Tag: motorista

  • Motorista é condenado a mais de 13 anos por causar acidente e matar vítima em Cáceres

    Motorista é condenado a mais de 13 anos por causar acidente e matar vítima em Cáceres

    Em Cáceres, um homem foi considerado culpado e sentenciado a mais de 13 anos de prisão por um crime de trânsito que resultou em morte e lesões graves. O Tribunal do Júri decidiu que ele agiu de forma perigosa ao volante, assumindo o risco de causar um acidente fatal.

    O réu foi condenado por homicídio qualificado e lesão corporal grave, crimes que ocorreram em setembro de 2015, quando ele, ao tentar fugir de uma abordagem policial, desrespeitou a sinalização de um cruzamento e colidiu com o carro das vítimas.

    Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. A promotora de Justiça responsável pelo caso pretende recorrer da decisão, argumentando que a pena aplicada foi branda demais e que o réu deveria começar a cumpri-la imediatamente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • Motorista é encontrado morto com marcas de tiros dentro de caminhão em Sinop

    Motorista é encontrado morto com marcas de tiros dentro de caminhão em Sinop

    No final da manhã desta terça-feira (23), Elisandro Machado de Oliveira, de 42 anos, foi encontrado morto dentro de um caminhão baú na rua Antônio Luciano, bairro Boa Esperança, em Sinop (MT).

    O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou que a vítima apresentava perfurações por arma de fogo. Os ferimentos foram encontrados na face e tórax da vítima.

    A Polícia Militar foi acionada, após populares ouvirem os disparos de arma de fogo.

    O corpo de Elisandro Machado de Oliveira foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Sinop, onde passará por exames de necropsia e identificação.

    A investigação do caso ficará a cargo da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, que buscará esclarecer os detalhes e motivação do crime.

    As autoridades pedem que qualquer pessoa com informações sobre o caso entre em contato com a polícia, assegurando o anonimato dos denunciantes.

  • Justiça reverte justa causa e condena empresa a indenizar motorista que teve ônibus incendiado

    Justiça reverte justa causa e condena empresa a indenizar motorista que teve ônibus incendiado

    Após concluir que o motorista de ônibus de uma empresa de Cuiabá não agiu com negligência, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve decisão que reverteu a  dispensa por justa causa aplicada ao profissional. O trabalhador havia sido penalizado depois que o ônibus conduzido por ele pegou fogo no trajeto entre Rondonópolis e Primavera do Leste.

    Além da reversão da penalidade, os desembargadores também confirmaram a condenação à empresa de pagar R$10 mil de indenização por danos morais pelas condições inadequadas do veículo, reveladas com o acidente. A decisão dada inicialmente na Vara do Trabalho de Primavera do Leste foi mantida no Tribunal.

    O incêndio ocorreu em 12 de fevereiro de 2023 e resultou na destruição total do veículo e de todas as bagagens. Segundo o motorista, após ser informado pelos passageiros de um cheiro forte vindo da parte traseira do ônibus, ele parou para verificar mas não encontrou irregularidades, prosseguindo a viagem. Cerca de 20 km depois, um pneu estourou. Entretanto como estava em uma curva,  conduziu o veículo até um local seguro, onde constatou o princípio do incêndio. Tentou usar o extintor, mas o equipamento não funcionou.

    A empresa alegou que o ex-empregado cometeu falta grave ao continuar a viagem após a primeira falha mecânica e, depois, ao conduzir o veículo por mais 500 metros após o pneu estourar, caracterizando desídia. No entanto, uma testemunha disse que o veículo parecia estar em condições normais ao sair de Rondonópolis e confirmou a versão do motorista, inclusive quanto à tentativa de controlar o incêndio com o extintor defeituoso. Acrescentou que, diante da situação, ele ordenou que todos se afastassem do veículo e tentou, sem êxito, abrir o bagageiro para retirar os pertences dos passageiros.

    Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que a justa causa é a maior penalidade que se pode aplicar a um empregado e, devido aos graves impactos que pode causar na vida profissional do trabalhador, exige provas incontestáveis  da falta grave. No entanto, a empresa não comprovou que o motorista foi negligente e a Justiça reverteu a dispensa para imotivada. Com isso, terá de pagar ao trabalhador as verbas rescisórias, como férias e 13º salário proporcionais, além da liberação do FGTS com multa de 40% sobre os depósitos.

    Dano moral

    Por unanimidade, a 2ª Turma também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais por colocar o trabalhador em situação de risco. Os desembargadores apontaram a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho seguro, o que inclui a verificação das condições dos veículos e a manutenção de extintores de incêndio, como exige o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Ao concluir, o relator ressaltou que o acidente revelou os riscos de vida aos quais o motorista foi submetido durante a jornada de trabalho pela negligência da empresa quanto aos equipamentos de segurança do veículo posto à disposição do empregado para o trabalho. “No caso, a ausência de extintor de incêndio em regular condição de uso a fim de proteger a si como aos passageiros em uma emergência, como ocorrido”, explicou o desembargador.

    A decisão transitou em julgado em abril deste ano e não pode mais ser modificada.

