Se aprovado pelos deputados, o projeto volta ao governador para sanção.

  • Frigorífico é condenado em R$500 mil por dano coletivo após vazamento de amônia

    Frigorífico é condenado em R$500 mil por dano coletivo após vazamento de amônia

    Um frigorífico em Mato Grosso foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$500 mil por danos morais coletivos por descumprimento de medidas de segurança após vazamento de gás amônia na unidade de Pontes e Lacerda. O acidente, ocorrido em 2018, revelou falhas na implementação das normas de segurança que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes.

    Na noite de 24 de setembro, uma variação na pressão do sistema de refrigeração da indústria resultou na liberação de gás amônia. Imediatamente após o vazamento, o alarme de evacuação soou, e os trabalhadores foram removidos da unidade. A Brigada de Incêndio conseguiu controlar a situação, mas um empregado que estava próximo à válvula foi atingido pelo gás, que se dispersou por cerca de 60 metros, alcançando a sala de abate. Outros três trabalhadores apresentaram sintomas de exposição à amônia.

    Irregularidades

    Após investigar o ocorrido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública por irregularidades no Plano de Resposta a Emergências (PRE) da empresa, que deve conter medidas de evacuação, remoção de fontes de ignição e redução da concentração de amônia.

    Peritos do MPT concluíram que o painel de controle apresentava  falhas na integração dos sistemas e detecção precoce de vazamentos. Os procuradores também argumentaram que a empresa não realizou uma análise aprofundada para identificar as causas do acidente, de modo a se adotar medidas preventivas adicionais. Todas essas exigências constam da Norma Regulamentadora 36 (NR-36).

    Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda condenou o frigorífico a cumprir as obrigações previstas na norma e a pagar R$600 mil por dano moral coletivo. A empresa  recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), alegando que havia cumprido todas as obrigações, ainda que algumas no decorrer do processo.

    A 1ª Turma, no entanto,  manteve a condenação, ao concluir que, embora parte das exigências de segurança tenha sido cumprida, várias foram ignoradas. Entre elas, a falta de treinamentos para os trabalhadores de ambos os turnos, a não investigação das causas do acidente e a ausência de chuveiros e lava-olhos em todas as saídas de emergência.

    Conforme apontou a relatora, desembargadora Eliney Veloso, a empresa forneceu relatório genérico, mas sem indicar as causas nem as medidas de prevenção adotadas. Também não disponibilizou nenhuma Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), ao menos dos dois empregados feridos na noite do vazamento.

    Dano Moral Coletivo

    O descumprimento foi considerado grave pela 1ª Turma, justificando a indenização por danos morais coletivos. Entretanto, devido ao cumprimento parcial das normas, os desembargadores reduziram a indenização para R$500 mil.

    Por fim, a Turma ampliou a condenação, ao deferir a tutela preventiva, para fixar a obrigação da empresa em cumprir os itens de segurança, sob pena de multa de R$5 mil por dia de descumprimento.

    Em junho, a Presidência do Tribunal negou seguimento ao recurso de revista apresentado pelo frigorífico para que o caso fosse reanalisado pelo TST.

  • IPVA 2024: Atraso no pagamento pode gerar multa e cancelamento do parcelamento

    IPVA 2024: Atraso no pagamento pode gerar multa e cancelamento do parcelamento

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os proprietários de veículos sobre a importância de quitar as parcelas do IPVA 2024 dentro do prazo de vencimento. O atraso no pagamento pode resultar no cancelamento do parcelamento atual e na necessidade de uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

    Parcelamento cancelado e novas negociações:

    Parcelamento cancelado: O atraso no pagamento de qualquer parcela do IPVA 2024 cancela automaticamente o parcelamento vigente.

    Nova negociação: Para regularizar a situação, o contribuinte terá que fazer uma nova negociação do IPVA, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

    Regularização do IPVA em atraso:

    Opções de pagamento: O contribuinte que está com o IPVA atrasado pode optar por pagar o saldo devedor à vista ou parcelado em até seis vezes.

    Valor das parcelas: As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, com um valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

    Como regularizar: Para regularizar a situação, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), clicar no banner IPVA e informar o número da placa e o Renavam do veículo.

    Consultas disponíveis: No sistema, o proprietário do veículo também pode consultar informações como débitos pendentes e parcelamentos.

    Pagamento do IPVA:

    Onde pagar: Os débitos relativos ao IPVA devem ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em uma das seguintes instituições financeiras:

    Banco do Brasil e correspondente bancário

    SICREDI

    BANCOOB

    Bradesco e correspondente bancário

    Itaú

    PRIMACREDI

    Santander

    Consequencias do não pagamento:

    Dívida ativa: Débitos vencidos e não pagos do IPVA são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento.

    Juros e multas: Mesmo após a inscrição em dívida ativa, continuam sendo aplicados juros e multas.

    Protesto: O não pagamento do IPVA também pode resultar no protesto do veículo, com a cobrança do FUNJUS e possíveis custas de cobrança extrajudicial.

    Licenciamento impedido: O contribuinte que não paga o IPVA fica impedido de realizar o licenciamento do veículo.

