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  • Ministério Público pede realocação de reeducandos do Centro de Detenção de Lucas do Rio Verde

    Ministério Público pede realocação de reeducandos do Centro de Detenção de Lucas do Rio Verde

    A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência visando a interdição provisória do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, por conta da grave superlotação carcerária e riscos à segurança e à dignidade humana. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto, também solicita a remoção imediata dos detentos excedentes para outras unidades prisionais de Mato Grosso com vagas disponíveis.

    Segundo a Promotoria, o CDP de Lucas do Rio Verde registrava, em 2023, uma taxa de ocupação de 1,68 (242 presos para 144 vagas), configurando-se como uma das unidades mais superlotadas do Estado. A situação, no entanto, se agravou ainda mais em 2025, atingindo o índice de 2,38, com 343 presos para a mesma quantidade de vagas.

    “Hoje, na realidade conhecida pelo Estado de Mato Grosso, o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde/MT é uma verdadeira bomba-relógio”, enfatiza o promotor Osvaldo Moleiro Neto no pedido. Ele destaca que, desde 2020, há crescimento constante no número de custodiados, sem providências eficazes do Estado para conter a situação.

    Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar e inaudita altera parte, a interdição provisória da unidade e a imposição de multa diária de R$ 1.000 por preso que ultrapasse a capacidade legal do CDP, caso não haja a transferência imediata dos detentos excedentes.

    O promotor reforça que a responsabilidade de manter os estabelecimentos prisionais em conformidade com sua capacidade é do Estado, e que a omissão diante do cenário atual coloca em risco não só os próprios presos, mas também os policiais penais e a coletividade. “A ausência de condições estruturais acarreta falta de segurança e risco de rebeliões, além de violar a dignidade dos custodiados”, alertou.

    A ação tramita no Poder Judiciário e aguarda decisão quanto ao pedido de tutela de urgência.

  • MP pede reforma de sentença e implantação de casa de acolhimento

    MP pede reforma de sentença e implantação de casa de acolhimento

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), recorreu da sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para que o Município ofertasse serviços socioassistenciais de casa de passagem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos. O MPMT requereu a nulidade da sentença e, caso não seja reconhecida, a reforma da sentença a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial.

    “Violando o princípio da vedação da decisão surpresa, sem que tenha sido possibilitada a instrução do feito, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que acarretam violação ao princípio da separação dos poderes”, apontou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas. Ele argumentou que a sentença merece reforma por transgredir o princípio da vedação da decisão surpresa; violar o devido processo legal em razão do cerceamento da possibilidade de produção de provas pelo autor da ação; e por não ofender o princípio da separação dos poderes.

    “A implantação desses serviços socioassistenciais não configura ato discricionário do gestor, mas sim ato administrativo vinculado, uma vez que o gestor público não pode simplesmente deixar de adotar providências para que pessoas em situação de rua e pessoas idosas em situação de abandono possam ter acesso à alimentação, à moradia, à saúde, à participação na vida social e comunitária”, apontou.

    Segundo o promotor de Justiça, ao longo dos anos, em vez de proceder à criação do serviço socioassistencial de casa de passagem para acolhimento provisório de curta duração, o Município promove a “descabida contratação de entidades que não preenchem os requisitos técnicos definidos pela legislação vigente para a prestação da citada modalidade de atendimento”.

    Ele conta que, com a ausência do serviço socioassistencial de acolhimento institucional de longa permanência, as pessoas idosas que necessitam ser incluídas nessa modalidade de atendimento estão sendo inseridas irregularmente na entidade denominada Casa do Oleiro, que não está habilitada como instituição de longa permanência, por não dispor de equipe técnica e espaço adequado, bem como por não possuir registro para tanto junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

    Conforme o promotor de Justiça, há mais de 10 pessoas idosas em Sorriso aguardando o fornecimento de vaga em instituição de acolhimento, e há oito pessoas idosas em regime de acolhimento de longa duração nas entidades denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que não estão legal e tecnicamente habilitadas a oferecer esse serviço.

  • Polícia Federal e Ministério Público de Mato Grosso desvendam rombo milionário na Unimed Cuiabá

    Polícia Federal e Ministério Público de Mato Grosso desvendam rombo milionário na Unimed Cuiabá

    A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público de Mato Grosso, deflagrou na manhã desta quarta-feira (30) a Operação “Bilanz”, com o objetivo de investigar possíveis fraudes e irregularidades na gestão de uma Cooperativa de Médicos em Cuiabá, ocorridas entre 2019 e 2023.

