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  • Brasil recupera 25 fósseis de insetos que seriam vendidos no exterior

    Brasil recupera 25 fósseis de insetos que seriam vendidos no exterior

    O Brasil recuperou 25 fósseis de insetos originários da Chapada do Araripe, sítio paleontológico no Ceará, levados clandestinamente para o Reino Unido.

    O material era anunciado para venda em um site especializado na comercialização de rochas e fósseis. Os fósseis chegaram no Brasil na semana passada, na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

    Eles serão transferidos para o Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens, que fica em Santana do Cariri (CE). A repatriação do material foi obtida após ação do Ministério Público Federal (MPF) ter recebido uma denúncia feita por uma pesquisadora em fevereiro de 2023.

    “Com base em laudos paleontológicos que certificaram a origem brasileira dos fósseis, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF pediu auxílio jurídico das autoridades britânicas para localizar o responsável pela venda, obter informações sobre a origem do material e providenciar o retorno do patrimônio ao Brasil”, informou o MPF.

    Com o retorno das peças ao Brasil, agora o MPF vai dar prosseguimento às apurações, na tentativa de identificar os responsáveis pela extração ilegal do patrimônio público.

    O MPF informou ainda que outros dois casos estão em tramitação. Ambos aguardam decisão da Justiça da França e envolvem um esqueleto quase completo de pterossauro da espécie Anhanguera com quase 4 metros de envergadura e outros 45 fósseis, que incluem tartarugas marinhas, aracnídeos, peixes, répteis, insetos e plantas, alguns com 2 milhões de anos.

    Brasília (DF) 02/04/2025 - Brasil recupera fósseis de insetos que seriam vendidos ilegalmente no exterior. Foto: MPF/Divulgação

    Brasil recupera fósseis que seriam vendidos no exterior –  MPF/Divulgação

    “Esse material está avaliado em quase 600 mil euros (cerca de R$ 4 milhões, pelo câmbio atual) – dada a raridade, o interesse científico e a qualidade de preservação”, disse a instituição.

    A legislação brasileira proíbe a exploração e venda de fósseis brasileiros, vedando também a extração, comercialização, transporte e exportação desse tipo de material sem a prévia e expressa autorização do governo brasileiro.

    Nos casos em que a peça é enviada para o exterior, a repatriação é solicitada após a realização de procedimentos para identificar a origem brasileira de determinado material. “A partir daí, se inicia um processo de cooperação internacional para que as autoridades do país, onde a peça se encontra, possam coletar provas e ouvir as pessoas envolvidas, a fim de fazer a apreensão e providenciar o retorno desse bem”, informou o MPF.

    Chapada do Araripe

    A região da Chapada do Araripe (CE) abriga fósseis do período Cretáceo – de 145 milhões a 66 milhões de anos atrás. Contudo, por décadas, muitos desses fósseis foram retirados ilegalmente e enviados para coleções privadas e museus estrangeiros, muitas vezes sem o devido registro científico.

    Segundo o MPF, desde 2022 já foram repatriados mais de mil fósseis de animais e plantas, extraídos da região e levados de forma irregular para Europa.

  • Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

    Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

    Levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que analisou mais de 3,5 mil ações do Ministério Público Federal (MPF), mostrou que aumentaram as responsabilizações pelo desmatamento ilegal da Amazônia. No entanto, apenas 5% das ações movidas entre entre 2017 e 2020 resultaram em indenizações pagas. Além disso, não há garantia de que as multas quitadas sejam aplicadas no próprio bioma.

    Punir os desmatadores ilegais da região e recuperar o dano que foi causado é um dos principais desafios da Justiça na área ambiental, diz o Imazon.

    Para a pesquisadora do Imazon Brenda Brito, o aumento de casos julgados procedentes e que levam à responsabilização de desmatadores representa um bom resultado. “[É positivo] que os tribunais têm mantido entendimento favorável à condenação nessas ações que utilizam provas obtidas de forma remota, com imagens de satélite e uso de banco de dados. O desafio agora é obter o efetivo pagamento das indenizações e a recuperação das áreas que foram desmatadas.”

    A pesquisa acompanhou o resultado de ações civis públicas (ACPs) movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no período de 2017 a 2020, nas três primeiras fases do Programa Amazônia Protege. As ações pedem a responsabilização por desmatamento ilegal do bioma na esfera cível, na qual é possível cobrar indenizações por danos materiais e morais e determinar a recuperação da floresta.