  • Motorista morre eletrocutado ao subir na gaiola do caminhão para verificar gado

    Motorista morre eletrocutado ao subir na gaiola do caminhão para verificar gado

    Na noite desta terça-feira (18), um grave acidente foi registrado na BR-364, Km 309, em frente ao Posto Serrano, no município de Campo Verde (MT).

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recebeu um chamado informando sobre um motorista que havia sofrido um acidente enquanto transportava animais em um caminhão gaiola boiadeiro.

    De acordo com as informações fornecidas pela PRF, o motorista parou o caminhão para reanimar alguns animais. No entanto, ao subir na gaiola, o motorista de 24 anos acabou esbarrando na fiação de energia que passa as margens da rodovia e sofreu uma descarga da rede de alta tensão, e foi eletrocutando o motorista, que caiu dentro da gaiola sem sinais vitais.

    A equipe da Rota Oeste foi a primeira a chegar ao local e confirmou que a vítima estava sem sinais vitais. A PRF  acionou uma equipe para se deslocar até o local do acidente e apurar o caso.

  • Motorista de caminhão é baleado em tentativa de roubo em Várzea Grande

    Motorista de caminhão é baleado em tentativa de roubo em Várzea Grande

    Na noite de ontem, terça-feira (13), um posto de combustíveis localizado na Rodovia dos Imigrantes, em Várzea Grande, foi palco de uma tentativa de roubo que resultou em ferimentos a um caminhoneiro de 43 anos.

    A Polícia Militar foi acionada por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) para atender à ocorrência, onde um homem foi ferido por disparo de arma de fogo.

    A vítima, identificada como sendo do sexo masculino, foi atingida na altura do ombro direito.

    Imediatamente, a equipe médica da concessionária Rota do Oeste prestou os primeiros socorros e encaminhou a vítima ao Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (PSM-VG), onde permanece sob cuidados médicos.

    De acordo com informações fornecidas por populares, a vítima é um caminhoneiro que teria sido alvo de uma tentativa de roubo perpetrada por dois homens armados.

    Após efetuarem os disparos, a dupla empreendeu fuga a pé, evadindo-se do local antes da chegada da polícia.

    A Polícia Militar realizou diligências para localizar os suspeitos, no entanto, até o momento, não obteve êxito em sua captura. O caso agora será investigado pela Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande, que buscará esclarecer as circunstâncias do ocorrido e identificar os responsáveis pelo ato criminoso.

  • Justiça reconhece depressão de motorista como doença ocupacional

    Justiça reconhece depressão de motorista como doença ocupacional

    O transporte diário de carga viva e frágil pela BR 163, uma das rodovias mais perigosas do Centro Oeste, contribuiu para que um motorista desenvolvesse depressão recorrente. Com a confirmação do quadro pela perícia médica, a Justiça do Trabalho condenou a transportadora a pagar indenização pelos danos causados e a cobrir os custos do tratamento.

    Ao apresentar reclamação trabalhista na Vara de Nova Mutum, o motorista, que transportava pintinhos retirados da incubadora, disse ter desenvolvido Síndrome de Burnout e ansiedade generalizada devido à jornada exaustiva e à pressão relacionada aos horários de carga e descarga. Empregado da transportadora desde 2016, afirmou que os primeiros sintomas surgiram quatro anos depois, afetando sua capacidade de trabalho.

    A empresa contestou as alegações, negando a origem ocupacional das enfermidades e argumentando que fornecia informações sobre os horários de carregamento com antecedência, proporcionando ao empregado “tranquilidade” quanto aos procedimentos.

    A juíza Cláudia Servilha concluiu que as atividades exercidas pelo trabalhador em favor da transportadora atuaram como concausa no desenvolvimento de depressão. A magistrada considerou que a natureza da profissão de motorista, sendo que neste caso atuava diariamente no transporte de carga frágil na rodovia 163, envolve riscos superiores aos enfrentados pelo homem médio, cabendo ao caso a aplicação da responsabilidade objetiva. “Embora a reclamada [transportadora] não seja responsável pelas condições de segurança da rodovia, beneficiava-se com a exploração da atividade econômica exercida pelo autor [motorista], pelo que deve ser responsabilizada”, explicou a magistrada.

    Com base na perícia médica, a decisão estabelece que o motorista não desenvolveu Síndrome de Burnout, mas sim transtorno depressivo recorrente, uma doença de origem multicausal. O trabalho como motorista foi identificado como um dos gatilhos para o desencadeamento da doença, agravando um quadro pré-existente. O laudo médico indicou incapacidade laboral parcial e temporária, estimada em 25%, atribuindo metade da responsabilidade (12,5%) à empresa.

    Dano moral e lucros cessantes

    A transportadora foi condenada a pagar 5 mil reais em reparação, considerando a extensão do dano ao longo do tempo, o grau de culpa da empresa e a capacidade econômica das partes envolvidas.

    Por fim, a decisão aponta a determinação prevista na legislação de se pagar as despesas com tratamento e indenização do dano material, na modalidade lucros cessantes, quando há redução da capacidade de trabalho. Desta forma, a transportadora foi condenada a pagar o equivalente a 12,5% do salário do motorista, por um ano, conforme tempo de recuperação estimado na perícia.

