Tag: Ministério Público Federal

  • MPF busca solução para saúde indígena respeitando vínculo com aldeias em Mato Grosso

    MPF busca solução para saúde indígena respeitando vínculo com aldeias em Mato Grosso

    O procurador da República Onésio Soares Amaral instaurou um procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de investigar a elaboração de medidas que assegurem o atendimento de saúde a indígenas de Mato Grosso que manifestam o desejo de não serem transferidos para locais distantes de suas aldeias. A portaria que formaliza o procedimento foi publicada na última semana.

    O documento do MPF menciona uma reunião virtual ocorrida em 18 de março, que reuniu representantes da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), da Divisão de Atenção à Saúde Indígena (DIASI), e membros dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) de Cuiabá, Comodoro e Vilhena (RO), além de representantes das Coordenações Regionais da Funai.

    Na ocasião, foram discutidos dois casos específicos, envolvendo os indígenas Mercedes Hahaintese e Lolawena Kawekwarese Enawene. Essas situações foram motivadas por uma reestruturação na saúde indígena, que transferiu a responsabilidade pelo atendimento prestado pelo DSEI/Vilhena para o DSEI/Cuiabá.

    Diante desses casos, o MPF concluiu que existe uma necessidade de desenvolver mecanismos para uma regulação interestadual específica para a população indígena, visando facilitar seu acesso aos serviços de saúde.

    “Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a definição, pela SESAI, de mecanismos de regulação interestadual de indígenas, para superar as situações como as dos casos acima, ou seja, tanto a (i) do indígena que não quer ser internado porque tem medo de ser transferido para um local distante da sua aldeia como a (ii) do indígena que busca atendimento em outro estado, por ser o local mais próximo, mas, ao ser regulado, quer voltar para o Estado de origem”, declarou o procurador na portaria.

  • Justiça Federal decide a favor de quilombolas na gestão de escolas em Mato Grosso

    Justiça Federal decide a favor de quilombolas na gestão de escolas em Mato Grosso

    A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou liminarmente que o estado de Mato Grosso adote as medidas necessárias para garantir que os cargos de gestão das escolas localizadas em territórios quilombolas sejam ocupados por candidatos remanescentes das próprias comunidades. A decisão, assinada em 5 de abril, visa assegurar o cumprimento da legislação que protege os direitos das comunidades tradicionais.

    O caso em questão envolve a Escola Estadual Maria de Arruda Muller, situada na comunidade quilombola Abolição, no município de Santo Antônio de Leverger. Segundo o MPF, o atual gestor da unidade não é quilombola, não se candidatou especificamente para a vaga e não apresentou a carta de recomendação da comunidade local, um critério importante para a gestão escolar em territórios tradicionais.

    Para o procurador da República Ricardo Pael, responsável pelo caso, a decisão busca concretizar o direito à educação diferenciada e à participação ativa da população quilombola na administração das escolas que atendem suas comunidades, conforme previsto em leis federais e tratados internacionais. Pael destacou que “o ensino ministrado com respeito à própria cultura representa uma forma de empoderamento do grupo etnicamente diferenciado, sobrelevando-se, portanto, sua autonomia”.

    A ação do MPF foi motivada por uma denúncia de representantes da comunidade Abolição, que relataram que a nomeação do novo gestor da escola ocorreu sem consulta prévia e desconsiderando o pertencimento étnico e cultural. O antigo diretor, um remanescente quilombola, foi impedido de concorrer à recondução ao cargo devido a uma norma da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT) que veda a recondução na mesma escola, mesmo sendo ele o único candidato da comunidade.

    O MPF argumentou que a norma estadual de não recondução deve ser interpretada à luz da legislação federal e internacional, que prioriza a participação efetiva dos povos tradicionais nas decisões que os afetam diretamente. Essa legislação inclui a Resolução nº 8/2012 do Conselho Nacional de Educação, o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Convenção nº 169 da OIT.

    Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que o estado de Mato Grosso, por meio da Seduc, interprete suas normas em consonância com as leis federais e internacionais, permitindo a recondução de gestores quilombolas na ausência de outros candidatos qualificados da comunidade. O estado tem 15 dias para reavaliar a situação da Escola Maria de Arruda Muller, reconsiderando a inscrição do candidato quilombola, e para consultar a comunidade Abolição sobre a designação do diretor.