    As investigações indicam práticas ilícitas como falsidade ideológica, estelionato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, principalmente relacionadas à apresentação de documentos contábeis com graves irregularidades à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    A operação, autorizada pela 5ª Vara Federal Criminal de Cuiabá, cumpriu seis mandados de prisão temporária contra ex-administradores da cooperativa, além de mandados de busca e apreensão, afastamento de sigilos telemático, financeiro e fiscal, e sequestro de bens dos envolvidos. As ações estão sendo executadas em Mato Grosso e Minas Gerais.

    A Operação “Bilanz” – termo que significa “balanço patrimonial” em inglês – faz referência às fraudes contábeis e documentais realizadas pela gestão da cooperativa. As autoridades reafirmam o compromisso no combate à criminalidade econômico-organizada e na promoção da integridade na administração de operadoras de saúde.

  • MPE arquiva notícia de fato protocolada pelo Sintep sobre processo seletivo da Prefeitura

    MPE arquiva notícia de fato protocolada pelo Sintep sobre processo seletivo da Prefeitura

    O Ministério Público Estadual (MPE) decidiu pelo arquivamento de uma notícia de fato protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), subsede de Lucas do Rio Verde, que questionava pontos do edital do processo seletivo nº 008/2024, aberto pela Prefeitura Municipal. O sindicato alegava que o item 15.34 do edital, que exigia um intervalo de seis meses entre a contratação de profissionais temporários, e prejudicaria os profissionais da educação.

    De acordo com o Sintep, a restrição exigida pelo edital seria uma forma de discriminação e feriria princípios constitucionais. O item em questão estabelece que o candidato só poderia ser recontratado após o intervalo de seis meses do termo de seu contrato anterior, salvo propostas previstas na legislação municipal.

    Após análise do caso, o MPE concluiu que não há ilegalidade na previsão do edital. A promotoria destacou que o item apenas réplica da norma prevista na Lei Municipal nº 3.278/2021, que regula as contratações temporárias no município, e que essa disposição não viola os princípios de isonomia e moralidade previstos na Constituição Federal.

    A decisão, proferia pelo promotor Leonardo Moraes Gonçalves, se baseou em juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamentos anteriores, considerou constitucional a exigência de interstício entre contratações temporárias, como forma de garantir a impessoalidade e a moralidade nas eleições públicas. O MPE reforçou que a previsão do edital está de acordo com a legislação vigente, e que a seleção de profissionais para cargas temporárias deve seguir os princípios constitucionais de isonomia e imparcialidade.

    Por fim, o Ministério Público informou que não há justificativa para a instauração de inquérito civil ou ação judicial, promovendo o arquivamento da notícia de fato. Conforme o MPE, o processo foi encerrado sem necessidade de novas providências.

  • Polícia Civil desmantela quadrilhas e combate sonegação fiscal em Mato Grosso: R$ 370 milhões em prejuízos aos cofres públicos

    Polícia Civil desmantela quadrilhas e combate sonegação fiscal em Mato Grosso: R$ 370 milhões em prejuízos aos cofres públicos

    Em um duro golpe contra a sonegação fiscal em Mato Grosso, a Polícia Civil, em conjunto com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), deflagrou quatro operações no primeiro semestre deste ano, resultando em 38 mandados de busca e apreensão e três prisões. As ações, realizadas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), visaram desmantelar grupos criminosos que causaram prejuízos estimados em mais de R$ 370 milhões aos cofres estaduais.

    Operações Odisseia e Dejá Vu: Desmascarando esquemas milionários

    As Operações Odisseia e Dejá Vu, deflagradas em janeiro, desarticularam dois grupos distintos que se utilizavam de métodos fraudulentos para sonegar impostos. No caso da Dejá Vu, a investigação revelou a criação de empresas em nome de laranjas para mascarar a origem de produtos e sonegar impostos. Já na Operação Odisseia, o grupo criminoso se utilizou de liminares indevidas para driblar a fiscalização e lesar o erário público.

    Operação Fraudadores: R$ 1,4 bilhão em notas fiscais frias

    Em sua terceira fase, a Operação Fraudadores, iniciada em 2022, apura a movimentação de R$ 1,4 bilhão em notas fiscais frias. Uma possível organização criminosa, composta por produtores rurais, contadores, operadores de empresas de fachada e empresários, atuava há anos fraudando o fisco mato-grossense. As duas primeiras fases da operação já resultaram em mais de R$ 20 milhões em créditos tributários parcelados ou quitados.

    Venda de pneus: Esquema fraudulento lesa concorrência e erário

    A Operação Non Vendito, deflagrada pela Defaz, identificou um esquema fraudulento envolvendo empresas de transporte e combustíveis. Os produtos, adquiridos como novos em outros estados, eram comercializados no mercado interno estadual como se fossem usados, o que configurava fraude ao fisco e concorrência desleal. Essa prática permitia que os produtos fossem vendidos por preços abaixo da média do mercado, prejudicando as empresas revendedoras regulares.

