Tag: Modelo Contabilidade

  • RCT Recuperação de Créditos Tributários

    RCT Recuperação de Créditos Tributários

    Recuperação de Créditos Tributários são restituições de valores originados de cobranças indevidas, pagos em duplicidade ou pagamentos de valores superiores ao devido, cujo contribuinte pode exigir a restituição do estado. A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso.

    É preciso realizar um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados.

    A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior.

    A obrigação tributária, por sua vez, corresponde ao pagamento de tributos, impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS). É preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.

    Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

    A equipe responsável pela gestão fiscal deve se certificar de que, verdadeiramente, ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

    Antes de formalizar a solicitação de recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma abrangente revisão tributária, realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência.

    Só então a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

    Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Receita Federal acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo.

    Vale lembrar que todo crédito recuperado só pode ser usado para compensar outros tributos da Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas.

    Seria importante contar com uma equipe fiscal e contábil para efetuar essa tarefa, recorrendo aos profissionais que atuam em escritórios de contabilidade e Assessoria Tributária.

    (Colaboração de conteúdo: Modelo Assessoria e Consultoria Contábil e Tributária; jusbrasil.com.br)


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    .
    ➡ Primeiro, fazer o cadastro no site Portal Emprega Brasil. Caso você já tenha um, basta informar usuário e senha;
    ➡ Em seguida, clique em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informe o número do requerimento que está no comunicado de dispensa;
    ➡ O próximo passo é preencher as informações de dispensa divididos em 8 etapas;
    ➡ Após isso, é somente preciso clicar em confirmar a solicitação do benefício a aguardar o recebimento.
    ➡ O usuário também recebem um comprovante de solicitação que pode ser usado para confirmar a transação caso haja algum problema.

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  • ITBI x ITCMD

    ITBI x ITCMD

    ITBI X ITCMD

    ITBI é um imposto de competência municipal incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, por ato inter vivos, ou de direitos reais a eles relativos, ressalvados os de garantia.

    ITCMD é um imposto de competência estadual incidente sobre a transmissão causa mortis ou doação de quaisquer bens e direitos, previsto, por sua vez.

    Tendo em vista a competência tributária municipal do ITBI e estadual do ITCMD, somando-se ao fato de que não há qualquer lei federal que institua normas gerais sobre esses impostos, tem-se que o presente estudo irá resolver a questão proposta levando em conta os princípios gerais das exações em comento e demais questões comuns relativas às mesmas, podendo a solução de controvérsias acerca do tema ser um pouco diferente em casos concretos, tudo a depender das regulamentações específicas promovidas pelos entes competentes.


    Analisando as características dos tributos, pode-se perceber que tanto o ITBI quanto o ITCMD possuem em comum a transmissão como fato gerador, sendo eles diferenciados no que se refere à forma de transferência, se onerosa ou não. (Fonte: jus.com.br)

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