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  • Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Nos dias 15 e 29 de novembro haverá Eleições Municipais e seu título de eleitor está em dia?

    Este mês, o Brasil passará pelas Eleições Municipais e com isso, é de grande importância que as pessoas tenham consciência em quais candidatos irá votar.

    Além disso, é preciso também conhecer as promessas de seus candidatos para que, caso sejam eleitos, possa cobrar o cumprimento destas.

    Contudo, se você tem idade para o voto obrigatório, mas não tirou o título de eleitor ou até mesmo, teve o título cancelado, saiba que estará sujeito a impedimentos e restrições.

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    Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Infelizmente, no momento, você não poderá fazer mais nada para mudar esta situação, já que o prazo final para obter o título de eleitor, atualizar ou transferir, finalizou em 6 de maio. Dessa forma, agora somente poderá regularizar a situação a partir de 9 de dezembro.

    De todo modo, segue abaixo a lista das restrições e impedimentos que estarão sujeitas as pessoas que tiveram o título de eleitor cancelado ou até mesmo que não tenha tirado.

    • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
    • Estará impossibilitado de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
    • Terá problemas para obter passaporte ou carteira de identidade;
    • Terá problemas para se inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
    • Não terá aprovado empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
    • Não conseguirá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    • Não conseguirá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
    • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;

    Para saber mais notícias sobre título de eleitor e tudo que for relacionado a cidadania, não deixe de acompanhar nossa coluna.