    Combate à sonegação fiscal: um compromisso conjunto

    As ações da Polícia Civil, em conjunto com o Ministério Público e a Sefaz, demonstram o compromisso no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso. As operações visam não apenas punir os responsáveis por esses crimes, mas também recuperar os recursos desviados dos cofres públicos, garantindo a justiça fiscal e a competitividade leal no mercado.

  • “Situação de moradores no bairro Veneza é crítica”, diz advogada sobre processo de indenização

    “Situação de moradores no bairro Veneza é crítica”, diz advogada sobre processo de indenização

    A aprovação de projeto de lei autorizando a Prefeitura de Lucas do Rio Verde a indenizar moradores do bairro Veneza é uma das etapas de um longo processo que está prestes a ser concluído. Mas é uma etapa que merece atenção dos proprietários para definir o acordo indenizatório. O projeto foi elaborado após ação do Ministério Público.

    Três advogados que estão acompanhando a situação desde 2016 e 2017 conversaram com a reportagem de CenárioMT. Eloane Valentim, Andreia Lehnen e Guido Ícaro Fritsch representam moradores que sofrem com os danos provocados nos imóveis pela instabilidade do terreno.

    Eloane fez um histórico sobre o Veneza. O bairro foi criado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde no inicio dos anos 2000 com as vendas de terrenos. O local não era o mais adequado, pois ali servia como um aterro sanitário. Na época isso não foi levado em consideração. E com o passar dos anos os moradores começaram a sofrer os danos da falta da compactação do solo.

    Problema crônico

    O problema é mais crônico entre as Ruas Bérgamo, Tapurah e Romênia e entre as Avenidas Sergipe e Ângelo Dal’Alba. “Toda aquela área era um lixão até chegar à pista de bicicross, que era uma carvoaria. Foi loteada essa parte onde existia o lixão”, explica, ressaltando que todos os terrenos foram adquiridos por moradores sem o conhecimento do que funcionava no local até então.

    Com o passar dos anos, o problema foi se agravando. Nos imóveis começaram a surgir rachaduras, rebaixamento do piso, emissão de gases, entre outros problemas. A advogada Eloane lembra uma experiência traumática enfrentada por um morador num dia em que estava fazendo um churrasco. “Por causa do gás emitido do solo, a churrasqueira e o que havia sobre ela, foi lançada pelos ares e foi feito um buraco no solo”.

    Além disso, durante o período chuvoso, existe o temor que os imóveis possam desabar, dada a instabilidade do solo.

    Outra experiência vivida por moradores foi quanto a tentativa de construção de fossas. Após cavar uma profundidade de 40 centímetros, os moradores encontram lixo de toda espécie, desde carcaças de carros a outros materiais ali depositados antes dos anos 2000.

    Primeiras indenizações

    Em 2014 alguns moradores foram indenizados e deixaram o bairro por não mais suportarem o drama de ver o imóvel depreciando a cada dia. Na época uma lei foi aprovada para essa finalidade.

    Os três advogados ingressaram com ações reivindicando indenização por danos morais e materiais. Ao todo, entre 2016 e 2017, foram ajuizadas 17 ações contra o município. “Essas ações tiveram êxito, foram sentenciadas e desde então temos diligenciado junto ao município e a Promotoria de Justiça, pra tentar negociar, tentar resolver a situação dessas pessoas”, detalhou a advogada.

    Em 2018, o Ministério Público Estadual instaurou uma Ação Civil Pública que confirmou que o local onde as casas foram edificadas é área de risco, sem condições de habitação. “É uma área condenada, não poderia ter ninguém morando ali”, reforça a advogada. E essa ACP deu base ao projeto de lei aprovado no início da semana.

    Acordos

    O projeto autoriza o município a fechar acordos e indenizar proprietários de 58 imóveis. Porém, segundo levantamento feito pelos advogados, na região do Veneza existem mais de 200 imóveis em situação de risco.

    Os advogados recomendam que os proprietários tenham assessoria no momento de discutir os acordos. O objetivo é evitar prejuízos no processo de indenização por dano material e moral, mesmo que o acordo não seja judicializado.