    Tratamento médico

    A empresa também foi obrigada a disponibilizar tratamento médico por um ano, com o ônus do motorista comprovar os gastos relacionados a remédios, acompanhamento psicológico e consultas médicas. A determinação, conforme salientou a juíza, tem como objetivo garantir que se cumpra a  prioridade em casos como esses, que é possibilitar a volta da plena capacidade de trabalho do empregado, “o que lhe acarretaria satisfação pessoal, vez que a lesão não dificulta somente de exercer as atividades laborativas, mas de realizar atividades rotineiras”, concluiu a magistrada.

    Por se tratar de decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

    Janeiro Branco

    Esta publicação é parte da campanha Janeiro Branco, que visa chamar a atenção para os cuidados com a saúde mental e emocional, com a prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e outros transtornos mentais.

  • Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

    Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

    Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28) o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023.

    O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

    O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

    Exame toxicológicos

    Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).

    O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo de até 15 dias.

    Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em média, o exame custa R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são obrigadas a pagar o exame toxicológico para seus empregados e devem inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Porém, os condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio exame.

    A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas destas três categorias (C, D e E).

    Penalidades

    Brasília (DF) 01/12/2023 - O município de Luziânia (GO), no Entorno do Distrito Federal, passou a ter transporte público em operação com tarifa zero. Elder Silva, motorista. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
    Elder Silva, motorista – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

    De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.

    Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.

    Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.

    Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na CNH.

    Carteira digital

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    CNH digital – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

    Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o motorista consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.

    Há 1 mês, a Senatran tem notificado os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido, por meio de um alerta que chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

    As notificações são feitas de três modos distintos: via notificação do tipo push, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

    Histórico

    Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu novo prazo limite para realização do exame toxicológico, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades, como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima e outras punições, em caso de reincidência, no período de até 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.

    Antes, os motoristas estavam isentos de multa. A alteração do Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada pela Câmara e o Senado, porém o pagamento de multa havia sido vetado pela Presidência da República. O veto presidencial foi derrubado, em outubro, pelo Congresso Nacional.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Motoristas de aplicativos, como Uber e 99, fazem greve em todo o país

    Motoristas de aplicativos, como Uber e 99, fazem greve em todo o país

    Motoristas de aplicativos como Uber e 99 entraram em greve em todo o Brasil nesta segunda-feira (15). A categoria reivindica melhores condições de trabalho e repasses mais altos nas tarifas das corridas.

    A paralisação, estimada para durar 24 horas, é de iniciativa da Federação dos Motoristas Por Aplicativos do Brasil (Fembrapp) e da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp). As entidades calculam que 70% dos profissionais da categoria em todo o país devem aderir à greve.

    O presidente da Amasp, Eduardo Lima de Souza, disse que a paralisação é porque o motorista de aplicativo está recebendo o mesmo desde 2016. “Até hoje, o motorista mantém o valor das corridas ganhando a mesma coisa. O setor automobilístico aumentou suas peças, o valor do veículo, o petróleo teve aumentos consecutivos, e as empresas não acompanharam esse aumento”, explicou.

    Outra reivindicação da categoria é com relação ao sistema de cobrança. “De 2019 para cá as empresas mudaram o sistema de cobrança. Antes, você saía da sua casa para ir para o seu trabalho, por exemplo, você sabia que esse valor informado seria o mesmo que você pagaria. Atualmente não é isso mais, e com isso a taxa cobrada dos motoristas também está sofrendo essa variação. As empresas reajustaram os valores das tarifas para os passageiros, mas não repassaram para os motoristas, fazendo com que o valor de uma corrida chegue até 60% de desconto de taxa. Com isso, os motoristas estão trabalhando longas horas, chegando no final do dia com o lucro muito baixo, fazendo com que ele tenha que trabalhar todos os dias”, lamentou.

    Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) disse que “respeita o direito de manifestação e informa que as empresas associadas mantêm abertos seus canais de comunicação com os motoristas parceiros, reafirmando a disposição para o diálogo contínuo, de forma a aprimorar a experiência de todos nas plataformas”.

    A plataforma 99 informou, por meio de nota, que tem conversado com os motoristas do aplicativo e que tem programas de apoio à categoria. “Ouvindo e conversando com cerca de 2 mil motoristas todos os meses, a 99 adotou soluções permanentes para incrementar os ganhos no app: foi a primeira plataforma a oferecer a taxa garantida, que assegura aos condutores a taxa máxima semanal de até 19,99%”.

    O aplicativo ainda informou que foi pioneiro em iniciativas com o Adicional Variável de Combustível, um auxílio no ganho que aumenta sempre que o combustível sobe. “Além disso, lançou outros programas como: kit gás; consórcios com taxas mais baixas para a compra de veículo; vantagens no aluguel de carros; o 99Loc, que amplia o acesso à locação de veículos e o DriverLAB, um centro de inovação criado pela 99 para fortalecer o cuidado com o motorista e a redução de seus custos operacionais.”

    A reportagem entrou em contato com a Uber e aguarda a resposta da plataforma.

    Edição: Fernando Fraga