    A liminar também impede o estado de praticar atos que contrariem a prioridade de candidatos quilombolas e estabelece uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Ao final da ação, o MPF busca a condenação do estado à edição de normas estaduais que assegurem a gestão escolar quilombola e ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

  • Ministério Público Federal é contrário à lei de Mato Grosso que reduz distância para aplicação de agrotóxicos

    Ministério Público Federal é contrário à lei de Mato Grosso que reduz distância para aplicação de agrotóxicos

    A aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reduz as distâncias mínimas para a aplicação de agrotóxicos, gerou forte reação do Ministério Público Federal (MPF). O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins criticou a medida, argumentando que ela representa um retrocesso na proteção da saúde humana e do meio ambiente.

    O Projeto de Lei nº 1.833/2023, conhecido como “PL do Veneno”, propõe reduzir para 25 metros a distância mínima para pulverização terrestre de agrotóxicos em grandes propriedades, e elimina a necessidade de distanciamento em pequenas e médias propriedades. Durante uma audiência pública, o procurador Gabriel Infante Martins classificou a medida como uma ameaça aos direitos humanos e fundamentais, como a vida, a saúde e o meio ambiente.

    O MPF expressa preocupação com a possibilidade de aumento da exposição da população aos agrotóxicos, com potenciais impactos negativos na saúde e no meio ambiente. O procurador enfatizou a necessidade de campanhas de conscientização sobre o uso seguro de agrotóxicos, especialmente em Mato Grosso, um dos maiores comercializadores desses produtos. Ele destacou a importância de ampliar a informação sobre intoxicações nas unidades de saúde e reforçar a fiscalização, principalmente em relação aos resíduos de agrotóxicos em alimentos.

    O procurador apontou a insuficiência de laboratórios para análises ambientais em áreas sensíveis, como o Xingu e o Noroeste do estado, o que compromete a segurança de ribeirinhos e indígenas. O MPF também alerta para o uso de agrotóxicos para forçar a retirada de pequenos agricultores. Dados do Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos apontam para o aumento de casos de câncer em adultos e crianças nas regiões de maior uso de agrotóxicos em Mato Grosso.

    A decisão do governador sobre o projeto de lei será crucial para definir o futuro da regulamentação dos agrotóxicos em Mato Grosso. A questão levanta um debate sobre o equilíbrio entre a produção agrícola e a proteção ambiental no estado.

  • Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol

    Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol

    Por meio de consulta pública, o Ministério Público Federal (MPF) vai colher propostas da sociedade civil sobre medidas para combater o racismo no futebol. As sugestões devem ser enviadas ao e-mail da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro até o dia 23 deste mês.

    As propostas serão discutidas com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os Ministérios do Esporte e da Igualdade Racial, em reunião marcada para o dia 28 deste mês.

    A consulta pública é desdobramento do inquérito civil instaurado pelo MPF para analisar se houve omissão da CBF no caso de racismo sofrido pelo jogador Luighi Hanri Sousa Santos, da equipe sub-20 do Palmeiras. O episódio de violência racial ocorreu no dia 6 de março deste ano, durante partida contra o Cerro Porteño, no Paraguai. O jogo era válido pela Copa Libertadores Sub-20.

    Em reunião na última sexta-feira (28), o Ministério Público recebeu representantes da CBF, de ministérios e da plataforma JusRacial para discutir o tema. Todos os participantes convergiram para a necessidade de aprofundar medidas para articulação de ações preventivas e coercitivas de combate ao racismo no futebol e de incluir a sociedade civil no debate sobre o assunto.

    Além de a CBF se manifestar sobre os pontos já abordados, a JusRacial e o Ministério da Igualdade Racial deverão consolidar suas propostas de enfrentamento até o dia 15. Em seguida, serão analisadas as sugestões apresentadas.

    Caso Luighi

    A instauração do inquérito para apurar a suposta omissão da CBF no caso Luighi teve como fundamento o dever de prevenção do racismo no futebol, com base na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância. Na portaria de instauração, o MPF destaca as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e as normas da Constituição Federal de 1988. Segundo o documento, o caso abrange a liberdade de expressão e o discurso de ódio, além do papel do esporte na prevenção do racismo.

    Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão adjuntos no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior e Jaime Mitropoulos, responsáveis pela investigação, o cenário atual impõe dois desafios.

    “O primeiro é o posicionamento firme e contundente do Estado brasileiro e das organizações que representam o futebol do país quanto ao enfrentamento do racismo e ao dever de prevenir atrocidades massivas”. O segundo consiste na adoção de práticas e procedimentos que representem ações concretas e reais de enfrentamento do racismo, em diálogo com a sociedade civil e com as instituições de direitos humanos”, afirmam.