    A advogada Eloane reivindicou na ação que os imóveis tivessem análise de mercado feito por um perito. Porém, na decisão a justiça determinou que valores fossem apurados no decorrer do processo. “O município fez a avaliação dele, em todo caso nós não concordamos com a avaliação, pois o valor estava muito baixo”, afirmou, revelando que a proposta inicial estipulou valor de R$ 25 mil por terreno. “Hoje em dia o valor mínimo de um lote está em R$ 100 mil a R$ 120 mil. Não teria como a pessoa sair dali e comprar um lote com esse valor proposto pra indenizar”, acrescentou.

    Os três advogados orientaram seus clientes a buscarem orçamentos com construtores para edificação de imóveis no mesmo padrão e tamanho dos construídos no Veneza. A partir destes valores passaram a ser negociados os acordos. Contudo, os valores propostos ficaram abaixo do pedido pelos donos dos imóveis. “A situação deles é crítica, pois querem sair dali urgente porque existem casas que não oferecem condições de ficar”.

    Em razão do grave problema envolvendo a situação dos imóveis e o risco iminente aos moradores, é possível que o processo indenizatório ganhe maior celeridade.

  • Com fim de rodízio, funcionamento das unidades do MPE volta a ser 100% presencial

    Com fim de rodízio, funcionamento das unidades do MPE volta a ser 100% presencial

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso inicia março com a retomada de 100% do atendimento presencial em suas unidades, inclusive a localizada em Lucas do Rio Verde. Até o final de fevereiro, os servidores atuavam em forma de rodízio, com presença física limitada a 50% da capacidade de cada setor.

    Ato administrativo suspendendo o sistema de rodízio foi publicado na última sexta-feira (25).

    Porém, o acesso às unidades do MPE ocorrerá mediante algumas condições. O interessado deverá apresentar comprovante pessoal de vacinação contra a Covid-19, em formato físico ou digital. Além disso, o acesso será facultado após a aferição de temperatura corporal previamente à entrada, sendo que temperatura a partir de 37.8º C. Pessoas com sintomas respiratórios gripais passarão por avaliação.

    Também deverão ser observados os protocolos de biossegurança previstos no Guia de Orientações sobre Covid-19, como distanciamento social de no mínimo 1,5 m, uso correto de máscara e higienização das mãos.

    Conforme o Ato Administrativo, o funcionamento presencial nas Promotorias de Justiça e órgãos auxiliares somente voltará a ser suspenso nos casos de contaminação confirmada de, pelo menos, três pessoas lotadas no local e após autorização do procurador-geral de Justiça.

    O atendimento presencial das unidades do MPMT foi retomado em 20 de janeiro de 2022. Mas os integrantes da instituição estavam trabalhando em sistema de rodízio, com presença física limitada a 50% da capacidade de cada setor. O horário de expediente para atendimento ao público e protocolo é das 8h às 18h.

  • MPE: Lucas é uma das 3 cidades que ainda não retomarão atendimento presencial em horário integral

    MPE: Lucas é uma das 3 cidades que ainda não retomarão atendimento presencial em horário integral

    Apenas as Promotorias de Justiça de três cidades mato-grossenses ainda não vão retomar atendimento presencial integral a partir da próxima segunda-feira (30). Lucas do Rio Verde é uma delas. As outras duas são Sinop e Novo São Joaquim.

    O anúncio foi feito nesta quarta-feira (25) pela Procuradoria Geral de Justiça. Em 74 unidades do MPE, incluindo Cuiabá e Várzea Grande, as atividades presenciais, em horário integral, serão retomadas a partir de segunda-feira (30).

    Conforme o anúncio, essas Promotorias de Justiça estão localizadas em municípios que apresentam classificação de risco baixo para a contaminação da Covid-19. A classificação de risco é feito pela Secretaria de Estado de Saúde.

    De acordo com o Plano de Retomada do Trabalho Presencial (PRTP) do MPMT, as unidades com classificação de risco baixo estão na 4ª Etapa e, portanto, deverão funcionar presencialmente em forma de rodízio.

    As Promotorias de Justiça de Lucas do Rio Verde, Novo São Joaquim e Sinop, que apresentam risco moderado, permanecerão na 3ª etapa do PRTP. Nesta etapa, o atendimento é presencial, mas acontece apenas das 13h às 19h.

    Remoto

    De acordo com dados do Sistema de Análise Estratégica (SAE) do MPMT, durante o teletrabalho na pandemia (20/03/2020 a 23/07/2021) foram oferecidas 26.606 denúncias, protocoladas 7.007 petições iniciais, expedidas 1.852 recomendações e realizadas 320.208 manifestações.

