Tag: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

  • Crédito do Trabalhador alcança R$ 8,9 bilhões em empréstimos para 1,6 milhão de pessoas, diz Luiz Marinho

    Crédito do Trabalhador alcança R$ 8,9 bilhões em empréstimos para 1,6 milhão de pessoas, diz Luiz Marinho

    O Crédito do Trabalhador, programa que facilita o acesso a empréstimos com juros baixos para milhões de empregados com carteira assinada do setor privado, alcançou em pouco mais de um mês a marca de R$ 8,9 bilhões em valores emprestados a quase 1,6 milhão de trabalhadores. Os números foram divulgados pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante o programa Bom Dia, Ministro desta quarta-feira (30/4), véspera do Dia do Trabalhador.

    “Hoje nós temos um pouco mais de 30 dias, R$ 8,9 bilhões em quantidade de recursos que foram emprestados quase 1,6 milhão trabalhadores e trabalhadoras. E na faixa de um a dois salários mínimos, contratados R$ 1,6 bilhão. De dois a quatro (salários mínimos), R$ 2,7 bilhões, quatro a oito (salários mínimos), R$ 1,9 bilhão, e acima de oito salários (mínimos), R$ 2,5 bilhões. Ou seja, atingindo, chegando naquele público que, inicialmente, o presidente Lula disse: ‘olha, precisa de um crédito que seja ofertado para a trabalhadora doméstica, para quem ganha um salário mínimo, um salário mínimo e meio, dois salários’”, disse o ministro

    Lançado pelo Governo Federal, o Crédito do Trabalhador permite que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores podem substituir dívidas, como empréstimos pessoais sem garantia, carnê de pagamento das financeiras, rotativo do cartão de crédito e o cheque especial, por um crédito com juros significativamente mais baixos. Atualmente, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada, e a expectativa é que, em quatro anos, até 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado.

    No programa transmitido pelo Canal Gov, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro destacou a segurança e garantia que o programa de consignado traz aos trabalhadores.

    “O Crédito do Trabalhador é destinado para trazer uma segurança daqueles que não tinham absolutamente acesso a nenhum crédito. As assalariadas rurais, as assalariadas domésticas, o trabalhador da pequena empresa, o trabalhador que ganha um salário mínimo, dois salários mínimos, ou seja, esse pessoal não tinha absolutamente acesso a nenhum crédito. Segundo, que crie a condição das pessoas que têm uma dívida sem garantia, pagando juros altos, acima de 6, 8, até 10%, e se agiota, até 20%, poder criar uma situação de empréstimo seguro com a garantia que possa oferecer, que é a sua forma de pagamento, seu salário, sua remuneração diária”, afirmou Luiz Marinho

    Desde a última sexta-feira (25/4), o Crédito do Trabalhador entrou em uma nova fase. Agora, quem tem um empréstimo consignado ou um Crédito Direto ao Consumidor pode trocar essa dívida por uma com juros mais baixos, migrando para o Crédito do Trabalhador. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus canais eletrônicos.

    Para realizar a troca de dívida, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador, quita a dívida anterior e, caso ainda tenha margem consignável, pode solicitar um novo crédito. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas.

    “Até o dia 25, era só pela plataforma do E-Social, sua carteira digital, e ali os bancos tinham que oferecer. A partir de 25, você pode fazer direto da plataforma do banco, mas eu sugiro que você dê uma passadinha na plataforma do E-Social e provoca lá que os bancos ofereçam também, porque quando você vai na plataforma do banco, você tem a oferta só do banco. Se você vai na plataforma do E-Social, você pode ter oferta de todos os bancos que têm que oferecer ali para que ele possa tomar uma decisão”, afirmou o ministro

    Portabilidade

    Luiz Marinho informou que a partir do dia 6 de maio, uma nova modalidade do Crédito do Trabalhador vai estar disponível: a portabilidade.

    “6 de maio entra essa inovação, que é o seguinte: você já tem um empréstimo junto a um banco X, e um banco Y vem e diz o seguinte: ‘você está pagando 3,4% (de juros), está pagando 3,8%, 3,7%, 3,1%, eu lhe ofereço uma taxa menor’. Quando o banco oferece uma taxa menor, o trabalhador vai e informa o banco que ele tem um empréstimo: ‘olha, eu estou interessado em fazer a portabilidade para o banco Y, porque ele vai oferecer uma taxa menor que a sua’. O banco X, que é originário, pode cobrir a oferta do concorrente, ou seja, um verdadeiro leilão para estabelecer uma taxa menor ao trabalhador. O trabalhador tem que estar muito ligado e estar consciente de que ele pode ser o protagonista de qual juros que ele vai pagar”, explicou o ministro.

    Assista à íntegra do Programa Bom Dia, Ministro

  • Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

    Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

    Informações falsas estão sendo divulgadas sobre mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do Governo Federal.

    Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma sobreposição de benefícios. O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador.

    Outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

    A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer.

    O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado a partir das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e sua gestão é do Ministério do Trabalho e Emprego. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma lei que determina a reoneração gradual da folha de pagamentos e impacta positivamente no PIS e no Pasep reconstituindo esses dois instrumentos financeiros de proteção social.

    A revisão de gastos públicos incita diversas teses sem sustentação teórica ou prática. A realidade é que o Governo Federal adota medidas focadas naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo. Quem de fato precisar dos benefícios, não será alvo de controle. O Ministério do Trabalho e Emprego já toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego.

