Tag: Ministério Público do Trabalho

  • Justiça condena Estado de Mato Grosso por assédio moral em órgão de saúde

    Justiça condena Estado de Mato Grosso por assédio moral em órgão de saúde

    A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso pague uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos devido à comprovação de assédio moral em uma unidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

    A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou práticas abusivas por parte de uma servidora pública em cargo de chefia.

    O processo revelou um ambiente de trabalho hostil liderado por uma diretora regional. Entre as acusações, constavam:

    • Impedimento do pagamento de salários a subordinados;
    • Imposição de condições abusivas de trabalho;
    • Uso de linguagem ofensiva contra funcionários.

    As práticas causaram prejuízos à saúde mental e sofrimento aos servidores, segundo o MPT. A apuração inicial pelo Estado foi considerada insuficiente para coibir a conduta, além de apresentar entraves logísticos que dificultaram o andamento do caso, como a necessidade de depoimentos presenciais em locais distantes.

    Decisão judicial em Mato Grosso

    O juiz responsável pela ação concluiu que havia provas suficientes para comprovar os abusos e considerou que o comportamento da diretora extrapolou os limites do poder de mando.

    A decisão destacou os danos psicológicos causados aos servidores e a responsabilidade do Estado em assegurar um ambiente de trabalho respeitoso.

    A sentença impõe ao Estado de Mato Grosso:

    • Suspensão imediata de práticas de assédio moral em repartições públicas;
    • Implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável;
    • Pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos.

    Além disso, a decisão reforça a necessidade de políticas públicas que previnam situações similares, promovendo o respeito e o bem-estar dos servidores estaduais.

     

  • MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Mato Grosso tem 3

    MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Mato Grosso tem 3

    A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.

    Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

    Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

    “Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

    Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.

    O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

    Ocorrências

    Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

    Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.

    O MPT repassou à Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.

    A mais de três mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.

    Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.

    Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.

    Legislação

    Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

    O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

    Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

    Brasília (DF), 13.09.2024 - Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPT

    Brasília (DF), 13.09.2024 – Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPTLista de casos de assédio eleitoral, por Arte/MPT

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  • Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho

    Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho

    O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

    O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.

    Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

    O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.

    O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse.

    O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

    Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.

    Voto de cabresto

    O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

    As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.

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  • Mato Grosso avança no combate à violência contra a mulher com nova parceria entre MPT e MPMT

    Mato Grosso avança no combate à violência contra a mulher com nova parceria entre MPT e MPMT

    Em um importante passo para fortalecer o combate à violência contra a mulher em Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e o Ministério Público Estadual (MPMT) firmarão uma parceria nesta terça-feira (3). A iniciativa, que será celebrada no Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá, tem como objetivo principal fomentar a empregabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, além de implementar o protocolo “Não É Não” no estado.

    A parceria entre as duas instituições dará vida ao projeto “Florir: Semeando Oportunidades para o Fim da Violência contra a Mulher”. A iniciativa visa oferecer oportunidades concretas de emprego para mulheres que sofreram violência doméstica, auxiliando-as a conquistar sua independência financeira e romper o ciclo de violência.

    A procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, coordenadora regional da Coordigualdade, destaca que a ação do MPT envolve a sensibilização de empresas para que promovam ambientes de trabalho mais inclusivos e solidários, atentos às demandas das mulheres vítimas de violência.

    Protocolo “Não É Não”

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    Além do projeto Florir, o MPT e o MPMT também firmarão parceria para implementar o protocolo “Não É Não” em Mato Grosso. Essa iniciativa, prevista nas Leis Estadual nº 12.478/2024 e Federal nº 14.786/2023, visa conscientizar a população e os empresários sobre a importância de combater o assédio sexual e a cultura do estupro em espaços como bares, restaurantes, boates e casas de shows.

    Com a implementação do protocolo, os estabelecimentos serão obrigados a capacitar seus funcionários para identificar e lidar com situações de assédio, além de afixar avisos informando sobre a existência de um responsável por atender mulheres em situação de risco.

    Fiscalização e treinamento

    O MPT terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das leis e garantir que os estabelecimentos cumpram as exigências do protocolo “Não É Não”. As empresas terão até junho de 2024 para comprovar a realização dos treinamentos sobre violência de gênero.

  • PF e MPT identificam mais de 220 trabalhadores em condição irregular

    PF e MPT identificam mais de 220 trabalhadores em condição irregular

    Em apenas cinco dias, policiais federais e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) identificaram mais de 220 pessoas submetidas a condições irregulares de trabalho, no Pará. Entre os trabalhadores, alguns eram obrigados a desempenhar suas atividades em circunstâncias semelhantes à escravidão – incluindo um adolescente de 15 anos.