    O esporte, apesar de ser palco de práticas racistas, tem potencial significativo como aliado no combate ao discurso de ódio. Nesse sentido, as Nações Unidas lançaram, em 2022, o plano de ação The Game Plan, com recomendações e estratégias para conter o discurso de ódio por meio do engajamento no esporte. As ações sugeridas incluem falar abertamente sobre o tema, promover mensagens positivas, organizar divulgação específica para torcedores e jogadores, reconhecer e recompensar histórias de sucesso e treinar todos os níveis para identificar e enfrentar o discurso de ódio.

    No Brasil, a legislação já prevê mecanismos para enfrentar a discriminação no esporte, como a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelecem a responsabilidade do Estado na adoção de medidas concretas. Para o MPF, é preciso avançar na implementação dessas normas, priorizando a colaboração entre entidades esportivas e governo federal, como forma de prevenir e punir práticas racistas.

    “A exigência de posicionamento das federações e a adoção de medidas que previnam a ocorrência de fatos semelhantes ao do caso Luighi são imprescindíveis”, argumentam os procuradores.

    Negligência

    Na representação que motivou a instauração do inquérito, a JusRacial cita três fatos que apontariam para a suposta negligência da CBF na defesa do jogador Luighi Hanri Sousa Santos. O primeiro é a ausência de questionamento formal da decisão do árbitro de não interromper a partida, como determina a Conmebol. O segundo é que não houve questionamento da súmula da partida e pedido de acesso ao documento, que constituiria prova sobre o treinamento do árbitro para lidar com esse tipo de situação.

    Por fim, afirmam os procuradores, não houve questionamento do valor fixado para a multa, que é menor do que a punição para propaganda irregular, apesar de o Estatuto da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) considerar discriminação racial uma infração grave, imprescritível (sem prazo para punição) e sujeita a sanções em escala mundial.

  • MPF investiga irregularidades em escolas quilombolas de Mato Grosso

    MPF investiga irregularidades em escolas quilombolas de Mato Grosso

    O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na não recondução de diretores de escolas quilombolas no estado. A decisão, publicada no Diário do MPF, visa apurar se a aplicação da regra de não recondução, conforme estabelecida na Portaria nº 1.402/2023/GS/SEDUC/MT, viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    O MPF já havia expedido a Recomendação nº 23/2024 à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), solicitando que a regra de não recondução de diretores de escolas quilombolas fosse aplicada apenas quando houvesse outros candidatos quilombolas para a vaga. O objetivo era garantir a preferência na nomeação de gestores quilombolas, conforme determina a legislação.

    Com o esgotamento do prazo do procedimento preparatório, o MPF decidiu converter o caso em inquérito civil para aprofundar a investigação. A Convenção 169 da OIT, que trata dos direitos de povos indígenas e tribais, é um dos principais instrumentos legais a serem analisados no inquérito. A Convenção busca proteger os valores culturais e espirituais desses povos, além de garantir o direito à consulta prévia em medidas que os afetem diretamente.

    O inquérito civil permitirá ao MPF realizar diligências, ouvir testemunhas e solicitar documentos para esclarecer se a portaria da Seduc-MT viola os direitos das comunidades quilombolas e a Convenção 169 da OIT. Caso sejam constatadas irregularidades, o MPF poderá adotar medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos das comunidades quilombolas.

  • MPF instaura procedimentos para garantir direitos de comunidades indígenas em Mato Grosso

    MPF instaura procedimentos para garantir direitos de comunidades indígenas em Mato Grosso

    O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso iniciou uma série de procedimentos administrativos e um inquérito civil para garantir os direitos de comunidades indígenas no estado. As ações, detalhadas em portarias publicadas no Diário do MPF, abrangem desde a regularização de documentos até a apuração de atos de improbidade administrativa.

    O procurador Guilherme Fernandes Ferreira Tavares instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o processo de ratificação e organização documental do povo Kanela da Tapiraká, visando o registro civil no Cartório de Santa Terezinha. Já a procuradora Ludmila Bortoleto Monteiro instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar a regularização do fornecimento de medicamentos no Polo Base de Sangradouro, que atende 64 aldeias em quatro municípios.

    Ludmila Monteiro também converteu uma notícia de fato em procedimento administrativo para acompanhar as tratativas de diálogo entre Funai, Prefeitura de Ribeirão Cascalheira e lideranças indígenas, visando o retorno dos alunos da Aldeia Etenhiritipá às aulas. A situação dos alunos, que estão impossibilitados de frequentar as aulas regularmente devido a conflitos internos entre lideranças indígenas, é acompanhada de perto pelo MPF.

