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  • Senado aprova MP que aumenta salário mínimo e amplia isenção do IR

    Senado aprova MP que aumenta salário mínimo e amplia isenção do IR

    O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

    O reajuste do salário mínimo já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda.  Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.

    Um destaque do líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN) queria retirar do texto o artigo que definia que a política de valorização real do salário mínimo não fosse permanente. Segundo o parlamentar, o destaque buscaria dar ao governo a possibilidade de “a cada ano, em função da condição fiscal, apresentar a sua proposta, que pode ser até de aumento maior do que o que está sendo preconizado pelo projeto em tela”.

    O relator da matéria senador Jaques Wagner (PT-BA) rebateu que “todos os anos com ganho real implica um volume maior de dinheiro no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, movimenta mais a economia brasileira, trazendo prosperidade para todas as famílias”.

    Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta reconhecendo que não haveria maioria para mudar o texto.

    Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.

    Edição: Valéria Aguiar

  • MP que dá desconto a carros populares é publicada

    MP que dá desconto a carros populares é publicada

    Descontos para os carros populares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil. Para ônibus e caminhões, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, e são associados à entrega de veículos da mesma categoria.

    O governo federal publicou nesta terça-feira (6) a medida provisória que cria faixas de descontos para veículos populares conforme critérios de sustentabilidade econômica, ambiental e nacionalidade. Os descontos para os carros populares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil. O decreto está publicado no Diário Oficial da União.

    A medida foi anunciada nessa segunda-feira (5) pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Eles explicaram os critérios utilizados nas faixas de desconto, que variam de acordo com o preço, a eficiência energética e a densidade industrial.

    “Quem atingir o máximo dos critérios – menor preço, então critério social, meio ambiente, menos poluição; e densidade industrial – terá desconto maior. Receberá crédito de R$ 8 mil, que pode chegar, em um carro de acesso, a 11,6%”, explicou Alckmin.

    Para ônibus e caminhões, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, e são associados à entrega de veículos da mesma categoria, usados e em condições de rodagem. Também é exigida que a documentação do veículo entregue esteja regularizada, com licenciamento de 2022 e emplacamento.

    Segundo o vice-presidente, os descontos para caminhões são motivados por uma exigência Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a fabricação dos veículos no padrão chamado de Euro 6, que diminui a emissão de poluentes, mas encarece o custo do veículo. Os descontos buscam estimular a renovação da frota e retirar a circulação de caminhões e ônibus com mais de 20 anos.

    A medida provisória tem validade de quatro meses e durante esse período, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel.

    Matéria atualizada às 10h10 de hoje (6/6/2023).

    Edição: Graça Adjuto

  • Possível investigação sobre manipulação de resultados em jogo do MT não preocupa direção do LEC

    Possível investigação sobre manipulação de resultados em jogo do MT não preocupa direção do LEC

    A diretoria do Luverdense Esporte Clube emitiu nota à imprensa na tarde desta terça-feira (18) afirmando estar tranquila com a Operação Penalidade Máxima. A nota foi elaborada a partir da informação de que um jogo do time de Lucas do Rio Verde está sob investigação pelo Ministério Público. Várias partidas despertaram suspeita por suposta manipulação de resultados.

    A Operação Penalidade Máxima foi deflagrada pelo Ministério Público de Goiás após a diretoria do Vila Nova-GO tomar conhecimento do assédio a jogadores para ‘colaborarem na manipulação de resultados’. Nesta terça-feira (18) fo deflagrada a segunda fase da operação. Um jogo do Luverdense, no Campeonato Estadual, chamou a atenção do MP.

    O jogo do LEC que está sob suspeita aconteceu no dia 11 de fevereiro no Estádio Passo das Emas contra o Operário-VG. Na ocasião o time de Lucas do Rio Verde foi derrotado por 2 x 0. A suspeita do MP está relacionado ao número de escanteios durante o confronto. Casas de apostas usam esse quesito para premiar apostadores.

    Nota

    Na nota, a diretoria do LEC informa que tomou conhecimento sobre a abertura de um processo de investigação sobre a possibilidade de manipulação de resultados em uma partida contra o Clube Esportivo Operário Várzea-Grandense.

    “Acreditamos que, embora haja muitos exemplos comprovados dessa prática desleal, esse fato não tenha ocorrido com nossa equipe que sempre demonstrou extremo profissionalismo e respeito com nosso clube”, diz trecho da nota.

    No documento, o clube informa que ainda não houve notificação oficial, mas que se coloca à disposição do Ministério Público.

    “Em nome da nossa história de trabalho e luta pelo esporte, e para que não haja mácula sobre a honra do Luverdense Esporte Clube, nos colocamos à disposição das autoridades para contribuir nas investigações e, caso necessário, na punição exemplar dos responsáveis, sejam quais forem”, encerra a nota.

  • Ministro do STF pede informações a Lira sobre tramitação de MPs

    Ministro do STF pede informações a Lira sobre tramitação de MPs

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (20) que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), preste informações sobre a tramitação de medidas provisórias.

    A decisão foi motivada por uma ação protocolada na semana passada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) para obrigar Lira a designar as comissões mistas para analisar de medidas provisórias, rito que foi suspenso durante a pandemia de covid-19 e permitiu a votação das matérias diretamente no plenário da Câmara e do Senado.

    A determinação do ministro tem por objetivo obter a manifestação de Arthur Lira antes de julgar a questão. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão se manifestar sobre a questão. Não há prazo para a decisão final.

    Na ação, Vieira pretende que o Supremo suspenda o ato conjunto da Câmara e do Senado que, em março de 2020, flexibilizou as regras de tramitação.

    No mês passado, outro ato conjunto das mesas diretoras das duas Casas definiu o retorno ao regime ordinário e o dever de criar comissões para análise de matérias. Contudo, segundo o senador, a medida não está sendo cumprida por Lira.

    Segundo o parlamentar, a manutenção do modelo dá poderes extraordinários ao presidente da Casa, que pode definir os relatores das MPs, além do envio da matéria ao Senado às vésperas do prazo de caducidade.

    “Por depender a aprovação do ato também da manifestação de vontade do presidente da Câmara dos Deputados, ora autoridade coatora, tem o Sr. Arthur Lira quedado inerte, recusando-se a firmar a proposta em nome da Mesa Diretora da Câmara, na medida em que pretende que o exame das medidas provisórias continue indefinidamente nos moldes atuais”, argumentou o senador.

    MPs

    As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional.

    A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência. Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato.

    Mas, para se converter em lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.

    Edição: Denise Griesinger

  • Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

    Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei  Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

    Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

    Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

    Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.

    Vetos

    Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

    Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

    Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

    O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei.

    O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.

    Edição: Kleber Sampaio