    As irregularidades trabalhistas e a submissão de pessoas a condições análogas à de escravo foram flagradas em cinco fazendas de quatro municípios do nordeste paraense (Capitão Poço, Garrafão do Norte, Tomé Açu e Terra Alta), entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro, no âmbito da Operação batizada de Zacimba Gaba.

    Segundo a PF, ao inspecionar as fazendas, os agentes públicos mobilizados identificaram pessoas trabalhando sem contrato de trabalho formal e sem os equipamentos de proteção adequados. Nos alojamentos também foram identificadas várias irregularidades, como instalações elétricas precárias e banheiros inadequados. Além disso, os responsáveis pelas fazendas não apresentaram qualquer controle das jornadas de trabalho.

    Ainda de acordo com a PF, todo o grupo receberá assistência do Ministério do Trabalho e do MPT, responsáveis pela adoção das medidas necessárias para que os trabalhadores tenham seus direitos reparados e recebam as indenizações devidas.

    Edição: Sabrina Craide

  • Homem é salvo de condições análogas à escravidão em Mato Grosso

    Homem é salvo de condições análogas à escravidão em Mato Grosso

    Um homem de 55 anos, que vivia em condições comparáveis à escravidão em uma fazenda de criação de gado em Cáceres, Mato Grosso, foi resgatado por auditores fiscais do trabalho, revelando uma situação chocante de exploração humana.

    O Resgate e as Circunstâncias de Escravidão

    A operação de resgate, ocorrida na semana passada e divulgada apenas na quinta-feira (3), revelou que o homem vivia em situação análoga à escravidão há quatro anos. Segundo o auditor fiscal Geraldo Fontana, o homem nunca recebeu qualquer remuneração monetária por seu trabalho, sendo “pagos” apenas com alimentos, roupas usadas e um lugar para morar.

    “O trabalhador estava em situação de moradia muito ruim. Nós o encontramos em vulnerabilidade alimentar, devido aos relatos nos últimos meses a comida fornecida vinha diminuindo muito, e diante de todas essas circunstâncias, a equipe de fiscalização entendeu a caracterização a situação análogo a escravo, por isso foi realizado o resgate”, explicou o auditor.

    Medidas Legais e Assistência ao Resgatado

    Após seu resgate, o homem foi levado para a cidade, onde foi providenciado um local para ele viver. Os auditores também exigiram o pagamento de suas verbas rescisórias e iniciaram o processo de liberação de seu seguro-desemprego. Um relatório da situação está sendo preparado para ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União, para que medidas legais, incluindo compensação por danos morais e trabalhistas, possam ser tomadas.

    Investigação em Andamento

    Os auditores também notificaram o Ministério Público Federal sobre a situação, instigando a abertura de um inquérito policial federal para apurar a prática de escravidão, crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

    Apoio Contínuo e Intervenção Social

    O homem resgatado está recebendo apoio inicial do Projeto Ação Integrada para sua reintegração social. A operação de resgate foi coordenada pela auditora Flora Regina Camargos e contou com o apoio dos auditores Geraldo Fontana, Bruno Possas e membros do Grupo de Operação Especial (GOE).

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  • Brasil registra mais de 612 mil acidentes de trabalho em 2022

    Brasil registra mais de 612 mil acidentes de trabalho em 2022

    No ano de 2022, o Brasil contabilizou 612,9 mil notificações de incidentes laborais que acarretaram cerca de 2,5 mil mortes.

    A atividade de atendimento hospitalar é o setor com maior número de notificações, que chegam a mais de 59 mil casos. Técnicos de enfermagem foram os profissionais mais acidentados, com 36 mil casos.

    Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho e diversos órgãos do governo federal.

    O professor Ildeberto Muniz, da Faculdade de Medicina de Botucatu, unidade da Universidade de São Paulo (USP), afirma que os dados refletem só os números do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aqueles vinculados a empregados formais, que contribuem com a Previdência Social.

    “A informação previdenciária tem como principal filtro que ela se refere ao trabalhador que está vinculado ao seguro de acidente de trabalho. Então, aqueles dois terços da população trabalhadora que não estão no mercado de trabalho, a gente nem pode dizer que a falta daquela informação no dado da Previdência seja sub-registro, porque não é intenção da Previdência ter mesmo aquele registro, ele é por princípio excluído.”

    Para complementar as informações, o observatório também divulgou dados de notificação obrigatória de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a casos de acidentes de trabalho. Foram 392 mil notificações de acidentes envolvendo trabalhadores.

    Em 2022, foram mais de 148 mil concessões de benefícios previdenciários para acidentados e 6,5 mil de aposentadoria por invalidez.