  • MPMT prorroga prazo para seleção de estagiários devido baixo número de inscritos

    MPMT prorroga prazo para seleção de estagiários devido baixo número de inscritos

    O prazo de inscrições e realização das provas online para o processo seletivo aberto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi prorrogado. O certame é destinado para seleção e contratação de estagiários que cursam Direito. O novo prazo vai até às 12 horas de sexta-feira (23). O certame para preenchimento de 410 vagas e formação de cadastro reserva é realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Os estagiários vão atuar nas cidades que contam com Promotorias de Justiça, incluindo Lucas do Rio Verde.

    De acordo com o MPMT, 892 candidatos se inscreveram até segunda-feira (19). Mas 450 deles ainda não haviam feito a prova online.

    As inscrições e provas serão realizadas pelo site do Centro de Integração Empresa-Escola. Podem se inscrever estudantes matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas no curso de Direito. Eles devem comprovar frequência efetiva no curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação a partir do 3º ano ou 5º semestre. A validade do exame de seleção, bem como da duração do estágio, será de dois anos.

    O estagiário selecionado receberá bolsa denominada Auxílio Temporário no valor de R$ 826,35 por mês, mais o Auxílio-transporte de R$ 177,07, para uma jornada de 25 horas semanais. As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser sanadas na Central de Atendimento do CIEE pelo número 3003-2433 ou por meio do e-mail: eucandidato@ciee.org.br.

    Prova

    Assim que se inscrever no site do CIEE, o candidato poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição. Ao logar no sistema de acesso à prova, receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do exame, que compreenderá 10 questões de múltipla escolha. Assim, terá dois minutos para responder cada questão. Caso não o faça dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima pergunta.

  • ACP visa ressarcir erário por pagamento irregular de transporte escolar em cidade de MT

    ACP visa ressarcir erário por pagamento irregular de transporte escolar em cidade de MT

    A Promotoria de Justiça de Nova Canaã do Norte (a 699km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito Vicente Gerotto de Medeiros, a ex-secretária municipal de Educação, Régia Cristina Pires e outros sete requeridos entre pessoas físicas e jurídicas. A ação é resultado de uma investigação acerca de supostas irregularidades no pagamento dos serviços de transporte escolar contratados pelo Município no ano de 2016.

    Conforme a ACP, o Município teria pago valores a mais, não condizentes com a real quilometragem, e os vencedores da licitação estariam recebendo por quilometragem maior do que a existente no trecho percorrido. A Auditoria de Avaliação de Controle Interno nº 007/2016 apontou “um acréscimo de 10 km/dia nas linhas de transportes escolares licitadas no ano de 2016”, entre outras irregularidades.

    Com base na cópia integral dessa auditoria, o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva concluiu que “não restam dúvidas de que foram perpetrados atos ilegais, consistente no pagamento de quilometragem sabidamente não percorrida, à empresa vencedora do procedimento licitatório para realização do transporte escolar no município de Nova Canaã do Norte”.

    Segundo o promotor, a mesma prática foi verificada no decorrer das investigações de outro inquérito civil, que apurava supostas irregularidades referentes à utilização de veículos inadequados para o transporte escolar. “Extrai-se, também, desse inquérito, que houve um pagamento maior do que o efetivamente percorrido, relativo à linha 15–Santa Izabel, no mês de abril/2016 para a empresa TPG de Souza ME. Constata-se que o fiscal de contrato à época atestou a nota fiscal n. 58, a qual foi emitida com base na quilometragem de 2.373,2km, o que perfazia o montante de R$ 9.208,02. Ocorre que, com base nos relatórios emitidos, a quilometragem efetivamente percorrida nesta linha era de apenas 1.951,5km”, narra a ação.

    Para Marcelo Rodrigues Silva, “se o ato ímprobo não foi doloso, uma vez que o favorecimento se deu a apenas uma das empresas que realizavam o transporte escolar à época, é, no mínimo culposo, já que os agentes públicos não teriam tomado os cuidados para atestar e efetuar o pagamento dos serviços contratados, agindo de forma negligente com o dinheiro público”.

    RESSARCIMENTO

    O MPMT enfatizou que as condutas acarretaram dano ao erário e que o prejuízo totaliza, no mínimo, R$ 92.218,65 – quantia que seria relevante para o Município. Assim, requereu a indisponibilidade de bens dos requeridos a fim de possibilitar o ressarcimento integral ao erário, sendo que os valores a serem restituídos aos cofres públicos consistem em R$ 28.929,60 pagos indevidamente à empresa F.J. Moreira e Araujo Ltda; R$ 59.943,99 pagos à empresa TPG de Souza-ME; e R$ 3.344,46 pagos à empresa R.A.M Santana-ME.

    Também são requeridos na ação Alex Junior Pimentel, ex-fiscal de contrato da Prefeitura de Nova Canaã do Norte, e os responsáveis legais pelas empresas.