Tag: minirreforma eleitoral

  • Senado adia votação da proposta de minirreforma eleitoral

    Senado adia votação da proposta de minirreforma eleitoral

    O Senado adiou a votação da proposta de minirreforma eleitoral. Com isso, as regras não irão valer para as eleições municipais, a serem realizadas em outubro de 2024.

    O adiamento foi anunciado, em uma rede social, pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator da proposta de reforma do Código Eleitoral, em tramitação no Senado.

    “A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, disse o senador.

    Para ter validade em 2024, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito. A Constituição determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, chamado princípio da anualidade eleitoral.

    Há semanas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia antecipado que a minirreforma eleitoral seria debatida sem açodamento.

    O que prevê a minirreforma eleitoral?

    A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no mês passado e tinha expectativa de as regras já valerem para as eleições de 2024.

    Entre as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral estão:

    – obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições

    – legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador

    – candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político

    – federação deverá cumprir cotas de gênero

    – substituição de pena de cassação de candidato por usar recursos ilegais para pagamento de multa

    – simplifica prestação de contas dos partidos

    – autorização do uso do Pix para doações eleitorais

    – aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais de candidatos

    – autoriza propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes

    – autoriza propaganda na internet no dia do pleito

    *Com informações das agências Senado e Câmara

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Deputados mudam prazos de cumprimento da Lei da Ficha Limpa

    Deputados mudam prazos de cumprimento da Lei da Ficha Limpa

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições.

    As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.

    O texto agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

    Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.

    No caso de políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.

    Detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.

    Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por 8 anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Câmara conclui votação do projeto que altera regras eleitorais

    Câmara conclui votação do projeto que altera regras eleitorais

    O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral. O texto agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.

    Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.

    A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O projeto unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.

    Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

    O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.

    Propaganda e Pix

    O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

    Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

    Candidaturas de mulheres

    Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

    Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.

    O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

    Fundo partidário

    As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.

    Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.

    Sobras eleitorais

    A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

    Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

    Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

    Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Votação da minirreforma eleitoral deve ocorrer nesta semana

    Votação da minirreforma eleitoral deve ocorrer nesta semana

    O sistema eleitoral brasileiro passará por novas alterações para as eleições municipais do ano que vem, na chamada minirreforma eleitoral. A Câmara dos Deputados prevê a votação de dois projetos de lei ainda nesta semana, mais precisamente na quarta-feira (13). A informação é do deputado federal Rubens Júnior (PT-MA), relator das medidas em um grupo de trabalho criado para consolidar as propostas mais consensuais.

    “O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. Esse foi o objetivo que nos debruçamos nesse trabalho”, disse Júnior, em entrevista a jornalistas nesta segunda-feira (11), um pouco antes de se reunir com o grupo de trabalho para consolidar as propostas.

    Para ter validade nas eleições municipais, que ocorrerão em 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário da Câmara esta semana, o Senado ainda terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

    A inclusão na pauta de votação na quarta-feira, como prevê Pereira Júnior, será decidida na reunião do Colégio de Líderes marcada para esta terça-feira (12). No mesmo dia, o plenário precisa aprovar um pedido de urgência para que o texto vá à votação.

    “Quanto mais a gente procura a pauta consensual, maior a certeza que será aprovada em tempo suficiente para que o Senado se manifeste, até o dia 6 de outubro, prazo fatal para apreciar essa matéria”, destacou. Segundo ele, serão apresentados dois projetos de lei. Um que altera regras previstas em lei ordinária, que demanda maioria simples para aprovação, e outro que mexe em lei complementar, e exige um quórum de maioria absoluta para aprovação.

    O parecer do deputado não vai abordar, por exemplo, proposta de anistia a partidos políticos pelo não cumprimento das cotas para mulheres e negros, assunto que está tramitando por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e nem a volta do financiamento empresarial de campanhas.

    Entenda as mudanças

    A minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também vai prever um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

    O texto também deverá permitir o uso do Pix para doações eleitorais e também permissão abertura de contas digitais. Outro ponto abordado é uma ampliação da tipificação de violência de gênero, inclusive com responsabilização de dirigentes partidários, para combater fraudes e candidaturas laranjas de mulheres.

    O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição.

    Sobras eleitorais

    Apesar de amplamente consensual, o relator ponderou que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

    Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

    Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

    Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.”

    “Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior. A proposta que constará em seu parecer é que a prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Minirreforma eleitoral será apresentada na próxima segunda-feira

    Minirreforma eleitoral será apresentada na próxima segunda-feira

    O parecer da minirreforma eleitoral discutido na Câmara dos Deputados será apresentado na próxima segunda-feira (11). A previsão era apresentar o texto nesta quarta-feira (06), mas o Grupo de Trabalho (GT) criado para analisar e votar a minirreforma encerrou a reunião sem um texto definitivo.

