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  • Repasse federal para assistência social já beneficia quase 5 mil municípios

    Repasse federal para assistência social já beneficia quase 5 mil municípios

    O recurso emergencial oferecido pelo Governo Federal para que estados e municípios fortaleçam a rede socioassistencial durante o combate à pandemia de Covid-19 já foi aceito por 4.971 municípios. Isso significa que 89,3% de todos os 5.564 elegíveis preencheram, até as 10h da última sexta-feira (19), o Termo de Aceite do Ministério da Cidadania. Isso totaliza um repasse de mais de R$ 818,7 milhões. As informações são do monitoramento diário realizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

    A transferência de recursos do cofinanciamento federal é destinada à compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), alimentos para pessoas acolhidas e para ações socioassistenciais, estruturando o Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos estados e municípios. O repasse emergencial foi estabelecido pela Portaria nº 369 e faz parte do crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões liberados pelo Governo Federal para o Suas por meio da Medida Provisória nº 953.

    “Esses recursos são distribuídos para a aquisição de EPIs pelos próprios entes para apoiar os trabalhadores no atendimento da população em situação de vulnerabilidade pelas unidades da assistência social”, explica a secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris. “Também são disponibilizados recursos para a compra de alimentos e para o atendimento em serviços socioassistenciais, sobretudo voltados àquelas pessoas que estão em atendimentos de proteção social especial, como abrigos institucionais, que exigem agora uma adaptação de metodologias para atender as recomendações sanitárias de afastamento ou de isolamento”, acrescenta.

    Ainda de acordo com Mariana Neris, dentro desse conjunto de ações, também são autorizados recursos para o atendimento da população em situação de rua, de forma a dar maior dignidade e atendimento a essas pessoas, aumentando, assim, a capacidade de resposta para uma possível contaminação, além da prevenção.

    Até 29 de maio, quando a Portaria nº 369 completou um mês, 4.504 municípios (80,9% dos elegíveis) tinham preenchido o Termo de Aceite, somando um repasse de R$ 745 milhões. Naquela data, entre os municípios que realizaram o aceite para o repasse dos recursos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 84,1% tinham se comprometido com a meta total oferecida pelo Ministério da Cidadania. Agora esse percentual chegou a 85,3%.

    imagem: Ministério da Cidadania

    Segundo o monitoramento mais recente, os municípios já se comprometeram a adquirir, ao todo, 181.605 kits de EPIs (R$ 95,3 milhões), que envolvem itens como touca hospitalar, máscara cirúrgica descartável, óculos de proteção individual, álcool 70%, avental e luvas. A compra de alimentos chegou à marca de 253.865 (R$ 175,1 milhões), enquanto o potencial de assistência às pessoas mais vulneráveis chegou a 228.573 (R$ 548,2 milhões).

    Apenas no Nordeste, região que desde o início da oferta de recursos foi a que registrou a maior taxa de adesão, os repasses somam R$ 35,4 milhões para EPIs, R$ 31,3 milhões para alimentos e quase R$ 72 milhões para ações socioassistenciais. Destaque também para o Sudeste, que soma R$ 29,1 milhões para EPIs, R$ 88,6 milhões para alimentos e R$ 258,8 milhões para ações assistenciais.

    Todo o processo é realizado pelos gestores estaduais e municipais por meio de um sistema eletrônico em que cada ente pode aceitar – integral ou parcialmente – ou recursar a oferta das metas estabelecidas pelo Governo Federal com base nas informações que constam no Sistema de Cadastro do Suas (CadSuas). Caso todos os 5.564 municípios elegíveis aceitassem as metas integralmente, o valor potencial dos recursos poderia ultrapassar a marca de R$ 922 milhões.

    O repasse emergencial já foi aceito por 18 estados brasileiros. “Dos 26 estados, e aqui o Distrito Federal é tratado como município, apenas dois, Rio Grande do Sul e Alagoas, não foram elegíveis para o recebimento do cofinanciamento federal, uma vez que não tinham trabalhadores estatais para atendimento, não tinham serviços executados diretamente ou não tinham serviços passíveis de recursos para alimentos para contabilizar nas ações socioassistenciais definidas como prioridade”, detalha Mariana Neris.

    Outros cinco estados ainda não preencheram o aceite, e Mato Grosso recusou a oferta de recebimento das metas do cofinanciamento federal. Já em Rondônia, apesar de o estado ter realizado o aceite, é onde há a menor adesão por parte dos municípios. “Eu faço uma chamada aos municípios de Rondônia a entrarem na página do Ministério da Cidadania e realizarem o aceite. Faltam ainda 31 municípios, totalizando aproximadamente 60%”, ressalta a secretária.

    Já em números absolutos, Minas Gerais  é o estado com o maior número de municípios que não realizaram o aceite: 129, contra 718 (84,5%) que já preencheram. “Os recursos para essas ações são repassados em contas específicas conforme a meta aderida pelo município, e ficam disponíveis para que o município possa fazer a aquisição dos itens e a destinação para a população que identifica ser público-alvo dessas medidas”, afirma a secretária.

    “Depois de alguns dias, esse gestor municipal deverá apresentar o plano de ação com o gasto do recurso, as metas, com toda a programação para a destinação. Não precisa esperar esse plano de ação para fazer a destinação”, esclarece. Em caso de dúvidas, o gestor pode enviar um e-mail para covid.snas@cidadania.gov.br ou ligar para o telefone 121.

    Com informações do Ministério da Cidadania

  • Veja quem pode procurar DPU por auxílio emergencial negado

    Veja quem pode procurar DPU por auxílio emergencial negado

    A Defensoria Pública da União publicou, em seu site um guia com perguntas e respostas para auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial indeferido e querem recorrer ao órgão para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.

     

    Na última terça-feira (16), o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram um acordo de cooperação técnica para solucionar o caso por meio administrativo. A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior.

    É importante lembrar que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, não pode recebê-lo por meio da DPU. A contestação só será  possível nos casos em que a pessoa tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

    Confira as principais dúvidas

    É preciso ir presencialmente à DPU?

    Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail)m e os contatos estão disponíveis no site do órgão.

    A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?

    Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.

    A DPU resolverá qualquer problema?

    Em nota, a defensoria informa que firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. “Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.

    É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio?

    Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.

    Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?

    Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.