    Números

    Foram analisadas 3.551 ações, que envolvem 265 mil hectares desmatados e pedidos de mais de R$ 4,6 bilhões em indenizações. Até dezembro de 2023, 2.028 ações (57% do total) tinham sentença, sendo 695 com algum tipo de responsabilização. Foram julgadas procedentes 640 ações, considerando decisões após o julgamento de recursos, quando juízes ou tribunais aceitaram pelo menos um dos pedidos de responsabilização do MPF.

    As 55 ações restantes levaram a termos de ajustamento de conduta (TACs), quando os responsáveis pelo desmatamento ilegal se comprometeram a adotar medidas de reparação. O levantamento mostrou que, somadas, as condenações e os TACs correspondem a 34% das ações com sentenças.

    O Imazon diz que, apesar das condenações não serem a maioria entre as decisões, o dado representa um aumento nas responsabilizações. Em estudo anterior, dos 3.551 processos analisados, apenas 650 (18%) tinham sentenças até outubro de 2020 e 51 foram procedentes – seja pelo aceite de pedido do MPF pela Justiça, seja por meio de TAC. Com isso, as responsabilizações correspondiam a 8% das sentenças.

    Ainda assim, a maioria das sentenças (66%) não resultou em responsabilização. Até dezembro de 2023, foram 860 (42% dos processos) extintos, quando a Justiça entende que não há provas para uma ação; 268 (13%), julgados improcedentes, quando todos os pedidos do MPF foram negados; 137 (7%), declinados para Justiça Estadual; e 68 (3%), anulados, decisões invalidadas que aguardam nova sentenças.

    O Imazon ressalta que a predominância das extinções se deu principalmente até 2020 e por causa das ações com réu incerto, inovação jurídica do Amazônia Protege, quando o MPF move processos por desmatamentos ilegais, mas sem conseguir identificar o réu. O objetivo é que a Justiça embargue a área e impeça qualquer uso econômico dela, o que poderia combater a grilagem.

    Em outubro de 2020, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento favorável à continuidade de ações por réu incerto, o que tem levado ao aumento de casos procedentes desse tipo após julgamentos de recursos, apontou instituto.

    Indenizações

    O Imazon concluiu que o cumprimento das responsabilizações ainda é muito baixo. De acordo com a pesquisa, das 640 sentenças procedentes após julgamento de recursos e dos 55 TACs firmados, que determinaram indenizações de R$ 251,9 milhões, apenas 37 (5%) tiveram as indenizações quitadas, no total de R$ 652,3 mil.

    Durante o levantamento, o instituto identificou que outros 11 TACs estavam pagando de forma parcelada as sanções correspondentes a R$ 560,7 mil. Além disso, em oito casos, o juiz determinou o bloqueio de valores devidos em contas bancárias dos réus, somando R$ 78,1 mil. Com isso, os valores já pagos e em pagamento correspondem a 0,5% do total de R$ 251,9 milhões devidos.

    De acordo com o Imazon, a pesquisa identificou ainda a falta de garantia da aplicação das indenizações no próprio bioma. Ainda que o MPF tenha solicitado a destinação dos valores aos órgãos ambientais na maioria das ações, o levantamento indica que fundos públicos foram o destino majoritário das sentenças, como os fundos de Direitos Difusos e Nacional de Meio Ambiente.

    “Resoluções e recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já permitem direcionar esses valores para atividades na Amazônia, o que seria o ideal. Por exemplo, com repasses para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem projetos de recuperação de vegetação nativa ou para o combate às queimadas. Para isso, os tribunais e o MPF precisam publicar editais de convocação para cadastro e análise de projetos”, afirma a pesquisadora Brenda.

    Recomendações

    O Imazon concluiu que juízes em primeira instância ainda rejeitam provas obtidas por meio remoto – imagens de satélite ou de informações de bancos de dados públicos – e que há definição variada de valores de indenização em sentenças.

    Para ambos os problemas, o estudo recomenda que o CNJ intensifique a disseminação de seus protocolos, que já preveem o uso de tais provas e uma metodologia para quantificação de danos climáticos decorrentes do desmatamento e de incêndios florestais, além de realizar treinamentos nas comarcas.