    Segundo a assessoria de imprensa do relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a apresentação e a votação do parecer no GT foram adiadas porque o relator recebeu novas sugestões de mudanças na legislação eleitoral que devem ser incluídas no texto.

    Com a lei exige que mudanças nas regras eleitorais sejam publicadas um ano antes do pleito, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro para poder valer nas eleições municipais de 2024. O presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP/AL) prometeu conclui a votação na próxima semana para dar tempo de o Senado analisar a proposta.

    Rubens Pereira Júnior tem afirmado que temas mais complexos, que não tenham consenso, não estarão no seu parecer. Entre os temas que devem ser abordados, estão: federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas e violência política contra mulheres.

    “Nós evitamos assuntos polêmicos, se tiver um assunto muito polêmico inviabiliza o debate e não é aprovado no Plenário. Procuramos simplificar os processos e desburocratizar”, explicou o relator em entrevista à TV Câmara realizada nesta quarta-feira.

    Sobras eleitorais

    O relator disse que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

    Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

    Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

    Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.”

    “Esse assunto está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) e, na dúvida, a Câmara vai ter que colocar algo no lugar”, explicou Rubens Pereira que acrescentou que esse deve ser um tema decidido sem consenso, pelo voto no Plenário.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Minirreforma eleitoral e Desenrola são destaque da semana na Câmara

    Minirreforma eleitoral e Desenrola são destaque da semana na Câmara

    O Senado e a Câmara dos Deputados vão reduzir o nível de trabalho nesta semana devido ao feriado da Independência, na quinta-feira (7). Apesar disso, deverá serapresentado na quarta-feira (6), na Câmara,o projeto de minirreforma eleitoral, que deve ser aprovado no mesmo dia pelo grupo de trabalho criado para alterar a legislação eleitoral brasileira.

    A expectativa dos parlamentares é votar a matéria nos plenários da Câmara e do Senado e sancionar o texto até o dia 5 de outubro para que as regras possam valer nas eleições municipais de 2024. Isso porque a lei exige que qualquer mudança nas regras eleitorais deve ser sancionada um ano antes do próximo pleito.

    Uma reunião fechada entre os integrantes do grupo de trabalho da minirreforma eleitoral foi marcada para esta segunda-feira (4) para discutir os temas que estarão presentes no projeto.

    O relator, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), prometeu não abordar temas polêmicos ou que possam causar forte oposição. Segundo ele, a ideia é fazer “pequenos ajustes” com objetivo de “aperfeiçoar o processo”. As mudanças envolvemtemas como: federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas, financiamento de campanhas e violência política contra mulheres, segundo o relator.

    Lira cobra presença

    Com o feriado, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), antecipou a cobrança da presença dos parlamentares, em Brasília, para esta segunda-feira, podendo cortar o ponto de quem faltar àsessão.

    Na última semana, Lira editou um ato com essa medida já que a presença costuma ser cobrada apenas a partir das terças-feiras. Segundo Lira, a cobrança da presença na segunda-feira é necessária para “otimizar os trabalhos da Casa e permitir a deliberação de pautas de alta relevância para o país”.

    Na pauta, estão previstas medidas provisórias que estão próximas do vencimento, como a que criou o programa Desenrola Brasil, a que criou o Pacto pela Retomada de Obras e Serviços na área da educação e a que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil.

    Conselho de Ética

    O Conselho de Ética da Câmara marcou uma sessão para apróxima terça-feira (5) destinada a apreciar os pareceres preliminares de processos por quebra de decoro parlamentar contra oito parlamentares. Na semana passada, foram abertos processos contra sete deputados.

    Além disso, o ministro da Educação, Camilo Santana, foi convidado a comparecer àaudiência pública na Comissão de Educação da Câmara na quarta-feira (6). Deputados de oposição aprovaram o convite ao ministro para discutir temas como as escolas cívico-militares, o novo ensino médio e os bloqueios orçamentários realizados na pasta.

    Senado

    No Senado Federal, a expectativa é quanto àinstalação, nesta segunda-feira, da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil brasileiro. Além de instalar a comissão, estão previstas a divisão das tarefas e a composição dos grupos de trabalho. A comissão foi criada dia 24 de agosto por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

    Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para próxima quarta-feira audiência pública para discutir, com juristas, o projeto de lei que modifica atual lei do impeachment brasileira, de autoria de Rodrigo Pacheco.

    Edição: Juliana Andrade