    IPVA 2024:

    Desconto à vista: Em 2024, o IPVA foi negociado em maio com duas opções de pagamento: à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até oito vezes, sem juros.

    Parcelamento: As parcelas são mensais e sucessivas, devendo ser quitadas sempre no último dia útil de cada mês.

    Cálculo do valor: O valor do IPVA é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota.

    Base de cálculo: O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para veículos novos, a base de cálculo é o valor total descrito na Nota Fiscal de aquisição.

  • Projeto prevê multa de R$ 1.412 para porte e consumo de drogas em espaços públicos no Mato Grosso

    Projeto prevê multa de R$ 1.412 para porte e consumo de drogas em espaços públicos no Mato Grosso

    Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta segunda-feira (8) propõe a aplicação de multa no valor de R$ 1.412 para o porte e consumo de drogas em espaços públicos do estado. A medida, visa combater o uso de drogas e seus impactos na sociedade.

    O projeto de lei prevê que a aplicação da multa será de responsabilidade da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal. As medidas serão direcionadas a pessoas maiores de 18 anos flagradas em posse ou consumindo drogas em locais públicos.

    O texto define como espaços públicos “qualquer local aberto ou fechado próximo de instituições ou órgãos públicos”, incluindo vias públicas, parques, praças, escolas, hospitais e unidades de saúde.

    A multa inicial será de R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo. Em caso de reincidência, o valor será dobrado para R$ 2.824. Se a pessoa for flagrada portando ou consumindo drogas próximo a escolas, creches ou unidades de saúde, o valor da multa será quadruplicado, chegando a R$ 5.648.

    Os valores arrecadados com as multas serão destinados a dois fundos específicos:

    • 50% para fundos de melhoria da segurança pública: Esse recurso será utilizado para investir na modernização dos equipamentos das forças de segurança, na qualificação dos profissionais e na implementação de programas de policiamento ostensivo.
    • 50% para auxiliar no combate às drogas do estado: Essa parcela será destinada a financiar ações de conscientização sobre os perigos das drogas, tratamento e recuperação de dependentes químicos, além de iniciativas de repressão ao tráfico de drogas.

    O projeto de lei prevê que, caso a pessoa multada se recuse a pagar o valor da multa, o débito será lançado como dívida ativa em seu nome. Isso significa que a inadimplência poderá resultar em cobrança judicial, protesto em cartório e inclusão do nome do devedor em listas de restrição de crédito.

  • Energisa é multada em R$ 4,8 milhões em Mato Grosso

    Energisa é multada em R$ 4,8 milhões em Mato Grosso

    Nesta segunda-feira (17), o Governo de Mato Grosso multou a Energisa em R$ 4,8 milhões devido a práticas ilícitas conforme a Lei 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A penalidade está ligada a operações fraudulentas envolvendo créditos do ICMS, reveladas por meio da delação do ex-governador Silval Barbosa ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    A penalidade foi aplicada no contexto de um processo administrativo instaurado em 2020 para investigar a responsabilidade da pessoa jurídica. A decisão, assinada pelo controlador-geral Paulo Farias Nazareth Netto, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

    “Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica; o Princípio da Independência entre as instâncias penal, civil e administrativa; e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa; resolve aplicar à pessoa jurídica Energisa, Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a sanção de multa administrativa no valor de R$ 4.889.300,00”, detalha a publicação no Iomat.

    A Energisa informou que os atos em questão ocorreram durante o período em que o Grupo Rede operava a concessão de energia. Confira a nota completa abaixo:

    “O Grupo Energisa assumiu a concessão de distribuição de energia em Mato Grosso em 2014. A decisão publicada no Diário Oficial refere-se a atos supostamente praticados há mais de dez anos e que não têm qualquer relação com o Grupo Energisa.

    Desde que assumiu a concessão, a companhia tem fornecido todos os esclarecimentos necessários sobre o repasse dos impostos estaduais à administração pública. O Grupo Energisa reafirma seu compromisso com a transparência, a governança sólida e os altos padrões de compliance que caracterizam sua trajetória de 119 anos no setor elétrico, além de repudiar qualquer ato de corrupção.

    A Energisa ainda não teve acesso à decisão e aguarda notificação oficial para definir os próximos passos.”

    Contexto das Irregularidades

    Os atos que resultaram na multa à Energisa envolvem irregularidades cometidas entre 2012 e 2014 por agentes públicos e privados, relacionados à compra e venda fraudulenta de créditos de ICMS.

    Essas irregularidades foram detalhadas na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa ao STF e embasaram investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) e pelo Ministério Público Estadual (MPE).

    Segundo a publicação no Diário Oficial, a Energisa foi considerada culpada de:

    • Conceder vantagem indevida a agentes públicos ou terceiros;
    • Financiar ou subvencionar atos ilícitos;
    • Utilizar pessoas físicas ou jurídicas para ocultar interesses ou identidades dos beneficiários dos atos.

    A investigação revelou que as empresas envolvidas operavam um esquema de devolução indevida de créditos de ICMS através de contratos fictícios, beneficiando uma organização criminosa e diversas entidades.