    Segundo o Imazon, as sentenças precisam melhorar a forma de determinação da restauração das áreas desmatadas e da fiscalização dessa obrigação. Para a fiscalização da recuperação, a sugestão da pesquisa é que o CNJ organize e disponibilize os dados georreferenciados das áreas, para permitir seu monitoramento por sensoriamento remoto por diferentes organizações.

    “No caso das ações com réu incerto, a orientação da pesquisa é que o MPF, em vez de ingressar com vários processos, agrupe diversas áreas desmatadas em um só pedido para que os órgãos fundiários e ambientais promovam o embargo delas”, acrescentou o Imazon.

  • MPF abre inquérito civil para apurar danos ambientais em assentamento no Mato Grosso

    MPF abre inquérito civil para apurar danos ambientais em assentamento no Mato Grosso

    O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar danos ambientais atribuídos a um produtor rural do Projeto de Assentamento (PA) Tapurah/Itanhangá, no interior de Mato Grosso. A decisão foi formalizada pelo procurador da República Anderson Danillo Pereira Lima, em portaria publicada no Diário do MPF na última quarta-feira (15).

    O fazendeiro investigado, identificado como C.N.S., já responde a outras ações na Justiça Federal por práticas relacionadas a danos ambientais. Em um dos casos, durante a Operação Onda Verde, conduzida em 31 de maio de 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou o produtor por impedir a regeneração da vegetação nativa em uma área de 28,89 hectares no assentamento. No local, foram instalados cochos, cercas elétricas para confinamento de gado, e constatada a presença de estrume bovino.

    O inquérito civil, válido por um ano, busca definir medidas para reparar os danos ambientais constatados em 97 hectares da área, causados entre 2011 e 2012 no lote nº 666 do PA Tapurah/Itanhangá. Segundo a portaria do MPF, o objetivo é avançar na responsabilização e na restauração da vegetação nativa na região.

    O PA Tapurah/Itanhangá foi criado em 1995 com capacidade para 1.149 famílias em um total de 115.035 hectares. O assentamento está localizado no município de Itanhangá, região norte de Mato Grosso.

  • Demora na desintrusão de terra indígena gera tensão em Mato Grosso

    Demora na desintrusão de terra indígena gera tensão em Mato Grosso

    O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso está pressionando a União para que cumpra a decisão judicial que determina a desintrusão da Terra Indígena Urubu Branco. Em manifestação à Justiça Federal, o MPF questionou a inércia do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) em relação ao caso.

    A decisão judicial, proferida em 12 de julho deste ano, estabeleceu um prazo de seis meses para que a União tomasse as medidas necessárias para retirar os invasores da terra indígena. No entanto, a carta precatória expedida pela Justiça Federal para o cumprimento da sentença encontra-se parada desde 19 de julho.

    De acordo com o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, a falta de ação por parte da União coloca em risco os direitos dos indígenas e a integridade da terra indígena. “A demora na execução da desintrusão é inaceitável e demonstra a falta de compromisso do governo com a proteção dos povos indígenas”, afirmou o procurador.

    O MPF destaca que, apesar de o MPI ter assumido a liderança operacional dos processos de desintrusão em 2023, o ministério ainda não apresentou um plano concreto para o cumprimento da decisão judicial. As lideranças indígenas do Povo Tapirapé, que ocupam a TI Urubu Branco, foram informadas pela União sobre a impossibilidade material e financeira de realizar a desintrusão no momento.

    O MPF ressalta que a inação da União viola os direitos dos povos indígenas e os princípios constitucionais. O procurador Ardenghi afirma que o MPF continuará atuando para garantir o cumprimento da decisão judicial e a proteção da Terra Indígena Urubu Branco.

  • Mato Grosso: MPF investiga construção irregular em aldeia do Xingu para turismo

    Mato Grosso: MPF investiga construção irregular em aldeia do Xingu para turismo

    O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de construção irregular de edificações em alvenaria na Aldeia Ipatse Kuikuro, localizada no Parque Indígena do Xingu. A iniciativa visa investigar o empreendimento turístico “Xingu Experience”, que oferece aos visitantes a oportunidade de contato com a cultura indígena e atividades como pesca, sem a devida autorização e licenciamento ambiental.

    Em portaria publicada nesta sexta-feira (30), o procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares destaca que as terras indígenas são destinadas à posse permanente dos povos originários e que qualquer atividade de exploração dessas áreas, incluindo o turismo, deve ser realizada de forma a respeitar seus direitos e o meio ambiente.