    Por fim, o procurador Victor Nunes Carvalho instaurou um inquérito civil para apurar ato de improbidade administrativa praticado por um servidor da Coordenação Regional Xavante, decorrente do uso de veículo oficial para fins particulares. As ações do MPF demonstram o compromisso do órgão em proteger os direitos das comunidades indígenas em Mato Grosso, garantindo o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e documentação, além de fiscalizar a correta utilização dos recursos públicos.

  • Força-tarefa evitou prejuízo de R$ 393,8 mi à Previdência em 2024

    Força-tarefa evitou prejuízo de R$ 393,8 mi à Previdência em 2024

    O trabalho conjunto do Ministério da Previdência Social, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) evitou prejuízo de R$ 393,8 milhões à Previdência Social em 2024. As perdas foram evitadas graças a 74 ações conjuntas da Força-Tarefa Previdenciária, sendo 52 operações especiais e 22 flagrantes.

    O valor projetado, informou a Coordenação-Geral da Inteligência da Previdência Social (CGINP), considera pagamentos que poderiam ser efetuados a supostos beneficiários caso não houvesse a ação da força-tarefa no combate a esquemas criminosos.

    No ano passado, foram cumpridos 344 mandados judiciais, dos quais 99 mandados de prisão (quatro contra servidores públicos) e um de afastamento das funções públicas. A força-tarefa também cumpriu 277 mandados de busca e apreensão. Em relação aos flagrantes, as ações resultaram em 33 prisões.

    Embora a CGINP estime em R$ 221 milhões os pagamentos indevidos de benefícios fraudados, o valor seria muito maior sem a força-tarefa, chegando aos R$ 393,8 milhões projetados. Para 2025, a coordenação está qualificando os servidores para identificarem fraudes por meio de crimes cibernéticos, que envolvem novas tecnologias.

    Em todo o ano passado, a CGINP iniciou 80 análises de novos casos de fraudes e concluiu outros 79 casos, encaminhados para a investigação da Força-Tarefa Previdenciária. Com base nos relatórios enviados à força-tarefa, a Polícia Federal instaurou 46 inquéritos voltados à investigação contra fraudes previdenciárias estruturadas.

    A maior ação conjunta no ano passado, informou o CGINP, foi a Operação Mercado de Dados, que cumpriu 18 mandados de prisão preventiva e 29 de busca e apreensão em 24 cidades brasileiras e desarticulou três organizações criminosas que contratavam irregularmente empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Estima-se que os criminosos tenham obtido R$ 32,8 milhões por meio da exposição de dados dos segurados da Previdência Social que permitiu a contratação dos empréstimos. A CGINP ressalta que, na Operação Mercado de Dados, não houve prejuízo direto aos cofres públicos, mas às instituições financeiras.

    * Matéria atualizada para correção de informação. O prejuízo evitado foi na ordem de milhões, e não bilhões, como anteriormente informado.

  • Força-tarefa evitou prejuízo de R$ 393,8 bi à Previdência em 2024

    Força-tarefa evitou prejuízo de R$ 393,8 bi à Previdência em 2024

    O trabalho conjunto do Ministério da Previdência Social, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) evitou prejuízo de R$ 393,8 bilhões à Previdência Social em 2024. As perdas foram evitadas graças a 74 ações conjuntas da Força-Tarefa Previdenciária, sendo 52 operações especiais e 22 flagrantes.

    O valor projetado, informou a Coordenação-Geral da Inteligência da Previdência Social (CGINP), considera pagamentos que poderiam ser efetuados a supostos beneficiários caso não houvesse a ação da força-tarefa no combate a esquemas criminosos.

    No ano passado, foram cumpridos 344 mandados judiciais, dos quais 99 mandados de prisão (quatro contra servidores públicos) e um de afastamento das funções públicas. A força-tarefa também cumpriu 277 mandados de busca e apreensão. Em relação aos flagrantes, as ações resultaram em 33 prisões.

    Embora a CGINP estime em R$ 221 milhões os pagamentos indevidos de benefícios fraudados, o valor seria muito maior sem a força-tarefa, chegando aos R$ 393,8 bilhões projetados. Para 2025, a coordenação está qualificando os servidores para identificarem fraudes por meio de crimes cibernéticos, que envolvem novas tecnologias.

    Em todo o ano passado, a CGINP iniciou 80 análises de novos casos de fraudes e concluiu outros 79 casos, encaminhados para a investigação da Força-Tarefa Previdenciária. Com base nos relatórios enviados à força-tarefa, a Polícia Federal instaurou 46 inquéritos voltados à investigação contra fraudes previdenciárias estruturadas.