    — news —

  • Oportunidades de Vagas no Mercado de Trabalho para pessoas com deficiência

    Oportunidades de Vagas no Mercado de Trabalho para pessoas com deficiência

    A data 21 de setembro marca o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (PCD) e o esforço para inclusão desse grupo de trabalhadores no mercado de trabalho. Dados do Censo 2010, divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em alusão à data, demonstram que, atualmente, no Brasil, são cerca de nove milhões de pessoas com deficiência entre 18 e 64 anos. Deste total, 441.335 delas possuem vínculo empregatício com alguma empresa, segundo levantamento feito via sistema do eSocial até junho de 2022.

    A inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados se tornou uma ação específica do Plano Plurianual (PPA) do MTE em 2008. Desde então, o número total de vagas ocupadas por pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no Brasil tem aumentado significativamente, saltando de 189.112 naquele ano para 441.335 no ano passado, demonstrando um resultado positivo da política que preencheu 54% das vagas disponibilizadas pelo mercado.

    Sob obrigatoriedade da ação fiscal

    Realizada pela Inspeção do Trabalho do Ministério nas empresas em todo País- foram incluídas no mercado de trabalho formal mais de 195 mil pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados pela Previdência Social. Assim, embora o incontestável impacto negativo da pandemia sobre a fiscalização nessa atividade, verificam-se avanços significativos e importantes advindos do trabalho desenvolvido pela Inspeção do Trabalho nos últimos anos.

    Incentivo

    Demonstrando a importância do tema para a atual gestão, a Coordenação Nacional da Atividade de Fiscalização de Cotas para Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho tem à frente uma pessoa do grupo, o auditor fiscal do Trabalho, Rafael Giguer, que é deficiente visual. Formado em Engenharia de Materiais, Giguer nunca havia conseguido uma colocação na iniciativa privada, devido ao preconceito que sofria por sua deficiência. “Toda vez que eu chegava para uma entrevista de emprego, o recrutador enxergava apenas minha bengala e meus óculos escuros, e não olhava para o engenheiro em busca de emprego por trás da deficiência”, relata.

    Rafael então recorreu ao setor público, e, há 13 anos, é servidor da carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE, já tendo atuado em diversas áreas, como elaboração de normas regulamentadoras, desenvolvimento de sistemas para a fiscalização, atuação no combate ao trabalho análogo à escravidão, além de instrutor da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT/MTE). Sua maior paixão na carreira, segundo Giguer, é a fiscalização do cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência. “Nada sobre nós sem nós”, frisa, é historicamente o lema do movimento por direitos das pessoas com deficiência. “Estando uma pessoa PCD à frente da Coordenação, cumpre-se o citado princípio e ainda colabora para a diminuição do preconceito. Não dá para manter a alegação de muitos empregadores de que pessoas com deficiência são incapazes de trabalhar, quando o próprio auditor-fiscal do Trabalho responsável pela fiscalização é uma pessoa com deficiência”, ressalta.

    A efetivação da política pública de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, cuja competência exclusiva é da Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério, possui desafios além da fiscalização do cumprimento das cotas legais. A real inclusão passa pela manutenção do vínculo empregatício e acessibilidade dos locais de trabalho, ações essas previstas no planejamento da fiscalização e desempenhadas pelo corpo fiscal do órgão.

    Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
    — news —

  • Operação Resgate III retira mais de 500 trabalhadores da condição de escravo

    Operação Resgate III retira mais de 500 trabalhadores da condição de escravo

    Durante agosto de 2023, a Operação Resgate III retirou 532 trabalhadores do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, mais de 70 equipes de fiscalização participaram de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal. Essa é a maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil e é resultado do esforço de seis instituições: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

    Os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (204), Goiás (126), São Paulo (54), Piauí (42) e Maranhão (42). Houve resgates em 15 estados: AC, BA, ES, GO, MA, MG, MT, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO. Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo de café (98), cultivo de alho (97) e cultivo de batata e cebola (84). Na área urbana, destacaram-se os resgates ocorridos em restaurantes (17), oficinas de costura (13) e construção civil (10), além de trabalho doméstico.

    O resgate de trabalhadores domésticos chegou a 10, dos quais três homens e sete mulheres. Entre elas, uma idosa de 90 anos que trabalhou por 16 anos sem carteira assinada na residência de uma empregadora de 101 anos no Rio de Janeiro. A vítima é a pessoa mais idosa já resgatada de trabalho escravo no Brasil.

    As equipes flagraram 26 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil, das quais seis também estavam sob condições semelhantes à escravidão. Ao menos 74 do total de resgatados na Operação Resgate III também foram vítimas de tráfico de pessoas. As fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO.

    Os trabalhadores já receberam, aproximadamente, R$ 3 milhões em verbas rescisórias e já foram pagos cerca de R$ 2 milhões em danos morais coletivos. O valor total será maior, pois muitos pagamentos ainda estão em processo de negociação com os empregadores ou serão judicializados.

    Casos – Entre as operações que mais chamaram a atenção das equipes está o resgate de 97 trabalhadores que atuavam na colheita do alho em Rio Paranaíba (MG). Dentre eles, seis adolescentes – dos quais uma grávida. No ambiente de trabalho, não havia banheiros suficientes, local para aquecimento da alimentação e cadeiras para os empregados se sentarem. Os trabalhadores não tinham carteira de trabalho assinada nem receberam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

    Operação Resgate III – É a maior ação conjunta já realizada no país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas integrada pelo MTE, MPT, MPF, DPU, PF e PRF.

    O mês da operação é marcado pelo Dia Internacional para a Memória do Tráfico de Escravos e sua Abolição, instituído em 23 de agosto pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), bem como pela data de falecimento do abolicionista Luís Gama (24 de agosto de 1882), patrono da abolição da escravidão no Brasil.

    Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
    — news —