    Conforme a Constituição Federal, atos que visem à ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas são nulos e extintos. Além disso, uma instrução normativa da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estabelece que atividades de visitação em terras indígenas devem ser previamente autorizadas pela Funai mediante um Plano de Visitação.

    “As informações colhidas pelo Ibama, pela Funai e pela própria empresa demonstram claramente a ausência de qualquer autorização para a instalação do ‘Xingu Experience’ na Aldeia Ipatse Kuikuro”, afirmou o procurador.

    O empreendimento, que oferece experiências turísticas em inglês, está sendo investigado por realizar construções em alvenaria às margens do Rio Buriti, afluente do Rio Xingu, sem a devida permissão.

    O MPF busca apurar as responsabilidades pelas irregularidades encontradas e tomar as medidas cabíveis para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas e a preservação do meio ambiente.

  • MPF consegue na Justiça a anulação de instrução normativa da Sema que reduzia controle sobre desmatamento no MT

    MPF consegue na Justiça a anulação de instrução normativa da Sema que reduzia controle sobre desmatamento no MT

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que anulou instrução normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) que, na prática, flexibilizava o desmatamento no estado. Segundo ação civil pública ajuizada pelo MPF, a instrução normativa Sema/MT nº 12/2016 desonerou proprietários rurais de deveres de proteção às florestas ao permitir atividades de limpeza e reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental, o que facilitou ilegalmente a utilização dos recursos naturais sem os devidos instrumentos de controle.

    Para o MPF, a norma da Sema, que permitia a dispensa de autorização, exame, homologação dos protocolos apresentados para a limpeza das pastagens, estava contribuindo para o aumento do desmatamento na região.

    Na decisão, além de considerar a norma ilegal e declará-la nula, a Justiça Federal condenou o Estado do Mato Grosso a não mais permitir o exercício de atividades de limpeza ou reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental, independentemente do estágio de regeneração da vegetação. O réu não poderá editar atos normativos que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas através de mero ato declaratório, sem análise criteriosa do órgão ambiental competente, para quaisquer das atividades cujo exercício seja admitido somente após licenciamento ambiental.

    O Estado do Mato Grosso também terá que proceder ao licenciamento ambiental das atividades de limpeza ou reforma de área independentemente do estágio de regeneração da vegetação, nos termos das normas gerais editadas pela União e de leis complementares estaduais. Além disso, monitorar e fiscalizar os imóveis cuja Declaração de Limpeza tenha sido protocolada junto à Sema/MT, para verificação dos dados fornecidos pelo particular no Laudo Técnico e, caso sejam constatadas incongruências, impeça o início da atividade ou, se iniciada ou finalizada, aplique as sanções civis e administrativas cabíveis.

    Desmatamento facilitado

    De acordo com a sentença, expedida pela 3ª Vara Federal do Mato Grosso, “em suma, a Instrução Normativa 12/2016-Sema viola disposições do Código Florestal ao permitir que com um simples ato declaratório, sem qualquer análise da propriedade pelo órgão ambiental, o particular possa realizar a supressão da vegetação nativa, sob pretexto de suposta limpeza de área, uma vez que não há nenhum exame, processo ou licença ambiental prévia, realizados pelo órgão ambiental competente para a confirmação das informações prestadas pelo interessado”.

    Dados trazidos pela plataforma MapBiomas mostram que, no Mato Grosso, a porcentagem de área desmatada com autorização passou de 12,5% do total, em 2022, para 41%, em 2023.

  • Ex-diretores da Americanas alvos da PF entram na lista da Interpol

    Ex-diretores da Americanas alvos da PF entram na lista da Interpol

    Os dois ex-diretores do grupo Americanas investigados pela Operação Disclosure da Polícia Federal (PF) foram incluídos na lista de Difusão Vermelha da Interpol, a polícia internacional. Segundo a PF, os dois alvos de prisão preventiva encontram-se foragidos no exterior.

    Fraudes contábeis: PF cumpre mandados de prisão contra ex-diretores da empresa Americanas

    Com a inclusão dos nomes, as polícias de outros países sabem que eles são procurados no Brasil e podem prendê-los, se decidirem por isso.