    A cidade de São Paulo registrou, no ano passado, mais de 51 mil notificações de acidentes. O Rio vem logo em seguida, com mais de 18 mil, e Belo Horizonte, com 11 mil.acidentes.

    Segundo o procurador do trabalho Luiz Fabiano de Assis, a plataforma SmartLab é hoje o maior repositório de informação sobre a saúde do trabalhador no país.

    No site podem ser encontrados dados de 2012 a 2022, apresentados em diversas formas de cruzamento e informações.

  • SP: Metrô não apresenta proposta e audiência termina sem acordo

    SP: Metrô não apresenta proposta e audiência termina sem acordo

    Terminou novamente sem acordo audiência conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo entre a Companhia do Metropolitano (Metrô) e o Sindicato dos Metroviários. A sessão foi encerrada por volta das 19h. Na audiência, uma proposta elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que incluía o pagamento de bônus no valor de R$ 2.500, por ano, de 2020 a 2022, a cada funcionário do metrô, foi rejeitada pela empresa. 

    A companhia reafirmou que só abriria negociação se os funcionários, em greve desde a manhã desta quinta-feira (23), voltassem ao trabalho. Sem uma nova proposta, o sindicato dos trabalhadores afirmou que, dificilmente, os funcionários suspenderiam a paralisação.

    Com o impasse, a juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora do processo, disse que apresentará uma decisão ainda na noite de hoje. Ontem (22), a magistrada acatou a liberação das catracas, método proposto pelo sindicato dos trabalhadores para afastar a possibilidade de danos à população. O sindicato aceita suspender a greve caso a companhia deixe de cobrar as passagens.

    Hoje, no entanto, em mandado de segurança pedido pelo Metrô, o desembargador plantonista Ricardo Apostolico Silva cassou a decisão da juíza que possibilitava a liberação das catracas e estipulou o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do metrô nos horários de pico (entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação.

    A juíza Eliane Pedroso informou que a decisão que apresentará ainda hoje definirá se o mandado de segurança se sobrepõe a sua decisão inicial.

    “Se se mantiver a liminar do desembargador Ricardo, o metrô vai trabalhar sem uma perna, com 60% ou 80% [de sua capacidade]. Se mantiver a minha decisão, haverá duas decisões, e o sindicato vai optar por aquela que é conveniente a ele”, explicou a juíza, ao fim da audiência de conciliação.

    No início da noite, o Metrô informou que, por meio do seu plano de contingência, tinha reaberto à tarde os seguintes trechos das Linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha, que funcionariam até as 20h:

    Linha 1-Azul: da estação Ana Rosa até a Luz;

    Linha 2-Verde: da estação Alto do Ipiranga até a Clínicas;

    Linha 3-Vermelha: da estação Santa Cecília até a Bresser-Mooca.

    A Linha 15-Prata permanece fechada.

    Edição: Nádia Franco

  • Mais de 1,6 mil empresas são denunciadas por assédio eleitoral 

    Mais de 1,6 mil empresas são denunciadas por assédio eleitoral 

    Faltando dois dias para o segundo turno das eleições de 2022, o número de denúncias de assédio eleitoral é o maior registrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo os dados mais recentes do MPT, foram registradas 2.076 denúncias envolvendo 1.618 empresas em todo o país. 

    A Região Sudeste lidera o volume de denúncias, com 844 registros e 649 empresas acusadas. Em seguida, aparece a Região Sul, com 603 denúncias e 480 empresas envolvidas. No Nordeste, até agora, foram recebidas 361 denúncias em casos relacionados a 291 empresas. Por fim, as regiões Centro-Oeste registram (com 163 denúncias 134 empresas) e Norte (com 105 denúncias e 64 empresas) fecham o balanço.

    Há quatro anos, em 2018, o número de denúncias foi 212, envolvendo 98 empresas. Este número é quase 10 vezes menor do que os registrados no pleito atual.

    O assédio eleitoral é crime tipificado em lei no Brasil, que assegura de forma constitucional o voto secreto, pessoal, intransferível e livre. Esse tipo de coação é mais comum de ser praticado por empresas ou patrões contra seus empregados, mas também pode envolver situações em que um servidor público tenta se valer da sua autoridade para influenciar o voto de algum subordinado. Caso essa prática esteja acontecendo em seu trabalho, é possível fazer uma denúncia ao MPT, por meio do aplicativo MPT Ouvidoria.

    Um dos canais de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais de smartphones. Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho.

  • MPT recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

    MPT recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada hoje (5).

    No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

    O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

    A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

    Portaria

    O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

    Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.