    A maior ação conjunta no ano passado, informou o CGINP, foi a Operação Mercado de Dados, que cumpriu 18 mandados de prisão preventiva e 29 de busca e apreensão em 24 cidades brasileiras e desarticulou três organizações criminosas que contratavam irregularmente empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Estima-se que os criminosos tenham obtido R$ 32,8 milhões por meio da exposição de dados dos segurados da Previdência Social que permitiu a contratação dos empréstimos. A CGINP ressalta que, na Operação Mercado de Dados, não houve prejuízo direto aos cofres públicos, mas às instituições financeiras.

  • Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

    Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Eduardo Cunha pelo suposto crime de corrupção.

    Cunha é réu em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, o ex-parlamentar tornou-se réu pela acusação de atuar na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados para constranger empresários da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

    No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusações tratam do período em que Cunha era deputado federal. Dessa forma, o cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda não terminou, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também queriam a anulação da decisão que transformou o ex-deputado em réu.

    Ao julgar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as acusações de Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para que o recebimento da denúncia pela primeira instância seja anulado.

    “Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, decidiu.

    O ministro disse que o novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o término do julgamento. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal”, justificou o ministro.

    Em setembro deste ano, o plenário formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado na Corte. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

    Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Esta é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

    Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de ações que estão em andamento devem ser mantidos.

  • Cerco fecha contra o desmatamento em Mato Grosso e Ministério Público Federal ajuíza ações bilionárias

    Cerco fecha contra o desmatamento em Mato Grosso e Ministério Público Federal ajuíza ações bilionárias

    Mato Grosso figura entre os estados com maior número de envolvidos, com 96 réus processados nos últimos dois meses, referentes à 4ª fase do Projeto Amazônia Protege.

    O Ministério Público Federal (MPF) intensificou o combate ao desmatamento ilegal na Amazônia Legal, com o ajuizamento de 193 ações civis públicas contra 647 réus.

    As ações movidas pelo MPF cobram mais de R$ 1,3 bilhão em indenizações pelos danos ambientais causados, além da reparação de aproximadamente 147 mil hectares de floresta degradados. Para se ter uma dimensão, essa área equivale a quase 206 mil campos de futebol.

    Operação abrange Mato Grosso e outros estados

    As ações foram propostas em quatro estados da Amazônia Legal: Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. A investigação se concentrou em áreas de desmatamento com 110 hectares ou mais.

    O Pará foi o estado mais afetado, com cerca de 70 mil hectares devastados, resultando em 89 ações contra 369 réus.

    O Amazonas aparece em seguida, com 36 mil hectares desmatados e 40 ações contra 161 réus. Mato Grosso e Roraima, juntos, somam 50 mil hectares de vegetação nativa destruída e 64 ações contra 239 réus.

    Impacto em unidades de conservação e terras indígenas

    O levantamento do MPF revelou um dado alarmante: 140 pontos de desmatamento ilegal estão a menos de 30 quilômetros de unidades de conservação federais e terras indígenas, e oito deles estão localizados dentro dessas áreas protegidas. Essa proximidade representa uma grave ameaça à biodiversidade e aos direitos das comunidades tradicionais.

    Emissão de gases do efeito estufa

    Além dos danos à flora, o desmatamento ilegal contribuiu significativamente para a emissão de gases do efeito estufa.

    A quantidade de dióxido de carbono (CO2) emitida pelos réus durante a atividade ilícita chegou a 57,9 megatoneladas, o que equivale a quase 10% da emissão em toda a Amazônia durante o ano de 2023, segundo o Sistema de Estimativa de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG) do Observatório do Clima. Em 2023, a Amazônia emitiu 694 megatoneladas de CO2 na atmosfera.

    Considerando todos os biomas brasileiros, a emissão chegou a 1.400 megatoneladas no mesmo período. O aumento da emissão de CO2 contribui para as mudanças climáticas, elevando a temperatura da Terra, poluindo o ar, formando chuvas ácidas e desequilibrando o efeito estufa.

    Projeto Amazônia Protege: resultados e avanços

    O Projeto Amazônia Protege, lançado em 2017, já instaurou mais de 3,7 mil processos contra o desmatamento ilegal na Amazônia. Até o momento, o MPF obteve mais de 700 condenações.

    Os julgamentos consolidaram jurisprudência favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à utilização de imagens de satélite como prova para punir infratores ambientais.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 99/2021, que orienta o uso de dados de sensoriamento remoto e informações de satélite em ações ambientais. Milhares de hectares de floresta já foram recuperados, muitos antes mesmo da condenação judicial.