    Os ex-diretores, cujos nomes não foram divulgados pela PF, são acusados de participação em fraudes contábeis que chegam a R$ 25,3 bilhões, segundo a Polícia Federal (PF). Além dos mandados de prisão preventiva, os agentes cumprem nesta quinta-feira (27), 15 mandados de busca e apreensão e o sequestro de bens e valores autorizados pela Justiça, que somam mais de R$ 500 milhões.

    As investigações, que contaram com a colaboração da atual diretoria do grupo Americanas, também tiveram a participação do Ministério Público Federal (MPF) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    De acordo com a PF, os alvos da operação praticaram fraudes contábeis relacionadas a operações de risco sacado, que consiste numa operação na qual a varejista consegue antecipar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto aos bancos.

    “Também foram identificadas fraudes envolvendo contratos de verba de propaganda cooperada (VPC), que consistem em incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram”, informou a PF, por meio de nota, divulgada no início da manhã.

    Também por meio de nota, o grupo Americanas informou que reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso “e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria”. De acordo com a empresa os ex-diretores manipularam, de forma intencional, os controles internos existentes. “A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos”.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • STF analisa transparência na intervenção federal no Rio em 2018

    STF analisa transparência na intervenção federal no Rio em 2018

    Em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá questões de transparência envolvendo a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, ocorrida em 2018. O caso será apreciado pelos cinco ministros da Segunda Turma. Eles deverão apresentar seus votos até o dia 4 de junho.

    A intervenção federal foi decretada pelo então presidente da República, Michel Temer, e durou de fevereiro a dezembro de 2018. A ação, que tramitou inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. Ela aponta omissão da União e do estado do Rio de Janeiro nos seus deveres de transparência e de prestação de contas durante o período, sobretudo relacionado às ações ocorridas na Baixada Fluminense.

    Temer decretou a intervenção em resposta a diferentes episódios violentos registrados na capital fluminense. A medida foi tomada dois dias após o fim do carnaval, quando diversas ocorrências policiais levaram o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a admitir falhas no planejamento da segurança pública.

    Foi a primeira vez no país em que houve o acionamento do Artigo 34 da Constituição de 1988, dispositivo que prevê as situações em que é possível realizar uma intervenção federal. Com o decreto, o então secretário de Estado de Segurança do Rio, Roberto Sá, foi afastado do cargo e o general Walter Braga Netto, que estava à frente do Comando Militar do Leste (CML), foi nomeado interventor. Na prática, enquanto durou a intervenção, ele foi responsável pela segurança pública no estado, ficando sob sua alçada a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.

    Na ação, o MPF reivindicou que fossem realizados relatórios detalhados sobre as medidas adotadas, incluindo dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas. Também cobrou informações sobre o planejamento das políticas públicas de segurança adotadas desde o término da intervenção. Pede ainda que a União e o estado do Rio de Janeiro desenvolvam protocolos de ação e de planejamento para suprir deficiências constatadas, bem como criem canais democráticos de participação e controle social, que contribuam para prevenir cenários de insatisfação popular similares ao que originou a intervenção federal.

    De acordo com o MPF, a ação foi um desdobramento de um inquérito civil que revelou problemas em condutas de militares participantes das operações na Baixada Fluminense. Denúncias foram recebidas pela instituição narrando abordagens em que armas de fogo eram apontadas para moradores de comunidades, bem como a realização de voos rasantes de helicóptero sobre as casas. Também houve relatos sobre militares que cobriam o rosto com o uso de toucas ninjas. A ação fez menção a dados de relatório produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no qual se constatou um aumento do número de homicídios decorrentes de ação policial durante a intervenção federal.

    O TRF2, no entanto, rejeitou os pedidos do MPF. Com base nas manifestações da União e do estado do Rio de Janeiro, o juízo considerou não haver omissão nem descumprimento dos deveres de transparência e prestação de contas. Conforme os entendimentos adotados nas sentenças de primeira e segunda instância, o Poder Judiciário só deve determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas em situações excepcionais, como nos casos de inércia ou de manifesta deficiência.

    A questão chegou ao STF em novembro do ano passado após o recebimento de um recurso especial apresentado pelo MPF contra a decisão de segunda instância. O ministro Nunes Marques, em análise monocrática, manteve a sentença do TRF2. Para ele, o atendimento dos pedidos formulados exigiriam do Judiciário assumir papéis que são do Executivo. Agora, caberá à Segunda Turma reiterar ou reformar a decisão.

    Para o MPF, o Judiciário não pode ficar inerte à violação de um direito fundamental previsto na Constituição, como é o caso do direito à segurança pública. A instituição sustenta que a intervenção federal deixou muitos questionamentos sem respostas.

    Nos autos do processo, o estado do Rio de Janeiro sustentou que cabe à União prestar informações sobre o tempo em que durou a intervenção federal. Acrescentou que, após esse período, deu continuidade ao trabalho reduzindo os índices de criminalidade, inclusive o de letalidade violenta na Baixada Fluminense.

    Já a União afirmou que não houve falta de publicidade e nem atenção às demandas sociais, tendo em vista que foram disponibilizados diversos canais de comunicação e apresentadas as informações cabíveis.

    Edição: Juliana Andrade

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  • MPF pede que Braskem construa novo hospital de saúde mental em Maceió

    MPF pede que Braskem construa novo hospital de saúde mental em Maceió

    Depois que o único hospital psiquiátrico público de Alagoas foi atingido pelo afundamento do solo, com a exploração do sal-gema em Maceió, a Braskem e o Estado viraram alvo de uma ação civil-pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é garantir a continuidade dos atendimentos psicossociais, sem oferecer riscos a funcionários e pacientes.

    Na ação, o MPF pede que a Braskem tome as medidas necessárias para construir um novo Complexo de Saúde Mental, para assumir os serviços do Hospital Escola Portugal Ramalho, atingido pelo afundamento de terra. A unidade de saúde é ligada à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.

    Na ação, procuradores, defensores e promotores argumentam que, houve tentativa de realocação do hospital, mas não foi concretizada. O pedido ainda cita que o Estado de Alagoas não tomou providências e acabou dificultando a realização da obra, sem apresentar justificativas técnicas.

    Segundo a ação, “o atraso na construção” da nova unidade “agrava a situação deficitária da rede de atenção psicossocial no estado” e gera risco de “colapso do hospital”. Desta forma, é pedida uma intervenção urgente.

    Procurada pela reportagem, a Braskem disse que continua em discussões para “viabilizar a realocação definitiva do Hospital Portugal Ramalho”. Segundo a mineradora, já existe o apoio à construção de uma nova unidade, mesmo sem acordo firmado, e também de recuperação das estruturas do imóvel prejudicado.

    A Procuradoria-Geral de Alagoas e a Universidade de Ciências da Saúde não se manifestaram sobre o assunto.

    Edição: Aline Leal

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  • MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

    MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

    O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a concessão do habeas corpus que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrido em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura liberou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.

    No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

    Schvartsman era um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegação de não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

    Os argumentos foram acolhidos pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês passado. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados indícios de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderá ser apresentada outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.

    O MPF sustenta que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedir o colapso da estrutura. O recurso foi apresentado como embargos de declaração, geralmente usados para demandar esclarecimentos, com vistas a garantir clareza e coerência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria alterar o teor da decisão.

    Conforme sustenta o recurso, há omissão, obscuridade e contradição na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer aprofundada avaliação das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de mérito. Dessa forma, teria assumido funções que seriam exclusivas do juízo de primeira instância, a quem caberia avaliar a materialidade do fato e a existência dos indícios de autoria ou de participação no crime.

    Para o MPF, o grau de profundidade dos votos seria indício claro de que a existência de justa causa é discutível, o que justificaria o prosseguimento do processo para análise do mérito. Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.

    Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

    “Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada no início do mês passado pela Avabrum. Nessa mesma manifestação, a entidade sustentou que o inquérito da Polícia Federal (PF) indica ter havido, no mínimo, negligência.

    Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu.

    Julgamento

    O pedido de habeas corpus vinha sendo analisado desde dezembro do ano passado, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à concessão do benefício. A partir de então, entidades que representam atingidos e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.

    Uma delas ocorreu no início do mês passado em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

    Após o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a análise do caso só foi retomada no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.

    Este formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois prosseguiu de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o direito dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da discussões. Além disso, criticou o fato de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, após a publicação da decisão, não tendo sido possível acompanhar o andamento da sessão virtual.

    Com a conclusão do julgamento, a Andresa Rodrigues disse à Agência Brasil que a Avabrum recebia a notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”.

    Ela também disse esperar uma nova denúncia do MPF aproveitando provas que constam no inquérito realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam similares, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.

    Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse inquérito até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.

    Outras entidades também manifestaram indignação com a concessão do habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem a irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.

    Edição: Sabrina Craide

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